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DCTFWeb Sem Movimento: Como Fazer em 2026

Aprenda como fazer DCTFWeb sem movimento em 2026: passo a passo, prazos, envio sem débitos e como evitar erros e...

MDBF Blog 10/02/2026 Por Stéfano Barcellos
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Introdução

A DCTFWeb, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários, é uma obrigação acessória da Receita Federal que substitui a antiga GFIP. Para empresas sem atividade operacional, como ausência de folha de pagamento ou contribuições previdenciárias, surge a necessidade de entregar a DCTFWeb sem movimento. Essa declaração "zerada" informa que não há débitos ou créditos a relatar, evitando multas por omissão. Se você gerencia uma empresa inativa ou em início de atividades, entender como fazer DCTFWeb sem movimento é essencial para manter a...

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Quando Enviar DCTFWeb sem Movimento?

Empresas sem movimento ocorrem em situações como paralisação total de atividades, sem eventos periódicos no eSocial (de S-1200 a S-1280). Isso inclui firmas sem empregados, obras ou unidades ativas. A partir de janeiro de 2026, pela Instrução Normativa RFB nº 2.094, não é mais obrigatório enviar todo mês de janeiro; basta uma declaração única na primeira competência do ano de inatividade. Para Microempreendedores Individuais (MEI) sem contratação de segurados, há dispensa total do eSocial e DCTFWeb sem movimento. Pessoas físicas com CAEPF também estão isentas. Atenção...

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Passo a Passo para Gerar e Transmitir DCTF...

Para realizar o envio, integre o eSocial, que gera automaticamente a DCTFWeb zerada. Acesse o portal eSocial pelo gov.br com certificado digital ou procuração. Selecione "Demais eventos" e escolha S-1299 - Fechamento sem movimento. Informe o tipo de apuração mensal, a referência MM/AAAA e a empresa. Clique em "Gerar" e acompanhe no "Andamento dos envios". O sistema produzirá a DCTFWeb original zerada, com apenas dados cadastrais. No e-CAC da Receita Federal, transmita a declaração e salve o recibo. Para empresas baixadas, verifique se a competência é anterior à data de baixa; caso...

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Mudanças nas Regras a Partir de 2026

Antes de 2026, empresas inativas deviam declarar sem movimento anualmente em janeiro, sob pena de inaptidão no CNPJ. Agora, com a nova norma, a transmissão única basta enquanto a inatividade persistir, simplificando a vida de contadores e empresários. Essa alteração alinha o eSocial à DCTFWeb, reduzindo burocracia. No entanto, se a empresa retomar atividades, envie declarações com movimento imediatamente. Consulte o Manual de Orientação do eSocial para detalhes, disponível no site gov.br. Essa otimização beneficia especialmente PMEs paralisadas por crises econômicas, evitando...

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Casos Especiais: Empresas Inativas, Iníci...

Para empresas paralisadas, envie S-1299 na primeira competência do ano, gerando DCTFWeb sem movimento. Em inícios de atividades sem fatos geradores (sem contribuições previdenciárias ou IR), combine S-1000 inicial com S-1299 zerado, sem tabelas de rubricas. MEIs sem segurados estão dispensados, mas ao reenquadrar-se, sigam regras gerais. Empresas baixadas antes de fiscalizações da RFB podem regularizar via e-CAC diretamente, acessando com gov.br do sócio e fechando folhas pendentes. Se houver movimento na EFD-Reinf (ex.: remuneração de sócios), a DCTFWeb não será zerada...

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Dicas para Evitar Erros e Manter Conformidade

Mantenha o certificado digital atualizado e verifique o status do CNPJ no e-CAC para evitar bloqueios. Use ferramentas como o Centro de Aprendizagem da Receita para tutoriais. Em casos de omissão passada, priorize envios retroativos para reativar o CNPJ. Contadores recomendam documentar todos os passos para auditorias. Lembre-se: a DCTFWeb sem movimento é uma formalidade que previne multas de até R$ 1.500 por mês de atraso. Integre eSocial e EFD-Reinf para precisão. Se persistirem dúvidas, consulte um profissional especializado ou o suporte gov.br. Com esses passos, sua empresa fica em...

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