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Documento Publicado em Por Stéfano Barcellos

Ganhei um Carro de Presente: Como Declarar no IR

Ganhei um Carro de Presente: Como Declarar no IR
Revisado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Panorama Inicial

Receber um automóvel como presente é, sem dúvida, uma alegria — mas também traz consigo uma série de obrigações fiscais que não podem ser ignoradas. No momento de acertar as contas com a Receita Federal, muitos contribuintes ficam em dúvida sobre como informar esse bem na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A boa notícia é que a doação de um veículo, em si, não configura renda tributável. Entretanto, o carro precisa ser declarado corretamente para que a origem do patrimônio fique clara perante o Fisco e para evitar futuras notificações ou malha fina.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma completa e prática, todos os passos necessários para declarar um carro recebido como presente. Abordaremos tanto o ponto de vista de quem recebeu (donatário) quanto de quem doou (doador), além de questões como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e as particularidades que envolvem doações entre cônjuges. Para isso, utilizamos informações atualizadas, com base em orientações oficiais da Receita Federal e em conteúdos de fontes confiáveis.

Entenda em Detalhes

Quem precisa declarar o carro recebido de presente?

A obrigatoriedade de declarar o veículo recebido por doação está atrelada às regras gerais de entrega da declaração anual do IRPF. Se você se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade — como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor de 2025, sujeito a atualização anual), possuir bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, ou ter recebido rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00 —, então deve informar o carro recebido. Caso contrário, mesmo que a doação tenha ocorrido, você não precisa apresentar declaração, a menos que queira fazê-lo de forma voluntária para documentar a origem do bem.

Como declarar para quem recebeu o carro (donatário)

Quem recebeu um automóvel de presente precisa realizar dois lançamentos principais na declaração:

  1. Inclusão do veículo na ficha Bens e Direitos
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e clique em “Adicionar”. No campo “Grupo”, selecione “02 – Veículos automotores terrestres”. No campo “Código”, escolha “01 – Automóvel”. Em seguida, preencha a discriminação com todos os detalhes possíveis: marca, modelo, ano de fabricação, ano do modelo, placa, Renavam, número do chassi, cor, e a data em que a doação foi recebida. É fundamental incluir a frase: “Recebido por doação de [nome completo do doador], CPF [número do CPF do doador]” – isso comprova a origem do bem e evita que a Receita entenda que houve compra não declarada.

Informe no campo “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” o mesmo valor, que deve corresponder ao valor de aquisição ou ao valor que constava na declaração do doador. Importante: esse valor não é atualizado pelo mercado; é o valor histórico da transferência, geralmente o mesmo que o doador usava em sua declaração.

  1. Registro em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Adicionar” e localize a linha com o código correspondente a “Transferências patrimoniais – doações em dinheiro ou em bens” (normalmente o código 14 ou 99, dependendo da versão do programa). Informe o valor do carro recebido. Esse lançamento serve para declarar que o acréscimo patrimonial ocorreu por meio de uma doação, que é isenta de Imposto de Renda.

Como declarar para quem doou o carro (doador)

Quem presenteou o carro também precisa informar a saída do bem em sua declaração. Para isso:

  • Acesse a ficha “Doações Efetuadas” e clique em “Adicionar”.
  • Selecione o código correspondente ao tipo de doação. O mais comum é o código “81 – Doações em bens e direitos”.
  • Preencha os dados do donatário (nome e CPF), a data da doação e o valor do bem doado. Esse valor deve ser o mesmo que o doador tinha registrado em sua ficha de Bens e Direitos até o momento da doação.
  • Na ficha “Bens e Direitos”, o doador deve excluir o veículo ou zerar seu valor, informando na discriminação que o bem foi transferido por doação.

Doação entre cônjuges: cuidados especiais

Se o carro foi doado de um cônjuge para outro, a forma de declarar depende do regime de bens do casamento:

  • Comunhão parcial ou total de bens: em geral, não é necessário informar a doação separadamente, pois os bens já são considerados comuns. No entanto, recomenda-se manter o bem registrado em nome de quem o utiliza, mas a Receita entende que a transferência entre cônjuges nesses regimes não altera a titularidade patrimonial do casal para fins de IRPF. Ainda assim, muitas fontes indicam que é prudente informar a doação para evitar dúvidas futuras.
  • Separação total de bens: a doação deve ser declarada explicitamente, tanto na declaração do doador (em Doações Efetuadas) quanto na do donatário (em Bens e Direitos e Rendimentos Isentos). O regime de separação total exige que cada cônjuge declare seus bens individualmente, e qualquer transferência precisa ser documentada.

