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Consulta Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Recolher Honorários de Sucumbência no TJ/MS

Como Recolher Honorários de Sucumbência no TJ/MS
Atestado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Visao Geral

Os honorários de sucumbência representam uma das principais garantias do advogado no exercício da profissão. Trata-se de verba autônoma, devida pelo vencido ao patrono da parte vencedora, conforme estabelece o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC). No âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a cobrança desses valores contra a parte contrária segue regras específicas, que combinam disposições processuais gerais com particularidades locais. Este artigo oferece um guia completo e prático para advogados, estagiários e demais operadores do Direito que precisam recolher honorários de sucumbência no TJ/MS, abordando desde os fundamentos jurídicos até o passo a passo da execução.

A correta compreensão do procedimento é essencial para evitar nulidades, atrasos e perda de direitos. Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou temas relevantes, como a impossibilidade de fixação de honorários no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual (Tema 1.232) e a regra de que, em regra, a execução deve ocorrer no juízo que decidiu a causa principal. No TJ/MS, a prática forense impõe ainda a necessidade de cadastro da verba honorária junto ao crédito principal, conforme orientações da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS). Ao final deste artigo, o leitor contará com todas as informações necessárias para atuar com segurança nessa fase processual.

Pontos Importantes

1 Natureza jurídica e titularidade dos honorários de sucumbência

Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz na sentença ou acórdão, em percentual entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, conforme o §2º do artigo 85 do CPC. Embora sejam devidos pela parte vencida, a titularidade é do advogado da parte vencedora, que detém direito autônomo para executá-los. Essa autonomia está consagrada no artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e foi reafirmada pelo STJ em inúmeros julgados.

No TJ/MS, a prática habitual é que a sentença já fixe os honorários de forma líquida ou ao menos estabeleça os critérios para posterior liquidação. Cabe ao advogado, portanto, verificar se o título judicial contém a verba honorária de forma expressa e, caso contrário, requerer sua fixação em fase de liquidação.

2 Competência para executar os honorários

O artigo 516 do CPC estabelece que o cumprimento da sentença será processado perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição. Essa regra se aplica também aos honorários de sucumbência, que são acessórios da condenação principal. O STJ, em decisão de 2023, consolidou o entendimento de que, como regra, a execução dos honorários deve ocorrer no mesmo juízo da causa principal (REsp 1.969.163/SP). Contudo, o exequente pode optar por outro juízo, desde que observados os requisitos do §2º do mesmo artigo 516 (por exemplo, quando o devedor possui bens em outra comarca e o juízo originário não tem competência territorial).

No âmbito do TJ/MS, essa opção é viável, mas exige justificativa adequada e, em muitos casos, a concordância do juízo escolhido. Na prática, o mais seguro é iniciar o cumprimento de sentença no juízo da causa principal, especialmente quando o processo tramita no sistema eletrônico do TJ/MS (e-SAJ ou PJe).

3 O impacto do Tema 1.232 do STJ

Uma das inovações mais relevantes de 2025 foi o julgamento do Tema 1.232 pelo STJ, que fixou a seguinte tese: "Não cabem honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que haja efeitos patrimoniais nos mesmos autos". Isso significa que, em mandados de segurança individuais, não há que se falar em execução de honorários sucumbenciais, pois a verba não é devida. A decisão tem repercussão geral e deve ser observada pelo TJ/MS.

Para os advogados que atuam nessa área, é fundamental verificar a natureza da ação antes de iniciar qualquer procedimento de cobrança. Em mandados de segurança coletivos, porém, a regra pode ser diversa, conforme o entendimento jurisprudencial ainda em desenvolvimento.

