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Economia Publicado em Por Stéfano Barcellos

Como Lançar IRRF no Brasilprev VGBL: Guia Prático

Como Lançar IRRF no Brasilprev VGBL: Guia Prático
Auditado por Stéfano Barcellos (imagem ilustrativa)

Entendendo o Cenario

A declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação anual que exige atenção redobrada para quem possui planos de previdência privada, especialmente o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Entre os planos mais comuns no mercado está o Brasilprev VGBL, que oferece vantagens fiscais específicas, mas que também gera dúvidas recorrentes na hora de preencher a declaração.

O ponto central para quem possui um plano VGBL e realizou resgates ou está recebendo benefícios é saber como lançar corretamente o rendimento líquido e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) . Diferentemente do PGBL, o VGBL não permite a dedução das contribuições da base de cálculo do IRPF, mas sua tributação sobre o rendimento pode ser mais favorável, dependendo da tabela escolhida.

Este artigo tem como objetivo orientar, de forma completa e prática, o lançamento do IRRF no Brasilprev VGBL, abordando desde a declaração do saldo acumulado em Bens e Direitos até o correto enquadramento dos valores recebidos no resgate ou no pagamento de benefício. Serão apresentados passos detalhados, uma tabela comparativa entre os regimes tributários e respostas para as perguntas mais frequentes. Tudo isso com base nas orientações oficiais da Receita Federal e da Brasilprev.

Explorando o Tema

1 Entendendo o VGBL e suas particularidades fiscais

O VGBL é um plano de previdência privada na modalidade de Vida Gerador de Benefício Livre. Sua principal característica é que o investidor não pode deduzir os aportes da base de cálculo do Imposto de Renda. Em contrapartida, a tributação incide apenas sobre os rendimentos (rentabilidade) no momento do resgate ou recebimento do benefício, e não sobre o valor total do plano.

A Receita Federal define que o VGBL deve ser declarado em Bens e Direitos, no grupo 99 – “Outros Bens e Direitos”, código 06 – “VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. O saldo a ser informado é o valor nominal do plano em 31 de dezembro do ano-calendário, ou seja, o total de contribuições realizadas, sem incluir a rentabilidade acumulada. Isso porque a rentabilidade ainda não foi tributada e será declarada somente quando houver resgate ou recebimento.

2 Tributação: progressiva vs. regressiva

No momento da contratação do plano, o participante pode optar por dois regimes de tributação:

  • Tabela Progressiva: os rendimentos são somados aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte e tributados conforme a tabela anual do IRPF. A alíquota varia de 0% a 27,5%, e o imposto é retido na fonte mensalmente, com possibilidade de ajuste na declaração anual.
  • Tabela Regressiva (ou Tributação Exclusiva/Definitiva): quanto maior o tempo de aplicação, menor a alíquota (de 35% para 10% a partir do 11º ano). O IR é retido na fonte de forma definitiva, não sendo passível de compensação ou ajuste na declaração anual. Esse regime é ideal para quem pretende manter o investimento por longo prazo.

3 Como declarar o rendimento líquido no resgate/benefício

O rendimento líquido no VGBL corresponde ao valor do resgate ou benefício recebido após a dedução do IRRF e de outras taxas, como a taxa de carregamento, se houver. Entretanto, o que a Receita Federal exige na declaração é o valor bruto do rendimento tributável e o IRRF destacado, e não o “rendimento líquido” diretamente. Muitos informes de rendimentos apresentam os campos:

  • Valor Bruto (total do resgate/benefício)
  • IRRF (imposto retido na fonte)
  • Valor Líquido (bruto menos IRRF)
O site oficial da Receita Federal esclarece que, para o VGBL, os rendimentos devem ser informados na ficha correspondente ao regime de tributação escolhido:
  1. Para resgate/benefício com tributação progressiva: os rendimentos tributáveis (diferença entre o valor recebido e o valor total das contribuições) e o IRRF devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” – para a Brasilprev, que é pessoa jurídica, o CNPJ constará no informe. O valor líquido recebido não é informado diretamente; o sistema calculará o ajuste com base no IRRF.
  1. Para resgate/benefício com tributação regressiva: os rendimentos são considerados sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. Devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o valor bruto e o IRRF. Nesse caso, o imposto já é definitivo e não haverá complementação ou restituição na declaração.
Além disso, parte do valor recebido pode ser isenta quando corresponde ao montante de contribuições já declarado em Bens e Direitos (o chamado “capital segurado” ou “principal”). Essa parcela não tributável deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código específico (geralmente 99 – “Outros”). O informe de rendimentos da Brasilprev normalmente detalha o valor bruto total, o valor tributável, o IRRF e o valor isento.

O rendimento líquido mencionado no informe (valor efetivamente creditado na conta do participante) serve como referência, mas não é diretamente inserido em uma ficha. O correto é usar o campo de valor líquido apenas quando houver instrução expressa no informe, o que é raro. Na prática, a declaração é feita com base nos campos de valor bruto, IRRF e, se houver, valor isento.

