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Usucapião Ordinária e Extraordinária: Guia Completo para Regularizar Bens

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A regularização de bens é uma preocupação comum para muitas pessoas que desejam garantir a propriedade de um imóvel de forma legalizada e segura. A usucapião é uma ferramenta jurídica que possibilita ao possuidor de um bem obter a propriedade definitiva após determinado período, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Neste guia completo, explicaremos detalhadamente as diferenças entre usucapião ordinária e extraordinária, suas etapas, requisitos, benefícios e como você pode regularizar seu bem através dessas modalidades.

Introdução

Nos dias atuais, a complexidade do mercado imobiliário e a alta demanda por regularização fundiária levam muitas pessoas a buscarem alternativas para garantir a propriedade de seus bens de forma legalizada. A usucapião é uma dessas alternativas, sendo um instrumento efetivo para regularizar imóveis adquiridos de forma Lonja ou informal.

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Segundo o Código Civil Brasileiro, a usucapião visa garantir segurança jurídica ao possuidor de um bem, consolidando sua propriedade após o cumprimento de certos requisitos legais. Compreender as diferenças entre usucapião ordinária e extraordinária é fundamental para saber qual é a modalidade mais adequada à sua situação e quais passos devem ser seguidos para obter a propriedade definitiva.

O que é Usucapião?

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade por meio da posse prolongada de um bem, de modo ininterrupto, pacífico e com animus domini (intenção de ser dono). Ela é prevista no artigo 1.238 do Código Civil e regulamentada pela Lei nº 10.387/2001, que traz procedimentos específicos para sua homologação extrajudicial.

Objetivos da usucapião

  • Regularizar bens de quem ocupa de forma legítima, porém sem escritura ou registro adequado;
  • Promover segurança jurídica e incentivar a valorização do patrimônio;
  • Contribuir para a regularização fundiária e redução do déficit habitacional.

Diferença entre Usucapião Ordinária e Extraordinária

CritérioUsucapião OrdináriaUsucapião Extraordinária
Prazo de posse10 anos15 anos
Requisitos de possePosse contínua, pacífica, com animus domini, com justo título e boa-féPosse contínua, pacífica, sem a necessidade de justo título ou boa-fé
Necessidade de justo títuloSimNão
Relação com o proprietário anteriorPode ser de boa-fé, baseada em um justo títuloNão é necessário possuir justo título, apenas posse mansa e pacífica

Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária exige que o possuidor tenha um justo título (como uma compra ou doação) e já esteja na posse do bem por pelo menos 10 anos, podendo esse período ser reduzido para 5 anos se realizar a usucapião com base na moradia própria ou investimento.

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é mais simples em relação aos requisitos: basta que o indivíduo detenha a posse mansa, pacífica e contínua do imóvel por 15 anos, sem necessidade de justo título ou boa-fé.

Requisitos da Usucapião Ordinária

Para obter a usucapião ordinária, é necessário cumprir com os seguintes requisitos:

  • Posse ininterrupta, pacífica e com animus domini;
  • Possuir justo título (ex.: contrato de compra e venda);
  • Boa-fé do possuidor;
  • O período mínimo de posse é de 10 anos, podendo ser reduzido a 5 anos em certas condições (como residir no imóvel e nele possuir seu núcleo familiar).

Condições adicionais

  • Não ser proprietário de outro imóvel;
  • O imóvel não pode ser de propriedade de terceiros com quem exista litígio.

Requisitos da Usucapião Extraordinária

Na usucapião extraordinária, os requisitos principais são:

  • Posse contínua, pacífica e com intenção de ser proprietário;
  • Período mínimo de 15 anos de posse;
  • Não há necessidade de justo título ou boa-fé;
  • A posse deve ser ininterrupta e sem contestação durante todo o período.

Detalhes importantes

  • A posse deve ser de boa-fé, mas não é obrigatória nesta modalidade;
  • Pode ser requerida mesmo sem o reconhecimento formal de um acordo de compra.

