Terceira Vez de Seguro Desemprego: Veja Como Funciona e Seus Benefícios
O seguro-desemprego é um direito trabalhista fundamental que garante assistência financeira ao trabalhador em momentos de transição de emprego, ajudando a manter a estabilidade econômica durante a busca por uma nova colocação no mercado de trabalho. Muitas pessoas se perguntam como funciona a solicitação do benefício na sua terceira vez, quais critérios precisam ser atendidos, e quais benefícios extras podem ser obtidos. Este artigo foi elaborado para esclarecer todas essas dúvidas e fornecer um panorama completo sobre o tema, com foco especial na terceira vez do benefício.
O que é o Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, visando complementação de renda até que encontre uma nova oportunidade de emprego. Ele também atua como um estímulo ao mercado de trabalho, oferecendo suporte financeiro de forma temporária.

Como funciona o benefício?
O valor e a quantidade de parcelas variam de acordo com o tempo trabalhado e o salário recebido pelo empregado. O benefício costuma ser concedido em até três parcelas, podendo variar conforme o número de requisições anteriores.
Como funciona a terceira solicitação de seguro-desemprego
Critérios para solicitar a terceira vez
Para receber o seguro-desemprego na terceira vez, o trabalhador deve seguir critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Veja os principais pontos:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
- Ter recebido salários compatíveis nas anteriores solicitações.
- Não ter recebido o benefício por mais de três parcelas na ocasião anterior, dependendo do caso.
- Estar desempregado sem justa causa.
Requisitos específicos da terceira solicitação
Segundo a Lei nº 13.134/2015, para a terceira solicitação, o trabalhador precisa cumprir o seguinte:
| Requisitos | Descrição |
|---|---|
| Tempo de trabalho | Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. |
| Número de parcelas recebidas | No máximo 2 parcelas anteriores, dependendo do tempo trabalhado. |
| Documentação necessária | Documento de identificação, carteira de trabalho, comprovantes de salário e declaração do empregador. |
"[...] o seguro-desemprego é uma rede de proteção para o trabalhador que busca reinserção no mercado de trabalho." – especialista em direito previdenciário.
Como solicitar o seguro-desemprego na terceira vez
Passo a passo para requerer o benefício
- Reúna os documentos necessários: CPF, Carteira de Trabalho, documentos que comprovem o salário e a rescisão do contrato.
- Agende o atendimento: Pode ser feito pelo site do Governo Federal (gov.br) ou presencialmente nas unidades do SINE.
- Realize o requerimento: Faça a solicitação pelo aplicativo "Caixa Trabalhador" ou presencialmente na unidade do Ministério do Trabalho.
- Aguarde a análise: A equipe analisará seus documentos e requisitos cumpridos.
- Receba a resposta: Se aprovado, o pagamento será feito em parcelas, cuja quantidade varia conforme o histórico de solicitações anteriores.
Importante
Para facilitar o processo, é fundamental estar atento ao calendário de pagamento e aos prazos de solicitação após a demissão, geralmente até 7 dias úteis após a data de homologação da rescisão.
Benefícios e vantagens da terceira solicitação
Benefícios adicionais em relação às solicitações anteriores
Ao receber o seguro-desemprego pela terceira vez, o trabalhador pode ter acesso a:
- Maior quantidade de parcelas: Dependendo do tempo trabalhado e das condições, o número de parcelas pode chegar a até 5.
- Acesso a cursos de qualificação profissional: Programas de capacitação podem ser disponibilizados para facilitar a reinserção no mercado.
- Aumento do valor médio na parcela: Com o aumento na experiência e no tempo de contribuição, o valor das próximas parcelas pode subir.
Quais os benefícios principais?
| Benefício | Descrição |
|---|---|
| Apoio financeiro temporário | Garantia de renda durante o período de desemprego. |
| Estímulo à reinserção profissional | Facilitação de programas de qualificação e cursos de capacitação. |
| Segurança financeira | Proteção contra dificuldades financeiras imprevistas. |
Tabela comparativa: Seguro Desemprego na Primeira, Segunda e Terceira Solicitação
| Critérios | Primeira Vez | Segunda Vez | Terceira Vez |
|---|---|---|---|
| Tempo trabalhado | Mínimo de 12 meses em 12 meses | Mínimo de 9 meses em 12 meses | Mínimo de 12 meses em 18 meses |
| Número de parcelas | Até 4 parcelas | Até 4 parcelas | Pode chegar a 5 parcelas |
| Valor das parcelas | Baseado na média salarial | Baseado na média salarial | Baseado na média salarial |
| Requisitos adicionais | Não há, além dos básicos | Não há, além dos básicos | Deve atender critérios específicos |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Posso solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez se meus desligamentos foram por justa causa?
Não. O benefício só é concedido em caso de dispensa sem justa causa.
2. Quais documentos são essenciais para solicitar o benefício?
Documento de identidade, carteira de trabalho, comprovantes de salário, termo de rescisão e declaração do empregador.
3. Quanto tempo após a demissão posso solicitar o seguro-desemprego?
O pedido deve ser feito em até 7 dias úteis após a homologação da rescisão.
4. O valor do seguro-desemprego aumenta na terceira solicitação?
O valor depende do salário médio dos últimos três meses trabalhados, podendo aumentar se houver maior tempo de contribuição ou mudança na base salarial.
5. Existe limite de quantidade de vezes que posso solicitar o seguro-desemprego?
Sim, há um limite de até cinco solicitações dentro de um período de 10 anos.
Conclusão
A terceira vez de seguro-desemprego é uma oportunidade para o trabalhador que, por algum motivo, precisou recorrer ao benefício mais de uma vez, garantindo uma rede de proteção em momentos de dificuldade e contribuindo para a sua reinserção no mercado de trabalho. Entender os critérios, facilitar o processo de solicitação e estar atento aos requisitos específicos são passos essenciais para usufruir plenamente dos benefícios disponíveis.
Lembre-se sempre de consultar fontes oficiais e buscar orientações Especializadas quando necessário. Essa segurança é fundamental para não perder direitos e garantir suporte financeiro adequado durante suas buscas por novas oportunidades profissionais.
Referências
- Ministério do Trabalho e Previdência. Segurado Desemprego. Acesso em: outubro de 2023.
- Lei nº 13.134/2015 - Dispõe sobre o seguro-desemprego. Disponível em: Legislação Federal.
- Portal Gov.br. Requisitos e Como Solicitar. Acesso em: outubro de 2023.
Este artigo foi elaborado para ajudar trabalhadores a compreenderem seus direitos e procedimentos relacionados ao seguro-desemprego na terceira solicitação, promovendo informações claras e acessíveis para quem busca maior segurança e orientações na fase de transição profissional.
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