A retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço é uma obrigação tributária essencial para empresas brasileiras que atuam no setor de serviços. Regulamentada pela Lei 10.833/2003, essa retenção na fonte funciona como uma antecipação de impostos federais, garantindo que o governo receba os valores devidos de forma imediata. Para prestadores de serviços como limpeza, consultoria, advocacia e manutenção, compreender esse processo é crucial para evitar multas, autuações e problemas com a Receita Federal.
Neste guia completo sobre retenção de PIS COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço, vamos explorar todos os aspectos: desde os conceitos básicos até os cálculos, serviços sujeitos, isenções e obrigações acessórias. Se você é um contador, empresário ou responsável fiscal, este artigo otimizado para SEO ajudará você a navegar por essa complexidade tributária. Com a adoção crescente da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em nível nacional, entender essas retenções se torna ainda mais urgente. Continue lendo para dicas práticas e uma tabela comparativa que facilitará sua compreensão.
O que é a Retenção de PIS, COFINS e CSLL na Nota Fiscal de Serviço?
Conceitos Básicos da Retenção Tributária
A retenção de PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ocorre quando o tomador de serviços (quem contrata) retém esses impostos do valor pago ao prestador e os recolhe diretamente à Receita Federal. Essa mecânica, prevista na Lei 10.833/2003, aplica-se a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado.
Diferente do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal e pode ser retido ou não conforme a legislação local, esses tributos federais incidem sobre uma lista específica de serviços. A retenção totaliza 4,65% do valor do serviço: 0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL. Essa porcentagem é calculada sobre a receita bruta, sem deduções, exceto descontos incondicionais.
O objetivo é combater a evasão fiscal, atuando como uma forma de controle prévio. Na NFS-e, o prestador deve destacar explicitamente: "Serviço sujeito à retenção de 4,65% conforme Lei 10.833/2003". Isso não isenta o tomador de recolher o valor retido, mas transfere a responsabilidade imediata para ele.
Importância para Empresas e Profissionais
Para prestadores de serviços, a retenção representa uma antecipação de obrigações tributárias, que pode ser compensada em apurações futuras de PIS, COFINS e CSLL. No entanto, erros na emissão da nota podem gerar glosas ou rejeições no sistema da prefeitura. Para tomadores, falhar na retenção acarreta multas de até 20% do valor não recolhido, além de juros e correção monetária.
Com a migração para o padrão nacional da NFS-e, implementado a partir de 2026, as empresas precisam atualizar seus sistemas ERP para automatizar esses cálculos. Isso reduz erros e otimiza o compliance fiscal, especialmente para optantes pelo Lucro Real ou Presumido.
Serviços Sujeitos à Retenção de PIS, COFINS e CSLL
Lista de Serviços Obrigados
Nem todos os serviços exigem retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço. A legislação foca em atividades profissionais e técnicas que demandam expertise. De acordo com o artigo 31 da Lei 10.833/2003, estão sujeitos à retenção os seguintes:
- Limpeza, conservação ou zeladoria (varrição, higienização, dedetização).
- Manutenção de bens (edificações, máquinas, veículos, exceto consertos isolados).
- Segurança e vigilância (escolta, preservação de bens).
- Administração de bens ou negócios (exceto consórcios).
- Advocacia, contabilidade, auditoria e economia.
- Análises técnicas, arquitetura, engenharia (exceto obras civis).
- Assessoria e consultoria (técnica, creditícia, mercadológica; inclui factoring).
- Medicina, odontologia, psicologia (exceto serviços hospitalares).
- Ensino, treinamento, pesquisa e planejamento.
- Outros: biologia, química, programação, tradução e veterinária.
Esses serviços abrangem mais de 40 categorias, impactando setores como saúde, educação e TI. Para verificar por CNAE, consulte o Guia Prático da Receita Federal ou ferramentas como o Portal e-CAC.
Serviços Isentos ou com Regras Especiais
A retenção não se aplica a:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI), que devem fornecer declaração em duas vias por pagamento.
- Entidades públicas (União, estados, municípios via SIAFI).
- Empresas estrangeiras de transporte de valores.
- Pagamentos abaixo de R$ 10,00.
Além disso, serviços de construção civil ou assistência técnica em produtos próprios estão excluídos. Sempre confirme com a legislação municipal para NFS-e, pois o ISS pode interagir com essas retenções.
Alíquotas, Cálculo e Destaque na NFS-e
Como Calcular a Retenção
O cálculo é simples: aplique 4,65% sobre o valor total do serviço. Exemplo: Para uma NFSe de R$ 5.000,00 em consultoria:
- PIS: 0,65% × 5.000 = R$ 32,50
- COFINS: 3% × 5.000 = R$ 150,00
- CSLL: 1% × 5.000 = R$ 50,00
- Total retido: R$ 232,50
O tomador paga R$ 4.767,50 ao prestador e recolhe os R$ 232,50 via DARF. Na NFS-e, destaque os valores em campos específicos (grupo de retenções federais). Use o código 6015 para DARF unificado (PIS/COFINS/CSLL retidos).
Impacto no Valor Líquido e Compensações
O valor líquido recebido pelo prestador é reduzido pela retenção, mas esses valores são creditados nas apurações mensais ou trimestrais de PIS/COFINS (regime não cumulativo) e CSLL. Empresas no cumulativo pagam integralmente, sem compensação. Erros no cálculo podem invalidar a nota, exigindo retificação.
Obrigações e Isenções na Retenção
Quem Deve Reter e Recolher?
