Transferência de Funcionário para Outra Empresa com Novo CNPJ: Guia Completo
A transferência de funcionários entre empresas do mesmo grupo econômico ou realizando uma alteração societária que resulte na mudança de CNPJ é uma questão bastante recorrente no cenário empresarial brasileiro. Apesar de parecer um procedimento simples, envolve uma série de cuidados jurídicos, trabalhistas e fiscais que podem afetar diretamente os direitos do trabalhador e a conformidade da organização.
Este guia completo tem como objetivo esclarecer todos os aspectos relacionados à transferência de um funcionário para outra empresa com um novo CNPJ, abordando pontos essenciais como legislação aplicável, procedimentos corretos, direitos do trabalhador, tributações e melhores práticas para evitar problemas futuros.

Vamos explorar esse tema de forma detalhada, incluindo perguntas frequentes, dicas práticas, e referências de legislação para que empresários e profissionais de RH possam realizar transferências de forma segura e eficiente.
O que é a transferência de funcionário entre empresas com diferentes CNPJs?
Definição de transferência de funcionário
A transferência de funcionário ocorre quando um empregado é deslocado de uma empresa para outra, seja ela do mesmo grupo econômico ou uma nova entidade, com alteração do CNPJ. Essa mudança pode ocorrer por motivos estruturais, organizacionais ou estratégicos, e deve respeitar os direitos do trabalhador, preservando sua função, salário e condições de trabalho.
Diferença entre transferência, recrutamento e recontratação
| Modalidade | Descrição | Implicações |
|---|---|---|
| Transferência | Muda de empregador, preservando vínculo empregatício | Requer cuidado para manter direitos trabalhistas |
| Recrutamento | Contratação de novo funcionário por uma nova empresa | Nova relação de emprego, sem vínculo anterior |
| Recontratação | Contratar novamente um ex-funcionário | Nova relação, possivelmente com novos termos |
Legislação aplicável à transferência de funcionário com mudança de CNPJ
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT regula o vínculo empregatício e garante direitos ao trabalhador durante a transferência, como estabilidade, aviso prévio e FGTS. Além disso, prevê que a mudança de empregador pode ocorrer sem causar prejuízo ao empregado, desde que respeitadas certas condições.
Súmula nº 443 do TST
Segundo a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho, é possível a transferência de empregado entre empresas do mesmo grupo econômico, e essa prática não caracteriza despedida indireta, desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)
A reforma trabalhista trouxe orientações sobre transferências, destacando a necessidade de convenção ou acordo coletivo e esclarecendo que a transferência por motivo de mudança de sede ou reestruturação empresarial deve respeitar os direitos do empregado.
Outras legislações relevantes
- Código Civil: regras sobre alteração de contrato social e sucessão empresarial.
- Normas da Previdência Social: continuidade dos recolhimentos e contribuições.
Procedimentos para realizar a transferência de funcionário com novo CNPJ
Passo a passo
- Análise jurídica e planejamento
Antes de realizar qualquer movimento, consulte um advogado trabalhista para avaliar os riscos e a melhor estratégia, considerando a legislação vigente.
- Notificação prévia ao empregado
Comunicá-lo com antecedência, explicando os motivos e os direitos envolvidos.
Contrato de trabalho
Mantendo a carteira de trabalho e os direitos adquiridos.
Caso haja mudança de empregador, elaborar um novo contrato, respeitando as cláusulas de estabilidade e direitos existentes.
Transição na folha de pagamento e benefícios
Alterar os registros na folha de pagamento, mas garantindo a continuidade dos benefícios e remuneração.
Comunicação aos órgãos públicos
Comunicação ao Ministério do Trabalho (se ainda aplicável).
Atualização cadastral no eSocial, informar sobre a transferência.
Respeito às condições de trabalho
Garantir que nada mude na rotina do funcionário sem seu consentimento, preservando ambiente de trabalho e direitos.
Cuidados importantes
- Respeitar a legislação trabalhista e as convenções coletivas da categoria.
