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Governo Publicado em Por Stéfano Barcellos

SISPATRI MG: Como Consultar e Regularizar Online

SISPATRI MG: Como Consultar e Regularizar Online
Analisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

A declaração de bens e valores é um dos instrumentos mais importantes para garantir a transparência e a probidade na administração pública. Em Minas Gerais, essa obrigação é cumprida por meio do Sispatri-MG, o Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual. Criado para substituir antigos formulários físicos e descentralizar o controle, o Sispatri-MG centraliza o registro eletrônico das informações patrimoniais de milhares de servidores, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados.

Se você é servidor público estadual mineiro, já deve ter ouvido falar desse sistema. A cada ano, o prazo para envio da declaração se repete: até 30 de junho. Em 2025, o prazo referente ao ano-base 2024 encerrou-se nessa data, e o ciclo de 2026 já está aberto, com vencimento também em 30/6/2026. O não cumprimento pode acarretar penalidades administrativas, como advertência ou até mesmo a impossibilidade de posse em novo cargo.

Neste artigo, você encontrará um guia completo sobre o Sispatri-MG: o que é, quem precisa declarar, como consultar a situação cadastral, como regularizar pendências e as respostas para as principais dúvidas. Organizamos o conteúdo em seções didáticas, incluindo uma lista de passos práticos e uma tabela comparativa para facilitar o entendimento. Ao final, reunimos referências oficiais para que você possa aprofundar a consulta.

Acompanhe e mantenha sua situação regularizada junto ao Estado de Minas Gerais.

Como Funciona na Pratica

1 O que é o Sispatri-MG?

O Sispatri-MG (Sistema de Declaração de Bens e Valores dos Agentes Públicos) é uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo Governo de Minas Gerais para receber, armazenar e gerenciar as declarações patrimoniais dos agentes públicos do Poder Executivo estadual. Ele foi instituído pelo Decreto nº 46.933, de 12 de fevereiro de 2016, e posteriormente alterado pelo Decreto nº 47.964, de 27 de maio de 2020.

A alteração de 2020 foi significativa, pois alinhou o prazo de entrega da declaração ao da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal. Com isso, o servidor pode utilizar a mesma base de bens e direitos informada à Receita, simplificando o processo.

2 Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar a declaração no Sispatri-MG:

  • Servidores públicos efetivos e comissionados da administração direta, autárquica e fundacional;
  • Empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado;
  • Ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos, inclusive aqueles em mandato eletivo;
  • Detentores de cargos de provimento em comissão (DCC, DGA, etc.);
  • Servidores cedidos ou em exercício descentralizado que permanecem vinculados ao Executivo mineiro.
Estão isentos, conforme orientação da Agência Minas e da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG):
  • Aposentados que não possuem vínculo ativo com o Estado (ou seja, não ocupam cargo comissionado nem exercem função pública);
  • Estagiários.
A obrigação é tripla: deve ser feita na posse, anualmente (até 30 de junho de cada ano) e no desligamento (exoneração, demissão, aposentadoria ou rescisão contratual).

3 Prazos

Os prazos mais recentes divulgados oficialmente são:

  • Declaração referente ao ano-base 2024: prazo até 30 de junho de 2025 (encerrado).
  • Declaração referente ao ano-base 2025 (ciclo 2026): prazo até 30 de junho de 2026 (já em andamento).
A CGE-MG publicou em fevereiro de 2026 o comunicado informando que o sistema está aberto para o envio da declaração de 2026. Portanto, servidores que ainda não enviaram sua declaração de 2025 (ano-base 2024) podem estar em situação de pendência e precisam regularizar.

4 Como acessar e preencher

O acesso ao Sispatri-MG é feito pelo site oficial: https://www.sispatri.mg.gov.br. Também há um portal de suporte: https://suportesispatri.mg.gov.br, que centraliza tutoriais, perguntas frequentes e canais de atendimento.

