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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Líquido em Voos Nacionais: Regras e Limites Atualizados

Líquido em Voos Nacionais: Regras e Limites Atualizados
Certificado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Primeiros Passos

Viajar de avião dentro do Brasil é uma rotina para milhões de passageiros todos os anos, mas um detalhe costuma gerar dúvidas e até contratempos nos aeroportos: o transporte de líquidos na bagagem de mão. Enquanto muitos viajantes acreditam que as mesmas restrições aplicadas a voos internacionais valem para voos domésticos, a realidade é diferente e mais flexível. Em 2025, repercutiu na imprensa a suposta "nova regra" de líquidos em aeroportos brasileiros, gerando apreensão entre passageiros. No entanto, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a administradora do Aeroporto de Guarulhos (GRU Airport) esclareceram que se tratava apenas da aplicação de uma norma já existente desde 2019, voltada exclusivamente para voos internacionais. Para voos nacionais, as regras são próprias, definidas por cada companhia aérea em conformidade com as diretrizes de segurança da aviação civil.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e atualizada, quais são os limites para líquidos, géis, cremes, aerossóis e produtos similares em voos nacionais no Brasil. Abordaremos as diferenças entre as regras domésticas e internacionais, as exceções previstas, dicas práticas para evitar problemas na inspeção de segurança e responderemos às perguntas mais frequentes dos passageiros. Com informações oficiais da ANAC, LATAM e Azul, você poderá planejar sua próxima viagem com tranquilidade e sem sustos.

Detalhando o Assunto

Entendendo a diferença entre voos nacionais e internacionais

A principal confusão entre os passageiros decorre do fato de que as regras de segurança para transporte de líquidos em aeronaves são definidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e adaptadas por cada país. Para voos internacionais (incluindo conexões com o exterior), a regra vigente no Brasil desde 2019, por meio da Resolução nº 515 da ANAC, determina que cada passageiro pode transportar na bagagem de mão líquidos, géis, cremes e aerossóis em embalagens individuais de até 100 ml, todas acondicionadas em um único saco plástico transparente com capacidade de até 1 litro. Esse saco deve ser apresentado separadamente na inspeção de segurança.

Já para voos nacionais (domésticos), a regra é mais permissiva. As companhias aéreas brasileiras, alinhadas com as normas da ANAC para operações internas, adotam um limite de 4 embalagens por passageiro, cada uma com capacidade de até 300 ml (ou 300 g, no caso de géis, cremes e aerossóis). Ou seja, você pode levar até 1,2 litro de líquidos no total, desde que distribuídos em no máximo quatro frascos – e sem a exigência do saco plástico transparente. Essa regra é válida para itens de uso pessoal, como xampu, condicionador, loção, desodorante, perfume, pasta de dente, maquiagem líquida, entre outros.

O que dizem as companhias aéreas

A LATAM Airlines informa em seu site oficial que, em voos nacionais no Brasil, o limite é de 4 embalagens com até 300 ml ou 300 g cada para líquidos, aerossóis, géis, cremes e produtos similares. A empresa destaca que frascos com volume superior ao limite não serão aceitos, mesmo que estejam parcialmente cheios.

A Azul Linhas Aéreas também adota a mesma regra: aerossóis de uso médico ou de higiene pessoal, como desodorantes, são permitidos até 300 ml/300 g, desde que a válvula esteja devidamente protegida contra acionamento acidental. A companhia orienta ainda que itens como tintas, solventes e produtos inflamáveis são proibidos na cabine, independentemente do volume.

A GOL Linhas Aéreas, embora não tenha sido citada nas fontes de pesquisa, historicamente segue o mesmo padrão das concorrentes para voos domésticos. É sempre recomendável consultar o site da companhia antes de viajar, pois cada empresa pode ter pequenas variações na lista de itens restritos.

Por que a regra nacional é diferente?

A diferença se justifica por questões de segurança operacional e pelo perfil dos voos domésticos. Em rotas internacionais, o risco de terrorismo é considerado maior, e as restrições mais rigorosas visam dificultar a montagem de artefatos explosivos líquidos. Já nos voos nacionais, o volume de passageiros e o nível de ameaça são avaliados como menores, permitindo uma regulamentação mais flexível. No entanto, é importante reforçar que as regras podem ser alteradas a qualquer momento por decisão da ANAC ou das companhias, e que o cumprimento das orientações no momento do check-in e da inspeção é obrigatório.