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

Além do IRPF, a doação de um veículo pode gerar a incidência do ITCMD, imposto estadual sobre doações. Cada estado brasileiro possui sua própria legislação, alíquotas e faixas de isenção. Geralmente, o imposto varia de 2% a 8% sobre o valor venal do veículo, e o responsável pelo pagamento pode ser o doador ou o donatário, conforme a lei local. É essencial consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde a doação foi realizada ou onde o doador reside. Em muitos estados, doações de pequeno valor são isentas, mas carros costumam ultrapassar os limites de isenção. O não recolhimento do ITCMD pode impedir a transferência da propriedade no Detran e gerar multas.

Valor a ser declarado: não é o valor de mercado

Um erro comum é declarar o carro pelo valor de mercado atual (Fipe, por exemplo). A orientação da Receita Federal é que o bem deve ser registrado pelo valor de aquisição ou pelo valor que o doador tinha registrado em sua declaração. Esse valor permanece inalterado até que o veículo seja vendido ou transferido novamente. Se o doador havia adquirido o carro por R$ 50.000,00, esse valor será usado pelo donatário. O valor de mercado só será relevante no futuro, caso haja venda, para apurar ganho de capital.

Passos práticos para declarar o carro recebido (lista)

Abaixo, uma lista resumida dos passos que o donatário deve seguir:

  • Verificar se você está obrigado a entregar a declaração de IRPF.
  • Reunir a documentação: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovante de doação (escritura pública, contrato particular, ou declaração assinada pelo doador), e dados completos do doador (nome, CPF, endereço).
  • Acessar o programa da Receita Federal (a versão mais recente disponível no site oficial).
  • Na ficha “Bens e Direitos”, adicionar novo bem: grupo 02 (Veículos automotores terrestres), código 01 (Automóvel).
  • Preencher discriminação com todos os detalhes do veículo e a origem da doação (incluir nome e CPF do doador).
  • Informar o valor da doação nos campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” (mesmo valor).
  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, adicionar a linha “Transferências patrimoniais – doações em dinheiro ou em bens” com o mesmo valor.
  • Revisar toda a declaração e enviar.

Tabela comparativa: declaração de quem recebe vs. quem doa

AspectoDonatário (quem recebeu)Doador (quem deu o presente)
Ficha principal“Bens e Direitos” (incluir veículo)“Doações Efetuadas” (informar doação) + “Bens e Direitos” (excluir/zerar)
Código utilizadoGrupo 02, código 01 (automóvel)Código 81 – Doações em bens e direitos
Valor informadoValor de aquisição/doação (histórico)Mesmo valor que constava na sua declaração
Rendimentos“Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” – transferência patrimonialNão se aplica
Necessidade de ITCMDPode ser responsável pelo pagamento, conforme estadoPode ser responsável, conforme estado
Consequências de omissãoMalha fina por omissão de patrimônioMalha fina por omissão de doação ou divergência de valores

Principais Duvidas

Preciso pagar Imposto de Renda sobre o carro que ganhei de presente?

Não. A doação de bens não é considerada renda tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Física. Porém, você deve declarar o carro na ficha de Bens e Direitos e, também, informar o valor recebido como rendimento isento na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O imposto que pode incidir é o ITCMD, de competência estadual, e não o IRPF.

Qual valor devo colocar na declaração do carro recebido de presente?

Você deve utilizar o valor que o doador tinha registrado em sua declaração de Imposto de Renda ou, se o carro nunca foi declarado, o valor de aquisição original do veículo (constante no documento de compra). Não use o valor de mercado (tabela Fipe) nem o valor atualizado. Esse valor permanecerá inalterado até uma futura venda do bem.

Como declarar se o doador for meu cônjuge?