4 Passo a passo resumido

  1. Obtenha o Informe de Rendimentos da Brasilprev referente ao ano-calendário.
  2. Identifique:
  • O saldo do plano em 31/12 (para Bens e Direitos).
  • Os valores de resgate ou benefício recebidos no ano.
  • O regime de tributação do plano (progressiva ou regressiva).
3. Declare o saldo em Bens e Direitos – Grupo 99, Código 06 (apenas o valor das contribuições, sem rentabilidade).
  1. Declare os rendimentos conforme a tabela:
  • Progressiva: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
  • Regressiva: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
5. Informe o valor bruto do rendimento tributável e o IRRF retido.
  1. Se houver parcela isenta (principal), declare em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Passo a Passo para Lançar o IRRF no Brasilprev VGBL

A seguir, uma lista detalhada para ajudar no preenchimento correto:

  1. Acesse o informe de rendimentos da Brasilprev (disponível no site ou aplicativo, geralmente a partir de março).
  2. Identifique seu plano – veja o número do contrato e o CNPJ da Brasilprev (normalmente 02.998.301/0001-01).
  3. Verifique o regime de tributação – o informe costuma indicar “Progressiva” ou “Regressiva”. Em caso de dúvida, consulte o contrato ou a central de atendimento.
  4. No programa do IRPF, vá até a ficha “Bens e Direitos”:
  • Selecione “Grupo 99 – Outros bens e direitos”.
  • Escolha “Código 06 – VGBL”.
  • Informe a discriminação: “Brasilprev VGBL – CNPJ… – Saldo em 31/12/XXXX: R$ …”.
  • Campo “Valor”: informe o total das contribuições realizadas até 31/12/2024 (saldo nominal, sem rentabilidade). Se for a primeira declaração, coloque o valor acumulado; se já declarou anteriormente, atualize para o novo saldo.
5. Na ficha de rendimentos, siga o regime:
  • Progressiva: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”:
  • CNPJ da Brasilprev.
  • Valor do rendimento tributável (conforme informe: normalmente a diferença entre o valor recebido e as contribuições, mas o informe já trará o valor tributável).
  • IRRF retido.
  • Regressiva: ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”:
  • CNPJ da Brasilprev.
  • Valor bruto recebido (ou valor tributável, conforme informe).
  • IRRF retido (se houver).
6. Se houver parcela isenta (devolução de principal), vá para ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”:
  • Selecione código “99 – Outros”.
  • Descreva: “Parcela isenta referente ao resgate/benefício de VGBL Brasilprev”.
  • Informe o valor isento.
7. Revise os dados – o sistema fará os cálculos finais. Certifique-se de que o IRRF declarado confere com o informe.
  1. Salve e transmita a declaração.

Tabela Comparativa: Tributação Progressiva vs. Regressiva no VGBL

A escolha do regime de tributação impacta diretamente a forma de declaração e o valor final do imposto. A tabela abaixo resume as principais diferenças.

CaracterísticaTabela ProgressivaTabela Regressiva
AlíquotasDe 0% a 27,5% conforme renda anualDe 35% a 10% conforme tempo de permanência (pior nos primeiros anos, melhor após 10 anos)
Base de cálculoRendimento tributável somado aos demais rendimentosRendimento tributável (sobre o qual incide alíquota direta)
IR retido na fonteNão definitivo – pode ser compensado ou complementado na declaraçãoDefinitivo – não há ajuste na declaração anual
Ficha de declaração“Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”
Adequado paraQuem tem renda variável e/ou espera deduzir despesas; curto prazoQuem planeja manter o plano por mais de 10 anos; busca previsibilidade
Impacto no IRRF a restituir/pagarPode gerar restituição se houver retenção maior que o devido, ou pagamento adicionalNão afeta a declaração além do já retido
Possibilidade de mudança futuraPode ser alterado para regressiva após 60 dias da contratação (se o plano permitir) via portabilidadeNão pode ser alterado depois de escolhido (salvo portabilidade para outro plano regressivo)
Fonte: orientações da Receita Federal e informes das seguradoras.

Perguntas e Respostas

O que devo declarar em Bens e Direitos para o meu VGBL da Brasilprev?

No campo “Bens e Direitos”, grupo 99, código 06, você deve informar o saldo nominal do plano, ou seja, o valor total das contribuições aportadas, sem incluir a rentabilidade. Esse valor corresponde ao que está disponível no seu extrato como “saldo de contribuições” ou “Valor de Base”. A rentabilidade acumulada não é declarada aqui, pois será tributada no momento do resgate.

Como saber se meu plano é progressivo ou regressivo?

O regime de tributação é escolhido no momento da contratação. Você pode consultar no contrato do plano, no informe de rendimentos anual (que costuma trazer a indicação) ou no site/atendimento da Brasilprev. Se você não se lembra, entre em contato com a central de ajuda da Brasilprev.