Exceções importantes

Mesmo em voos internacionais, onde a regra dos 100 ml é rígida, existem exceções para itens essenciais. De acordo com a ANAC, medicamentos líquidos com prescrição médica, alimentos para bebês (como leite, fórmula, papinha) e líquidos para dietas especiais (como suplementos alimentares) podem ultrapassar o limite de volume, desde que sejam apresentados na inspeção de segurança e, em alguns casos, declarados previamente. Essas mesmas exceções se aplicam igualmente aos voos nacionais, mas com a vantagem de que o próprio limite de 300 ml já cobre a maioria das necessidades.

Compras realizadas em lojas duty free após a inspeção de segurança também podem exceder o limite de 100 ml para voos internacionais, desde que estejam lacradas em embalagens padronizadas e acompanhadas do comprovante de compra visível. Para voos nacionais, como o limite já é maior, as compras duty free geralmente não apresentam problema, mas é bom lembrar que a embalagem deve estar intacta e o comprovante disponível.

O que acontece se você descumprir as regras?

Na inspeção de segurança, os agentes da Polícia Federal ou da empresa de segurança aeroportuária têm autonomia para reter itens que excedam os limites permitidos. Frascos com volume acima do permitido são descartados, e o passageiro pode ser obrigado a despachá-los na bagagem de porão, se ainda houver tempo antes do embarque. Em casos de reincidência ou tentativa de burlar a fiscalização, o passageiro pode ser retido e até impedido de embarcar. Por isso, é fundamental preparar a bagagem de mão com antecedência.

Dicas práticas para viajar com líquidos em voos nacionais

  • Verifique o rótulo dos frascos: o volume indicado no frasco é o que importa, não a quantidade real de produto. Um frasco de 400 ml com apenas 100 ml de conteúdo será recusado.
  • Distribua seus itens: como o limite é de 4 embalagens, escolha produtos essenciais e evite levar múltiplos frascos pequenos que, somados, excedam o total de 4 itens.
  • Opte por tamanhos menores: se possível, adquira kits de viagem com frascos de até 100 ml. Assim você evita riscos e ainda pode usar o mesmo kit em voos internacionais futuros.
  • Separe itens excepcionais: medicamentos, alimentos para bebês e dietas especiais devem ficar em local de fácil acesso na bagagem para serem apresentados na inspeção.
  • Confirme as regras da companhia: antes de viajar, acesse o site da sua empresa aérea e verifique se há alguma restrição adicional específica.
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Uma lista: 5 itens essenciais para levar líquidos em voos nacionais sem problemas

  1. Perfume e desodorante – podem ser levados em frascos de até 300 ml cada, desde que a válvula do aerossol esteja protegida. Prefira embalagens de vidro ou plástico resistente.
  2. Xampu e condicionador – opte por frascos de 250 ml ou 300 ml. Kits de viagem com 100 ml são práticos e cabem dentro do limite de 4 embalagens.
  3. Protetor solar – essencial para viagens ao litoral ou regiões de clima quente. Frascos de até 300 ml são permitidos.
  4. Medicamentos líquidos – podem exceder o limite de 300 ml, mas é recomendável levar a receita médica para facilitar a inspeção.
  5. Maquiagem líquida e cremes faciais – bases, hidratantes e séruns em embalagens de até 300 ml estão liberados. Lembre-se de que cada frasco conta como uma embalagem na contagem de 4 itens.
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Uma tabela comparativa: voos nacionais vs. voos internacionais

CategoriaVoo Nacional (Brasil)Voo Internacional (Brasil)
Limite por embalagemAté 300 ml (ou 300 g)Até 100 ml (ou 100 g)
Quantidade máxima de embalagens4 por passageiroApenas as que couberem em 1 saco plástico transparente de até 1 litro
Embalagem exigidaNenhuma (pode ficar solta na bagagem de mão)Deve estar dentro de um único saco plástico transparente com capacidade de até 1 litro, fechado
Itens permitidosLíquidos, géis, cremes, aerossóis de uso pessoalMesma lista, mas com volume mais restrito
Exceções comunsMedicamentos com receita, alimentos para bebês, dietas especiais (sem limite de volume)Mesmas exceções, mas o saco plástico não é exigido para esses itens; devem ser apresentados separadamente
Compras duty freePermitidas sem restrição de volume, desde que lacradasPermitidas acima de 100 ml, desde que lacradas e com comprovante visível
Base legalRegras operacionais das companhias aéreas e ANACResolução ANAC nº 515/2019 e normas da OACI
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Principais Duvidas

Posso levar perfume em voo nacional? Qual o limite?

