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Retenção de PIS Cofins e CSLL Nota Fiscal de Serviço: Guia

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A retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço é uma obrigação tributária essencial para empresas brasileiras que atuam no setor de serviços. Regulamentada pela Lei 10.833/2003, essa retenção na fonte funciona como uma antecipação de impostos federais, garantindo que o governo receba os valores devidos de forma imediata. Para prestadores de serviços como limpeza, consultoria, advocacia e manutenção, compreender esse processo é crucial para evitar multas, autuações e problemas com a Receita Federal.

Neste guia completo sobre retenção de PIS COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço, vamos explorar todos os aspectos: desde os conceitos básicos até os cálculos, serviços sujeitos, isenções e obrigações acessórias. Se você é um contador, empresário ou responsável fiscal, este artigo otimizado para SEO ajudará você a navegar por essa complexidade tributária. Com a adoção crescente da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) em nível nacional, entender essas retenções se torna ainda mais urgente. Continue lendo para dicas práticas e uma tabela comparativa que facilitará sua compreensão.

O que é a Retenção de PIS, COFINS e CSLL na Nota Fiscal de Serviço?

Conceitos Básicos da Retenção Tributária

A retenção de PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) ocorre quando o tomador de serviços (quem contrata) retém esses impostos do valor pago ao prestador e os recolhe diretamente à Receita Federal. Essa mecânica, prevista na Lei 10.833/2003, aplica-se a pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado.

Diferente do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal e pode ser retido ou não conforme a legislação local, esses tributos federais incidem sobre uma lista específica de serviços. A retenção totaliza 4,65% do valor do serviço: 0,65% para PIS, 3% para COFINS e 1% para CSLL. Essa porcentagem é calculada sobre a receita bruta, sem deduções, exceto descontos incondicionais.

O objetivo é combater a evasão fiscal, atuando como uma forma de controle prévio. Na NFS-e, o prestador deve destacar explicitamente: "Serviço sujeito à retenção de 4,65% conforme Lei 10.833/2003". Isso não isenta o tomador de recolher o valor retido, mas transfere a responsabilidade imediata para ele.

Importância para Empresas e Profissionais

Para prestadores de serviços, a retenção representa uma antecipação de obrigações tributárias, que pode ser compensada em apurações futuras de PIS, COFINS e CSLL. No entanto, erros na emissão da nota podem gerar glosas ou rejeições no sistema da prefeitura. Para tomadores, falhar na retenção acarreta multas de até 20% do valor não recolhido, além de juros e correção monetária.

Com a migração para o padrão nacional da NFS-e, implementado a partir de 2026, as empresas precisam atualizar seus sistemas ERP para automatizar esses cálculos. Isso reduz erros e otimiza o compliance fiscal, especialmente para optantes pelo Lucro Real ou Presumido.

Serviços Sujeitos à Retenção de PIS, COFINS e CSLL

Lista de Serviços Obrigados

Nem todos os serviços exigem retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço. A legislação foca em atividades profissionais e técnicas que demandam expertise. De acordo com o artigo 31 da Lei 10.833/2003, estão sujeitos à retenção os seguintes:

  • Limpeza, conservação ou zeladoria (varrição, higienização, dedetização).
  • Manutenção de bens (edificações, máquinas, veículos, exceto consertos isolados).
  • Segurança e vigilância (escolta, preservação de bens).
  • Administração de bens ou negócios (exceto consórcios).
  • Advocacia, contabilidade, auditoria e economia.
  • Análises técnicas, arquitetura, engenharia (exceto obras civis).
  • Assessoria e consultoria (técnica, creditícia, mercadológica; inclui factoring).
  • Medicina, odontologia, psicologia (exceto serviços hospitalares).
  • Ensino, treinamento, pesquisa e planejamento.
  • Outros: biologia, química, programação, tradução e veterinária.

Esses serviços abrangem mais de 40 categorias, impactando setores como saúde, educação e TI. Para verificar por CNAE, consulte o Guia Prático da Receita Federal ou ferramentas como o Portal e-CAC.

Serviços Isentos ou com Regras Especiais

A retenção não se aplica a:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional (ME, EPP e MEI), que devem fornecer declaração em duas vias por pagamento.
  • Entidades públicas (União, estados, municípios via SIAFI).
  • Empresas estrangeiras de transporte de valores.
  • Pagamentos abaixo de R$ 10,00.

Além disso, serviços de construção civil ou assistência técnica em produtos próprios estão excluídos. Sempre confirme com a legislação municipal para NFS-e, pois o ISS pode interagir com essas retenções.

Alíquotas, Cálculo e Destaque na NFS-e

Como Calcular a Retenção

O cálculo é simples: aplique 4,65% sobre o valor total do serviço. Exemplo: Para uma NFSe de R$ 5.000,00 em consultoria:

  • PIS: 0,65% × 5.000 = R$ 32,50
  • COFINS: 3% × 5.000 = R$ 150,00
  • CSLL: 1% × 5.000 = R$ 50,00
  • Total retido: R$ 232,50

O tomador paga R$ 4.767,50 ao prestador e recolhe os R$ 232,50 via DARF. Na NFS-e, destaque os valores em campos específicos (grupo de retenções federais). Use o código 6015 para DARF unificado (PIS/COFINS/CSLL retidos).

Impacto no Valor Líquido e Compensações

O valor líquido recebido pelo prestador é reduzido pela retenção, mas esses valores são creditados nas apurações mensais ou trimestrais de PIS/COFINS (regime não cumulativo) e CSLL. Empresas no cumulativo pagam integralmente, sem compensação. Erros no cálculo podem invalidar a nota, exigindo retificação.