O tomador (pagador) é responsável pela retenção e recolhimento, inclusive em pagamentos antecipados. Associações, cooperativas e condomínios também retêm. O prestador informa a retenção na nota, mas não recolhe.
Optantes pelo Simples Nacional estão isentos de reter, mas declaram mensalmente via EFD-Reinf. Para IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), alíquotas variam de 1% a 1,5%, cumulando com o PCC (PIS/COFINS/CSLL).
Declarações e Obrigações Acessórias
- DCTF: Mensal, declara débitos e créditos.
- EFD-Contribuições: Detalha apurações.
- DIRF: Anual, sobre rendimentos retidos.
- EFD-Reinf: Substitui GFIP para retenções previdenciárias.
Arquive comprovantes de retenção por 5 anos. Para NFS-e nacional, integre com o Ambiente de Dados Nacional para validação automática.
Recolhimento e Prazos para a Retenção
Prazos e Formas de Pagamento
Recolha via DARF até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Exemplo: Pagamento em 15/06/2026 → Recolhimento até 20/07/2026 (código 6015). Use o SicalcWeb para gerar guias.
Penalidades por atraso: 0,33% ao dia (até 20%) + Selic. Para valores acima de R$ 10,00, a retenção é obrigatória.
Tabela Comparativa: Retenção vs. Apuração Normal
| Aspecto | Retenção na Fonte (PIS/COFINS/CSLL) | Apuração Normal (Sem Retenção) |
|---|---|---|
| Alíquota Total | 4,65% (0,65% PIS + 3% COFINS + 1% CSLL) | Variável: 1,65% PIS + 7,6% COFINS (cumulativo) ou 9,25% não cumulativo |
| Responsável pelo Pagamento | Tomador de serviços (retém e recolhe) | Prestador (apuração mensal/trimestral) |
| Base de Cálculo | Receita bruta do serviço, sem deduções | Faturamento total, com créditos em não cumulativo |
| Serviços Aplicáveis | Limpeza, consultoria, advocacia, etc. (44 categorias) | Todos os serviços, mas sem retenção específica |
| Isenções | Simples Nacional, entes públicos, < R$10 | Não aplicável; todos pagam via apuração |
| Compensação | Crédito nas apurações futuras do prestador | Direto na apuração do período |
| Obrigações Acessórias | DCTF, EFD-Reinf, DIRF | EFD-Contribuições, DCTF |
| Prazo de Recolhimento | 2º decêndio do mês seguinte | Dia 25 do mês seguinte (PIS/COFINS) ou trimestral (CSLL) |
| Multas por Erro | Até 20% do valor não retido + juros | 75% a 225% sobre o débito, mais Selic |
Essa tabela destaca as diferenças, facilitando a decisão fiscal para sua empresa.
O Novo Padrão Nacional da NFS-e e Suas Implicações
A NFS-e nacional, gerenciada pelo Comitê Gestor desde 2026, unifica layouts e integra retenções federais. MEIs aderiram em setembro/2026; MEs e EPPs variam por município (ex.: Porto Alegre em novembro/2026). Para retenção de PIS, COFINS e CSLL, o sistema valida automaticamente os campos, reduzindo erros.
Empresas devem atualizar ERPs para APIs compatíveis (ex.: mais de 1.600 prefeituras). Benefícios incluem emissão centralizada e armazenamento digital, mas exija conformidade com a Lei Complementar 175/2020.
FAQs
A retenção de PIS, COFINS e CSLL é obrigatória para todos os serviços?
Não. Apenas para os 44 serviços listados na Lei 10.833/2003, como consultoria e limpeza. Verifique seu CNAE no e-CAC.
O que acontece se o valor da NFSe for inferior a R$ 215,00?
Não há retenção obrigatória para PIS/COFINS/CSLL/IRRF abaixo desse limite, mas confirme regras municipais para ISS.
Empresas do Simples Nacional retêm esses impostos?
Não, elas estão isentas, mas devem declarar via modelo do Anexo I da IN RFB 1.234/2012. O tomador arquiva a declaração.
Como compensar valores retidos nas apurações?
Registre na EFD-Contribuições como crédito. No regime não cumulativo, compense em períodos futuros; no cumulativo, pague integral.
Qual o impacto da NFS-e nacional na retenção?
Facilita integração, mas exige adaptação de sistemas. Adesão gradual: 100+ municípios em 2026-2026, com fase final em 2026.
Conclusão
Dominar a retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço é vital para o sucesso fiscal de qualquer empresa brasileira. Com alíquotas fixas de 4,65%, prazos rigorosos e uma lista extensa de serviços sujeitos, o compliance evita penalidades e otimiza fluxos de caixa. Invista em automação via ERPs atualizados e consulte profissionais para casos específicos, especialmente com a NFS-e nacional em expansão.
Este guia serve como base, mas leis tributárias evoluem – monitore atualizações na Receita Federal. Adote práticas proativas para transformar obrigações em vantagens competitivas.
Referências
- Lei nº 10.833/2003: Dispõe sobre retenção de PIS, COFINS e CSLL em serviços.
- Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012: Regulamenta declarações para Simples Nacional.
- Portal da Receita Federal do Brasil: Guia Prático e-CAC para CNAEs e apurações.
- Fórum Contábeis: Discussões sobre PCC em NFSe (acessos em 2026).
- Comitê Gestor da NFS-e: Cronograma de adesão nacional (2026-2026).
- Econet Editora: Boletins sobre tributos federais em serviços (edições 2026).