Tenho 50 Anos e 35 Anos de Contribuição: Posso Me Aposentar?
A aposentadoria é um tema que preocupa muitas pessoas que estão próximas ou já atingiram uma longa trajetória de contribuição ao INSS ou ao regime próprio de servidores públicos. Nos dias atuais, as regras para aposentadoria no Brasil passaram por mudanças expressivas, especialmente após a reforma da Previdência de 2019. Uma dúvida muito comum é: Tenho 50 anos e 35 anos de contribuição, posso me aposentar? Este artigo busca esclarecer essa questão de forma completa, abordando os critérios atuais, possibilidades de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e os principais pontos que você deve considerar.
Desmistificando a aposentadoria com 50 anos e 35 anos de contribuição
Antes de responder à questão central, é importante entender que a possibilidade de aposentadoria depende de diversos fatores, como o tipo de regime (INSS ou servidor público), o tempo de contribuição, a idade, além de regras específicas para determinadas categorias.

Quais são as regras atuais para aposentadoria no Brasil?
Após as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, as regras de aposentadoria ficaram mais rigorosas, com novas condições de idade mínima e tempo de contribuição. No entanto, há diferentes modalidades que podem beneficiar aqueles que já estão perto de atingir os requisitos.
Aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade exige, atualmente, atenção à idade mínima, que varia dependendo do seu perfil de contribuição.
Regra geral para o INSS (para quem não é servidor público):- Homens: 62 anos de idade- Mulheres: 60 anos de idade- Tempo de contribuição mínimo: 15 anos
Observação importante: Há um período de transição para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma, com regras específicas e possibilidades de aposentadoria por pontos ou por regras de transição.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Com as novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, exceto para algumas categorias específicas ou com regras de transição.
Regras de transição (INSS):- Regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição deve atingir um valor mínimo (exemplo: 92 pontos para mulheres e 99 pontos para homens, em determinada fase)- Regra de pedágio: adicionais de tempo que precisam ser cumpridos após a data de elegibilidade
Sua situação: Tenho 50 anos e 35 anos de contribuição. Posso me aposentar?
Vamos analisar as possibilidades de aposentadoria com base na sua idade e tempo de contribuição.
Inscrição na regra de transição ou aposentadoria eventual
Desde a reforma, as possibilidades mais comuns para quem possui 35 anos de contribuição são:
- Aposentadoria por idade: Se você ainda não atingiu a idade mínima, será necessário esperar até completar 60 anos (mulher) ou 62 anos (homem), além do tempo de contribuição.
- Regras de transição para quem tinha o direito adquirido antes da reforma: dependendo do seu caso, pode ainda existir uma possibilidade de aposentadoria por pontos ou outro critério de transição.
Exemplos para diferentes perfis
| Perfil | Idade | Tempo de contribuição | Pode se aposentar? |
|---|---|---|---|
| Mulher com 50 anos de idade | 50 anos | 35 anos | Não, ainda precisa atingir 60 anos para aposentadoria por idade; possível aposentadoria por tempo de contribuição depende se enquadrar em regras de transição. |
| Homem com 50 anos de idade | 50 anos | 35 anos | Não, precisa atingir 62 anos de idade (atualmente) ou condição de aposentadoria de transição. |
| Pessoa próxima de completar requisitos | N/A | N/A | Pode acompanhar as regras de transição ou de pontos para verificar possibilidade de aposentadoria antecipada. |
Regras de Transição: uma alternativa para quem já contribuiu bastante
Regras de transição do INSS
Segundo a Lei nº 13.808/2019, há diversas regras de transição, que incluem:
- Regra de idade mínima com tempo de contribuição: avançando gradualmente em relação à idade.
- Regra de pontos: que combina idade e tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta progressivamente até atingir a regra definitiva.
Regras específicas para servidores públicos
Se você é servidor público, as regras variam de acordo com o regime próprio de previdência do seu ente federado. Aqui, o tempo de contribuição muitas vezes é priorizado, mas também há novas exigências de idade mínima.
Importância do Planejamento Previdenciário
Diante de tantas regras e possibilidades, o planejamento previdenciário é fundamental. Recomenda-se consultar um especialista para verificar todas as suas opções e evitar surpresas.
Para obter mais informações, consulte o site do INSS e o Portal de Serviços do Governo Federal.
Dica importante
"A previdência social no Brasil exige planejamento e atenção às regras de transição e aos requisitos específicos de cada situação." — especialista em direito previdenciário.
Perguntas Frequentes
1. Posso me aposentar com 50 anos e 35 anos de contribuição?
Depende. Se você atingir a idade mínima (62 anos para homens ou 60 anos para mulheres), pode solicitar aposentadoria por idade. Caso ainda não tenha atingido essa idade, precisará aguardar.
2. Existe aposentadoria por tempo de contribuição atualmente?
Para a maioria, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta após a reforma, exceto para algumas categorias específicas ou por meio de regras de transição.
3. Eu posso me aposentar por pontos?
Se você possui o requisito de pontos (soma de idade e tempo de contribuição), e já atingiu a pontuação mínima estabelecida na regra de transição atual, sim, pode.
4. Como saber se tenho direito a uma aposentadoria especial ou por invalidez?
Para aposentadoria especial, é necessário comprovar atividades insalubres ou perigosas. Para invalidez, avaliação médica do INSS será indispensável.
Conclusão
Se você possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, sua possibilidade de aposentadoria no Brasil depende de vários fatores, principalmente da sua categoria profissional e de quando você começou a contribuir. Atualmente, para quem ainda não atingiu a idade mínima exigida, a prioridade é acompanhar as regras de transição e os requisitos de pontos ou idade mínima.
A recomendação é buscar orientação especializada para planejar o seu futuro previdenciário sem prejuízos ou surpresas.
Lembre-se: a previdência social está em constante mudança, e manter-se informado é a sua melhor estratégia.
Referências
- Lei nº 13.808/2019 – Reforma da Previdência
- INSS – Guia de Regras de Aposentadoria
- Portal Gov.br – Serviços de Previdência
Este artigo foi elaborado para orientar você com informações atualizadas até outubro de 2023. Consulte sempre um especialista para sua situação específica.
MDBF