Para preencher a declaração, o servidor pode optar por três vias:

  1. Formulário próprio do Sispatri: preenchimento manual de todos os bens e direitos.
  2. Cópia da seção “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF: importação automática dos dados.
  3. Declaração eletrônica diretamente no sistema: utilizando a funcionalidade de importação do IRPF.
A recomendação é utilizar a importação da declaração do IRPF, pois reduz erros e agiliza o processo.

5 Consequências da não declaração

A legislação prevê que o agente público que deixar de apresentar a declaração no prazo ou que apresentar informações falsas poderá sofrer penalidades administrativas, como:

  • Advertência;
  • Suspensão;
  • Multa;
  • Inabilitação para posse em novo cargo ou função;
  • Abertura de processo disciplinar.
A CGE-MG é o órgão responsável pelo monitoramento e pela cobrança. Em casos de omissão reiterada, o servidor pode ter seu nome inscrito em cadastro de inadimplentes junto ao Estado.

6 Como regularizar pendências

Se você perdeu o prazo de 30/6/2025 ou está com declarações anteriores em atraso, é possível regularizar a situação. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o portal Sispatri-MG com seu login e senha (CPF e senha cadastrada).
  2. Verifique o status no painel “Minhas Declarações”.
  3. Se houver pendência, clique em “Nova Declaração” ou “Retificar” para o ano em aberto.
  4. Preencha ou importe os dados do IRPF.
  5. Envie a declaração. O sistema gerará um protocolo.
  6. Em caso de dúvidas técnicas, consulte o suporte: https://suportesispatri.mg.gov.br.
Importante: a regularização espontânea, antes de notificação, pode evitar agravamento de penalidades.

Lista: Passos para Consultar e Regularizar Online

Para facilitar, organizamos um checklist com as etapas essenciais:

  1. Acesse o site oficial do Sispatri-MGwww.sispatri.mg.gov.br.
  2. Faça login – Utilize seu CPF e a senha cadastrada. Se não tiver senha, clique em “Primeiro Acesso” e siga as instruções.
  3. Verifique o painel de declarações – Na área do usuário, consulte o status de cada ano (pendente, enviado, retificado).
  4. Identifique pendências – Anos com status “Pendente” ou “Não enviado” exigem ação.
  5. Prepare a documentação – Tenha em mãos a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano correspondente (arquivo PDF ou dados do programa da Receita).
  6. Inicie nova declaração ou retificação – Clique no ano desejado e escolha a forma de preenchimento (manual ou importação).
  7. Importe os bens do IRPF – Se optar pela importação, faça o upload do arquivo .DEC ou preencha manualmente os campos.
  8. Revise os dados – Confira se todos os bens, direitos, dívidas e ônus estão corretos.
  9. Envie a declaração – Após revisão, clique em “Enviar”. Guarde o número de protocolo.
  10. Monitore a confirmação – O sistema enviará um e-mail de confirmação. Em caso de erro, repita o processo.
Para consultar declarações já enviadas, basta acessar “Histórico” no menu principal.

Tabela Comparativa: Declarações no Sispatri-MG

A tabela abaixo resume as principais características dos tipos de declaração exigidas pelo Sispatri-MG.

Tipo de DeclaraçãoQuando Deve Ser FeitaPrazo LimiteObservações
Declaração de PosseNo ato da posse em cargo, função ou emprego públicoImediatamente, antes da posse efetivaNão pode ser substituída por declaração anual
Declaração AnualUma vez por ano, referente ao ano anteriorAté 30 de junho de cada anoBaseada na declaração de IRPF do mesmo ano
Declaração de DesligamentoNo momento da exoneração, demissão, aposentadoria ou rescisãoAté a data do desligamentoDeve refletir a situação patrimonial atual
Além disso, a declaração pode ser apresentada em três formatos:
Forma de PreenchimentoVantagensDesvantagens
Formulário próprio SispatriControle total dos dadosMais demorado, sujeito a erros manuais
Cópia da seção Bens e Direitos do IRPFRapidez e precisãoExige arquivo do IRPF no formato correto
Importação eletrônica diretaAutomatização totalDepende da compatibilidade do sistema

Perguntas Frequentes (FAQ)

Aqui estão as respostas para as dúvidas mais comuns sobre o Sispatri-MG.

