União Estável: Entenda o Que É e Seus Direitos
A relação de convivência amorosa pode assumir diferentes formatos ao longo do tempo, e um deles é a união estável. Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que realmente caracteriza essa modalidade de relacionamento e quais direitos ela garante. Este artigo apresenta uma explicação completa sobre união estável, suas diferenças em relação ao casamento, benefícios legais, direitos e deveres dos conviventes.
Introdução
Nos dias atuais, a convivência de pessoas que mantêm uma relação afetiva duradoura e pública vem ganhando cada vez mais destaque na sociedade brasileira. A união estável, nesse contexto, surge como uma alternativa ao casamento formal, proporcionando reconhecimento legal sem a necessidade de cerimônia religiosa ou civil. Por isso, é fundamental compreender o que é a união estável, seus requisitos, direitos e obrigações.

O que é união estável?
Definição de união estável
A união estável é uma forma de convivência duradoura, pública e contínua entre duas pessoas que têm objetivo de constituição de família, sem a necessidade de um casamento formal. Ela é reconhecida pela lei como uma entidade familiar, com direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil.
Como a lei reconhece a união estável?
Segundo o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.723, a união estável é caracterizada por:
"A convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com objetivo de constituição de família."
Esse reconhecimento legal garante aos conviventes diversos direitos, como herança, partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros.
Diferenças entre união estável e casamento
| Aspecto | União Estável | Casamento |
|---|---|---|
| Formalidade | Não exige cerimônia formal | Exige cerimônia e registro civil |
| Reconhecimento legal | Automaticamente reconhecida após convivência | Requer registro no cartório de registro civil |
| Dissolução | Por declaração de uma das partes ou acordo | Por dissolução judicial ou extrajudicial (pelo cartório) |
| Direito à herança | Garantido, na ausência de pacto em contrário | Garantido, conforme o regime de bens escolhido |
| Regimes de bens | Pode optar por regime de comunhão, separação ou parcial | Pode escolher o regime no casamento |
Requisitos para constituição da união estável
Condições essenciais
Para que a união estável seja reconhecida legalmente, é preciso que as seguintes condições sejam atendidas:
- Convivência pública, ou seja, conhecida por amigos, familiares e sociedade.
- Contínua, sem interrupções por períodos longos ou frequentes.
- Duradoura, com intuito de constituir uma família.
- Objetivo de estabelecer uma relação afetiva duradoura.
Formalização da união estável
Embora não seja obrigatória, a formalização por escritura pública em cartório confere maior segurança jurídica aos conviventes. Além disso, o contrato pode estabelecer regras sobre bens, pensão e outros aspectos.
Direitos e deveres na união estável
Direitos
- Direito à herança, caso o convivente venha a falecer.
- Direito à pensão alimentícia, quando cabível.
- Direito à partilha de bens adquiridos na convivência.
- Direito à inclusão em planos de saúde e previdência privada.
- Direito ao reconhecimento de relacionamento familiar perante o INSS e outros órgãos públicos.
Deveres
- De fidelidade e respeito mútuo.
- Contribuição para o sustento da família, na proporção de suas possibilidades.
- Cuidado e assistência mútuos.
- Responsabilidade pelos bens adquiridos na convivência.
Regimes de bens na união estável
Ao contrário do casamento, na união estável o regime de bens é definido pelos conviventes, que podem escolher:
| Regime de Bens | Características | Como definir |
|---|---|---|
| Comunhão Parcial de Bens | Bens adquiridos na convivência são comuns ao casal | Pode ser pactuado via escritura pública ou, na ausência, aplica-se por padrão na lei |
| Separação de Bens | Os bens permanecem individualmente de cada um | Pactuado por escritura pública ou antes do início da convivência |
| Comunhão Universal | Todos bens anteriores e posteriores se tornam comuns | Pactuado formalmente em escritura pública |
Tabela 1: Regimes de Bens na União Estável
Como formalizar a união estável?
A formalização pode ser feita de duas formas principais:
- Declaração de união estável: documento particular assinado pelos conviventes, com testemunhas, com reconhecimento de firma em cartório.
- Escritura pública: lavrada por um tabelião de notas, trazendo maior segurança jurídica e possibilidade de pactuação de regime de bens.
Importância da formalização
Formalizar a união estável é essencial para evitar conflitos futuros, especialmente em relação à partilha de bens, pensão alimentícia e direitos sucessórios.
Reconhecimento e dissolução da união estável
Como reconhecer legalmente?
Além da formalização em cartório, a união estável pode ser reconhecida por decisão judicial, caso haja disputas ou desacordos sobre a relação ou bens.
Como dissolver a união estável?
A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa:
- Consensual: através de escritura pública ou provocando decisão judicial amigável.
- Litigiosa: na ausência de acordo, através de processo judicial, podendo envolver partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
Perguntas frequentes sobre união estável
1. A união estável deve ser registrada para ter validade?
Não, mas seu registro facilita a comprovação da relação e garante direitos perante órgãos públicos e terceiros.
2. A união estável influencia na divisão de bens?
Sim, os bens adquiridos na convivência, dependendo do regime de bens pactuado, podem ser divididos na dissolução.
3. É possível converter a união estável em casamento?
Sim, essa transição é possível e simplificada, bastando realizar o procedimento de conversão em cartório.
4. Quais os direitos sucessórios do convivente?
O convivente em união estável tem direito à herança, na ausência de testamento e de outros herdeiros com preferência, dependendo da legislação aplicável.
Conclusão
A união estável é uma forma de constituição familiar que oferece reconhecimento e proteção jurídica às pessoas que convivem de forma duradoura e pública, sem o casamento formal. Compreender seus direitos e deveres é fundamental para garantir a segurança jurídica do relacionamento e facilitar a resolução de conflitos. Formalizar essa união por meio de escritura pública ou declaração registrada é um passo importante para assegurar seus direitos, especialmente na dissolução ou em questões sucessórias.
Referências
- Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Jurisprudência sobre união estável
- Portal do Ministério da Justiça
- Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
Como afirmou o jurista Nelson Nery Junior:
"A união estável é uma entidade familiar que reconhece a convivência duradoura, pública e contínua, criando direitos e deveres semelhantes ao casamento civil, promovendo segurança jurídica aos conviventes."
MDBF