4 Procedimento prático no TJ/MS

O advogado que obteve decisão favorável com fixação de honorários deve seguir os seguintes passos gerais:

  1. Verificar o trânsito em julgado: aguardar o fim dos prazos recursais ou a confirmação pelo tribunal.
  2. Liquidar o valor: se a sentença não for líquida quanto aos honorários, apresentar planilha de cálculos discriminada, com memória dos percentuais aplicados e correção monetária.
  3. Petição de cumprimento de sentença: requerer a intimação do devedor para pagamento voluntário no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (art. 523 do CPC).
  4. Cadastro da verba: conforme manual da OAB/MS, é recomendável que os honorários sejam cadastrados preferencialmente junto ao crédito principal, evitando duplicidade de processos e facilitando a localização de bens.
  5. Aguardar citação: o devedor será citado para pagamento ou apresentação de impugnação.
  6. Medidas executivas: não havendo pagamento, requerer penhora de bens, bloqueio de valores via BacenJud, entre outras medidas.
No TJ/MS, o sistema de custas e depósitos judiciais segue regras próprias. Quando a execução tramita na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, a emissão de guias é feita pelo sistema da Seção Judiciária. Já no tribunal estadual, as custas são recolhidas conforme tabela unificada do TJ/MS, e o advogado deve estar atento à necessidade de preparo para recursos e demais atos.

5 Exceções importantes

Além do mandado de segurança individual, outras hipóteses merecem atenção:

  • Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995): em regra, não há condenação em honorários sucumbenciais na primeira instância, salvo em caso de má-fé ou recurso. Nos Juizados da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), a regra é semelhante. Portanto, se a ação tramitou em juizado especial, a execução de honorários pode não ser cabível.
  • Justiça gratuita: se a parte vencida for beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários fica suspensa enquanto perdurar a hipossuficiência, salvo se o advogado demonstrar que houve alteração da situação financeira. O STJ entende que a suspensão não alcança a verba honorária quando o patrono não é beneficiário da gratuidade (Súmula 463 do STJ).
  • Sucumbência recíproca: o CPC veda a compensação dos honorários (art. 85, §14), ou seja, mesmo que ambas as partes tenham sido parcialmente vencidas, cada uma deve pagar os honorários do advogado da outra parte.
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Passos práticos para recolher honorários de sucumbência no TJ/MS

A seguir, uma lista objetiva com as etapas essenciais para que o advogado possa executar com eficiência os honorários de sucumbência no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul:

  1. Confira a sentença ou acórdão: verifique se o magistrado fixou honorários em percentual sobre o valor da condenação ou sobre o valor da causa. Caso não tenha fixado, interponha recurso ou aclaração.
  2. Aguarde o trânsito em julgado: sem decisão definitiva, não é possível iniciar o cumprimento de sentença.
  3. Elabore planilha de cálculos: atualize o valor com correção monetária (INPC/IGPM) e juros de mora desde a data da sentença, conforme entendimento do STJ (Tema 1.023).
  4. Protocole petição de cumprimento de sentença: utilize o sistema eletrônico do TJ/MS (PJe ou e-SAJ) e junte a planilha, o comprovante de trânsito em julgado e a procuração.
  5. Solicite a intimação do devedor: peça a citação para pagamento voluntário em 15 dias, com a cominação da multa de 10% (art. 523, CPC).
  6. Acompanhe eventual impugnação: o devedor pode apresentar impugnação no prazo de 15 dias; se houver, prepare defesa técnica.
  7. Requeira medidas executivas: não havendo pagamento, requisite bloqueio de ativos (BacenJud), penhora online (Renajud), consulta a bens (Infojud) ou penhora de imóveis.
  8. Cadastre a verba junto ao crédito principal: quando houver cumprimento de sentença para o valor principal, informe no mesmo processo os honorários, para unificação das constrições.
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Tabela comparativa: Execução de honorários na Justiça Comum x Juizados Especiais

AspectoJustiça Comum (TJ/MS)Juizados Especiais Cíveis
Percentual de honorários10% a 20% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC)Sem condenação em 1ª instância, salvo má-fé ou recurso (art. 55 da Lei 9.099/1995)
Possibilidade de execuçãoSim, no mesmo juízo ou em outro, conforme art. 516 do CPCSim, apenas em relação aos honorários arbitrados em recurso ou em caso de má-fé
Multa por não pagamento voluntário10% sobre o valor executado (art. 523, CPC)Aplica-se a mesma regra, mas o valor-base pode ser menor
Suspensão por justiça gratuitaSuspensão da execução, mas com possibilidade de penhora de bens se o devedor adquirir capacidadeAplica-se a mesma regra, com peculiaridades dos juizados
Título executivoSentença ou acórdão transitado em julgadoSentença ou acórdão do juizado, mas sujeito a prazo recursal mais curto
A tabela demonstra que, embora haja semelhanças, a execução no juizado especial é mais restrita e exige cautela redobrada do advogado.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem é o titular dos honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora, e não à parte. O artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) assegura esse direito autônomo. Assim, o patrono pode executar a verba em nome próprio, independentemente de autorização do cliente.

