Tabela do Aviso Prévio Proporcional: Guia Completo e Atualizado
Quando um trabalhador decide ou é delegada a decisão de encerrar um contrato de trabalho, diversos fatores entram em pauta, sendo um dos mais importantes o aviso prévio. Ele garante uma transição mais tranquila e respeitosa para ambos os envolvidos, empregador e empregado. Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira passou por atualizações que tornam o cálculo do aviso prévio proporcional mais justo e transparente, motivo pelo qual este artigo traz um guia completo sobre a tabela do aviso prévio proporcional.
Este conteúdo busca esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema, explicar como funciona o cálculo, trazer exemplos práticos, além de oferecer as informações necessárias para que empregadores e empregados possam entender seus direitos e deveres.

O que é o Aviso Prévio Proporcional?
O aviso prévio é uma comunicação obrigatória enviada por uma das partes (empregador ou empregado) ao término do contrato de trabalho, informando a decisão de encerrar a relação de emprego com uma antecedência prevista por lei.
A novidade introduzida em 2011, pela Lei nº 12.506/2011, foi a implementação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Ou seja, quanto maior o tempo de dedicação à empresa, maior será o período de aviso prévio que ela deve receber ou conceder.
Como funciona a proporcionalidade?
A regra geral estabelecida pela legislação brasileira prevê um acréscimo de 3 dias de aviso prévio a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Assim, um empregado com 1 ano de serviço tem direito a 30 dias de aviso prévio, enquanto um que possui 20 anos de casa pode receber até 90 dias.
Como calcular a tabela do aviso prévio proporcional
A seguir, apresentamos a tabela do aviso prévio proporcional atualizada de acordo com a legislação vigente:
| Tempo de Serviço na Empresa | Aviso Prévio Mínimo | Aviso Prévio Proporcional | Aviso Prévio Máximo |
|---|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias | 0 dias | 30 dias |
| 2 anos | 30 dias | 3 dias | 33 dias |
| 3 anos | 30 dias | 6 dias | 36 dias |
| 4 anos | 30 dias | 9 dias | 39 dias |
| 5 anos | 30 dias | 12 dias | 42 dias |
| 6 anos | 30 dias | 15 dias | 45 dias |
| 7 anos | 30 dias | 18 dias | 48 dias |
| 8 anos | 30 dias | 21 dias | 51 dias |
| 9 anos | 30 dias | 24 dias | 54 dias |
| 10 anos | 30 dias | 27 dias | 57 dias |
| 11 anos | 30 dias | 30 dias | 60 dias |
| 12 anos | 30 dias | 33 dias | 63 dias |
| 13 anos | 30 dias | 36 dias | 66 dias |
| 14 anos | 30 dias | 39 dias | 69 dias |
| 15 anos | 30 dias | 42 dias | 72 dias |
| 16 anos | 30 dias | 45 dias | 75 dias |
| 17 anos | 30 dias | 48 dias | 78 dias |
| 18 anos | 30 dias | 51 dias | 81 dias |
| 19 anos | 30 dias | 54 dias | 84 dias |
| 20 anos | 30 dias | 57 dias | 87 dias |
Obs.: A legislação limita o aviso prévio proporcional a um máximo de 90 dias. Assim, após 20 anos de trabalho, o aviso devido é de 90 dias.
Como aplicar a tabela na prática?
Para aplicar corretamente a tabela, siga os passos abaixo:
- Verifique o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
- Identifique a base de 30 dias de aviso prévio mínimo.
- Calcule o acréscimo proporcional de dias, de acordo com o tempo de serviço (a cada ano completo acrescenta-se 3 dias).
- Respeite o limite máximo de 90 dias.
Exemplo prático
Se um empregado trabalhou na mesma empresa por 10 anos, o cálculo será assim:
- Aviso prévio básico: 30 dias
- Acréscimo proporcional: 3 dias x 10 anos = 30 dias
- Total de aviso: 30 + 30 = 60 dias
O empregador deverá conceder um aviso prévio de, no mínimo, 60 dias.
Importância da tabela do aviso prévio proporcional
Entender e aplicar corretamente a tabela assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o empregador esteja em conformidade com a legislação. Além disso, garante uma relação trabalhista mais transparente e eficiente.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O aviso prévio proporcional é obrigatório para ambos os lados?
Sim. O aviso prévio deve ser concedido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, respectivamente, ao informar o rompimento do contrato de trabalho. Caso uma das partes não cumpra o aviso, pode haver penalidades ou descontos.
2. Como funciona o aviso prévio quando há acordo entre as partes?
Se empregador e empregado entram em acordo, podem reduzir ou até dispensar a necessidade de cumprimento integral do aviso prévio, desde que tudo seja formalizado por escrito.
3. O aviso prévio proporcional é válido para todos os contratos de trabalho?
Até a data de hoje, sim, a legislação brasileira reconhece essa proporcionalidade para contratos regulares de trabalho. No entanto, em casos de contratos temporários ou especiais, o procedimento pode variar.
4. O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso prévio?
Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor equivalente ao período ausente, como forma de indenização. A mesma lógica vale para o empregador que não conceder o aviso, podendo ser condenado a pagar o período de aviso não concedido.
Conclusão
A tabela do aviso prévio proporcional é uma ferramenta fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma justa e proporcional ao tempo de serviço. Conhecer melhor essa tabela e suas aplicações ajuda tanto empregadores quanto empregados a evitar conflitos e manter a transparência nas relações trabalhistas.
Lembre-se: a legislação trabalhista brasileira visa assegurar direitos e promover relações justas. Manter-se atualizado sobre o tema é essencial para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Para mais informações e atualizações na legislação trabalhista, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego aqui.
"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma relação de trabalho mais saudável e justa." - Desconhecido
Referências
- BRASIL. Lei nº 12.506/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer o aviso prévio proporcional.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
- Constituição Federal de 1988
- Súmula 122 do TST – Tribunal Superior do Trabalho
Esperamos que este artigo tenha lhe proporcionado uma compreensão completa sobre a tabela do aviso prévio proporcional e como ela deve ser aplicada na prática. Se desejar esclarecer dúvidas ou buscar assessoria especializada, consulte um profissional ou advogado trabalhista.
MDBF