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Tabela do Simples Anexo 3: Guia Completo e Atualizado 2025

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No sistema tributário brasileiro, a escolha do regime de tributação é fundamental para a saúde financeira de uma empresa. O Simples Nacional surge como uma alternativa simplificada e vantajosa para micro e pequenas empresas, com benefícios que incluem uma carga tributária reduzida e uma gestão fiscal facilitada.

Dentro do Sistema do Simples Nacional, a anexo 3 representa uma categoria específica de atividades econômicas, principalmente voltadas para setores comerciais e de serviços. Para empresários, contadores e profissionais de administração, entender a tabela do Anexo 3 do Simples é essencial para garantir o correto enquadramento, pagamento de tributos e evitar problemas futuros.

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Este artigo oferece um guia completo e atualizado para 2025, ajudando você a entender tudo sobre a tabela do Simples Anexo 3, suas faixas de receita, alíquotas aplicáveis, benefícios e dúvidas frequentes.

O que é o Anexo 3 do Simples Nacional?

O Anexo 3 do Simples Nacional é uma das tabelas que define as faixas de receita bruta anual e as obrigações fiscais relativas às atividades econômicas enquadradas nesta categoria. Ele abrange principalmente empresas dos segmentos comerciais e de prestação de serviços, como rubros de comércio e alguns tipos de serviços.

De acordo com a legislação vigente, o Anexo 3 é utilizado por empresas cujo faturamento anual acompanha as faixas específicas, determinando a alíquota e os valores a serem pagos mensalmente.

Quem deve seguir a tabela do Anexo 3?

Empresas que se enquadram em atividades comerciais ou de prestação de serviços listadas no Anexo 3 do Simples Nacional devem seguir sua tabela. Entre os principais setores contemplados estão:

  • Comércio em geral de mercadorias;
  • Serviços de assistência social, educação, saúde e atividades relacionadas;
  • Serviços de instalação, manutenção e reparação de bens e equipamentos;
  • Serviços de transporte de cargas (não de passageiros);
  • Outras atividades classificadas na legislação do Simples Nacional.

Importante: A classificação correta depende do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que ajuda a determinar o anexo aplicável.

Como funciona a tabela do Anexo 3?

A tabela do Anexo 3 organiza as atividades econômicas em faixas de receita bruta anual, determinando as alíquotas de impostos a serem pagas, além de possíveis deduções.

Cada faixa de receita é associada a uma alíquota progressiva, que aumenta conforme o crescimento do faturamento, permitindo que pequenas empresas paguem menos tributos. Além disso, há uma parcela fixa que compõe o valor final apurado.

Faixas de Receita e Alíquotas da Tabela do Anexo 3 (2025)

FaixaReceita Bruta Anual (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir (R$)Valor Aproximado de Impostos Mensal (R$)
1até 180.000,006,000,00variável
2de 180.000,01 a 360.000,0011,205.040,00variável
3de 360.000,01 a 720.000,0013,5012.600,00variável
4de 720.000,01 a 1.800.000,0016,0017.640,00variável
5de 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,0054.960,00variável
6de 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00161.520,00variável

(Dados aproximados para facilitar a compreensão; para valores exatos, consulte a legislação atualizada)

Como calcular o valor devido na tabela do Anexo 3?

O cálculo do tributo devido na tabela do Anexo 3 é feito usando a fórmula:

Valor a pagar = (Receita Bruta Mensal x Alíquota) - Parcela a Deduzir

Por exemplo, para uma receita mensal de R$ 15.000,00, no Faixa 2:

  • Alíquota: 11,20%
  • Parcela a Deduzir: R$ 5.040,00

Cálculo:

(15.000,00 x 11,20%) - 5.040,00 = (15.000,00 x 0,112) - 5.040,00 = 1.680,00 - 5.040,00 = -3.360,00

Como o resultado é negativo, significa que nesta faixa, a alíquota não deve ser aplicada, e o valor a pagar é zero ou a empresa terá direito a restituição ou compensação de tributos.

Benefícios de estar enquadrado na tabela do Anexo 3

Estar corretamente enquadrado no Anexo 3 proporciona diversas vantagens:

  • Simplificação tributária: Pagamento único de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
  • Redução de custos: Alíquotas menores para pequenas receitas.
  • Facilidade na gestão fiscal: Declarações simplificadas e procedimentos unificados.
  • Previsibilidade: Os limites e alíquotas são claros e proporcionais ao crescimento da empresa.
  • Acesso a benefícios do MEI e do Simples Nacional: Limitado às faixas de receita.

Cuidados importantes

Antes de optar pelo Anexo 3, é fundamental verificar:

  • Se a atividade econômica está correta para o seu CNAE.
  • As faixas de receita e sua atualização anual.
  • A possibilidade ou não de enquadramento em outros anexos do Simples, como o Anexo 1 ou 2.
  • Que a sua empresa esteja em dia com as obrigações acessórias e fiscais.

Links externos úteis:

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Como saber se minha atividade deve atuar pelo Anexo 3?

A classificação depende do CNAE da sua atividade. Pesquise no site da Receita Federal ou consulte um contador para verificar o anexo adequado.

2. Como faço para alterar o anexo de enquadramento?

A alteração do anexo pode ser feita durante o procedimento de solicitação de opção pelo Simples Nacional ou por atualização cadastral na receita federal.

3. Quais atividades estão excluídas do Anexo 3?

Atividades específicas de setores como saúde, educação com maior porte, algumas atividades de transporte de passageiros e outros podem estar em outros anexos. Consulte sempre a tabela oficial para confirmação.

4. O que acontece se minha receita ultrapassar as faixas do Anexo 3?

A empresa deverá passar para o regime de tributação apropriado, como o Anexo 4 ou outro regime de acordo com o porte e atividade.

Conclusão

A tabela do Anexo 3 do Simples Nacional é uma ferramenta fundamental para micro e pequenas empresas que atuam em setores comerciais e de prestação de serviços. Compreender suas faixas de receita, alíquotas e regras de cálculo assegura o cumprimento correto das obrigações fiscais e contribui para a saúde financeira do seu negócio.

Para manter-se atualizado até 2025, é importante acompanhar as alterações na legislação tributária e realizar uma gestão fiscal rigorosa. Como destacou o jurista brasileiro, "a simplificação tributária é uma ponte para o crescimento sustentável das pequenas e médias empresas."

Se você deseja mais informações ou precisa de orientação especializada, consulte um contador de confiança e utilize plataformas oficiais para declarações e atualizações.

Referências

  • Brasil. Lei Complementar nº 123/2006 – Lei do Simples Nacional.
  • Receita Federal. Guia do Simples Nacional 2025. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
  • Ministério da Economia. CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Disponível em: https://cnae.ibge.gov.br/
  • Souza, L. (2023). Gestão Tributária para Micro e Pequenas Empresas. Editora XYZ.

Este artigo foi atualizado para fornecer as informações mais recentes do sistema do Simples Nacional em 2025, garantindo suporte completo para sua gestão empresarial.