Sim, perfumes em voos nacionais podem ser transportados na bagagem de mão em frascos de até 300 ml cada, respeitando o limite de 4 embalagens por passageiro. Frascos com volume superior, mesmo que parcialmente cheios, não serão aceitos.

Desodorante aerosol é permitido em voo nacional?

Sim, desodorantes em aerosol são permitidos, desde que a válvula esteja protegida contra acionamento acidental (por exemplo, com tampa de segurança). O limite é de 300 ml por embalagem, até 4 embalagens por passageiro. Produtos inflamáveis ou classificados como perigosos podem ser proibidos, mesmo dentro desse volume.

Medicamentos líquidos precisam de receita médica para voo nacional?

Embora não haja exigência legal de receita para medicamentos de uso contínuo, a ANAC recomenda portar a prescrição médica para agilizar a inspeção, especialmente se o volume do medicamento ultrapassar os 300 ml. Alimentos para bebês e dietas especiais também podem ser levados em quantidades necessárias para a viagem, sem se sujeitar ao limite de 4 embalagens.

O que acontece se eu levar um frasco de shampoo de 400 ml em voo nacional?

O frasco será recusado na inspeção de segurança, independentemente de estar cheio ou não. O passageiro pode ser orientado a descartá-lo ou, se houver tempo, despachá-lo na bagagem de porão (desde que esteja dentro das regras de bagagem despachada). Em alguns casos, pode ser retido para verificação adicional.

Crianças têm regras diferentes para líquidos em voos nacionais?

Não há regras específicas para crianças em voos nacionais, mas as exceções para alimentos e medicamentos se aplicam a passageiros de todas as idades. Alimentos para bebês (leite, fórmula, papinha) e sucos podem ser levados em quantidades superiores ao limite, desde que declarados na inspeção. É aconselhável levar os itens em frascos individuais de até 300 ml para facilitar o processo.

Comprei um perfume na duty free. Posso levá-lo na bagagem de mão em voo nacional?

Sim, compras duty free realizadas após a inspeção de segurança podem ser transportadas na bagagem de mão, mesmo que o frasco tenha volume superior a 300 ml. A embalagem deve estar lacrada e o comprovante de compra visível. No entanto, é importante verificar se a companhia aérea impõe alguma restrição adicional, como limite total de líquidos na cabine.

Posso levar vários frascos de 300 ml cada, totalizando mais de 4? Exemplo: 5 frascos de 300 ml.

Não. O limite é de no máximo 4 embalagens por passageiro, independentemente do volume de cada uma. Se você levar 5 frascos de 300 ml, um deles será recusado. O ideal é escolher os itens essenciais e respeitar a contagem.

A regra de líquidos em voos nacionais mudou em 2025?

Não. Em 2025, houve repercussão na mídia sobre uma suposta "nova regra", mas a ANAC e o aeroporto de Guarulhos esclareceram que se tratava apenas do reforço da fiscalização de uma norma já existente desde 2019 para voos internacionais. Para voos nacionais, a regra permanece a mesma: 4 embalagens de até 300 ml cada.

Conclusoes Importantes

Viajar de avião dentro do Brasil não precisa ser motivo de preocupação quando o assunto são líquidos na bagagem de mão. As regras para voos nacionais são claras e mais permissivas do que as internacionais: cada passageiro pode levar até quatro embalagens com, no máximo, 300 ml cada, totalizando 1,2 litro de produtos líquidos, géis, cremes ou aerossóis de uso pessoal. Não há exigência do saco plástico transparente, e exceções para medicamentos, alimentos infantis e dietas especiais garantem a comodidade de quem precisa de itens essenciais durante a viagem.

A confusão gerada em 2025 com a falsa "nova regra" serviu como alerta para a importância de buscar informações oficiais. A ANAC e as próprias companhias aéreas são as fontes mais confiáveis para esclarecer dúvidas. Antes de embarcar, consulte o site da sua empresa aérea e, se possível, organize sua bagagem de mão com antecedência, respeitando os volumes e quantidades permitidas. Dessa forma, você evita filas extras, descartes desnecessários e garante uma experiência de viagem tranquila e segura.

Lembre-se: para voos internacionais, a regra continua sendo 100 ml por frasco e um único saco plástico transparente de 1 litro. Para voos nacionais, aproveite a folga de 300 ml, mas não ultrapasse o limite de quatro embalagens. Com essas informações em mãos, sua próxima viagem de avião será muito mais organizada.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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