🍪 Usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.

Como Fazer DCTFWeb Sem Movimento: Passo a Passo (2026)

Publicidade

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) é uma obrigação acessória essencial para empresas no Brasil, substituindo a antiga GFIP desde 2021. Ela consolida informações previdenciárias enviadas via eSocial e EFD-Reinf, facilitando o compliance fiscal. Mas e quando a empresa não tem movimentações? Saber como fazer DCTFWeb sem movimento é crucial para evitar multas e manter a regularidade cadastral junto à Receita Federal.

Em 2026, a Instrução Normativa RFB nº 2.094 trouxe mudanças significativas: empresas em inatividade agora precisam enviar apenas uma declaração sem movimento por ano, na primeira competência em que a situação ocorrer, em vez de anualmente em janeiro. Isso simplifica o processo, mas exige atenção para casos específicos como MEI, início de atividades e empresas baixadas. Neste guia passo a passo, atualizado para 2026, explicamos tudo de forma prática, com dicas para otimizar sua declaração. Se você busca como fazer DCTFWeb sem movimento, continue lendo para um tutorial completo e otimizado.

A DCTFWeb sem movimento é gerada automaticamente pelo eSocial quando não há eventos periódicos (S-1200 a S-1280), contendo apenas dados cadastrais. Ela é transmitida via e-CAC e ajuda a regularizar CNPJs inapto por omissão. Entender esses passos evita erros comuns, como confusão com EFD-Reinf, que pode gerar movimento mesmo sem eSocial.

O Que é DCTFWeb Sem Movimento?

A DCTFWeb sem movimento refere-se à declaração zerada, ou seja, sem débitos ou créditos tributários a reportar. Ela é obrigatória para declarantes que não tiveram fatos geradores de contribuições previdenciárias ou imposto de renda no período. Isso inclui empresas paralisadas, em início de atividades ou sem folha de pagamento.

De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (versão 2026), o evento S-1299 (Fechamento sem movimento) é o gatilho principal. Ao enviá-lo, o sistema gera a DCTFWeb original zerada, com tipo "Sem Movimento", que deve ser transmitida no portal e-CAC. Essa declaração não exige envio da EFD-Reinf para casos puros de inatividade, mas atenção: se houver retenções de terceiros na EFD-Reinf, a DCTFWeb pode ter movimento.

Quando Enviar DCTFWeb Sem Movimento?

  • Empresas Paralisadas: Envie o S-1299 na primeira competência do ano sem eventos periódicos. Validade até o fim do ano, a menos que haja movimentação.
  • Início de Atividades: Para o mês de constituição sem fatos geradores, envie S-1000 (inicial) e S-1299 sem movimento.
  • MEI e Pessoa Física: Dispensados do S-1299 sem movimento, conforme legislação específica. MEI só obriga se reenquadrado.
  • Empresas Baixadas: Não é possível enviar após baixa do CNPJ, mas para regularização retrospectiva, use acesso via gov.br no eSocial e e-CAC.

A partir de 2026, não há obrigatoriedade anual em janeiro, reduzindo a burocracia. No entanto, omissões podem inaptar o CNPJ, bloqueando certidões e transações.

Passo a Passo: Como Fazer DCTFWeb Sem Movimento via eSocial

Para a maioria das empresas, o processo integra o eSocial. Aqui vai um tutorial detalhado para 2026, assumindo acesso a um sistema de folha de pagamento ou diretamente no portal.

1. Acesse o Sistema eSocial

  • Entre no portal eSocial (www.gov.br/esocial) com certificado digital ou conta gov.br (nível prata/ouro).
  • Selecione o ambiente de produção. Para empresas sem certificado outorgado, use o acesso do sócio via gov.br.
  • No menu, vá para "Central eSocial" > "Demais Eventos".

2. Gere o Evento S-1299 Sem Movimento

  • Escolha "S-1299 - Fechamento (sem movimento)".
  • Selecione a empresa e informe o tipo de apuração: "Mensal".
  • Preencha a referência competencial (MM/AAAA, ex: 01/2026 para janeiro).
  • Confirme ausência de eventos S-1200 a S-1280 para todos os estabelecimentos.
  • Clique em "Gerar". O sistema validará e produzirá o XML.

3. Acompanhe o Envio no eSocial

  • Vá para "Central eSocial" > "Andamento dos Envios".
  • Monitore o status: pendente, enviado ou lotado. Transmita se necessário.
  • Após aprovação, o eSocial gera automaticamente a DCTFWeb em andamento no programa DCTFWeb ou e-CAC.

4. Transmita a DCTFWeb no e-CAC

  • Acesse o e-CAC (cav.receita.fazenda.gov.br) com certificado digital.
  • No menu "Declarações e Demonstrativos" > "DCTFWeb", localize a declaração gerada (tipo "Original Zerada").
  • Clique em "Transmitir". Salve o recibo de transmissão.
  • Verifique o status: aceita ou substituída. Para empresas baixadas, ajuste a competência anterior à baixa.

Dicas para Empresas Sem Certificado Digital

Se a empresa for inacessível via software contábil, use o portal eSocial diretamente:- Acesse como sócio via gov.br.- Feche a folha "sem movimento" no módulo de eventos periódicos.- Gere a DCTFWeb via e-CAC, confirmando inabilitação de abas "Débitos" e "Suspensão".

