Vale Alimentação Pode Ser Cortado Por Falta: Entenda Seus Direitos
O benefício do vale alimentação é uma importante vantagem concedida pelos empregadores aos seus funcionários, ajudando na aquisição de alimentos e contribuindo para uma melhor qualidade de vida. No entanto, muitas dúvidas surgem quando o empregador ameaça ou realiza o corte do benefício, especialmente em situações de falta ou afastamento do trabalhador. Afinal, o vale alimentação pode ser cortado por falta? Quais direitos o trabalhador possui nesses casos? Neste artigo, vamos explorar essas questões e esclarecer tudo o que você precisa saber para garantir seus direitos.
O que é o Vale Alimentação?
O vale alimentação é um benefício concedido pelo empregador ao empregado, com a finalidade de custear despesas relacionadas à alimentação. Ele funciona como um cartão ou benefício em dinheiro, que pode ser utilizado em supermercados, restaurantes, e outros estabelecimentos autorizados.

Importância do Vale Alimentação
- Auxilia na alimentação diária do trabalhador.
- Contribui para uma melhor qualidade de vida.
- Pode ser uma vantagem na negociação de contratos de trabalho.
- Algumas empresas oferecem o benefício de forma obrigatória, por lei, dependendo do setor ou convenção coletiva.
O Vale Alimentação Pode Ser Cortado Por Falta?
Situações comuns de corte
Geralmente, o corte do benefício de vale alimentação ocorre em situações específicas, como:
- Afastamento por motivo de doença ou licença médica.
- Faltas não justificadas.
- Encerramento do contrato de trabalho.
- Rescisão contratual sem aviso prévio.
No entanto, é importante compreender em que circunstâncias o empregador pode ou não cortar este benefício.
Fundamentos Legais Sobre o Corte do Vale Alimentação
Constituição Federal e a legislação trabalhista
Embora o benefício do vale alimentação seja um direito do trabalhador, sua manutenção depende de alguns fatores previstos na legislação e na convenção coletiva de trabalho. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a benefícios durante o contrato de trabalho, mas estes podem ser suspensos ou cancelados em determinadas hipóteses.
Jurisprudência e entendimentos judiciais
O entendimento dos tribunais brasileiros é de que o benefício do vale alimentação é uma vantagem que deve ser mantida, salvo nas situações previstas em lei ou no acordo coletivo. Assim, o corte injustificado pode ser considerado abusivo.
Quando o Vale Alimentação Pode Ser Suspenso ou Cancelado?
| Situação | Pode ou Não Pode Ser Cortado | Observação |
|---|---|---|
| Faltas não justificadas | Pode ser cortado | A frequência do trabalhador influencia na manutenção do benefício. |
| Afastamento por licença médica ou doenças | Geralmente não pode ser cortado | A suspensão deve respeitar o período de afastamento. |
| Encerramento do contrato de trabalho | Pode ser cortado | Após término do vínculo, o benefício é cessado. |
| Férias | Geralmente suspenso | Durante o período de férias, o benefício é suspenso. |
| Afastamento por acidentes de trabalho | Não pode ser cortado | É garantido durante o período de afastamento por incapacidade. |
Destaque sobre pagamento proporcional
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o trabalhador pode ter direito ao pagamento proporcional do benefício não utilizado, dependendo do acordo ou convenção coletiva.
Direitos do Trabalhador em Caso de Corte Indevido
Se o empregador cortar o vale alimentação de forma indevida, o trabalhador pode recorrer a:
- Reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
- Pedido de indenização por danos morais, caso haja abuso.
- Orientação pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Citação:
Como afirma o jurista José Afonso da Silva: "A manutenção de benefícios trabalhistas deve observar os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio na relação empregador-empregado."
Como Garantir Seus Direitos?
Para evitar que seu benefício seja cortado indevidamente, o trabalhador deve:
- Conferir as condições estabelecidas na contratação, na convenção coletiva ou no acordo sindical.
- Manter um registro das ocorrências de descontos ou cortes.
- Procurar orientação com um advogado especializado em direito do trabalho.
- Caso perceba irregularidades, recorrer ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho.
O Papel do Empregador e Sua Responsabilidade
O empregador deve seguir as normas legais e os acordos coletivos ao conceder ou suspender o benefício do vale alimentação. A prática abusiva de cortar o benefício sem justificativa pode gerar ações judiciais e condenações por dano moral.
Recomendações para empregadores
- Clarificar em contrato as hipóteses de suspensão ou cancelamento do benefício.
- Comunicar formalmente o funcionário sobre qualquer alteração.
- Respeitar o período de afastamento por licença médica ou doença.
Perguntas Frequentes
1. O vale alimentação pode ser cortado por faltas justificadas?
Resposta: Geralmente, faltas justificadas não justificam o corte do benefício, pois a ausência foi autorizada ou considerada legítima.
2. É possível manter o vale alimentação durante o período de férias?
Resposta: Normalmente, durante as férias, o benefício é suspenso, mas isso deve estar previsto na política da empresa ou no acordo coletivo.
3. Em caso de rescisão, tenho direito ao valor proporcional do benefício não utilizado?
Resposta: Sim. Dependendo do tempo de uso e do que for previsto em convenção ou acordo, você pode ter direito ao proporcional.
4. O que fazer se meu benefício for cortado indevidamente?
Resposta: Procure um advogado trabalhista ou o sindicato para avaliar sua situação, além de registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho.
Conclusão
O vale alimentação é um benefício importante que visa garantir a segurança alimentar do trabalhador, mas sua manutenção está sujeita às regras previstas na legislação, na convenção coletiva e às condições de trabalho. O corte injustificado pode configurar prática abusiva por parte do empregador, passível de reclamação judicial.
Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento às suas relações contratuais e aos seus direitos. A melhor forma de se proteger é buscar orientações jurídicas e manter uma boa comunicação com o empregador.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre benefícios trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos-por-assunto/beneficios-trabalhistas
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre vale alimentação. Disponível em: https://www.tst.jus.br
- Conveniência em benefício de empregado: Link externo
Considerações finais
Saber que o benefício do vale alimentação pode ser cortado por falta traz maior segurança ao trabalhador. Contudo, é imprescindível conhecer seus direitos e deveres, estar atento às condições contratuais e buscar auxílio jurídico quando necessário. Assim, é possível assegurar que esse benefício seja usufruído de forma justa e de acordo com a legislação vigente.
Lembre-se: Informação é poder. Conheça seus direitos e lute por eles!
MDBF