Entenda quando há retenção de PIS, Cofins e CSLL na nota de serviço, alíquotas, base de cálculo, quem retém e...
A retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço (NFS-e) é uma obrigação tributária essencial para empresas brasileiras que atuam no setor de serviços. Regulamentada pela Lei 10.833/2003, essa retenção funciona como um adiantamento de impostos federais, evitando sonegação e garantindo o fluxo de caixa do governo. Se você é prestador ou tomador de serviços, compreender esse mecanismo pode evitar multas que chegam a 20% do valor devido. Neste artigo, exploramos como aplicar corretamente a retenção de 4,65% total (PIS 0,65%, COFINS 3% e CSLL 1%), focando em...
Nem todos os serviços geram retenção de PIS, COFINS e CSLL. A lei aplica a retenção apenas a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas (PJ) a outras PJ por prestações específicas. Exemplos incluem limpeza, conservação e zeladoria, como varrição, desinfecção e manutenção de higiene em edifícios ou áreas públicas. Serviços de manutenção de bens, como conserto de máquinas e veículos, também entram na lista, exceto reparos isolados.Outros sujeitos: segurança e vigilância, incluindo escolta de cargas; administração de bens ou negócios; advocacia; contabilidade...
O cálculo é simples e incide sobre o valor bruto da NFS-e, sem deduções, exceto descontos incondicionais. Multiplique o total da nota pela alíquota unificada de 4,65%, mas apenas se o valor retido superar R$ 10,00. Por exemplo, em uma NFS-e de R$ 5.000,00 por consultoria: retenção = R$ 5.000 x 4,65% = R$ 232,50. O prestador recebe R$ 4.767,50 líquidos.Na emissão da NFS-e, o prestador deve destacar: “SERVIÇO SUJEITO A RETENÇÃO DOS 4,65% CONFORME LEI 10.833/2003”. Isso não isenta o tomador da responsabilidade pela retenção no pagamento. A retenção ocorre em qualquer forma...
O tomador do serviço, geralmente uma PJ, é o responsável pela retenção e recolhimento. Ao pagar a nota, ele desconta os 4,65% e emite o DARF com códigos específicos (diferentes dos de apuração normal). O recolhimento deve ocorrer até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Exemplo: pagamento em 15 de junho exige DARF até 20 de julho.O prestador informa os valores na NFS-e e arquiva comprovantes. Para optantes pelo Simples Nacional, não há retenção nem obrigação de reter, mas eles devem fornecer declaração modelo (Anexo I da IN RFB 1.234/2012)...
A retenção não se aplica a pagamentos para optantes pelo Simples Nacional, empresas estrangeiras de transporte de valores ou entidades da administração pública federal, estadual ou municipal. Também é dispensada se o valor da nota for inferior ao mínimo ou em serviços não listados, como construção civil ou assistência técnica em comércio próprio. Nesses casos, o prestador apura e paga os tributos via EFD-Contribuições e DCTF, sem impacto imediato no recebimento.Ignorar exceções pode gerar erros. Empresas no Simples devem comprovar o enquadramento para evitar retenções...
Após a retenção, o tomador recolhe via DARF e declara na DCTF mensal, DIRF anual e EFD-Reinf. O prestador usa os valores retidos como crédito em suas apurações de PIS/COFINS (regime não cumulativo) e CSLL. Para automação, integre sistemas ERP com APIs fiscais, facilitando cálculos e envios à Receita Federal.Erros comuns, como omissão na NFS-e ou atraso no DARF, resultam em multas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%. Mantenha registros por 5 anos e consulte atualizações, especialmente com o novo padrão nacional de NFS-e, que padroniza emissões desde 2026 para MEIs e Simples...
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