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Tecnólogo em Segurança do Trabalho Pode Trabalhar como Técnico: Guia Completo

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No cenário atual, a profissionalização na área de segurança do trabalho vem ganhando cada vez mais destaque, impulsionada pela crescente preocupação com a saúde e integridade dos colaboradores nas organizações. Dentro desse contexto, muitas dúvidas surgem acerca da possibilidade de profissionais formados em tecnólogo exercerem funções típicas de técnico de segurança do trabalho. Afinal, qual é a compatibilidade entre essas formações? Será que um tecnólogo pode atuar como técnico? Este artigo irá esclarecer todas essas questões, abordando as principais diferenças, legislação aplicável e oportunidades de atuação para esses profissionais.

O que é um Tecnólogo em Segurança do Trabalho?

Perfil do Tecnólogo

O tecnólogo em segurança do trabalho é um profissional com formação de nível superior, voltado para a atuação prática e estratégica na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Sua formação dura geralmente de dois a três anos, focando em conhecimentos técnicos, gerenciais e jurídicos relacionados à segurança do trabalho.

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Campo de Atuação

O tecnólogo pode atuar em empresas, órgãos públicos, consultorias, entre outros setores, desempenhando funções que envolvem:

  • Elaborar e implementar programas de segurança;
  • Realizar análises de risco;
  • Treinamentos de equipes;
  • Fiscalização e inspeção de condições de trabalho.

Diferenças entre Tecnólogo e Técnico de Segurança do Trabalho

Nível de Formação

AspectoTécnico de Segurança do TrabalhoTecnólogo em Segurança do Trabalho
Nível de escolaridadeEnsino médio completo + curso técnicoEnsino superior completo
Duração do cursoAproximadamente 1 ano2 a 3 anos
FocoPrático, operacionalGeral, com ênfase na gestão e estratégia

regulamentação

  • Técnico: regulamentado pela Portaria Nº 3.277/2014 do Ministério do Trabalho.
  • Tecnólogo: regulamentado pela resolução do Ministério da Educação (MEC), pela Lei nº 10.861/2004.

Atribuições Legais

Segundo a legislação vigente, há uma distinção clara nas atribuições de cada profissional, o que impacta diretamente na possibilidade de exercer funções compatíveis.

A possibilidade de um Tecnólogo atuar como Técnico de Segurança do Trabalho

O que diz a legislação?

De acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), os requisitos para contratação variam dependendo do porte da empresa e da complexidade do risco.

Conforme a Portaria nº 3.277/2014, o profissional tecnólogo pode atuar na área de segurança do trabalho, desde que suas atribuições estejam de acordo com sua formação e habilitações, e, em muitos casos, é necessário que o profissional seja registrado no conselho regional competente, o CRQ (Conselho Regional de Química) ou CFT, dependendo do estado.

O papel do técnico de segurança

O técnico é responsável por tarefas mais práticas e de fiscalização direta, tendo atribuições específicas na rotina diária de inspeções, análises de ambientes e treinamentos básicos, conforme previsto na legislação.

Pode um Tecnólogo exercer funções de Técnico?

Sim, desde que as atividades estejam alinhadas com sua formação acadêmica e habilitação profissional. Algumas empresas e regiões aceitam tecnólogos em Segurança do Trabalho ocupando funções que tradicionalmente seriam de técnicos, sobretudo em cargos de supervisão ou coordenação, complementados por experiência e conhecimentos específicos.

Isso é comum na prática?

Sim, a prática tem mostrado que muitos empregadores valorizam a formação superior do tecnólogo, especialmente em cargos de gestão ou supervisão de segurança, enquanto os técnicos tendem a atuar mais na rotina de inspeções e procedimentos operacionais.

Requisitos para atuar como Técnico de Segurança do Trabalho

Para atuar legalmente como técnico, é imprescindível estar registrado no CRT (Conselho Regional de Técnicos em Segurança do Trabalho), que regula a profissão no Brasil.

Requisitos principais:

  • Ensino Médio completo;
  • Curso Técnico de Segurança do Trabalho reconhecido pelo MEC;
  • Registro ativo no CRT.

Diferença de requisitos para Tecnólogo

  • Ensino Superior completo na área de segurança do trabalho;
  • Registro no CRQ ou órgão regulador correspondente, se necessário;
  • Experiência prática na área (dependendo da função).

Oportunidades de Trabalho para Tecnólogos e Técnicos

Aqui está uma tabela comparando as oportunidades de emprego para ambos os profissionais:

ProfissãoÁreas de AtuaçãoSalário Médio (BRL)Regulação
Técnico de SegurançaIndústrias, construções, mineraçãoR$ 2.500 a R$ 4.500CRTR
Tecnólogo em SegurançaEmpresas, consultorias, gestão de riscoR$ 4.000 a R$ 7.000CRQ ou conforme regulamentação incumbente

Fonte: Pesquisa salarial de 2023, Valor Econômico.

Como o tecnólogo pode avançar na carreira de segurança do trabalho?

Capacitações e especializações

Para ampliar suas possibilidades, o tecnólogo pode buscar especializações, como:

  • Gestão de Segurança do Trabalho;
  • Perícia Judicial na área de Segurança;
  • Auditoria e Compliance.

Participação em processos de fiscalização e gestão

O tecnólogo pode atuar em cargos de supervisão, coordenação, ou mesmo na elaboração de políticas de segurança, dependendo de sua experiência e certificações adicionais.

Perguntas Frequentes

1. Um tecnólogo pode atuar sem registro no conselho de classe?

Não. Para atuar como técnico de segurança do trabalho, o profissional precisa estar registrado no CRT. O tecnólogo, por sua vez, deve estar registrado no CRQ ou outro conselho competente.

2. O diploma de tecnólogo substitui o curso técnico?

Sim, na maioria dos casos, o diploma de tecnólogo é considerado um nível superior completa e substitui o curso técnico na atuação em cargos de gerência ou coordenação, com maior responsabilidade.

3. Onde posso obter mais informações sobre regulamentações?

Você pode consultar a legislação específica na Portaria nº 3.277/2014 do Ministério do Trabalho, além de sites oficiais do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e do Conselho Regional de Técnicos em Segurança do Trabalho (CRT).

Conclusão

A resposta à dúvida “Tecnólogo em segurança do trabalho pode trabalhar como técnico?” é que, de modo geral, o tecnólogo possui a formação necessária para atuar na área de segurança do trabalho, inclusive ocupando funções que exijam uma formação técnica, desde que esteja devidamente registrado no conselho competente e suas atividades estejam de acordo com sua formação acadêmica.

Porém, é importante destacar que o exercício de atividades específicas, regulamentadas por leis e portarias, requer respeito às exigências de registro e às atribuições previstas na legislação. Assim, o profissional deve estar atento às suas habilitações e às limitações impostas pelos órgãos reguladores para atuar com segurança e legalidade.

Em suma, o tecnólogo em segurança do trabalho tem um papel fundamental na promoção de ambientes mais seguros e pode, dentro do alçado legal, desempenhar muitas funções compatíveis com a sua formação, contribuindo significativamente para a saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.

Referências

  • Portaria nº 3.277/2014 – Ministério do Trabalho;
  • Lei nº 10.861/2004 – Ministério da Educação;
  • Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho;
  • Portal Brasil - Segurança do Trabalho.

Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão ampla e atualizada sobre a atuação do tecnólogo em segurança do trabalho, promovendo uma visão clara acerca de suas possibilidades profissionais.