Portal de conteúdo recente.
Perfil do Autor Correções Política Editorial Privacidade Termos Cookies
MDBF
MDBF Portal Educativo
Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Recurso de Agravo: O Que É e Como Funciona

Recurso de Agravo: O Que É e Como Funciona
Verificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

O direito ao recurso é uma das garantias fundamentais do processo judicial, permitindo que as partes insatisfeitas com uma decisão judicial possam submetê-la à revisão por um órgão superior. Dentre os diversos recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC), o recurso de agravo ocupa posição de destaque por sua finalidade específica: impugnar decisões interlocutórias, ou seja, aquelas proferidas ao longo do processo sem encerrá-lo.

Ao contrário da apelação, que ataca a sentença final, o agravo é o instrumento processual adequado para questionar, de maneira imediata, decisões que podem causar prejuízo relevante ou de difícil reparação antes do término da ação. Com o advento do CPC de 2015 (Lei nº 13.105/2015), o instituto foi reformulado, estabelecendo hipóteses taxativas de cabimento e prazos precisos.

Neste artigo, você compreenderá o conceito de recurso de agravo, suas modalidades mais comuns (agravo de instrumento, agravo interno e agravo em recurso especial), como interpor cada um, prazos, requisitos e as principais dúvidas que cercam o tema, tudo com base na legislação vigente e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Por Dentro do Assunto

1 Conceito e Natureza Jurídica

O recurso de agravo é o meio de impugnação dirigido contra decisões interlocutórias, isto é, pronunciamentos judiciais que resolvem questões incidentais no curso do processo, sem pôr fim à ação ou à execução. Sua função é permitir que o tribunal reveja imediatamente uma decisão que, se mantida, poderia gerar dano irreversível ou comprometer o direito de uma das partes.

O CPC de 2015 estabelece um regime misto: algumas decisões interlocutórias são atacáveis por agravo de instrumento; outras, por sua vez, são irrecorríveis de imediato e somente podem ser questionadas em preliminar de apelação (sistema de “preclusão” para certas matérias). Essa sistematização visa racionalizar o fluxo recursal e evitar a sobrecarga dos tribunais.

2 Modalidades de Agravo

Existem três modalidades principais de agravo no processo civil brasileiro:

a) Agravo de Instrumento

O agravo de instrumento é o recurso interposto diretamente no tribunal contra decisões interlocutórias proferidas pelo juiz de primeiro grau. Ele é regulado pelos artigos 1.015 a 1.020 do CPC. A principal característica é que o recorrente deve instruir a petição com as peças obrigatórias e facultativas que comprovem a existência do processo e a decisão atacada.

Hipóteses de cabimento (art. 1.015, CPC):

  • Decisões que versem sobre tutela provisória (urgência ou evidência);
  • Decisões sobre mérito do processo (como rejeição de liminar, antecipação de tutela);
  • Decisões que rejeitam a alegação de convenção de arbitragem;
  • Decisões que acolhem ou rejeitam pedido de tutela de evidência;
  • Decisões que admitem ou inadmitem intervenção de terceiros;
  • Decisões que concedem, modificam ou revogam efeitos suspensivos;
  • Decisões que indeferem produção de provas;
  • Decisões que versem sobre competência;
  • Decisões que versem sobre exclusão de litisconsorte;
  • Decisões que versem sobre admissão ou inadmissão de assistência;
  • Decisões que versem sobre a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução;
  • Decisões que versem sobre a alteração de valor da causa ou honorários.
Prazo: 15 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.003, §5º, CPC). A petição deve ser protocolada no tribunal competente, e não na vara de origem.

Efeito: Em regra, o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo automático. Contudo, o relator pode atribuir efeito suspensivo ou deferir tutela de urgência se houver risco de dano irreparável.

b) Agravo Interno

O agravo interno (também chamado de agravo regimental) é o recurso cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo relator no âmbito dos tribunais (art. 1.021, CPC). Sua finalidade é submeter a matéria ao julgamento do colegiado (turma, câmara ou seção).

Prazo: 15 dias úteis (art. 1.003, §5º, CPC), contados da intimação da decisão monocrática.

