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Tabela Simples Nacional Anexo V: Guia Completo e Atualizado

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O Simples Nacional é um regime de tributação diferenciado e simplificado destinado às micro e pequenas empresas no Brasil. Dentro deste sistema, a classificação das atividades econômicas é essencial para determinar a tabela e a alíquota aplicáveis. O [Anexo V do Simples Nacional] é um dos quatro anexos que compõem o regime e é destinado a profissionais autônomos, cooperativas, pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades específicas.

Neste artigo, apresentaremos uma análise detalhada da Tabela Simples Nacional Anexo V, incluindo seus aspectos atuais, estrutura, como consultar a tabela, dicas para sua correta aplicação, além de responder às perguntas mais frequentes dos empresários e profissionais autônomos.

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O que é a Tabela do Anexo V do Simples Nacional?

O Anexo V do Simples Nacional traz as alíquotas e faixas de receita bruta para determinados setores econômicos, principalmente aqueles relacionados a profissionais autônomos, cooperativas e atividades de prestação de serviços. Sua finalidade é estabelecer as condições para o recolhimento unificado de tributos de acordo com a receita de cada contribuinte.

Quem deve utilizar o Anexo V?

Empresas e profissionais que exercem atividades relacionadas a serviços de assistência social, atividades de organização de festivais, eventos culturais, trabalhos como autônomos ligados a atividades específicas, cooperativas de trabalho, entre outros, podem estar sujeitos ao Anexo V.

Estrutura da Tabela do Anexo V

A tabela do Anexo V é composta por diversas faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, cada uma associada a uma alíquota específica. Essa alíquota inclui impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e a contribuição para o INSS patronal, dependendo do caso.

Como funciona a tabela?

  • Faixa de Receita Bruta: quantidade máxima de receita permitida para enquadrar-se na faixa.
  • Alíquota Efetiva: porcentagem de alíquota aplicada sobre a receita bruta.
  • Parcelas a Deduzir: valores fixos que reduzem a alíquota efetiva para maior precisão no cálculo.

A seguir, apresentamos a tabela atualizada do Anexo V para o ano de 2024.

Faixa de Receita Bruta em 12 meses (R$)Alíquota Efetiva (%)Parcela a Deduzir (R$)
Até 180.000,0017,500,00
De 180.000,01 a 360.000,0018,503.150,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,508.100,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5019.800,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,5046.800,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0022,5069.600,00

Fonte: Receita Federal do Brasil – Portaria SG nº 16, de 2024

Como calcular o valor a pagar?

Para calcular o valor devido pelo contribuinte, basta aplicar a alíquota correspondente à sua faixa de receita bruta e deduzir o valor fixo correspondente.

Fórmula básica:

Valor a pagar = (Receita Bruta x Alíquota Efetiva) - Parcela a Deduzir

Por exemplo, para uma receita de R$ 200.000,00:

  1. Enquadra-se na faixa de R$ 180.001,00 a R$ 360.000,00.
  2. Aplicar a alíquota de 18,50%.
  3. Calcular: R$ 200.000,00 x 18,50% = R$ 37.000,00.
  4. Deduzir: R$ 3.150,00 (parcela a deduzir da faixa).
  5. Valor a pagar: R$ 37.000,00 - R$ 3.150,00 = R$ 33.850,00.

Como consultar a tabela do Anexo V atualizada?

A consulta à tabela do Anexo V pode ser realizada através do site oficial da Receita Federal ou de software de gestão fiscal. Além disso, é importante verificar se houve atualizações normativas anuais.

Para facilitar, veja como acessar a tabela no site oficial:

  1. Acesse Portal da Receita Federal.
  2. Procure por “Anexo V do Simples Nacional” na busca.
  3. Consulte a publicação oficial, que sempre é atualizada em portarias e portarias de receita.

Dicas importantes para o enquadramento correto

  • Verifique suas receitas nos últimos 12 meses para determinar a faixa de tributação.
  • Fique atento às atualizações anuais nas tabelas, pois elas podem impactar o valor a ser pago.
  • Utilize ferramentas automatizadas de cálculo para evitar erros.
  • Procure auxílio de um contador para orientações específicas, especialmente se sua atividade estiver em fase de transição entre anexos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que acontece se minha receita ultrapassar o limite de uma faixa?

Se a receita bruta do período ultrapassar o limite superior da faixa, sua empresa deverá migrar automaticamente para a faixa seguinte na próxima apuração de tributos. É importante manter um controle financeiro rigoroso para evitar surpresas na declaração.

2. Como saber se minha atividade se enquadra no Anexo V?

O enquadramento depende da classificação da atividade econômica na tabela do Simples Nacional. Para atividades específicas, consulte a legislação vigente ou um contador especializado.

3. É possível alterar o anexo de enquadramento?

Sim. A mudança entre anexos pode ocorrer anualmente na declaração de 2024, dependendo da atividade exercida e da receita bruta acumulada.

4. Como calcular o tributo devido usando a tabela?

Use a fórmula apresentada anteriormente, aplicando a alíquota correspondente e deduzindo a parcela fixada na tabela. É essencial aplicar corretamente o método para evitar problemas com a fiscalização.

5. Onde obter a tabela atualizada do Anexo V?

Sempre consulte fontes oficiais como o site da Receita Federal ou portais de contabilidade confiáveis que disponibilizam atualizações frequentes.

Conclusão

A Tabela Simples Nacional Anexo V é uma ferramenta fundamental para o correto cumprimento das obrigações fiscais de profissionais autônomos, cooperativas e atividades específicas de prestação de serviços no Brasil. Manter-se atualizado quanto às faixas de receita e às alíquotas aplicáveis garante maior segurança financeira e evita problemas com o fisco.

A compreensão detalhada de cada faixa e sua aplicação promove uma gestão mais eficiente, contribuindo para o crescimento sustentável do negócio. Como disse o renomado fiscalista Luiz Carlos Oliveira, "a correta interpretação da legislação tributária é o caminho para uma gestão empresarial sem sustos com o Fisco."

Para maior facilidade de gestão, recomenda-se o uso de softwares de emissão de notas e cálculo de tributos, além do acompanhamento constante de novidades nas legislações.

Referências

(Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente até outubro de 2023 e está sujeito a atualizações normativas.)