Obrigações e Isenções na Retenção

Quem Deve Reter e Recolher?

O tomador (pagador) é responsável pela retenção e recolhimento, inclusive em pagamentos antecipados. Associações, cooperativas e condomínios também retêm. O prestador informa a retenção na nota, mas não recolhe.

Optantes pelo Simples Nacional estão isentos de reter, mas declaram mensalmente via EFD-Reinf. Para IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), alíquotas variam de 1% a 1,5%, cumulando com o PCC (PIS/COFINS/CSLL).

Declarações e Obrigações Acessórias

  • DCTF: Mensal, declara débitos e créditos.
  • EFD-Contribuições: Detalha apurações.
  • DIRF: Anual, sobre rendimentos retidos.
  • EFD-Reinf: Substitui GFIP para retenções previdenciárias.

Arquive comprovantes de retenção por 5 anos. Para NFS-e nacional, integre com o Ambiente de Dados Nacional para validação automática.

Recolhimento e Prazos para a Retenção

Prazos e Formas de Pagamento

Recolha via DARF até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento. Exemplo: Pagamento em 15/06/2026 → Recolhimento até 20/07/2026 (código 6015). Use o SicalcWeb para gerar guias.

Penalidades por atraso: 0,33% ao dia (até 20%) + Selic. Para valores acima de R$ 10,00, a retenção é obrigatória.

Tabela Comparativa: Retenção vs. Apuração Normal

AspectoRetenção na Fonte (PIS/COFINS/CSLL)Apuração Normal (Sem Retenção)
Alíquota Total4,65% (0,65% PIS + 3% COFINS + 1% CSLL)Variável: 1,65% PIS + 7,6% COFINS (cumulativo) ou 9,25% não cumulativo
Responsável pelo PagamentoTomador de serviços (retém e recolhe)Prestador (apuração mensal/trimestral)
Base de CálculoReceita bruta do serviço, sem deduçõesFaturamento total, com créditos em não cumulativo
Serviços AplicáveisLimpeza, consultoria, advocacia, etc. (44 categorias)Todos os serviços, mas sem retenção específica
IsençõesSimples Nacional, entes públicos, < R$10Não aplicável; todos pagam via apuração
CompensaçãoCrédito nas apurações futuras do prestadorDireto na apuração do período
Obrigações AcessóriasDCTF, EFD-Reinf, DIRFEFD-Contribuições, DCTF
Prazo de Recolhimento2º decêndio do mês seguinteDia 25 do mês seguinte (PIS/COFINS) ou trimestral (CSLL)
Multas por ErroAté 20% do valor não retido + juros75% a 225% sobre o débito, mais Selic

Essa tabela destaca as diferenças, facilitando a decisão fiscal para sua empresa.

O Novo Padrão Nacional da NFS-e e Suas Implicações

A NFS-e nacional, gerenciada pelo Comitê Gestor desde 2026, unifica layouts e integra retenções federais. MEIs aderiram em setembro/2026; MEs e EPPs variam por município (ex.: Porto Alegre em novembro/2026). Para retenção de PIS, COFINS e CSLL, o sistema valida automaticamente os campos, reduzindo erros.

Empresas devem atualizar ERPs para APIs compatíveis (ex.: mais de 1.600 prefeituras). Benefícios incluem emissão centralizada e armazenamento digital, mas exija conformidade com a Lei Complementar 175/2020.

FAQs

A retenção de PIS, COFINS e CSLL é obrigatória para todos os serviços?

Não. Apenas para os 44 serviços listados na Lei 10.833/2003, como consultoria e limpeza. Verifique seu CNAE no e-CAC.

O que acontece se o valor da NFSe for inferior a R$ 215,00?

Não há retenção obrigatória para PIS/COFINS/CSLL/IRRF abaixo desse limite, mas confirme regras municipais para ISS.

Empresas do Simples Nacional retêm esses impostos?

Não, elas estão isentas, mas devem declarar via modelo do Anexo I da IN RFB 1.234/2012. O tomador arquiva a declaração.

Como compensar valores retidos nas apurações?

Registre na EFD-Contribuições como crédito. No regime não cumulativo, compense em períodos futuros; no cumulativo, pague integral.

Qual o impacto da NFS-e nacional na retenção?

Facilita integração, mas exige adaptação de sistemas. Adesão gradual: 100+ municípios em 2026-2026, com fase final em 2026.

Conclusão

Dominar a retenção de PIS, COFINS e CSLL na nota fiscal de serviço é vital para o sucesso fiscal de qualquer empresa brasileira. Com alíquotas fixas de 4,65%, prazos rigorosos e uma lista extensa de serviços sujeitos, o compliance evita penalidades e otimiza fluxos de caixa. Invista em automação via ERPs atualizados e consulte profissionais para casos específicos, especialmente com a NFS-e nacional em expansão.

Este guia serve como base, mas leis tributárias evoluem – monitore atualizações na Receita Federal. Adote práticas proativas para transformar obrigações em vantagens competitivas.

Referências

  • Lei nº 10.833/2003: Dispõe sobre retenção de PIS, COFINS e CSLL em serviços.
  • Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012: Regulamenta declarações para Simples Nacional.
  • Portal da Receita Federal do Brasil: Guia Prático e-CAC para CNAEs e apurações.
  • Fórum Contábeis: Discussões sobre PCC em NFSe (acessos em 2026).
  • Comitê Gestor da NFS-e: Cronograma de adesão nacional (2026-2026).
  • Econet Editora: Boletins sobre tributos federais em serviços (edições 2026).

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