Dinâmica: O relator intima a parte contrária para contrarrazões e, em seguida, leva o recurso a julgamento pelo órgão colegiado. Se o agravo interno for manifestamente inadmissível ou protelatório, o tribunal pode condenar o agravante ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa ou sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, §4º, CPC).

c) Agravo em Recurso Especial

O agravo em recurso especial é um recurso específico interposto perante o STJ quando o tribunal de origem (TJ ou TRF) nega seguimento a um recurso especial (art. 1.042, CPC). Não se trata de agravo contra decisão interlocutória, mas sim um instrumento para destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Prazo: 15 dias úteis, contados da intimação da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Procedimento: O agravante deve demonstrar que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade (prequestionamento, transcendência etc.). O STJ julgará se o recurso especial deve ou não ser processado.

3 Aspectos Práticos e Processuais

  • Forma: O agravo de instrumento deve ser interposto por petição escrita, com cópias das peças obrigatórias (procuração, decisão agravada, certidão de intimação, entre outras). A falta de alguma peça essencial pode levar ao não conhecimento do recurso.
  • Efeito suspensivo: O relator pode conceder efeito suspensivo ou tutela de urgência mediante pedido do agravante, desde que demonstrado risco de dano irreparável e probabilidade de provimento do recurso.
  • Preparo: É necessário recolher o preparo (custas e porte de remessa e retorno) no ato da interposição.
  • Agravo retido: O CPC anterior previa a modalidade de agravo retido, mas o CPC de 2015 a extinguiu. Atualmente, as decisões não agraváveis de imediato devem ser impugnadas em preliminar de apelação.

Lista: Hipóteses de Cabimento do Agravo de Instrumento (Art. 1.015, CPC)

De acordo com o artigo 1.015 do Código de Processo Civil, o agravo de instrumento cabe contra as seguintes decisões interlocutórias:

  1. Decisões que versem sobre tutela provisória (inciso I).
  2. Decisões sobre mérito do processo (inciso II).
  3. Decisões que rejeitam a alegação de convenção de arbitragem (inciso III).
  4. Decisões que acolhem ou rejeitam pedido de tutela de evidência (inciso IV).
  5. Decisões que admitem ou inadmitem intervenção de terceiros (inciso V).
  6. Decisões que concedem, modificam ou revogam efeitos suspensivos (inciso VI).
  7. Decisões que indeferem produção de provas (inciso VII).
  8. Decisões que versem sobre competência (inciso VIII).
  9. Decisões que versem sobre exclusão de litisconsorte (inciso IX).
  10. Decisões que versem sobre admissão ou inadmissão de assistência (inciso X).
  11. Decisões que versem sobre a concessão de efeito suspensivo a embargos à execução (inciso XI).
  12. Decisões que versem sobre a alteração de valor da causa ou honorários (inciso XII).
  13. Outras decisões expressamente previstas em lei (inciso XIII).
É importante notar que a lista foi considerada taxativa pela jurisprudência do STJ, ou seja, não cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória, apenas nas hipóteses legais.

Tabela Comparativa: Modalidades de Agravo

CaracterísticaAgravo de InstrumentoAgravo InternoAgravo em Recurso Especial
CabimentoContra decisões interlocutórias de 1º grau (art. 1.015, CPC)Contra decisão monocrática do relator no tribunal (art. 1.021, CPC)Contra decisão que inadmite recurso especial na origem (art. 1.042, CPC)
Prazo15 dias úteis15 dias úteis15 dias úteis
Órgão julgadorTribunal ad quem (TJ ou TRF)Colegiado do mesmo tribunal (turma, câmara)STJ (Superior Tribunal de Justiça)
EfeitoEm regra, sem efeito suspensivo (pode ser concedido pelo relator)Sem efeito suspensivo automáticoSem efeito suspensivo automático
Fundamento legalArts. 1.015 a 1.020, CPCArt. 1.021, CPCArt. 1.042, CPC
PreparoSim (custas + porte)Sim (custas, salvo isenções)Sim (custas específicas do STJ)
Consequência da inadmissibilidadeNão conhecimento ou desprovimentoSe manifestamente protelatório, multa de até 10%Não provimento e eventual multa

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é recurso de agravo?

O recurso de agravo é um meio de impugnação utilizado para atacar decisões judiciais de natureza interlocutória (aquelas proferidas no curso do processo, sem encerrá-lo). Sua finalidade é permitir que um tribunal superior revise imediatamente a decisão que pode causar prejuízo irreparável a uma das partes. As modalidades mais comuns são o agravo de instrumento, o agravo interno e o agravo em recurso especial.

