Teoria da Encampação no Mandado de Segurança: Guia Jurídico Essencial
O mandado de segurança é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que alguém se sentir ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder por parte de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública.
Dentro desse contexto, a teoria da encampação surge como um conceito fundamental na compreensão da relação entre diferentes ações e processos judiciais. Trata-se de uma técnica jurídica que visa evitar a duplicidade de ações judiciais e promover uma maior efetividade na tutela do direito.

Este artigo aborda de forma detalhada a teoria da encampação no mandado de segurança, explicando seus conceitos, aplicações, limites, além de oferecer uma visualização clara por meio de uma tabela comparativa e responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.
O que é a teoria da encampação?
A teoria da encampação tem origem no direito processual e refere-se à situação em que um órgão jurisdicional ou uma ação busca substituir ou incorporar outra, com o objetivo de evitar conflitos de competência ou duplicidade de processos. No âmbito do mandado de segurança, essa teoria é aplicada quando há uma sobreposição de ações ou quando uma decisão judicial pode englobar, ou "encampar", uma matéria que já está sendo tratada por outra ação.
Em linhas gerais, a encampação busca assegurar a unidade da tutela jurisdicional, promovendo a economia processual e a efetividade das decisões.
Fundamentos jurídicos da encampação no mandado de segurança
A encampação no mandado de segurança encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da eficiência, economia processual e segurança jurídica, consagrados nos artigos 5º, incisos L, e no princípio do juiz natural.
Princípios relacionados
- Princípio da Economia Processual: evita a repetição de demandas semelhantes, concentrando os esforços do Poder Judiciário.
- Princípio da Efetividade: busca garantir que o direito seja concretizado de forma célere e eficaz.
- Princípio do Juiz Natural: assegura a competência adequada e evita ações paralelas conflitantes.
Base legal
Segundo o artigo 17 da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), o juízo pode determinar a suspensão de outros processos ou ações que possam comprometer ou prejudicar a tutela do direito no mandado de segurança, aplicando, assim, o princípio da encampação para evitar decisões conflitantes.
Quando ocorre a encampação no mandado de segurança?
A encampação no mandado de segurança ocorre nas seguintes situações principais:
- Quando há conflito de ações judiciais: duas ou mais ações tramitando sobre o mesmo objeto ou direito, podendo gerar decisões conflitantes.
- Quando um processo acumula competências: um órgão jurisdicional assume a competência de outro.
- Quando há processo com decisão que viola ou ameaça os direitos do impetrante: e essa decisão é objeto de recurso ou de nova ação.
Exemplo prático
Suponha que duas ações estejam tramitando na Justiça sobre o mesmo direito de cobrança de tributo. O juiz pode determinar a encampação de uma das ações, consolidando a matéria em uma única ação, evitando decisões conflitantes e garantindo uma tutela eficaz.
A aplicação da teoria da encampação no mandado de segurança
Processo de encampação
A aplicação da teoria da encampação ocorre mediante decisão judicial ou de autoridade competente, que visa reunir ou substituir ações semelhantes. Para tanto, o procedimento geralmente envolve:
- Identificação de ações conflitantes ou paralelas.
- Análise da competência e do objeto de cada ação.
- Decisão de encampação para consolidar ou absorver o processo.
Limites e cuidados
A encampação não pode violar:
- O contraditório e a ampla defesa: deve assegurar que as partes envolvidas tenham oportunidade de se manifestar.
- A competência do órgão jurisdicional: é importante verificar se a autoridade competente é legítima para determinar a encampação.
- A segurança jurídica: evitar decisões que possam gerar insegurança ou instabilidade processual.
Estratégias jurídicas na defesa do mandado de segurança frente à encampação
Para impugnar ou resistir à decisão de encampação, o impetrante pode:
- Argumentar sobre a incompetência do órgão que determinou a encampação.
- Demonstrar que a ação consolidada não envolve o mesmo objeto ou pessoa.
- Requerer a revisualização ou nulidade da decisão de encampação, se houver irregularidades processuais.
Tabela comparativa: Encampação vs. Conflito de Competência
| Aspecto | Encampação | Conflito de Competência |
|---|---|---|
| Definição | Incorporação ou substituição de uma ação por outra semelhante. | Divergência sobre qual órgão deve julgar um processo. |
| Objetivo | Unificar ações e evitar decisões conflitantes. | Determinar qual juiz ou tribunal é competente para julgar. |
| Quando ocorre | Quando há ações paralelas ou conflito de decisão sobre o mesmo direito ou objeto. | Quando há dúvida ou disputa sobre a competência jurisdicional. |
| Procedimento | Decisão judicial ou autoridade competente, geralmente por meio de despacho. | Em geral, por meio de incidente de resolução de competência ou tramite especial. |
| Consequência | Ação é consolidada, substituída ou absorvida por outra. | Define-se qual juízo deve atuar em determinado processo. |
Perguntas frequentes
1. A encampação pode ser solicitada pelo próprio impetrante do mandado de segurança?
Resposta: Geralmente, a decisão de encampação é tomada pelo juiz ou autoridade competente, não pelo impetrante. Entretanto, o advogado pode requerer, por meio de petição, que o juízo analise a necessidade de encampação para garantir a efetividade do direito.
2. A encampação é prevista na legislação específica do mandado de segurança?
Resposta: Sim. A Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, prevê situações em que o juiz pode determinar a reunião ou sobreposição de ações, incluindo a encampação, para evitar decisões conflitantes.
3. Qual é o impacto da encampação na tramitação do processo?
Resposta: A encampação pode suspender ou consolidar tramitações processuais, promovendo maior celeridade e evitando contradições nas decisões judiciais.
4. É possível impugnar a decisão de encampação?
Resposta: Sim. A parte afetada pode impugnar a decisão por meio de recurso ou medida cabível, demonstrando irregularidades ou injustiça na decisão de encampação.
5. Quais são os limites da encampação no mandado de segurança?
Resposta: Não pode violar o contraditório, a ampla defesa, a competência do juízo ou gerar insegurança jurídica.
Conclusão
A teoria da encampação no mandado de segurança desempenha papel estratégico importante na litigiosidade administrativa e judicial, promovendo maior economia processual, evitando decisões conflitantes e garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. Sua correta aplicação exige conhecimento técnico e atenção às normas legais, princípios constitucionais e às particularidades de cada caso.
O entendimento aprofundado dessa teoria é fundamental para advogados, pesquisadores e magistrados, buscando sempre a justiça eficiente e a segurança jurídica.
Como afirmou o jurista Miguel Reale, “a Justiça deve ser feita de modo a promover a paz social e o respeito às instituições.” Assim, a encampação contribui para esse desiderato, ao assegurar que o Direito seja aplicado de forma unificada e segura.
Referências
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- BRASIL. Lei nº 12.016/2009, Lei do Mandado de Segurança.
- CÂMARA, Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2014.
- DINIZ, João Batista Lopes. Mandado de Segurança. São Paulo: Saraiva, 2018.
- SANTOS, Cláudio Henrique Pereira. Processo Administrativo e Judicial. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
- Link externo 1: STJ - Sistema de Jurisprudência
- Link externo 2: Conjur - Consultor Jurídico
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