Visao Geral
O Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) é um tipo de plano de previdência complementar brasileiro criado para permitir que trabalhadores sem vínculo empregatício formal ou que desejem poupar de forma independente acumulem recursos para a aposentadoria. Embora sua comercialização para novos planos tenha sido substituída pelo PGBL e VGBL a partir de 2011, muitos contribuintes ainda possuem contratos ativos e precisam declará-lo corretamente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A dúvida mais comum entre esses investidores é: onde informar o FAPI na declaração?
A resposta envolge duas situações distintas: o momento das contribuições (aportes ao plano) e o momento dos recebimentos (resgates ou benefícios). Cada uma dessas etapas exige o preenchimento em fichas e códigos específicos do programa da Receita Federal. Erros nesse processo podem levar à malha fina, perda de benefícios fiscais ou cobrança indevida de tributos.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma completa e prática todos os pontos relacionados à declaração do FAPI. Além de detalhar o passo a passo do preenchimento, abordaremos as diferenças em relação a outros planos de previdência, os limites de dedução, as consequências de informar dados incorretos e as regras aplicáveis para quem já está recebendo renda do plano. Ao final, você encontrará uma lista resumida, uma tabela comparativa e uma seção de perguntas frequentes para sanar as principais dúvidas. Tudo embasado em fontes oficiais e atualizadas para o exercício fiscal de 2025/2026.
Analise Completa
O que é o FAPI e qual sua natureza fiscal?
O FAPI foi criado pela Lei nº 9.477/1997 e regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional. Trata-se de um plano de previdência complementar aberto, de contribuição definida, no qual o participante acumula recursos em uma conta individual, administrada por uma instituição financeira ou seguradora. Diferentemente do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o FAPI tem regras próprias de tributação e não permite dedução integral das contribuições na base de cálculo do IRPF. Contudo, as contribuições realizadas ao FAPI podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável anual, desde que o contribuinte opte pela declaração completa. Essa é a mesma regra aplicável aos planos PGBL e aos fundos de pensão (entidades fechadas).
Para efeitos fiscais, a Receita Federal classifica todos esses planos como Previdência Complementar – Código 36 na ficha "Pagamentos Efetuados". Esse código abrange tanto as contribuições ao PGBL, quanto ao FAPI e aos fundos de pensão. Portanto, não há um código específico apenas para o FAPI; ele se enquadra no mesmo tratamento declaratório dos demais planos de previdência complementar dedutíveis.
Onde informar as contribuições ao FAPI?
As contribuições (aportes) feitas ao plano no ano‑base devem ser informadas na ficha Pagamentos Efetuados da declaração. Siga os passos:
- Abra o programa do IRPF (ou o serviço Meu Imposto de Renda, no caso de declaração online) e localize a ficha "Pagamentos Efetuados".
- Clique em "Novo" e, no campo "Código", selecione ou digite 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
- Preencha o nome e o CNPJ da instituição administradora do plano (banco, seguradora ou entidade de previdência). Essas informações constam no informe de rendimentos fornecido pela instituição.
- Informe o valor total das contribuições feitas no ano‑base. Lembre‑se: apenas o valor efetivamente pago por você (ou por sua empresa, se houver contrapartida patronal) deve ser lançado; não inclua aportes de terceiros que não sejam dedutíveis.
- Confirme o registro e prossiga com o preenchimento das demais fichas.
Onde informar os valores recebidos (resgates e benefícios)?
Quando você recebe um resgate ou começa a receber o benefício (renda mensal vitalícia ou por prazo determinado), esses valores devem ser declarados como rendimentos. A forma de tributação depende do regime escolhido no momento da contratação:
- Regime de tributação progressiva: os valores recebidos são tributados pela tabela progressiva do IRPF, com retenção na fonte pela instituição pagadora. Nesse caso, informe o valor bruto recebido e o Imposto de Renda retido (IRRF) na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (código 02 – Rendimentos do trabalho com vínculo empregatício, ou código específico para aposentadoria/benefício). Normalmente, a instituição informa o código correto no informe de rendimentos.
- Regime de tributação regressiva: os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte, com alíquotas que diminuem ao longo do tempo (de 22,5% a 10% após 10 anos). Nessas situações, os valores recebidos devem ser lançados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 99 – Outros, ou código específico para previdência complementar regressiva). Novamente, a instituição financeira fornece o informe discriminando o regime.
Limites e cuidados especiais
- Contribuições de empregados e empregadores: se o FAPI foi contratado por meio de uma empresa (como benefício corporativo), a parte do empregador também pode ser dedutível para o trabalhador? Na prática, a contribuição patronal é considerada rendimento tributável do empregado (salário indireto) e, portanto, já integra a base de cálculo do IR. O valor total das contribuições (empregado + empregador) deve ser informado no campo de “Previdência Complementar” do empregado, respeitando o limite de 12% da renda bruta. Contudo, é recomendável consultar um contador, pois há particularidades em cada plano.