Como iniciar o cumprimento de sentença dos honorários no TJ/MS?

O advogado deve protocolar petição de cumprimento de sentença no mesmo processo em que a condenação foi proferida, utilizando o sistema eletrônico do TJ/MS (PJe ou e-SAJ). É necessário juntar a planilha de cálculos atualizada, o comprovante de trânsito em julgado e a procuração. Após a intimação do devedor, inicia-se o prazo para pagamento voluntário.

É possível cobrar honorários em mandado de segurança individual?

Não. O STJ, no Tema 1.232 (julgado em 2025), decidiu que não cabem honorários advocatícios de sucumbência no cumprimento de sentença em mandado de segurança individual, ainda que haja efeitos patrimoniais. Essa tese é vinculante e deve ser observada pelo TJ/MS.

O que fazer se a parte contrária não pagar os honorários no prazo?

Se o devedor não efetuar o pagamento voluntário em 15 dias, incide multa de 10% sobre o valor executado (art. 523, §1º, CPC). O advogado deve então requerer medidas executivas típicas, como bloqueio de valores via BacenJud, penhora de veículos (Renajud) ou imóveis, e consulta a informações fiscais (Infojud).

Há necessidade de nova intimação pessoal do devedor para o cumprimento de sentença?

Sim. O devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente se não houver constituído patrono nos autos (art. 513, §2º, CPC). A intimação é feita por publicação no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/MS, salvo quando o devedor for a Fazenda Pública, que tem regras próprias.

Posso executar os honorários em juízo diverso daquele que proferiu a sentença?

Sim, mas é exceção. O artigo 516, §2º, do CPC permite que o exequente opte por outro juízo, desde que este seja competente territorialmente e o devedor lá possua bens. No TJ/MS, essa opção é viável, mas deve ser justificada e, na prática, o juízo originário costuma ser o mais indicado para evitar incidentes processuais.

Como calcular os honorários de sucumbência para fins de execução?

O valor deve ser calculado com base no percentual fixado na sentença (entre 10% e 20% do valor da condenação, conforme art. 85, §2º, CPC). Aplica-se correção monetária pelo INPC ou IGPM desde a data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação para a fase executiva. O STJ, no Tema 1.023, definiu que a correção deve incidir desde a data em que os honorários se tornaram devidos.

A execução dos honorários pode ser suspensa por conta da justiça gratuita da parte contrária?

Sim, em parte. Se o devedor é beneficiário da justiça gratuita, a execução fica suspensa enquanto perdurar a hipossuficiência, conforme o art. 98, §3º, do CPC. Contudo, essa suspensão não se aplica se o advogado exequente não for beneficiário da gratuidade, pois o direito autônomo do patrono prevalece. O STJ, na Súmula 463, consolidou que a suspensão não impede a penhora de bens do devedor que posteriormente adquirir capacidade econômica.

O Que Fica

Recolher honorários de sucumbência no TJ/MS exige do advogado conhecimento aprofundado do CPC, atenção às súmulas e teses recentes do STJ, e domínio dos sistemas eletrônicos do tribunal. O procedimento, embora burocrático, é acessível quando seguidos os passos corretos: verificação do título, liquidação, petição de cumprimento, intimação do devedor e adoção de medidas executivas em caso de inadimplemento.

A principal novidade dos últimos anos foi a exclusão dos honorários no cumprimento de sentença de mandado de segurança individual (Tema 1.232), que exige cautela redobrada dos advogados que atuam nessa área. Além disso, a vedação à compensação dos honorários e a possibilidade de optar por outro juízo são ferramentas importantes na estratégia de cobrança.

Recomenda-se que o profissional consulte sempre as fontes oficiais, como o site do TJ/MS, o manual da OAB/MS e os precedentes do STJ, para manter-se atualizado diante de constantes mudanças legislativas e jurisprudenciais. Com planejamento e diligência, a execução dos honorários de sucumbência torna-se um instrumento eficaz de valorização do trabalho advocatício.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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