Panorama Inicial
A declaração de bens e valores é um dos instrumentos mais importantes para garantir a transparência e a probidade na administração pública. Em Minas Gerais, essa obrigação é cumprida por meio do Sispatri-MG, o Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual. Criado para substituir antigos formulários físicos e descentralizar o controle, o Sispatri-MG centraliza o registro eletrônico das informações patrimoniais de milhares de servidores, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados.
Se você é servidor público estadual mineiro, já deve ter ouvido falar desse sistema. A cada ano, o prazo para envio da declaração se repete: até 30 de junho. Em 2025, o prazo referente ao ano-base 2024 encerrou-se nessa data, e o ciclo de 2026 já está aberto, com vencimento também em 30/6/2026. O não cumprimento pode acarretar penalidades administrativas, como advertência ou até mesmo a impossibilidade de posse em novo cargo.
Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o Sispatri-MG: o que é, quem precisa declarar, como consultar a situação cadastral, como regularizar pendências e as respostas para as principais dúvidas. Organizamos o conteúdo em seções didáticas, incluindo uma lista de passos práticos e uma tabela comparativa para facilitar o entendimento. Ao final, reunimos referências oficiais para que você possa aprofundar a consulta.
Acompanhe e mantenha sua situação regularizada junto ao Estado de Minas Gerais.
Como Funciona na Pratica
1 O que é o Sispatri-MG?
O Sispatri-MG (Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos) é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo de Minas Gerais para receber, armazenar e gerenciar as declarações patrimoniais dos agentes públicos do Poder Executivo estadual. Ele foi instituído pelo Decreto nº 46.933, de 12 de fevereiro de 2016, e posteriormente alterado pelo Decreto nº 47.964, de 27 de maio de 2020.
A alteração de 2020 foi significativa, pois alinhou o prazo de entrega da declaração ao da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal. Com isso, o servidor pode utilizar a mesma base de bens e direitos informada à Receita, simplificando o processo.
2 Quem deve declarar?
Estão obrigados a apresentar a declaração no Sispatri-MG:
- Servidores públicos efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional;
- Empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado;
- Ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos, inclusive aqueles em mandato eletivo;
- Detentores de cargos de provimento em comissão (DCC, DGA, etc.);
- Servidores cedidos ou em exercício descentralizado que permanecem vinculados ao Executivo mineiro.
- Aposentados que não possuem vínculo ativo com o Estado (ou seja, não ocupam cargo comissionado nem exercem função pública);
- Estagiários.
3 Prazos
Os prazos mais recentes divulgados oficialmente são:
- Declaração referente ao ano-base 2024: prazo até 30 de junho de 2025 (encerrado).
- Declaração referente ao ano-base 2025 (ciclo 2026): prazo até 30 de junho de 2026 (já em andamento).
4 Como acessar e preencher
O acesso ao Sispatri-MG é feito pelo site oficial: https://www.sispatri.mg.gov.br. Também há um portal de suporte: https://suportesispatri.mg.gov.br, que centraliza tutoriais, perguntas frequentes e canais de atendimento.
Para preencher a declaração, o servidor pode optar por três vias:
- Formulário próprio do Sispatri: preenchimento manual de todos os bens e direitos.
- Cópia da seção “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF: importação automática dos dados.
- Declaração eletrônica diretamente no sistema: utilizando a funcionalidade de importação do IRPF.
5 Consequências da não declaração
A legislação prevê que o agente público que deixar de apresentar a declaração no prazo ou que apresentar informações falsas poderá sofrer penalidades administrativas, como:
- Advertência;
- Suspensão;
- Multa;
- Inabilitação para posse em novo cargo ou função;
- Abertura de processo disciplinar.
6 Como regularizar pendências
Se você perdeu o prazo de 30/6/2025 ou está com declarações anteriores em atraso, é possível regularizar a situação. Veja o passo a passo:
- Acesse o portal Sispatri-MG com seu login e senha (CPF e senha cadastrada).
- Verifique o status no painel “Minhas Declarações”.
- Se houver pendência, clique em “Nova Declaração” ou “Retificar” para o ano em aberto.
- Preencha ou importe os dados do IRPF.
- Envie a declaração. O sistema gerará um protocolo.
- Em caso de dúvidas técnicas, consulte o suporte: https://suportesispatri.mg.gov.br.
Lista: Passos para Consultar e Regularizar Online
Para facilitar, organizamos um checklist com as etapas essenciais:
- Acesse o site oficial do Sispatri-MG – www.sispatri.mg.gov.br.
- Faça login – Utilize seu CPF e a senha cadastrada. Se não tiver senha, clique em “Primeiro Acesso” e siga as instruções.
- Verifique o painel de declarações – Na área do usuário, consulte o status de cada ano (pendente, enviado, retificado).
- Identifique pendências – Anos com status “Pendente” ou “Não enviado” exigem ação.