- FAPI contratado antes de 2005: planos antigos podem ter regras de transição. Em geral, o tratamento declaratório é o mesmo, mas a tributação dos rendimentos pode seguir a tabela progressiva ou regressiva conforme a opção do participante na época. Verifique o contrato e o informe da instituição.
- Declaração de bens e direitos: o saldo acumulado no FAPI (valor total da conta) deve ser informado na ficha Bens e Direitos, grupo 97 – Previdência Privada, com o código correspondente (97.01 – PGBL, FAPI ou similares). Informe o CNPJ da instituição, a descrição do plano e o saldo em 31/12 do ano‑base. Esse campo não gera dedução, mas é obrigatório para manter o controle patrimonial.
O Que Nao Pode Faltar
Para facilitar a consulta rápida, segue um resumo das principais ações relacionadas à declaração do FAPI:
- Contribuições (aportes): ficha "Pagamentos Efetuados", código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). Preencher CNPJ, nome da instituição e valor pago.
- Limite de dedução: até 12% da renda bruta tributável (apenas no modelo completo).
- Resgate total ou parcial (regime progressivo): ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (código 02 ou específico). Informar valor bruto e IRRF.
- Resgate/benefício (regime regressivo): ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". Informar valor bruto recebido.
- Saldo acumulado: ficha "Bens e Direitos", grupo 97.01 – Previdência Privada. Informar saldo em 31/12 do ano‑base.
- Portabilidade: não gera declaração de rendimentos; apenas atualizar o saldo em Bens e Direitos (transferir de uma instituição para outra).
- Documentos necessários: informe de rendimentos fornecido pela instituição administradora (contendo CNPJ, valor das contribuições, valor dos resgates/benefícios e IRRF).
Quadro Comparativo
A tabela abaixo compara o tratamento declaratório do FAPI com os outros dois principais planos de previdência complementar: PGBL e VGBL.
| Aspecto | FAPI | PGBL | VGBL |
|---|---|---|---|
| Natureza fiscal | Plano de previdência complementar dedutível até 12% da renda bruta (modelo completo) | Plano de previdência complementar dedutível até 12% da renda bruta (modelo completo) | Plano de previdência complementar não dedutível (sem limite de dedução) |
| Código para contribuições | 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI) | 36 – Previdência Complementar | Não se aplica (contribuições ao VGBL não são dedutíveis; informar em "Pagamentos Efetuados" com código 99? Na prática, a contribuição ao VGBL não é lançada como pagamento dedutível; o valor pago é informado em Bens e Direitos como acréscimo patrimonial) |
| Dedução no IR | Sim, até 12% da renda bruta tributável | Sim, até 12% da renda bruta tributável | Não |
| Tributação do resgate/benefício | Progressiva ou regressiva (conforme opção do plano) | Progressiva ou regressiva (conforme opção do plano) | Progressiva ou regressiva (conforme opção do plano) |
| Onde informar resgate/benefício (progressivo) | Rendimentos Trib. Pessoa Jurídica | Rendimentos Trib. Pessoa Jurídica | Rendimentos Trib. Pessoa Jurídica |
| Onde informar resgate/benefício (regressivo) | Rendimentos Suj. à Trib. Exclusiva/Definitiva | Rendimentos Suj. à Trib. Exclusiva/Definitiva | Rendimentos Suj. à Trib. Exclusiva/Definitiva |
| Saldo acumulado em Bens e Direitos | Grupo 97.01 | Grupo 97.01 | Grupo 97.02 (para VGBL, pois não é dedutível) |
| Público-alvo | Trabalhadores sem vínculo empregatício (principalmente), mas aberto a qualquer pessoa | Trabalhadores formais que podem deduzir contribuições | Investidores que buscam isenção de tributação sobre o aporte (tributação apenas sobre os rendimentos) |
- O código 36 é usado apenas para planos dedutíveis (FAPI, PGBL, fundos de pensão). Para o VGBL, não há código de dedução; o valor pago deve ser registrado como acréscimo ao saldo em Bens e Direitos (grupo 97.02) e não em "Pagamentos Efetuados".
- Alguns informes de rendimentos podem trazer o valor das contribuições ao VGBL como "pagamento efetuado", mas ele não deve ser lançado no código 36, pois não gera direito à dedução.
Perguntas e Respostas
Posso deduzir as contribuições ao FAPI se optar pela declaração simplificada?
Sim, é possível, mas o efeito prático é limitado. Na declaração simplificada, o contribuinte tem direito a um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a um teto anual definido pela Receita Federal). As contribuições ao FAPI não geram dedução adicional nesse modelo. Para aproveitar o benefício fiscal de até 12% da renda bruta, é necessário optar pela declaração completa, onde as deduções são discriminadas individualmente. Portanto, se você tem contribuições significativas ao FAPI, a declaração completa é geralmente mais vantajosa.
