No complexo cenário tributário brasileiro, as contribuições para o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) representam uma parcela significativa da carga fiscal das empresas. Essas contribuições incidem sobre a receita bruta e são fundamentais para o financiamento de programas sociais, como previdência, saúde e assistência social. Entender as alíquotas do PIS e COFINS é essencial para qualquer gestor ou contador, pois variações nos regimes tributários podem impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade empresarial.
Com as constantes atualizações legislativas, como as introduzidas pela Lei nº 10.833/2003 e alterações subsequentes, as alíquotas do PIS e COFINS podem ser cumulativas ou não cumulativas, dependendo do regime adotado: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Neste artigo, exploramos as alíquotas atualizadas em 2026, explicamos como calcular essas contribuições e destacamos as diferenças entre os regimes. Se você busca clareza sobre "aliq pis e cofins", este guia completo ajudará a evitar erros comuns, multas e otimizar sua gestão fiscal. Vamos mergulhar nos detalhes para que sua empresa esteja sempre em conformidade.
O que São PIS e COFINS?
O PIS e a COFINS são contribuições sociais de natureza federal, instituídas para promover a integração social e o financiamento da seguridade social. O PIS, criado pela Lei Complementar nº 7/1970, foca no abono salarial, seguro-desemprego e programas de qualificação profissional. Já a COFINS, estabelecida pela Lei Complementar nº 70/1991, destina recursos à saúde, previdência e assistência social.
Ambas incidem sobre a receita auferida por pessoas jurídicas, abrangendo faturamento de vendas de bens e serviços. Diferem na destinação: o PIS vai majoritariamente para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), enquanto a COFINS apoia a Seguridade Social de forma ampla. Sua apuração é mensal, via guias como a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), e segue regimes que permitem ou não a compensação de créditos.
A complexidade surge da não cumulatividade em certos regimes, onde créditos sobre insumos reduzem o débito. Para 2026, as alíquotas do PIS e COFINS permanecem estáveis, mas influenciadas por decisões como a exclusão do ICMS da base de cálculo (RE 574.706/STF), impactando o regime não cumulativo. Entender esses tributos é crucial, pois representam até 9,25% da receita bruta em alguns casos, conforme o regime escolhido.
Alíquotas do PIS e COFINS nos Diferentes Regimes Tributários
As alíquotas do PIS e COFINS variam conforme o regime tributário da empresa, influenciando diretamente o cálculo e o pagamento. No Brasil, os principais regimes são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Abaixo, detalhamos cada um, com foco nas alíquotas atualizadas para 2026.
Regime de Lucro Real: Não Cumulativo
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais ou atividades específicas, como bancos. Aqui, prevalece o regime não cumulativo, permitindo a apropriação de créditos sobre aquisições de insumos, energia e depreciação, o que reduz o valor efetivo devido.
As alíquotas aplicáveis são:- PIS: 1,65%- COFINS: 7,6%
Essas porcentagens incidem sobre a receita bruta mensal, excluindo itens como devoluções e descontos incondicionais. A base de cálculo é ajustada pela legislação (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003). Por exemplo, para uma receita de R$ 100.000, o débito bruto seria R$ 1.650 (PIS) + R$ 7.600 (COFINS) = R$ 9.250, menos créditos permitidos. Essa modalidade favorece empresas com altos custos operacionais, pois o crédito pode chegar a 9,25% sobre despesas qualificadas.
Regime de Lucro Presumido: Cumulativo
Ideal para empresas com faturamento até R$ 78 milhões, o Lucro Presumido presume uma margem de lucro fixa para tributação. Nesse regime, adota-se o cumulativo, sem direito a créditos, simplificando a contabilidade, mas potencializando a carga tributária em cadeias produtivas longas.
Alíquotas vigentes:- PIS: 0,65%- COFINS: 3%
Aplicadas diretamente sobre o faturamento bruto (Lei nº 9.718/1998), sem deduções de créditos anteriores. Para R$ 100.000 de receita, o valor devido é R$ 650 (PIS) + R$ 3.000 (COFINS) = R$ 3.650. Exclusões incluem receitas financeiras em alguns casos, mas o regime é menos vantajoso para indústrias com insumos caros, pois o tributo "cascateia" pela cadeia.
Regime de Simples Nacional: Unificado
Destinado a micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais, o Simples Nacional unifica oito tributos em uma alíquota única via DAS. O PIS e COFINS estão embutidos, variando por anexo e faixa de receita.
Alíquotas efetivas para PIS/COFINS:- Variam de 0,54% a 3,30%, dependendo da atividade (ex.: Anexo I - Comércio: até 1,03% para COFINS em faixas iniciais).
O cálculo é proporcional à receita dos últimos 12 meses (RBT12). Por exemplo, em uma faixa intermediária, uma empresa pode pagar efetivamente 0,22% de PIS e 1,03% de COFINS dentro do DAS total de 8,07%. Não há créditos, mas a simplicidade reduz burocracia. Para 2026, atualizações da LC nº 123/2006 mantêm esses patamares, com ajustes por inflação.
Quem Deve Pagar PIS e COFINS?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos são contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional em sua forma unificada. No Lucro Real e Presumido, o pagamento é mensal até o dia 25. Importadoras pagam adicionalmente no desembaraço aduaneiro (alíquotas de 2,1% PIS e 9,65% COFINS, Lei nº 10.865/2004).
Microempresas no Simples pagam via DAS, enquanto entidades sem fins lucrativos (como associações filantrópicas) podem ter isenções parciais. Setores como telecomunicações e saúde usam alíquotas cumulativas específicas (0,65% PIS e 3% COFINS). A obrigatoriedade abrange receitas de vendas, serviços e importações, com exclusões para exportações (alíquota zero).
