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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Guia da declaração: qual lança o FAPI?

Guia da declaração: qual lança o FAPI?
Homologado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um momento de atenção para milhões de brasileiros que possuem investimentos e planos de previdência. Entre os diversos tipos de produtos oferecidos, o FAPI — Fundo de Aposentadoria Programada Individual — levanta dúvidas recorrentes sobre onde e como informar os valores à Receita Federal. Isso porque, apesar de ser um plano de previdência complementar, o FAPI possui regras específicas de tributação e declaração que diferem de outros instrumentos, como o VGBL.

A pergunta central deste artigo é: em qual guia da declaração lançar o FAPI? A resposta, respaldada por orientações oficiais da Receita Federal e de instituições financeiras, é clara: as contribuições devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). O saldo acumulado, por sua vez, não precisa ser declarado em “Bens e Direitos”, pois o tratamento fiscal é semelhante ao do PGBL, com possibilidade de dedução das contribuições até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Neste artigo, você encontrará um guia completo, com passo a passo, tabela comparativa, perguntas frequentes e referências oficiais. Nosso objetivo é esclarecer de uma vez por todas como declarar o FAPI no IRPF 2025/2026 e evitar erros que possam levar a malha fina.

Como Funciona na Pratica

O que é o FAPI e por que ele se diferencia?

O FAPI foi criado pela Lei 9.477/1997 como uma modalidade de previdência complementar aberta, voltada para pessoas físicas que desejam acumular recursos para a aposentadoria de forma programada. Assim como o PGBL, as contribuições para o FAPI podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração e respeite o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

Entretanto, diferentemente do PGBL, o FAPI não é comercializado por seguradoras, mas sim por instituições financeiras autorizadas, como bancos e corretoras. Essa diferença de estrutura, no entanto, não altera o tratamento fiscal: a Receita Federal equipara o FAPI ao PGBL para fins de declaração.

Onde declarar as contribuições do FAPI?

A orientação mais atualizada e consensual é que as contribuições para o FAPI devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da declaração. O código a ser selecionado é o 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).

Os passos práticos são:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
  2. Clique em “Novo”.
  3. No campo “Código”, escolha a opção 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI).
  4. Informe se o pagamento foi feito para o titular ou para dependente.
  5. Preencha o CNPJ e o nome da entidade responsável pelo plano (banco ou corretora).
  6. Insira o valor total das contribuições realizadas no ano-calendário.
  7. Guarde o informe de rendimentos fornecido pela instituição para comprovação.
Essas informações constam em materiais oficiais da Receita Federal – Como declarar PGBL e VGBL? e em guias de grandes bancos como o Itaú – Guia completo para sua declaração do IR.

Por que o saldo do FAPI não vai em Bens e Direitos?

Uma confusão comum é acreditar que o saldo acumulado no FAPI deve ser informado em “Bens e Direitos”, como ocorre com o VGBL. No entanto, a natureza dedutível do FAPI faz com que o valor investido já tenha sido deduzido da base de cálculo do imposto. Por isso, a Receita entende que o saldo não precisa ser declarado como bem, pois ele representa o montante futuro que será tributado no momento do resgate ou da conversão em renda.

A lógica é a mesma aplicada ao PGBL: a contribuição é abatida no ano em que é feita, e o imposto será cobrado apenas no futuro, quando os recursos forem sacados. Portanto, declarar o saldo como bem geraria uma duplicidade de informações e poderia causar inconsistências.

Limite de dedução e regime de tributação

A dedução das contribuições para o FAPI está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis declarados na declaração completa. Esse limite é global para todos os planos de previdência complementar dedutíveis (PGBL, FAPI e planos tradicionais). Caso o contribuinte ultrapasse esse percentual, o excesso não poderá ser deduzido e, portanto, não deve ser informado como pagamento dedutível.

Importante: a declaração completa é obrigatória para usufruir da dedução. Quem opta pelo modelo simplificado não pode abater as contribuições.

Quanto à tributação no resgate, o FAPI permite a escolha entre tabela progressiva (com alíquotas de 0% a 27,5%) ou tabela regressiva (com alíquotas que variam de 35% a 10% conforme o prazo de acumulação). Essa escolha deve ser feita no momento da contratação e pode impactar o valor do imposto devido no futuro. Dados divulgados pela CRC-SP indicam que, na tabela regressiva, as alíquotas caem significativamente após longos períodos de investimento, beneficiando quem planeja a aposentadoria com horizonte de longo prazo.