Tempo estimado: 15-30 minutos. Erros comuns incluem competência errada (deve ser ≤ data de baixa) ou confusão com EFD-Reinf.

Casos Especiais: DCTFWeb Sem Movimento em Diferentes Situações

Empresas em Início de Atividades

No mês de abertura sem funcionários ou remunerações:- Envie S-1000 (inicial, sem tabelas de rubricas ou estabelecimentos).- Adicione S-1299 sem movimento.- A DCTFWeb será gerada zerada automaticamente. Não é preciso EFD-Reinf.

Exemplo: Empresa aberta em fevereiro/2026 sem folha. Envie para 02/2026.

Microempreendedor Individual (MEI)

MEIs sem contratação de segurados estão dispensados de S-1000 e S-1299. No reenquadramento (ex: para Simples Nacional), aplique regras gerais: envie S-1299 na primeira competência sem movimento.

Pessoa Física e Empresas Baixadas

Pessoas físicas com CAEPF são isentas. Para CNPJs baixados:- Verifique omissões no "Pente Fino" da RFB.- Acesse eSocial via gov.br para fechar folhas antigas (competência ≤ baixa).- Transmita DCTFWeb retroativa no e-CAC para regularizar inaptidão.

Atenção: Se houver movimento na EFD-Reinf (ex: remuneração de sócios até 2026), a DCTFWeb não será zerada.

Integração com eSocial e EFD-Reinf

A DCTFWeb puxa dados do eSocial para débitos de GPS e da EFD-Reinf para retenções. Sem movimento no eSocial, mas com na EFD-Reinf, gere DCTFWeb com valores parciais. Use o programa DCTFWeb para importar XMLs.

Para 2026, atualizações no MOS eSocial enfatizam transmissão direta: após S-1299, a declaração vai para "Encerramento" no e-CAC, gerando recibo automático.

Erros Comuns e Como Evitá-los

  • Rejeição por Competência Inválida: Sempre use MM/AAAA correto.
  • Confusão com GFIP: DCTFWeb substitui GFIP; não envie ambas.
  • Inaptidão por Omissão: Regularize mensalmente para evitar bloqueios.
  • Verifique logs no eSocial para depuração.

Tabela de Comparação: Regras Antes e Depois de 2026

AspectoAntes de 2026 (até 2026)A Partir de 2026 (válido para 2026)
Frequência de EnvioAnual, em janeiro, se inatividade persistirUma vez por ano, na primeira competência sem movimento
Evento eSocialS-1299 todo janeiro para paralisadasS-1299 na primeira competência; válida até movimentação
MEI e PFDispensadosDispensados (MEI só se reenquadrado)
Geração DCTFWebManual ou anualAutomática via S-1299; zerada com dados cadastrais
Obrig. EFD-ReinfNão para inativas purosNão, mas verifica retenções separadamente
Multas por OmissãoR$ 500 a R$ 1.500 por mêsMesmas, mas menor risco com envio único
Vantagens-Reduz burocracia; foco em regularização anual

Essa tabela destaca como como fazer DCTFWeb sem movimento ficou mais simples, otimizando tempo para contadores.

FAQs

É obrigatório enviar DCTFWeb sem movimento todo mês?

Não. Para inativas, basta uma vez por ano. Mensal só se houver mudança de status.

O que acontece se eu não enviar DCTFWeb sem movimento?

O CNPJ pode ficar inapto, impedindo emissão de certidões e operações. Multas de R$ 500 iniciais.

Posso enviar DCTFWeb sem movimento sem eSocial?

Não diretamente; o eSocial integra os dados. Use S-1299 para gerar.

E se a empresa tiver movimento na EFD-Reinf?

A DCTFWeb terá débitos parciais. Verifique importações no programa DCTFWeb.

Como regularizar DCTFWeb omissa para empresa baixada?

Acesse eSocial via gov.br, feche períodos retroativos e transmita no e-CAC. Consulte contador para procuração.

DCTFWeb sem movimento afeta o Simples Nacional?

Não diretamente, mas mantém regularidade, essencial para reenquadramentos.

Conclusão

Dominar como fazer DCTFWeb sem movimento é vital para empresas brasileiras em 2026, especialmente com as simplificações de 2026 que reduzem envios desnecessários. Seguindo este passo a passo – do eSocial ao e-CAC –, você garante compliance sem complicações, evitando inaptidões e multas. Lembre-se: integre sempre com EFD-Reinf e consulte o Manual do eSocial para atualizações. Para dúvidas, acesse o Centro de Aprendizagem da RFB ou um profissional contábil. Mantenha suas obrigações em dia e foque no crescimento do negócio!

Referências

  • Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.1), versão 2026. Disponível em: gov.br/esocial.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.094/2026. Receita Federal do Brasil.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 (criação da DCTFWeb). Receita Federal.
  • Artigo CFC: "Mudanças na obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas sem movimento" (2026). cfc.org.br.
  • Base de Conhecimento Alterdata: "Como transmitir DCTFWeb sem movimento". alterdata.com.br.
  • Portal e-CAC e eSocial: cav.receita.fazenda.gov.br e gov.br/esocial (acesso em 2026).

Publicidade

Veja em Formato de WebStory

Ver este conteúdo no formato de WebStory.

Ver WebStory