Como solicitar a Usucapião

O procedimento para solicitar a usucapião pode variar conforme o tipo: judicial ou extrajudicial. Nos últimos anos, a Justiça brasileira tem incentivado a regularização por via extrajudicial, que é mais rápida e menos burocrática.

Processo Extrajudicial

Para a usucapião extrajudicial, o interessado deve procurar um Cartório de Notas com a documentação necessária, como:- Documentos pessoais;- Planta e memorial do imóvel;- Comprovantes de posse;- Certidões negativas de débitos municipais e federais.

Vantagens: maior rapidez, menor custo e maior agilidade na regularização.

Processo Judicial

Caso haja alguma contestação ou impedimento, a usucapião deve ser requerida na justiça, mediante uma ação de usucapião, onde será necessário apresentar provas de posse e cumprir os requisitos legais.

Documentação necessária para solicitar a usucapião

Documentos GeraisDescrição
Documentos pessoaisRG, CPF, comprovante de residência
Documentos do imóvelPlanta, memorial descritivo, escritura (se houver)
Comprovantes de posseContas de água, luz, contrato de compra e venda, testemunhas, fotos
Certidões negativasMunicipais, estaduais e federais

“A segurança jurídica é um direito fundamental e a usucapião é uma ferramenta para alcançá-la.” – Anônimo

Para mais informações, consulte o Portal de Regularização Fundiária.

Vantagens da Usucapião

  • Regularização do imóvel de forma rápida e legal;
  • Garantia de propriedade perante órgãos públicos;
  • Possibilidade de transferência ou venda do bem;
  • Acesso ao financiamento e benefícios habitacionais;
  • Tranquilidade jurídica e segurança para o possuidor.

Tabela de Requisitos e Prazo

Tipo de UsucapiãoPrazo de PosseRequisitos principaisNecessidade de Justo Título
Ordinária10 anos (reduzido a 5)Posse contínua + justo título + boa-féSim
Extraordinária15 anosPosse contínua, pacífica e sem justo títuloNão

Perguntas Frequentes

1. Quanto tempo leva para completar uma usucapião?

Depende do procedimento. A usucapião extrajudicial costuma ser concluída em aproximadamente 3 a 6 meses, enquanto a judicial pode levar de 1 a 2 anos ou mais, dependendo do caso.

2. Preciso contratar um advogado para solicitar a usucapião?

Para procedimentos judiciais, é altamente recomendado contar com um advogado especializado. A usucapião extrajudicial, por sua vez, permite a atuação de um Tabelião de Notas, facilitando o processo.

3. Posso fazer a usucapião de um imóvel que está em nome de terceiros?

Sim, desde que você comprove a posse mansa, pacífica e ininterrupta por determinado período e atenda aos requisitos da modalidade desejada.

4. A usucapião pode ser contestada?

Sim, possíveis contestadores podem alegar irregularidades na posse ou outros impedimentos. Portanto, documentos e provas consistentes são essenciais.

Conclusão

A usucapião ordinária e extraordinária representam instrumentos fundamentais para quem deseja regularizar a propriedade de imóveis adquiridos de forma informal ou por outras circunstâncias. Conhecer os requisitos, processos e benefícios de cada modalidade permite ao possuidor escolher a melhor estratégia para transformar sua posse em propriedade legalizada e segura.

Regularizar um bem por meio da usucapião promove segurança jurídica e valoriza seu patrimônio, contribuindo ainda para a regularização fundiária e a diminuição do déficit habitacional no país.

Referências

  • Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002, art. 1.238.
  • Lei nº 10.387/2001 – Regulamentação da Usucapião Extrajudicial.
  • Portal de Regularização Fundiária – Governo Federal. https://www.gov.br/pt-br/servicos/regularizacao-fundiaria
  • Direitos imobiliários e usucapião, Manual da OAB, 2020.

Este artigo foi elaborado para orientar você na compreensão sobre usucapião ordinária e extraordinária, facilitando a regularização de bens e garantindo seus direitos de propriedade.