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União Estável Quanto Tempo: Requisitos e Prazos Legais

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A união estável tem se tornado uma forma cada vez mais comum de constituição de relacionamento oficialmente reconhecido no Brasil. Muitas pessoas se perguntam: "Quanto tempo é necessário de convivência para que uma união esteja legalmente consolidada como união estável?" Este artigo irá esclarecer tudo sobre o tema, abordando os requisitos, os prazos legais e as principais dúvidas relacionadas ao tempo de convivência para configurar uma união estável.

Introdução

Nos últimos anos, a sociedade brasileira tem percebido uma mudança nas formas de relacionamento afetivo. A união estável, considerada uma entidade familiar de origem consensual, ganhou destaque por ser uma alternativa legal ao casamento civil. Entretanto, muitas dúvidas envolvem quanto tempo de convivência é necessário para que essa união seja considerada oficialmente reconhecida, além de outros requisitos legais.

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Segundo dados do IBGE, mais de 20 milhões de brasileiros vivem em união estável, demonstrando a relevância do tema. Este artigo foi elaborado para oferecer orientações completas e atualizadas, auxiliando quem deseja entender melhor os aspectos jurídicos dessa modalidade de convivência.

O que é União Estável?

Definição Legal

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro:

“Antes do casamento, todo pacto por escrito ou verbal de convivência duradoura, pública e contínua, com objetivo de constituição de família, constitui união estável.”

A união estável é, portanto, uma entidade familiar que surge a partir da convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, sem a necessidade de um casamento formal.

Características Principais

  • Convivência pública, contínua e duradoura
  • Objetivo de constituir uma família
  • Ausência de formalidades específicas para sua configuração

Requisitos Legais para Configurar uma União Estável

1. Convivência Duradoura

A convivência deve ser estável e contínua, ou seja, não pode ser passageira ou esporádica.

2. Convivência Pública

O relacionamento deve ser conhecido socialmente como uma união de fato, sem esconder ou disfarçar a relação.

3. Objetivo de Constituir Família

Ambos os parceiros têm a intenção de criar uma entidade familiar, assumindo obrigações e direitos decorrentes dessa relação.

4. Estabilidade Temporal: Quanto Tempo é Necessário?

Esta é uma dúvida comum: "Quanto tempo de convivência é suficiente para que seja reconhecida como união estável?"

Quanto Tempo de Convivência é Necessário?

A Lei e a Jurisprudência

O Código Civil não estabelece um período mínimo de convivência para configurar união estável. A ausência de uma regra precisa levou o Judiciário a interpretar os requisitos, considerando que a convivência "duradoura" e "contínua" é suficiente para caracterizar a união estável, independentemente de um tempo exato.

Porém, diversos tribunais têm entendido que, em geral, o convivência de pelo menos 2 anos reforça a legallyidade da união estável, embora casos possam ser decididos mesmo com períodos menores, dependendo da prova apresentada.

Exemplos de Prazo na Prática Judicial

Período de ConvivênciaConsiderações Jurídicas
Menos de 1 anoPode ser reconhecida se houver prova de convivência pública e contínua
Entre 1 a 2 anosGeralmente considerado suficiente para reconhecimento formal
Mais de 2 anosReforça a estabilidade e a intenção de formar uma entidade familiar

Caso de Convivência Menor que 1 Ano

Apesar de a legislação não estabelecer um prazo mínimo, muitos tribunais aceitam a união estável com convivência inferior a um ano se presentes os requisitos de convivência pública, contínua e objetivo de constituição de família.

Importância da Prova

Para comprovar a união estável, é fundamental reunir documentos e testemunhas, como:

  • Conta bancária conjunta
  • Contrato de aluguel em ambos os nomes
  • Fotos, mensagens, declarações de testemunhas
  • Declaração de Imposto de Renda

Documentos e Provas para Reconhecer a União Estável

Tipo de DocumentoFinalidade
Contratos ou Declarações EspeciaisFormalizar a união e comprovar convivência
Conta conjuntaDemonstrar convivência financeira compartilhada
Comprovantes de residênciaProvar moradia em comum
TestemunhasConfirmar a convivência pública e contínua
Declaração de Imposto de RendaApontar dependentes e convivência

Para quem deseja formalizar, o Reconhecimento de União Estável pode ser feito através de escritura pública em cartório, que é uma maneira segura de garantir direitos.

Direitos e Obrigações na União Estável

A união estável oferece diversos direitos iguais aos do casamento, tais como:

  • Direito à herança
  • Regime de bens (comum ou personalizado)
  • Direito à pensão por morte
  • Direito à divisão de bens adquiridos na convivência
  • Direito à inclusão em planos de saúde

Regime de Bens

O regime padrão é o da comunhão parcial de bens, salvo contrato escrito em contrário, que rege a relação patrimonial.

Prazos Legais e a Possibilidade de Afastar a Novela Jurídica

Prazo para Reconhecimento Judicial

Não há um prazo fixo, mas, geralmente, o reconhecimento ocorre após a convivência de pelo menos 2 anos, de acordo com a jurisprudência consolidada.

Casos em que o Prazo Pode Ser Menor

Situações de união com convivência menor, mas com forte evidência de estabilidade e intenção de formar uma família, podem ser reconhecidas após análise do conjunto de provas.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. A união estável pode começar antes do casamento?

Sim. A união estável é uma relação preexistente ao casamento e pode ser reconhecida independentemente de formalidade, desde que atendidos seus requisitos.

2. É necessário fazer escritura pública para validar a união estável?

Não, a união pode ser reconhecida por documento particular ou até mesmo por testemunhas, mas a escritura pública garante maior segurança jurídica.

3. Quanto tempo de convivência é necessário para dividir bens adquiridos na união?

De acordo com o regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos na convivência são considerados comuns, independentemente do tempo de convivência.

4. Pode haver união estável entre pessoas do mesmo sexo?

Sim, a Constituição Federal e o Superior Tribunal de Justiça reconhecem a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

5. Como comprovar a união estável em caso de disputa judicial?

Por meio de documentos, testemunhas, fotos, mensagens e registros financeiros que demonstrem a convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.

Conclusão

A questão "União Estável Quanto Tempo" não tem uma resposta definitiva, pois depende da prova da convivência e da percepção social do relacionamento. Apesar de muitos tribunais considerarem que cerca de 2 anos de convivência reforçam a validade da união estável, não há um período mínimo estabelecido em lei.

O mais importante é que os requisitos de convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família estejam presentes. Investir na documentação e na prova dessas condições ajudará na validação de direitos e garantirá maior segurança jurídica ao casal.

Para quem deseja formalizar a união estável, recomenda-se a elaboração de escritura pública em cartório, buscando sempre orientação jurídica especializada.

Referências

  • Código Civil Brasileiro, Artigo 1.723
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Recursos especiais sobre união estável
  • Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - Dados sobre convivência e entidades familiares
  • Portal Jusbrasil - Jurisprudência atualizada sobre união estável
  • Cartório de Protestos e Escrituras Públicas - Orientações para formalização

Para mais informações, consulte o portal do STJ e o Conjur.

Agradecemos pela leitura!

Se você deseja esclarecer suas dúvidas ou iniciar um processo de reconhecimento de união estável, procure um advogado especializado na área de Direito de Família. A orientação adequada é fundamental para garantir seus direitos e evitar futuros transtornos.

“A convivência duradoura, pública e contínua de duas pessoas com objetivo de constituir família é a essência da união estável, independentemente do tempo de convivência.” — Tribunal de Justiça de São Paulo