Como Calcular PIS e COFINS?
O cálculo inicia pela identificação da base: receita bruta, excluindo devoluções, descontos e impostos não cumulativos como IPI. Dependendo do regime:
- Não Cumulativo (Lucro Real): Débito = Receita Bruta × Alíquota (1,65% PIS + 7,6% COFINS). Créditos = Aquisições × Alíquota de Crédito (mesmas % sobre insumos). Líquido = Débito - Créditos.
Exemplo: Receita R$ 200.000; créditos R$ 50.000. Débito PIS: R$ 3.300; Crédito: R$ 825. Líquido PIS: R$ 2.475. Mesma lógica para COFINS.
Cumulativo (Lucro Presumido): Débito = Receita Bruta × Alíquota (0,65% PIS + 3% COFINS). Sem créditos. Exemplo: R$ 200.000 × 3,65% = R$ 7.300.
Simples Nacional: Alíquota efetiva do DAS inclui PIS/COFINS. Use tabela da LC 123/2006: DAS = RBT12 × Alíquota Efetiva - Parcela a Deduzir. PIS/COFINS = Proporção do DAS (ex.: 2,76% para PIS no Anexo I).
Ferramentas como o SPED Contribuições facilitam a apuração via EFD. Para importações, some valor aduaneiro + II + IPI + frete + seguro. Consulte sempre a RFB para atualizações, evitando multas de 75% a 225% sobre o valor devido.
Comparação dos Regimes Tributários
Para facilitar a compreensão das alíquotas do PIS e COFINS, apresentamos uma tabela comparativa:
| Regime Tributário | Alíquota PIS | Alíquota COFINS | Cumulatividade | Vantagens | Desvantagens | Faturamento Máximo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Lucro Real (Não Cumulativo) | 1,65% | 7,6% | Não cumulativo (créditos permitidos) | Redução via créditos; ideal para altas despesas | Contabilidade complexa; obrigatório para grandes empresas | Sem limite (obrigatório > R$ 78 mi) |
| Lucro Presumido (Cumulativo) | 0,65% | 3% | Cumulativo (sem créditos) | Simplicidade; presunção de lucro | Carga maior em cadeias longas | Até R$ 78 milhões |
| Simples Nacional | 0,54% a 1,65% (embutido) | 2,5% a 3,3% (embutido) | Unificado (sem créditos separados) | Pagamento único via DAS; baixa burocracia | Limite de faturamento; proporções fixas por anexo | Até R$ 4,8 milhões |
Essa tabela destaca como o regime não cumulativo otimiza custos para indústrias, enquanto o Simples beneficia pequenos negócios. Escolha com base no perfil da empresa.
Ferramentas e Dicas para Otimizar o Cálculo
Empresas podem usar softwares como o da Receita Federal (SPED) ou plataformas privadas para automação. Consulte alíquotas atualizadas no site da RFB ou ferramentas como simuladores fiscais. Monitore mudanças, como a Reforma Tributária (PEC 45/2019), que pode unificar PIS/COFINS em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) com alíquota de 12% a partir de 2026.
Dicas: Segregue receitas monofásicas (alíquotas diferenciadas em setores como combustíveis); aplique alíquota zero em exportações; revise créditos anualmente para evitar glosas.
FAQs
Qual a alíquota atual do PIS e COFINS no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, as alíquotas são 0,65% para PIS e 3% para COFINS, aplicadas cumulativamente sobre a receita bruta.
Empresas no Simples Nacional pagam PIS e COFINS separadamente?
Não; estão embutidos no DAS, com alíquotas efetivas variando de 0,54% a 3,30%, conforme anexo e faixa de faturamento.
Posso deduzir créditos de PIS e COFINS em todos os regimes?
Apenas no não cumulativo (Lucro Real). No cumulativo e Simples, não há apropriação de créditos.
Como o ICMS afeta a base de cálculo das alíquotas do PIS e COFINS?
Pela decisão do STF (RE 574.706), o ICMS destacado não compõe a base no regime não cumulativo, reduzindo o débito.
Qual o prazo de pagamento das alíquotas do PIS e COFINS?
Mensal, até o dia 25 do mês seguinte, via DARF. No Simples, via DAS até o dia 20.
Conclusão
Dominar as alíquotas do PIS e COFINS é vital para a saúde financeira de qualquer empresa brasileira. Seja no regime não cumulativo do Lucro Real, com suas vantagens de créditos, ou na simplicidade do Simples Nacional, o cálculo preciso evita sanções e otimiza recursos. Com as alíquotas atualizadas em 2026 mantendo estabilidade, mas sob o olhar da Reforma Tributária, revise seu enquadramento anualmente. Consulte profissionais para adaptações personalizadas e utilize ferramentas digitais para agilidade. Assim, sua empresa não só cumpre obrigações fiscais, mas também impulsiona o crescimento sustentável.
Referências
- Lei nº 9.718/1998: Regime cumulativo de PIS/COFINS.
- Lei nº 10.637/2002: Regime não cumulativo do PIS.
- Lei nº 10.833/2003: Regime não cumulativo da COFINS.
- Lei Complementar nº 123/2006: Simples Nacional.
- Lei nº 10.865/2004: PIS/COFINS-Importação.
- Site da Receita Federal do Brasil (RFB): sped.rfb.gov.br.
- STF: RE 574.706 (Exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS).
- G1 Economia: Artigo sobre regulamentação de PIS/COFINS (01/01/2026).