Depende do regime de bens. Em regimes de comunhão parcial ou total, muitas orientações indicam que não é necessário fazer a declaração separada, pois os bens já são comuns. Entretanto, para evitar dúvidas, o ideal é informar a doação normalmente, principalmente se o veículo ficar registrado em nome de apenas um dos cônjuges. No regime de separação total de bens, a doação deve ser declarada obrigatoriamente, com os respectivos lançamentos em Doações Efetuadas (doador) e Bens e Direitos + Rendimentos Isentos (donatário).

O que acontece se eu não declarar o carro recebido de presente?

A omissão pode levar o contribuinte à malha fina, pois a Receita Federal cruza informações de transferência de propriedade com as declarações. Se o veículo foi registrado no Detran em seu nome e não aparece em sua declaração, o Fisco pode entender que o bem foi adquirido com recursos não declarados, gerando notificação, multa e, em casos mais graves, processo por sonegação fiscal. Além disso, a falta de declaração dificulta a comprovação de origem do patrimônio em futuras aquisições.

Preciso pagar ITCMD? Como saber o valor e como pagar?

Sim, na maioria dos estados o ITCMD incide sobre doações de veículos. A alíquota varia de 2% a 8%, e a base de cálculo costuma ser o valor venal do veículo para fins de IPVA ou o valor de mercado. Consulte a Secretaria da Fazenda do estado onde a doação foi realizada (ou onde reside o doador, conforme a lei) para verificar prazos, alíquotas e formas de pagamento. Geralmente, o imposto deve ser pago antes da transferência junto ao Detran. Alguns estados oferecem guias online e isenções para doações de baixo valor, mas carros raramente se enquadram.

Se eu vender o carro recebido de presente no futuro, como declarar a venda?

Quando vender o veículo, você deverá informar a alienação na ficha de Bens e Direitos (atualizando a situação para zero) e, se houver ganho de capital (diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado), será necessário apurar e recolher o Imposto de Renda sobre ganho de capital, por meio do programa GCAP. Lembre-se: o custo de aquisição para você é o valor que foi informado na doação, não o valor de mercado no momento da doação.

O doador precisa declarar a doação mesmo que o carro seja de baixo valor?

Sim, o doador deve informar a saída do bem em sua declaração, independentemente do valor, pois a omissão pode gerar divergência com os dados do Detran e com a declaração do donatário. No entanto, se o doador não for obrigado a entregar a declaração anual, ele pode não precisar fazê-lo. Mas, para segurança de todos, o ideal é que a doação seja registrada na declaração de quem a realizou, se este estiver obrigado a declarar.

Posso declarar o carro recebido de presente na declaração de bens do meu filho menor de idade?

Sim. Se o carro foi doado para um filho menor, os pais devem incluí-lo na declaração do filho (em separado ou consolidada, dependendo da situação). O procedimento é o mesmo: incluir o bem na ficha de Bens e Direitos do dependente, com a discriminação indicando a doação. O valor do carro pode fazer com que o filho se torne obrigado a declarar individualmente, então é preciso atenção.

Consideracoes Finais

Ganhar um carro de presente é um momento especial, mas a parte burocrática não pode ser deixada de lado. Declarar corretamente o veículo recebido por doação no Imposto de Renda é essencial para manter sua vida fiscal em ordem e evitar dores de cabeça com a Receita Federal. Como vimos, o donatário deve incluir o bem na ficha de Bens e Direitos e registrar o valor como rendimento isento, enquanto o doador precisa informar a saída do patrimônio na ficha de Doações Efetuadas. Além disso, é fundamental verificar a legislação estadual do ITCMD para quitar esse imposto antes de transferir a propriedade.

Cada caso pode ter peculiaridades — especialmente em doações entre cônjuges, para menores, ou quando o doador não possui declaração. Por isso, sempre que houver dúvida, o melhor caminho é consultar um contador ou profissional especializado. A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial manuais e perguntas frequentes que podem auxiliar, mas a complexidade do tema recomenda assessoria personalizada.

Lembre-se: a declaração correta não apenas evita multas, mas também protege seu patrimônio e garante que, no futuro, você possa comprovar a origem legal do veículo. Portanto, não deixe para a última hora. Organize os documentos, siga o passo a passo apresentado e declare com tranquilidade.

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Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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