Visao Geral
A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um momento de atenção para milhões de brasileiros que possuem investimentos e planos de previdência. Entre os diversos tipos de produtos oferecidos, o FAPI — Fundo de Aposentadoria Programada Individual — levanta dúvidas recorrentes sobre onde e como informar os valores à Receita Federal. Isso porque, apesar de ser um plano de previdência complementar, o FAPI possui regras específicas de tributação e declaração que diferem de outros instrumentos, como o VGBL.
A pergunta central deste artigo é: em qual guia da declaração lançar o FAPI? A resposta, respaldada por orientações oficiais da Receita Federal e de instituições financeiras, é clara: as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). O saldo acumulado, por sua vez, não precisa ser declarado em “Bens e Direitos”, pois o tratamento fiscal é semelhante ao do PGBL, com possibilidade de dedução das contribuições até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Neste artigo, você encontrará um guia completo, com passo a passo, tabela comparativa, perguntas frequentes e referências oficiais. Nosso objetivo é esclarecer de uma vez por todas como declarar o FAPI no IRPF 2025/2026 e evitar erros que possam levar a malha fina.
Como Funciona na Pratica
O que é o FAPI e por que ele se diferencia?
O FAPI foi criado pela Lei 9.477/1997 como uma modalidade de previdência complementar aberta, voltada para pessoas físicas que desejam acumular recursos para a aposentadoria de forma programada. Assim como o PGBL, as contribuições para o FAPI podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração e respeite o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Entretanto, diferentemente do PGBL, o FAPI não é comercializado por seguradoras, mas sim por instituições financeiras autorizadas, como bancos e corretoras. Essa diferença de estrutura, no entanto, não altera o tratamento fiscal: a Receita Federal equipara o FAPI ao PGBL para fins de declaração.
Onde declarar as contribuições do FAPI?
A orientação mais atualizada e consensual é que as contribuições para o FAPI devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da declaração. O código a ser selecionado é o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
Os passos práticos são:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Clique em “Novo”.
- No campo “Código”, escolha a opção 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
- Informe se o pagamento foi feito para o titular ou para dependente.
- Preencha o CNPJ e o nome da entidade responsável pelo plano (banco ou corretora).
- Insira o valor total das contribuições realizadas no ano-calendário.
- Guarde o informe de rendimentos fornecido pela instituição para comprovação.
Por que o saldo do FAPI não vai em Bens e Direitos?
Uma confusão comum é acreditar que o saldo acumulado no FAPI deve ser informado em “Bens e Direitos”, como ocorre com o VGBL. No entanto, a natureza dedutível do FAPI faz com que o valor investido já tenha sido deduzido da base de cálculo do imposto. Por isso, a Receita entende que o saldo não precisa ser declarado como bem, pois ele representa o montante futuro que será tributado no momento do resgate ou da conversão em renda.
A lógica é a mesma aplicada ao PGBL: a contribuição é abatida no ano em que é feita, e o imposto será cobrado apenas no futuro, quando os recursos forem sacados. Portanto, declarar o saldo como bem geraria uma duplicidade de informações e poderia causar inconsistências.
Limite de dedução e regime de tributação
A dedução das contribuições para o FAPI está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis declarados na declaração completa. Esse limite é global para todos os planos de previdência complementar dedutíveis (PGBL, FAPI e planos tradicionais). Caso o contribuinte ultrapasse esse percentual, o excesso não poderá ser deduzido e, portanto, não deve ser informado como pagamento dedutível.
Importante: a declaração completa é obrigatória para usufruir da dedução. Quem opta pelo modelo simplificado não pode abater as contribuições.
Quanto à tributação no resgate, o FAPI permite a escolha entre tabela progressiva (com alíquotas de 0% a 27,5%) ou tabela regressiva (com alíquotas que variam de 35% a 10% conforme o prazo de acumulação). Essa escolha deve ser feita no momento da contratação e pode impactar o valor do imposto devido no futuro. Dados divulgados pela CRC-SP indicam que, na tabela regressiva, as alíquotas caem significativamente após longos períodos de investimento, beneficiando quem planeja a aposentadoria com horizonte de longo prazo.
Lista: Documentos necessários para declarar o FAPI
Para declarar corretamente o FAPI, organize os seguintes itens antes de iniciar o preenchimento:
- Informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou corretora responsável pelo plano. Esse documento contém o CNPJ, o valor das contribuições no ano e o saldo atualizado.