O que é “rendimento líquido” no informe de rendimentos? Preciso declará-lo?

“Rendimento líquido” geralmente se refere ao valor efetivamente creditado na sua conta após a dedução do IRRF. Esse valor não é inserido diretamente em nenhuma ficha da declaração. O correto é utilizar os campos de valor bruto, IRRF e, quando houver, valor isento. O rendimento líquido pode servir como conferência para verificar se os valores batem.

Resgatei parte do VGBL. Como devo declarar?

O resgate parcial segue a mesma lógica do resgate total. Você deve:

  • Atualizar o saldo em Bens e Direitos (reduzindo o valor resgatado correspondente às contribuições).
  • Declarar a parcela do rendimento tributável na ficha correta conforme o regime (progressiva ou regressiva), com base no informe de rendimentos.
  • A parcela isenta (devolução de principal) deve ser informada em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Recebo benefício mensal do VGBL (renda vitalícia). Como faço?

No caso de benefício mensal (renda), o tratamento é similar ao resgate programado. A Brasilprev fornecerá um informe anual consolidando todos os pagamentos. Você deve:

  • Declarar em Bens e Direitos o saldo remanescente do plano (valor das contribuições ainda não devolvidas).
  • Declarar o total dos rendimentos tributáveis recebidos no ano (já com a parcela de rendimento) na ficha correspondente ao regime.
  • Se houver parcela isenta (devolução do principal), declarar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

O que acontece se eu não declarar o VGBL corretamente?

Omissão ou declaração incorreta pode levar à malha fina. A Receita Federal cruza os informes de rendimentos das instituições financeiras (como a Brasilprev) com a sua declaração. Se houver divergência, você poderá ser intimado a prestar esclarecimentos, pagar multas e ter a declaração retida. Para evitar problemas, sempre utilize o informe oficial e, se necessário, consulte um contador.

Posso declarar o VGBL em conjunto com meu cônjuge? Como fica?

O VGBL é um bem individual. Se o plano está em nome de apenas um dos cônjuges, deve ser declarado integralmente na ficha de Bens e Direitos desse titular. O rendimento recebido também segue o CPF do titular. Na declaração conjunta, todos os bens e rendimentos são somados, mas a titularidade permanece individual. Não há divisão do plano na declaração.

O IRRF do VGBL pode ser deduzido na declaração?

Depende do regime:

  • Progressiva: sim, o IRRF retido na fonte é compensado na declaração anual. Se houve retenção a maior, você pode ter restituição; se a menor, precisará pagar a diferença.
  • Regressiva: não, o imposto é definitivo. Você apenas declara o valor retido, mas ele não influencia o cálculo do imposto a pagar ou restituir.

Como saber se uma parte do valor recebido é isenta de IR?

No VGBL, a parcela correspondente ao valor das contribuições (principal) não é tributada, pois o imposto incide apenas sobre o rendimento. O informe de rendimentos da Brasilprev geralmente discrimina: “Valor Bruto Recebido”, “Parcela Isenta (Referente ao Capital)” e “Valor Tributável”. Essa parcela isenta deve ser declarada em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Onde encontro o informe de rendimentos da Brasilprev?

O informe de rendimentos fica disponível a partir de fevereiro/março no site da Brasilprev (área do cliente) ou pode ser solicitado pelo atendimento telefônico. É um documento anual com todos os valores necessários para a declaração.

Fechando a Analise

Declarar corretamente o IRRF no Brasilprev VGBL exige atenção a dois pontos fundamentais: o saldo do plano em Bens e Direitos (apenas contribuições) e o enquadramento dos rendimentos recebidos conforme o regime de tributação escolhido – progressiva ou regressiva. O informe de rendimentos fornecido pela Brasilprev é a peça-chave para evitar erros.

Lembre-se de que o VGBL não permite dedução das contribuições, mas oferece tributação exclusiva sobre os rendimentos. Ao declarar, utilize os campos de valor bruto, IRRF e parcela isenta (quando houver) nas fichas corretas. Se você optou pela tabela progressiva, o IRRF retido será compensado na declaração; se optou pela regressiva, o imposto já é definitivo.

Em caso de dúvidas, consulte um contador ou especialista em IRPF, especialmente se você realizou múltiplos resgates ou recebe benefícios mensais. A declaração correta evita cair na malha fina e garante que você usufrua dos benefícios fiscais do seu plano da melhor forma possível.

Leia Tambem

As informações deste artigo foram baseadas nas orientações oficiais da Receita Federal e nos manuais de instituições do setor. Consulte as fontes abaixo para aprofundamento:

Stéfano Barcellos
Editor-Chefe
Stéfano Barcellos encontrou seu lugar num território que poucos se arriscam a habitar: a fronteira entre tecnologia e linguagem. Com mais de quinze anos de experiência como desenvolvedor e editor, construiu reputação na curadoria de conteúdo digital no Brasil não por seguir tendências, mas por se negar a enxergar como domínios separados o universo do código ...

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