Lista: Documentos necessários para declarar o FAPI

Para declarar corretamente o FAPI, organize os seguintes itens antes de iniciar o preenchimento:

  1. Informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira ou corretora responsável pelo plano. Esse documento contém o CNPJ, o valor das contribuições no ano e o saldo atualizado.
  2. CPF e data de nascimento do titular e de eventuais dependentes que possuam plano próprio.
  3. Comprovantes mensais de pagamento (extratos ou comprovantes bancários) para conferência, caso o informe não detalhe mês a mês.
  4. Declaração do IR do ano anterior para verificar se houve saldo de contribuições não deduzidas que possam ser compensadas.
  5. Dados da conta bancária para eventual restituição, se houver.
  6. Acesso ao programa IRPF (versão 2025 para declarar o ano-calendário 2024) ou ao serviço online Meu Imposto de Renda.
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Tabela comparativa: FAPI, PGBL e VGBL

A tabela a seguir resume as principais diferenças entre os três tipos de previdência complementar no que se refere à declaração no IRPF:

CaracterísticaFAPIPGBLVGBL
Ficha de declaraçãoPagamentos EfetuadosPagamentos EfetuadosBens e Direitos (grupo 99, código 06)
Código na ficha36 – Previdência Complementar36 – Previdência ComplementarNão aplicável (informa saldo)
Dedutível?Sim, até 12% dos rend. tributáveisSim, até 12% dos rend. tributáveisNão
Onde declarar o saldo?Não declaradoNão declaradoEm Bens e Direitos
Regime de tributaçãoProgressiva ou regressivaProgressiva ou regressivaProgressiva ou regressiva
Público-alvoQuem declara no modelo completoQuem declara no modelo completoQualquer modelo, sem dedução
Instituições emissorasBancos e corretorasSeguradorasSeguradoras
Fonte: CRC-SP – Veja como declarar previdência privada no imposto e orientações da Receita Federal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é FAPI e qual a diferença para o PGBL?

FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) é um plano de previdência complementar com tratamento fiscal idêntico ao PGBL. A principal diferença é que o FAPI é ofertado por instituições financeiras (bancos e corretoras), enquanto o PGBL é comercializado por seguradoras. Ambos permitem dedução das contribuições até 12% dos rendimentos tributáveis.

Posso deduzir todas as contribuições para o FAPI?

Não. A dedução está limitada a 12% dos rendimentos tributáveis informados na declaração completa. O valor que ultrapassar esse limite não poderá ser abatido e, se informado na ficha Pagamentos Efetuados, não gerará redução de imposto. É recomendável calcular antes de declarar.

O que acontece se eu declarar o saldo do FAPI em Bens e Direitos?

Isso pode causar inconsistência na malha fina, pois a Receita espera que o saldo não seja declarado como bem. Caso você informe o saldo, o sistema poderá entender que houve omissão de rendimentos ou duplicidade. O correto é declarar apenas as contribuições em Pagamentos Efetuados.

Preciso declarar o FAPI se não fiz nenhuma contribuição no ano?

Sim, se você possui um plano ativo mas não contribuiu no ano-calendário, não há valor a declarar em Pagamentos Efetuados. No entanto, se houver saldo acumulado, ele não precisa ser informado. Apenas em caso de resgate ou portabilidade é que o valor recebido deve constar na ficha de Rendimentos Tributáveis.

Qual o prazo para entregar a declaração do IRPF 2026?

Segundo a CRC-SP, o prazo de entrega termina às 23h59 do dia 29 de maio de 2026. A declaração pode ser feita pelo programa IRPF 2026, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. Recomenda-se não deixar para a última hora para evitar problemas técnicos.

O FAPI é a mesma coisa que um plano de previdência privada tradicional?

Não exatamente. Planos tradicionais (como PGBL e VGBL) são comercializados por seguradoras e possuem regras específicas de carência e tributação. O FAPI é um produto de bancos e corretoras, mas o tratamento fiscal é análogo ao do PGBL. Ambos são considerados previdência complementar para fins de declaração.

Resumo Final

Declarar o FAPI no Imposto de Renda é um processo simples quando se conhece a ficha correta e o código adequado. Como vimos, a orientação consolidada é lançar as contribuições na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI). O saldo acumulado, por sua vez, não deve ser informado em “Bens e Direitos”, pois o benefício fiscal já foi usufruído no momento da contribuição.

A atenção aos limites de dedução (12% dos rendimentos tributáveis) e à escolha entre as tabelas progressiva e regressiva é fundamental para otimizar o planejamento tributário. Além disso, manter em mãos o informe de rendimentos da instituição financeira é a chave para evitar divergências com a Receita.

Erros como declarar o FAPI em “Bens e Direitos” ou esquecer de informar contribuições podem gerar malha fina e atrasar a restituição. Portanto, siga o passo a passo apresentado, consulte as fontes oficiais e, se possível, conte com o auxílio de um contador ou profissional de confiança.

Lembre-se: o FAPI é um instrumento valioso para a construção de uma aposentadoria mais tranquila, mas sua declaração correta é tão importante quanto o próprio investimento.

Para Saber Mais

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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