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Trabalhador Intermitente Tem Direito a Seguro Desemprego: Guia Completo

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Nos últimos anos, o mercado de trabalho brasileiro passou por diversas transformações, com a ampliação de modalidades de contratação mais flexíveis. Uma dessas modalidades é o trabalho intermitente, prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que permite ao trabalhador prestar serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, de acordo com a demanda do empregador.

Diante dessa mudança, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos do trabalhador intermitente, especialmente no que diz respeito ao acesso ao seguro desemprego, um benefício fundamental em momentos de desemprego involuntário. Este artigo busca esclarecer de forma detalhada se o trabalhador intermitente tem direito a seguro desemprego, abordando legislação, requisitos, procedimentos e respondendo às principais perguntas sobre o tema.

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O que é o trabalho intermitente?

Definição e principais características

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho na qual o empregado presta serviços de forma esporádica, com períodos de atividade alternados por períodos de inatividade, de acordo com a necessidade do empregador e a conveniência do trabalhador, conforme previsto na Lei nº 13.467/2017.

Principais características do trabalho intermitente:

  • Formalização do contrato por escrito;
  • Pagamento proporcional às horas trabalhadas;
  • Intervalos de inatividade durante o contrato;
  • Pagamento de férias, 13º salário, FGTS, de forma proporcional;
  • Aviso prévio, quando necessário.

Como funciona na prática?

O trabalhador intermitente é convocado pelo empregador para prestar serviços mediante edital de convocação, e sua jornada pode variar de acordo com o contrato. Ao final de cada período de trabalho, ele recebe o pagamento proporcional, além de benefícios como férias e 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado.

Direitos do trabalhador intermitente na legislação brasileira

Legislação aplicável

A principal base legal do trabalho intermitente está na Lei nº 13.467/2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa modalidade foi criada para ampliar a flexibilização das relações laborais, garantindo maior autonomia ao trabalhador e ao empregador.

Direitos trabalhistas e benefícios

Apesar das particularidades, o trabalhador intermitente possui direito a:

  • Salário proporcional às horas trabalhadas;
  • Férias proporcionais com 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Prioridade em concursos públicos para pessoas com deficiência ou de baixa renda, dependendo da legislação municipal ou estadual;
  • Acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria.

No entanto, existem particularidades que impactam o acesso a outros direitos, como o seguro desemprego, que é tema central deste artigo.

Seguro Desemprego: o que é e como funciona

Conceito e objetivos

O seguro desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, com o objetivo de assegurar uma assistência financeira temporária enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

Requisitos gerais para o recebimento

Para ter direito ao seguro desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, pelo menos, 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (para a primeira solicitação);
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada;
  • Não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;
  • Não estar recebendo seguro desemprego de outro empregador;
  • Não estar de posse de renda compatível com seu padrão de vida.

Como solicitar o seguro desemprego?

A solicitação pode ser feita por meio do portal gov.br, agências do SINE ou diretamente nas unidades do Ministério do Trabalho. É necessário apresentar documentos como carteira de trabalho, comprovantes de pagamento e o termo de rescisão do contrato.

O direito ao seguro desemprego para trabalhador intermitente

As principais dúvidas

Um dos questionamentos mais frequentes é: "Trabalhador intermitente tem direito a seguro desemprego?" A resposta, segundo a legislação, é: depende.

A interpretação jurídica

De acordo com as normas atuais, o direito ao seguro desemprego é concedido a trabalhadores que são dispensados, de forma involuntária, de seus contratos de trabalho. Contudo, a natureza do contrato intermitente apresenta algumas particularidades que podem dificultar ou impedir esse direito.

Trabalho intermitente x Dispensa sem justa causa

Em muitos casos, o trabalhador intermitente, que foi dispensado sem justa causa, pode sim solicitar o benefício. Porém, há pontos a considerar:

  • Como o trabalhador intermitente tem períodos de inatividade, se o contrato for extinto de forma definitiva, ele pode se enquadrar na situação de elegibilidade ao seguro desemprego.
  • Nos casos em que o trabalhador é chamado apenas ocasionalmente, sua inelegibilidade pode ser uma questão de interpretação jurídica, dependendo do entendimento do Ministério do Trabalho e da Justiça do Trabalho.