Preciso declarar o FAPI mesmo que não tenha feito saques no ano?
Sim. O saldo acumulado na conta do FAPI deve ser informado anualmente na ficha "Bens e Direitos" (grupo 97.01). Além disso, as contribuições realizadas no ano‑base precisam constar em "Pagamentos Efetuados" (código 36). A omissão dessas informações pode levar a divergências com os informes enviados pelas instituições financeiras à Receita Federal, aumentando o risco de malha fina.
Como sei se meu FAPI está sujeito à tributação progressiva ou regressiva?
Essa informação consta no contrato do plano e no informe de rendimentos fornecido anualmente pela instituição. O regime é escolhido no momento da adesão: a tributação progressiva (tabela do IR) ou a regressiva (alíquotas que diminuem com o tempo). Caso você não se lembre, entre em contato com seu banco ou seguradora para obter o informe discriminado. A diferença prática é que, no regime regressivo, o imposto é retido exclusivamente na fonte e não precisa ser declarado como rendimento tributável normal (usa-se a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”).
O que acontece se eu informar o código errado (por exemplo, colocar 36 para VGBL)?
A Receita Federal cruzará as informações com os dados enviados pelas instituições financeiras. Se você lançar um pagamento no código 36 que não seja de um plano dedutível, o sistema poderá glosar a dedução (retirá-la) e notificar a necessidade de retificação. Além disso, o valor indevidamente deduzido pode ser cobrado com multa e juros. Portanto, é essencial usar o código correto conforme a natureza do plano.
Meu empregador contribui para o FAPI em meu nome. Como declarar essa parte?
A contribuição patronal integra seu rendimento tributável (salário bruto). O valor total das contribuições (sua + do empregador) deve ser informado em "Pagamentos Efetuados" (código 36) com o CNPJ da instituição. No entanto, o limite de 12% da renda bruta tributável será aplicado sobre a soma de todas as contribuições a planos dedutíveis que você declarar (incluindo essa). Se houver excedente, ele não será deduzido. Para mais detalhes, consulte o tópico específico no manual da Receita Federal ou o informe da sua empresa.
Preciso declarar o FAPI no Imposto de Renda do exterior?
Não. O FAPI é um produto brasileiro, administrado por instituições nacionais, e deve ser declarado exclusivamente na declaração de ajuste anual do Brasil (IRPF). Mesmo que você resida no exterior, se mantiver a conta no Brasil como residente fiscal brasileiro, a declaração segue as regras comuns. Caso mude de residência fiscal, existem regras específicas de desinvestimento e tributação de saída; nesse cenário, é recomendável consultar um profissional especializado.
Como declarar o FAPI se eu falecer e meu beneficiário receber o valor?
Nesse caso, o valor recebido pelo beneficiário (herdeiro) é considerado rendimento tributável para ele. O beneficiário deve declarar o valor na sua própria declaração, na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" (se o plano estiver sujeito à tributação progressiva) ou "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" (se regressiva). O saldo acumulado no FAPI do falecido deverá constar na declaração do espólio (se houver) ou na declaração final do falecido, conforme as regras de sucessão. É um caso complexo que requer assistência contábil.
Para Encerrar
Declarar o FAPI no Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças se você seguir as orientações corretas. Resumindo: as contribuições vão para a ficha "Pagamentos Efetuados" com o código 36, o saldo acumulado fica em "Bens e Direitos" (grupo 97.01), e os valores recebidos (resgates ou benefícios) vão para a ficha de rendimentos conforme o regime de tributação do seu plano. O limite de dedução de 12% da renda bruta tributável é um grande benefício fiscal, mas exige que você tenha optado pela declaração completa.
A principal chave para evitar problemas é ter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira. Esse documento contém todos os dados necessários: CNPJ, valores de contribuições, valores recebidos e imposto retido. Nunca invente números ou use informações genéricas. Em caso de dúvida, consulte um contador ou utilize o suporte da própria Receita Federal.
Por fim, lembre-se de que as regras fiscais podem sofrer alterações a cada ano, embora o FAPI venha mantendo o mesmo tratamento declaratório nas últimas temporadas. Fique atento às novidades do IRPF 2025/2026 e mantenha seus documentos organizados. Com este guia, você estará preparado para informar o FAPI de forma correta e sem sustos.
Fontes Consultadas
- B3 – Como declarar previdência privada no IR
- CRC-SP – Veja como declarar previdência privada no Imposto de Renda
- AssesCorp – Como declarar PGBL, FAPI ou fundo de pensão
- Previdência Usiminas – Previdência privada no Imposto de Renda
- Tecnoprev – Como declarar a sua previdência complementar no IR 2025
- RS-Prev – Declaração IRPF