Qual o prazo para interpor um agravo de instrumento?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão interlocutória (art. 1.003, §5º, CPC). Esse prazo é contado em dias úteis, excluindo-se os dias de suspensão do expediente forense (feriados, recessos). A petição deve ser protocolada diretamente no tribunal competente, e não na vara de origem.

Cabe agravo de instrumento contra qualquer decisão interlocutória?

Não. O art. 1.015 do CPC lista as hipóteses taxativas em que o agravo de instrumento é cabível. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que a lista é exaustiva. Decisões interlocutórias não enquadradas nessas hipóteses somente poderão ser impugnadas em preliminar de apelação ou por meio de mandado de segurança, caso presentes os requisitos.

O que é agravo interno?

O agravo interno (ou agravo regimental) é o recurso interposto contra decisões monocráticas proferidas pelo relator no âmbito dos tribunais (por exemplo, quando o relator nega seguimento a um recurso, indeferi pedido liminar etc.). O objetivo é submeter a matéria ao julgamento do colegiado (turma, câmara ou seção). O prazo é de 15 dias úteis e, se o recurso for considerado manifestamente protelatório, o agravante pode ser multado.

Como funciona o agravo em recurso especial?

O agravo em recurso especial é um recurso específico para destrancar um recurso especial que foi inadmitido pelo tribunal de origem (TJ ou TRF). O agravante deve demonstrar que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade. O STJ analisará se o recurso especial deve ser processado. O prazo é de 15 dias úteis e a petição deve ser dirigida ao STJ.

Quais peças são obrigatórias na interposição do agravo de instrumento?

Conforme o art. 1.017, CPC, são peças obrigatórias: cópia da decisão agravada, da certidão de intimação da decisão, da procuração outorgada ao advogado, do ato de nomeação do advogado (se houver), da decisão que concedeu ou negou efeito suspensivo (se houver), e de outras peças que o recorrente considerar necessárias ao deslinde da causa. A falta de alguma peça essencial pode acarretar o não conhecimento do recurso.

Qual a diferença entre agravo de instrumento e apelação?

A apelação é o recurso cabível contra sentenças (decisões que encerram o processo ou extinguem a execução). Já o agravo de instrumento ataca decisões interlocutórias (que não encerram o processo). Enquanto a apelação é julgada pelo tribunal após o trânsito em julgado parcial, o agravo de instrumento permite uma revisão imediata, sem necessidade de aguardar o fim do processo.

Posso pedir efeito suspensivo no agravo de instrumento?

Sim. O art. 1.019, inciso I, do CPC permite que o relator atribua efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou que defira tutela de urgência, mediante pedido do agravante. Para tanto, o recorrente deve demonstrar o risco de dano irreparável (periculum in mora) e a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni juris). O pedido pode ser feito na petição inicial do agravo.

Em Sintese

O recurso de agravo é ferramenta indispensável no sistema recursal brasileiro, pois viabiliza a correção imediata de decisões interlocutórias que poderiam comprometer o resultado útil do processo. Com a entrada em vigor do CPC de 2015, o instituto ganhou contornos mais claros, com hipóteses taxativas de cabimento e procedimentos simplificados, especialmente em relação ao agravo de instrumento.

Compreender as diferenças entre agravo de instrumento, agravo interno e agravo em recurso especial é fundamental para o advogado que atua na área cível. Saber identificar a decisão correta, o prazo adequado e as peças necessárias evita o não conhecimento do recurso e garante a efetividade da prestação jurisdicional.

Além disso, o manejo estratégico do agravo permite que a parte obtenha tutela de urgência ou efeito suspensivo ainda na fase de conhecimento, protegendo direitos que, de outra forma, seriam irremediavelmente perdidos. Por outro lado, o uso abusivo do recurso pode gerar multas e penalidades processuais, o que exige cautela e conhecimento técnico.

Por fim, é sempre recomendável consultar a jurisprudência atualizada dos tribunais superiores, em especial do STJ, que interpreta com frequência os limites do cabimento do agravo. O estudo aprofundado do tema é indispensável para uma atuação jurídica eficiente e alinhada às melhores práticas do direito processual civil.

Para Saber Mais

---

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

Siga Stéfano nas redes sociais:
X Instagram Facebook TikTok