Vendi 10 Dias de Férias: Como Saber Quanto Vou Receber ao Voltar
Quando empregado, desfrutar das férias é uma das melhores formas de descansar, recarregar as energias e aproveitar momentos especiais. No entanto, situações inesperadas podem levar o trabalhador a vender parte das férias, incluindo os dias que seriam usufruídos de forma regular. Uma dúvida comum entre os profissionais é: "Vendi 10 dias de férias, quanto vou receber ao voltar ao trabalho?"
Este artigo tem como objetivo esclarecer esse questionamento, explicar como funciona o pagamento das férias vendidas, apresentar uma tabela explicativa e fornecer dicas importantes para que você saiba exatamente o que esperar ao retornar à sua rotina profissional.

O que diz a legislação sobre a venda de férias?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite que o empregado venda até 10 dias de suas férias anuais, com o objetivo de obter uma remuneração extra. Essa possibilidade está prevista no artigo 143, que reforça a liberdade do trabalhador para decidir sobre o fracionamento ou venda das férias, sempre dentro dos limites estabelecidos.
Legislação vigente
"O empregado poderá vender até 10 dias de suas férias, recebendo, a título de remuneração, o valor correspondente a esses dias acrescido de um adicional de 1/3." (Artigo 143 da CLT)
Assim, o trabalhador tem o direito de transformar parte de seu período de descanso em dinheiro, embora essa prática, quando bem planejada, possa gerar uma renda adicional importante.
Como funciona o pagamento das férias vendidas?
O pagamento das férias vendidas não altera o processo tradicional de pagamento referente ao restante do período de férias. Basicamente, o trabalhador receberá:
- O valor correspondente aos dias de férias que vendeu
- 1/3 de adicional sobre esses dias
- Além do salário normal proporcional ao período trabalhado, se for o caso
Cálculo das férias vendidas
Vamos entender esse cálculo de forma simples com um exemplo:
Exemplo:
| Detalhes | Valores |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Dias de férias vendidos | 10 dias |
| Número de dias trabalhados no mês (considerando 30 dias) | 30 dias |
| Valor de um dia de trabalho | R$ 100,00 (R$ 3.000 / 30) |
Cálculo do valor de 10 dias vendidos:
Valor correspondente aos dias vendidos:
10 dias x R$ 100,00 = R$ 1.000,00Adicional de 1/3 sobre os 10 dias:
R$ 1.000,00 x 1/3 = R$ 333,33Total a receber pelas férias vendidas:
R$ 1.000,00 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
Este valor é acrescentado ao seu salário de forma proporcional, no pagamento que ocorrer ao retornar ao trabalho, geralmente na folha de pagamento do mês seguinte ao retorno.
Quando receberei o valor?
O pagamento referente às férias vendidas faz parte do pagamento regular do salário do mês de retorno ao trabalho. Portanto, você receberá esses valores no próximo ciclo salarial, normalmente na data prevista do pagamento do seu salário, após o retorno.
Quanto vou receber ao vender 10 dias de férias?
Estimativa de pagamento
| Item | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Dias de férias vendidos | 10 dias |
| Valor de um dia de trabalho | R$ 100,00 |
| Valor total das férias vendidas | R$ 1.000,00 |
| Adicional de 1/3 | R$ 333,33 |
| Total a receber | R$ 1.333,33 |
Lembre-se que esses valores podem variar de acordo com o seu salário, carga horária e política salarial da empresa. Para facilitar, confira a tabela abaixo com exemplos de valores para diferentes salários:
| Salário Mensal | Valor de um dia | Valor recebido por 10 dias vendidos | Valor do 1/3 | Total (valor + 1/3) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 66,67 | R$ 666,70 | R$ 222,23 | R$ 888,93 |
| R$ 3.000,00 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | R$ 333,33 | R$ 1.333,33 |
| R$ 4.000,00 | R$ 133,33 | R$ 1.333,30 | R$ 444,43 | R$ 1.777,73 |
O que acontece ao vender férias e retornar ao trabalho?
Ao vender parte de suas férias e retornar ao trabalho, o empregado não precisará cumprir os dias vendidos de descanso, mas ganhará uma remuneração extra referente a esses dias, que será incluída na sua próxima folha de pagamento.
Importante:
- A venda de férias deve ser realizada até 30 dias antes do período de descanso.
- O empregado pode optar por vender ou usufruir do período de férias integral.
- Essa prática é vantajosa para quem precisa de um dinheiro extra ou prefere ter uma renda adicional.
Perguntas Frequentes
1. Posso vender férias mais de uma vez por ano?
Sim. A legislação permite que o trabalhador venda até 10 dias de férias por período aquisitivo, ou seja, a cada 12 meses de trabalho. Para vender uma nova parte, é necessário cumprir o período aquisitivo completo.
2. Como saber exatamente quanto vou receber ao vender férias?
Você pode calcular com base na sua remuneração mensal e na quantidade de dias vendidos, considerando o adicional de 1/3. Quanto mais preciso for seu salário e a quantidade de dias que deseja vender, mais exato será o valor.
3. O que acontece se eu vender mais de 10 dias de férias?
A venda de mais de 10 dias não é permitida pela legislação. Caso isso aconteça, a empresa poderá estar irregular ou o trabalhador terá que negociar outra alternativa.
4. Caso eu venda minhas férias, posso usar os dias restantes posteriormente?
Sim. Você pode optar por vender parte das férias e usufruir do restante em outro período, respeitando a legislação e o acordo com a empresa.
Conclusão
Vender 10 dias de férias é uma prática legal e prevista na legislação trabalhista brasileira, permitindo que o trabalhador receba uma remuneração adicional equivalente ao valor desses dias, acrescida de 1/3. Ao retornar ao trabalho, esse valor será pago normalmente na folha de pagamento do próximo ciclo, proporcionado uma entrada extra de dinheiro.
Por isso, é fundamental planejar essa decisão, levando em consideração suas necessidades financeiras e suas preferências de descanso. Se estiver pensando em vender férias, consulte o departamento de Recursos Humanos da sua empresa para esclarecer dúvidas específicas e garantir que o procedimento seja feito corretamente.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 143. Disponível em: Plataforma LegisWeb
- Ministério do Trabalho e Emprego – Guia de Férias. Disponível em: Gov.br
Lembre-se: Sempre consulte um profissional de direito do trabalho ou um especialista em RH para dúvidas específicas sobre sua situação.
MDBF