- Garantir a continuidade do contrato de trabalho sem interrupção.
- Evitar alterações que possam prejudicar os direitos do empregado, como redução salarial ou mudança de função sem autorização.
Implicações fiscais e tributárias
Tributação na transferência de empresa com mudança de CNPJ
Ao transferir um funcionário para uma nova empresa, é essencial entender as obrigações fiscais relacionadas à folha de pagamento, encargos sociais e recolhimentos ao INSS e FGTS.
Mantendo a regularidade fiscal
Para evitar problemas futuros, a nova empresa deve estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias, garantindo a legalidade da contratação e transferência do funcionário.
Tabela explicativa de obrigações fiscais
| Obrigações | Quem deve cumprir | Frequência | Observação |
|---|---|---|---|
| Recolhimento do INSS | Nova empregadora | Mensal | Deve estar atualizado na receita |
| FGTS | Nova empregadora | Mensal | Com submissão ao FGTS eletrônico |
| Imposto de Renda | Pessoa física – empregado | Retido na fonte | Conforme tabela progressiva |
| Declarações acessórias | Nova empregadora | Periódico | RAIS, DIRF, eSocial |
Como evitar problemas na transferência de funcionário?
Boas práticas
- Realizar a transferência de forma transparente e documentada.
- Procurar assistência jurídica especializada.
- Manter documentação atualizada do trabalhador e da empresa.
- Comunicar oficialmente às autoridades e órgãos reguladores.
- Respeitar a legislação trabalhista e acordos coletivos.
Citação relevante
“A transferência de empregados deve ser conduzida com transparência e atenção aos direitos do trabalhador, sob pena de implicar em ações judiciais ou penalizações para a empresa.” — Tribunal Superior do Trabalho
Perguntas frequentes (FAQs)
1. A transferência de funcionário com mudança de CNPJ é obrigatória ou opcional?
A transferência é opcional e deve ser realizada sempre que houver necessidade de reestruturação, mudança societária ou reorganização empresarial. Contudo, deve respeitar os direitos do trabalhador.
2. A empresa pode transferir o funcionário sem consentimento?
De modo geral, a transferência por motivo de reorganização estrutural ou mudança de sede é permitida, mas é recomendável obter o consentimento do empregado ou negociar através de convenção coletiva para evitar litígios.
3. O que acontece se a transferência violar direitos trabalhistas?
A empresa pode ser responsabilizada por irregularidades, incorrendo em multas, ações judiciais por danos morais, e pagamento de multas administrativas. Por isso, o acompanhamento jurídico é fundamental.
4. Há necessidade de realizar nova contratação após a transferência?
Não necessariamente. A continuidade do contrato de trabalho deve ser mantida, apenas mudando o empregador no registro de trabalho, preservando os direitos adquiridos.
5. Como fazer a comunicação oficial ao empregado?
De preferência por escrito, com confirmação de recebimento, explicando os motivos, condições e direitos do trabalhador durante o processo.
Conclusão
A transferência de um funcionário para outra empresa com novo CNPJ é uma prática que, quando realizada corretamente, pode contribuir para a reestruturação empresarial sem prejudicar os direitos do trabalhador. É fundamental seguir os procedimentos legais, respeitar a legislação vigente e adotar boas práticas de comunicação e documentação para evitar litígios e problemas fiscais.
Empresários e profissionais de RH devem estar atentos às normas e buscar orientações jurídicas sempre que necessário. Uma transferência bem conduzida reflete uma gestão responsável e comprometida com os direitos e bem-estar do trabalhador, além de garantir a regularidade da empresa perante órgãos públicos e stakeholders.
Para aprofundar ainda mais o tema, consulte os sites Portal do Empregador do Ministério do Trabalho e Receita Federal.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Súmula nº 443 do TST. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
- Normas da Receita Federal e Previdência Social. Disponíveis em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Este artigo foi elaborado para oferecer uma visão completa e útil sobre o processo de transferência de funcionários entre empresas com diferentes CNPJs, promovendo boa prática e conformidade jurídica.
MDBF