Trabalhei 9 Meses e Pedi Demissão: Como Calcular Meu Rescisão
Ao trabalhar por um período de 9 meses e decidir pedir demissão, muitas dúvidas surgem sobre os valores que o trabalhador tem direito a receber. Como orientar-se nesse momento? Quais direitos são garantidos pela legislação trabalhista brasileira? E como fazer o cálculo da rescisão de forma precisa e eficiente?
Este artigo tem como objetivo esclarecer essas questões, apresentando orientações detalhadas para quem trabalhou este período, destacando os principais direitos, como calcular a rescisão, além de fornecer dicas e informações essenciais para evitar dúvidas futuras.

Vamos abordar cada aspecto de forma clara e objetiva, ajudando você a entender exatamente o que receberá ao pedir demissão após 9 meses de trabalho.
Entendendo os Direitos ao Pedir Demissão após 9 Meses
Quando o trabalhador decide pedir demissão, seus direitos são diferentes daqueles de uma demissão sem justa causa por parte do empregador. Em geral, a legislação garante algumas verbas, enquanto outras podem não ser devidas nesta situação específica.
Quais direitos o trabalhador tem ao pedir demissão?
Ao solicitar a demissão, o empregado geralmente tem direito a:
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias proporcionais + 1/3 de indenização;
- 13º salário proporcional;
- Disponibilidade do FGTS, com saque de 40% de multa somente em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, não há direito ao aviso prévio indenizado nem à multa de 40% do FGTS, que são direitos do trabalhador em uma demissão sem justa causa.
Como funciona o pagamento do aviso prévio?
Se o trabalhador cumprir o aviso prévio de 30 dias, ele recebe normalmente aquele mês em que trabalhou. Caso o empregador dispense o cumprimento do aviso, o valor correspondente a esse período costuma ser descontado de suas verbas rescisórias.
Como calcular a rescisão de um trabalhador que pediu demissão após 9 meses
Agora, vamos entender passo a passo como fazer os cálculos das verbas rescisórias neste cenário.
1. Saldo de salário
Refere-se ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Exemplo: se a demissão ocorreu em 15 de julho, o trabalhador receberá os salários proporcionais de 1,5 mês, considerando a data exata da saída.
2. Férias proporcionais + 1/3
O trabalhador tem direito a receber 14/12 avos de férias referentes ao período trabalhado, mais 1/3 adicional sobre esse valor.
3. 13º salário proporcional
Pagamento do 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão, correspondente a 9/12 do salário.
4. Multa do FGTS
A multa de 40% do saldo do FGTS NÃO é devida na demissão por pedido de demissão, apenas em casos de demissão sem justa causa pelo empregador.
5. Outras verbas
- Horas extras, adicionais, descontos indevidos, se houverem, devem ser considerados, mas dependem dos registros específicos do trabalhador.
Como fazer o cálculo da rescisão: passo a passo
| Etapa | Descrição | Cálculo Simples | Exemplo |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados do mês | (Salário mensal / 30) x dias trabalhados | (R$ 3.000 / 30) x 15 dias = R$ 1.500 |
| Férias proporcionais | Férias proporcionais (9/12) | Salário / 12 x meses trabalhados | R$ 3.000 / 12 x 9 = R$ 2.250 + 1/3 |
| 13º salário proporcional | 9/12 do salário | R$ 3.000 / 12 x 9 | R$ 2.250 |
| INSS / IR | Descontos padrão | Variável | Conforme a tabela |
| FGTS | Saldo atualizado | Saldo do FGTS na conta | Verificação no extrato |
Nota: As regras específicas podem variar de acordo com convenções coletivas ou acordos sindicais.
Dicas importantes para o cálculo
- Verifique seu saldo de FGTS: Acesse o site da Caixa Econômica Federal para conferir o saldo atualizado.
- Guarde seus comprovantes de pagamento: São essenciais para verificar os valores recebidos.
- Procure orientação especializada: Em caso de dúvidas, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato.
Para facilitar sua compreensão, confira a tabela a seguir com valores exemplares:
| Descrição | Cálculo | Valor exemplo (salário de R$ 3.000) |
|---|---|---|
| Saldo de salário | (R$ 3.000 / 30) x 15 dias | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais (9/12) | R$ 3.000 / 12 x 9 + 1/3 | R$ 3.000 |
| 13º salário proporcional | R$ 3.000 / 12 x 9 | R$ 2.250 |
| Total aproximado das verbas | R$ 6.750 + descontos |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quando recebo minhas verbas rescisórias após pedir demissão?
Normalmente, a legislação determina que o pagamento deve ser efetuado até o 10º dia útil após o término do contrato de trabalho ou do aviso prévio (se este for cumprido).
2. Tenho direito ao aviso prévio?
Se você cumprir o aviso prévio de 30 dias, terá direito a receber esse período normalmente. Caso o empregador dispense você do cumprimento, há possibilidade de desconto no pagamento final, proporcional ao tempo em que trabalhou.
3. O que acontece com o FGTS na minha situação?
Na demissão por pedido de demissão, o trabalhador pode sacar até 40% do saldo do FGTS, mas não há multa de 40% nesta modalidade. Para retirar os valores, é necessário solicitar na Caixa Econômica.
4. Posso receber medidas extras, como horas extras, mesmo após pedir demissão?
Sim, se houverem horas extras ou outros adicionais não pagos, você pode reivindicá-los na sua rescisão de acordo com os registros laborais.
Conclusão
Ao trabalhar por 9 meses e tomar a decisão de pedir demissão, é fundamental entender quais direitos você possui no momento de receber suas verbas rescisórias. Embora alguns valores, como a multa de 40% do FGTS, não sejam devidos nesse tipo de desligamento, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros benefícios.
Realizar cálculos precisos ajuda a evitar prejuízos e garante que você receba tudo a que tem direito de forma justa e dentro do prazo.
Para assegurar-se de que seus direitos estão sendo respeitados, consulte sempre um profissional especializado ou o sindicato de sua categoria.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — Portal da Legislação
- Caixa Econômica Federal – FGTS — www.caixa.gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego — www.gov.br/trabalho-e-previdencia
Como disse Winston Churchill, "A vitória é provisória, o fracasso duradouro é o planejamento e o esforço contínuo." Portanto, planeje seus passos e esteja bem informado sobre seus direitos trabalhistas.
MDBF