- CPF e data de nascimento do titular e de eventuais dependentes que possuam plano próprio.
- Comprovantes mensais de pagamento (extratos ou comprovantes bancários) para conferência, caso o informe não detalhe mês a mês.
- Declaração do IR do ano anterior para verificar se houve saldo de contribuições não deduzidas que possam ser compensadas.
- Dados da conta bancária para eventual restituição, se houver.
- Acesso ao programa IRPF (versão 2025 para declarar o ano-calendário 2024) ou ao serviço online Meu Imposto de Renda.
Tabela comparativa: FAPI, PGBL e VGBL
A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os três tipos de previdência complementar no que se refere à declaração no IRPF:
| Característica | FAPI | PGBL | VGBL |
|---|---|---|---|
| Ficha de declaração | Pagamentos Efetuados | Pagamentos Efetuados | Bens e Direitos (grupo 99, código 06) |
| Código na ficha | 36 – Previdência Complementar | 36 – Previdência Complementar | Não aplicável (informa saldo) |
| Dedutível? | Sim, até 12% dos rend. tributáveis | Sim, até 12% dos rend. tributáveis | Não |
| Onde declarar o saldo? | Não declarado | Não declarado | Em Bens e Direitos |
| Regime de tributação | Progressiva ou regressiva | Progressiva ou regressiva | Progressiva ou regressiva |
| Público-alvo | Quem declara no modelo completo | Quem declara no modelo completo | Qualquer modelo, sem dedução |
| Instituições emissoras | Bancos e corretoras | Seguradoras | Seguradoras |
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é FAPI e qual a diferença para o PGBL?
FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) é um plano de previdência complementar com tratamento fiscal idêntico ao PGBL. A principal diferença é que o FAPI é ofertado por instituições financeiras (bancos e corretoras), enquanto o PGBL é comercializado por seguradoras. Ambos permitem dedução das contribuições até 12% dos rendimentos tributáveis.
Posso deduzir todas as contribuições para o FAPI?
Não. A dedução está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis informados na declaração completa. O valor que ultrapassar esse limite não poderá ser abatido e, se informado na ficha Pagamentos Efetuados, não gerará redução de imposto. É recomendável calcular antes de declarar.
O que acontece se eu declarar o saldo do FAPI em Bens e Direitos?
Isso pode causar inconsistência na malha fina, pois a Receita espera que o saldo não seja declarado como bem. Caso você informe o saldo, o sistema poderá entender que houve omissão de rendimentos ou duplicidade. O correto é declarar apenas as contribuições em Pagamentos Efetuados.
Preciso declarar o FAPI se não fiz nenhuma contribuição no ano?
Sim, se você possui um plano ativo mas não contribuiu no ano-calendário, não há valor a declarar em Pagamentos Efetuados. No entanto, se houver saldo acumulado, ele não precisa ser informado. Apenas em caso de resgate ou portabilidade é que o valor recebido deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis.
Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026?
Segundo a CRC-SP, o prazo de entrega termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Recomenda-se não deixar para a última hora para evitar problemas técnicos.
O FAPI é a mesma coisa que um plano de previdência privada tradicional?
Não exatamente. Planos tradicionais (como PGBL e VGBL) são comercializados por seguradoras e possuem regras específicas de carência e tributação. O FAPI é um produto de bancos e corretoras, mas o tratamento fiscal é análogo ao do PGBL. Ambos são considerados previdência complementar para fins de declaração.
Resumo Final
Declarar o FAPI no Imposto de Renda é um processo simples quando se conhece a ficha correta e o código adequado. Como vimos, a orientação consolidada é lançar as contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). O saldo acumulado, por sua vez, não deve ser informado em “Bens e Direitos”, pois o benefício fiscal já foi usufruído no momento da contribuição.
A atenção aos limites de dedução (12% dos rendimentos tributáveis) e à escolha entre as tabelas progressiva e regressiva é fundamental para otimizar o planejamento tributário. Além disso, manter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira é a chave para evitar divergências com a Receita.
Erros como declarar o FAPI em “Bens e Direitos” ou esquecer de informar contribuições podem gerar malha fina e atrasar a restituição. Portanto, siga o passo a passo apresentado, consulte as fontes oficiais e, se possível, conte com o auxílio de um contador ou profissional de confiança.
Lembre-se: o FAPI é um instrumento valioso para a construção de uma aposentadoria mais tranquila, mas sua declaração correta é tão importante quanto o próprio investimento.