Caso de "rescisão de contrato"

Se o contrato intermitente for rescindido, convivendo com os requisitos de dispensa sem justa causa, ele possui direito a solicitar o seguro desemprego. Contudo, se o contrato simplesmente termina e não há uma dispensa involuntária, o direito não se aplica.

Importante: Quando há vínculo de emprego com vários empregadores

Muitos trabalhadores intermitentes trabalham em diferentes empresas. Caso sejam dispensados sem justa causa de algum deles, podem solicitar o seguro desemprego, desde que atendam aos requisitos gerais.

Decisão do Tribunal e orientação atual

De acordo com decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), o trabalhador intermitente que foi dispensado sem justa causa tem direito ao seguro desemprego, desde que comprove o vínculo empregatício de forma regular e o desligamento.

Tabela comparativa: Trabalhador intermitente e direito ao seguro desemprego

AspectoTrabalhador intermitenteTrabalhador com contrato contínuo
Dispensado sem justa causa?Sim, se o contrato for rescindido de forma definitivaSim, caso seja dispensado sem justa causa
Contribuição previdenciária?Sim, proporcional ao período trabalhadoSim, integral
Possibilidade de benefício?Sim, se houver dispensa definitiva e cumprimento dos requisitosSim, normalmente, se atendidos requisitos
Relação de trabalho vigente?Alterna períodos de trabalho e inatividadePresença contínua

Como proceder para garantir seus direitos

Caso seja trabalhador intermitente e queira garantir o acesso ao seguro desemprego:

  1. Verifique o tipo de rescisão: foi uma dispensa sem justa causa ou término natural do contrato?
  2. Reúna documentos comprovantes: contratos, recibos, carteira de trabalho, Termo de Rescisão do Contrato.
  3. Solicite auxílio especializado, como orientação do sindicato ou advogados trabalhistas.
  4. Procure o Ministério do Trabalho ou exemplares de jurisprudência, como as decisões do TST.

Perguntas Frequentes

1. Trabalhador intermitente pode receber seguro desemprego se for dispensado?

Sim, desde que a dispensa seja sem justa causa de forma definitiva e o trabalhador cumpra os demais requisitos previstos na legislação.

2. O período de inatividade afeta o direito ao seguro desemprego?

Sim, uma vez que o benefício é concedido em caso de dispensa sem justa causa, e não na finalização natural de contratos intermitentes.

3. Quanto tempo após a dispensa posso solicitar o benefício?

O prazo para solicitar o seguro desemprego geralmente é de até 120 dias após a data de dispensa.

4. É necessário contribuir mensalmente para a Previdência para ter direito ao seguro desemprego?

Embora seja importante para acesso à aposentadoria, para o seguro desemprego, o trabalhador deve comprovar vínculos empregatícios e pagamento de salários, que automaticamente ativam a contribuição previdenciária.

Conclusão

O trabalhador intermitente, assim como qualquer trabalhador com vínculo formal e dispensado sem justa causa, tem direito ao seguro desemprego, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente. A distinção principal reside na natureza do contrato e na forma de rescisão.

Devido às particularidades dessa modalidade de trabalho, é fundamental que o trabalhador acompanhe o processo de rescisão de contrato, guarde toda a documentação e busque orientação especializada, se necessário, para garantir seus direitos.

Com a evolução do mercado de trabalho e a jurisprudência se consolidando a favor do entendimento de que o trabalhador intermitente também tem direito ao benefício em casos de dispensa sem justa causa, é importante estar bem informado e atento às mudanças na legislação e na jurisprudência.

Referências

  1. BRASIL. Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Reforma Trabalhista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm

  2. TST (Tribunal Superior do Trabalho). Decisão sobre trabalhadores intermitentes e seguro desemprego. Disponível em: https://www.tst.jus.br

  3. Ministério da Economia. Guia do Seguro Desemprego. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consulta-guia-seguro-desemprego

"A legislação trabalhista busca proteger o trabalhador, mesmo na flexibilização de suas formas de contratação."