Quem precisa declarar no Sispatri-MG?

Devem declarar todos os agentes públicos do Poder Executivo de Minas Gerais, incluindo servidores efetivos, comissionados, empregados públicos e ocupantes de cargo em comissão. Estagiários e aposentados sem vínculo ativo com o Estado estão isentos.

Qual o prazo para enviar a declaração anual?

O prazo é sempre até o dia 30 de junho de cada ano, referente ao ano anterior. Por exemplo, a declaração de 2025 (ano-base 2024) venceu em 30/6/2025. O ciclo de 2026 já está aberto e o prazo é 30/6/2026.

Posso usar a declaração do Imposto de Renda para preencher o Sispatri?

Sim. O sistema permite importar automaticamente os dados da seção “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Essa é a forma mais prática e segura de preencher. Basta ter o arquivo .DEC gerado pelo programa da Receita Federal.

O que acontece se eu não declarar ou atrasar?

A não apresentação ou o atraso pode resultar em penalidades administrativas, como advertência, suspensão, multa e até a impossibilidade de tomar posse em novo cargo. A CGE-MG monitora o cumprimento e pode instaurar processo disciplinar.

Como regularizar uma declaração em atraso?

Acesse o site do Sispatri-MG, faça login, clique em “Nova Declaração” para o ano em aberto e preencha ou importe os dados. Não há necessidade de notificação prévia para regularizar espontaneamente. Após o envio, o sistema gerará um protocolo de regularização.

Onde encontro ajuda para preencher o sistema?

O portal de suporte oficial (https://suportesispatri.mg.gov.br) reúne tutoriais, perguntas frequentes e canais de atendimento. Em caso de dúvidas mais específicas, o servidor pode contatar a unidade de Recursos Humanos do seu órgão de lotação.

Como consultar se minha declaração já foi recebida?

Após fazer login no sistema, acesse o menu “Minhas Declarações” ou “Histórico”. O status “Enviado” ou “Protocolado” indica que a declaração foi recebida. Guarde o número de protocolo para eventuais comprovações.

Preciso declarar bens no exterior?

Sim. Todos os bens e direitos, inclusive os localizados no exterior, devem ser informados no Sispatri-MG, assim como no IRPF. O formulário do sistema possui campos específicos para bens no exterior.

Consideracoes Finais

O Sispatri-MG é uma ferramenta essencial para a transparência e o controle patrimonial dos agentes públicos do Estado de Minas Gerais. Manter a declaração em dia não é apenas uma obrigação legal, mas também um ato de responsabilidade com a coisa pública. Com prazos anuais fixados em 30 de junho e a possibilidade de importar dados do Imposto de Renda, o processo pode ser simples e rápido, desde que o servidor se organize previamente.

Se você ainda não enviou a declaração referente ao ano-base 2024, regularize imediatamente. Se está com o ciclo de 2026 aberto, não deixe para a última hora. Utilize os canais oficiais de suporte e consulte a documentação disponível nos links abaixo. A prevenção de penalidades e a manutenção de um histórico regular são benefícios diretos para sua vida funcional.

Lembre-se: a CGE-MG e a Agência Minas publicam comunicados periódicos sobre prazos e novidades. Fique atento e, em caso de dúvida, busque ajuda nos portais oficiais.

Links Uteis

Este artigo foi elaborado com base em informações oficiais e fontes atualizadas até 2026. Recomenda-se verificar periodicamente os sites citados para eventuais alterações nos prazos ou procedimentos.
Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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