- Prepare a documentação – Tenha em mãos a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano correspondente (arquivo PDF ou dados do programa da Receita).
- Inicie nova declaração ou retificação – Clique no ano desejado e escolha a forma de preenchimento (manual ou importação).
- Importe os bens do IRPF – Se optar pela importação, faça o upload do arquivo .DEC ou preencha manualmente os campos.
- Revise os dados – Confira se todos os bens, direitos, dívidas e ônus estão corretos.
- Envie a declaração – Após revisão, clique em “Enviar”. Guarde o número de protocolo.
- Monitore a confirmação – O sistema enviará um e-mail de confirmação. Em caso de erro, repita o processo.
Tabela Comparativa: Declarações no Sispatri-MG
A tabela abaixo resume as principais características dos tipos de declaração exigidas pelo Sispatri-MG.
| Tipo de Declaração | Quando Deve Ser Feita | Prazo Limite | Observações |
|---|---|---|---|
| Declaração de Posse | No ato da posse em cargo, função ou emprego público | Imediatamente, antes da posse efetiva | Não pode ser substituída por declaração anual |
| Declaração Anual | Uma vez por ano, referente ao ano anterior | Até 30 de junho de cada ano | Baseada na declaração de IRPF do mesmo ano |
| Declaração de Desligamento | No momento da exoneração, demissão, aposentadoria ou rescisão | Até a data do desligamento | Deve refletir a situação patrimonial atual |
| Forma de Preenchimento | Vantagens | Desvantagens |
|---|---|---|
| Formulário próprio Sispatri | Controle total dos dados | Mais demorado, sujeito a erros manuais |
| Cópia da seção Bens e Direitos do IRPF | Rapidez e precisão | Exige arquivo do IRPF no formato correto |
| Importação eletrônica direta | Automatização total | Depende da compatibilidade do sistema |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Aqui estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Sispatri-MG.
Quem precisa declarar no Sispatri-MG?
Devem declarar todos os agentes públicos do Poder Executivo de Minas Gerais, incluindo servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão. Estagiários e aposentados sem vínculo ativo com o Estado estão isentos.
Qual o prazo para enviar a declaração anual?
O prazo é sempre até o dia 30 de junho de cada ano, referente ao ano anterior. Por exemplo, a declaração de 2025 (ano-base 2024) venceu em 30/6/2025. O ciclo de 2026 já está aberto e o prazo é 30/6/2026.
Posso usar a declaração do Imposto de Renda para preencher o Sispatri?
Sim. O sistema permite importar automaticamente os dados da seção “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Essa é a forma mais prática e segura de preencher. Basta ter o arquivo .DEC gerado pelo programa da Receita Federal.
O que acontece se eu não declarar ou atrasar?
A não apresentação ou o atraso pode resultar em penalidades administrativas, como advertência, suspensão, multa e até a impossibilidade de tomar posse em novo cargo. A CGE-MG monitora o cumprimento e pode instaurar processo disciplinar.
Como regularizar uma declaração em atraso?
Acesse o site do Sispatri-MG, faça login, clique em “Nova Declaração” para o ano em aberto e preencha ou importe os dados. Não há necessidade de notificação prévia para regularizar espontaneamente. Após o envio, o sistema gerará um protocolo de regularização.
Onde encontro ajuda para preencher o sistema?
O portal de suporte oficial (https://suportesispatri.mg.gov.br) reúne tutoriais, perguntas frequentes e canais de atendimento. Em caso de dúvidas mais específicas, o servidor pode contatar a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.
Como consultar se minha declaração já foi recebida?
Após fazer login no sistema, acesse o menu “Minhas Declarações” ou “Histórico”. O status “Enviado” ou “Protocolado” indica que a declaração foi recebida. Guarde o número de protocolo para eventuais comprovações.
Preciso declarar bens no exterior?
Sim. Todos os bens e direitos, inclusive os localizados no exterior, devem ser informados no Sispatri-MG, assim como no IRPF. O formulário do sistema possui campos específicos para bens no exterior.
Consideracoes Finais
O Sispatri-MG é uma ferramenta essencial para a transparência e o controle patrimonial dos agentes públicos do Estado de Minas Gerais. Manter a declaração em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de responsabilidade com a coisa pública. Com prazos anuais fixados em 30 de junho e a possibilidade de importar dados do Imposto de Renda, o processo pode ser simples e rápido, desde que o servidor se organize previamente.
Se você ainda não enviou a declaração referente ao ano-base 2024, regularize imediatamente. Se está com o ciclo de 2026 aberto, não deixe para a última hora. Utilize os canais oficiais de suporte e consulte a documentação disponível nos links abaixo. A prevenção de penalidades e a manutenção de um histórico regular são benefícios diretos para sua vida funcional.
Lembre-se: a CGE-MG e a Agência Minas publicam comunicados periódicos sobre prazos e novidades. Fique atento e, em caso de dúvida, busque ajuda nos portais oficiais.
