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Tabela do Aviso Prévio Proporcional: Guia Completo e Atualizado

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Quando um trabalhador decide ou é delegada a decisão de encerrar um contrato de trabalho, diversos fatores entram em pauta, sendo um dos mais importantes o aviso prévio. Ele garante uma transição mais tranquila e respeitosa para ambos os envolvidos, empregador e empregado. Nos últimos anos, a legislação trabalhista brasileira passou por atualizações que tornam o cálculo do aviso prévio proporcional mais justo e transparente, motivo pelo qual este artigo traz um guia completo sobre a tabela do aviso prévio proporcional.

Este conteúdo busca esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre o tema, explicar como funciona o cálculo, trazer exemplos práticos, além de oferecer as informações necessárias para que empregadores e empregados possam entender seus direitos e deveres.

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O que é o Aviso Prévio Proporcional?

O aviso prévio é uma comunicação obrigatória enviada por uma das partes (empregador ou empregado) ao término do contrato de trabalho, informando a decisão de encerrar a relação de emprego com uma antecedência prevista por lei.

A novidade introduzida em 2011, pela Lei nº 12.506/2011, foi a implementação do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. Ou seja, quanto maior o tempo de dedicação à empresa, maior será o período de aviso prévio que ela deve receber ou conceder.

Como funciona a proporcionalidade?

A regra geral estabelecida pela legislação brasileira prevê um acréscimo de 3 dias de aviso prévio a cada ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a um máximo de 90 dias. Assim, um empregado com 1 ano de serviço tem direito a 30 dias de aviso prévio, enquanto um que possui 20 anos de casa pode receber até 90 dias.

Como calcular a tabela do aviso prévio proporcional

A seguir, apresentamos a tabela do aviso prévio proporcional atualizada de acordo com a legislação vigente:

Tempo de Serviço na EmpresaAviso Prévio MínimoAviso Prévio ProporcionalAviso Prévio Máximo
Até 1 ano30 dias0 dias30 dias
2 anos30 dias3 dias33 dias
3 anos30 dias6 dias36 dias
4 anos30 dias9 dias39 dias
5 anos30 dias12 dias42 dias
6 anos30 dias15 dias45 dias
7 anos30 dias18 dias48 dias
8 anos30 dias21 dias51 dias
9 anos30 dias24 dias54 dias
10 anos30 dias27 dias57 dias
11 anos30 dias30 dias60 dias
12 anos30 dias33 dias63 dias
13 anos30 dias36 dias66 dias
14 anos30 dias39 dias69 dias
15 anos30 dias42 dias72 dias
16 anos30 dias45 dias75 dias
17 anos30 dias48 dias78 dias
18 anos30 dias51 dias81 dias
19 anos30 dias54 dias84 dias
20 anos30 dias57 dias87 dias

Obs.: A legislação limita o aviso prévio proporcional a um máximo de 90 dias. Assim, após 20 anos de trabalho, o aviso devido é de 90 dias.

Como aplicar a tabela na prática?

Para aplicar corretamente a tabela, siga os passos abaixo:

  1. Verifique o tempo de serviço do empregado na mesma empresa.
  2. Identifique a base de 30 dias de aviso prévio mínimo.
  3. Calcule o acréscimo proporcional de dias, de acordo com o tempo de serviço (a cada ano completo acrescenta-se 3 dias).
  4. Respeite o limite máximo de 90 dias.

Exemplo prático

Se um empregado trabalhou na mesma empresa por 10 anos, o cálculo será assim:

  • Aviso prévio básico: 30 dias
  • Acréscimo proporcional: 3 dias x 10 anos = 30 dias
  • Total de aviso: 30 + 30 = 60 dias

O empregador deverá conceder um aviso prévio de, no mínimo, 60 dias.

Importância da tabela do aviso prévio proporcional

Entender e aplicar corretamente a tabela assegura que os direitos do trabalhador sejam respeitados e que o empregador esteja em conformidade com a legislação. Além disso, garante uma relação trabalhista mais transparente e eficiente.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O aviso prévio proporcional é obrigatório para ambos os lados?

Sim. O aviso prévio deve ser concedido tanto pelo empregador quanto pelo empregado, respectivamente, ao informar o rompimento do contrato de trabalho. Caso uma das partes não cumpra o aviso, pode haver penalidades ou descontos.

2. Como funciona o aviso prévio quando há acordo entre as partes?

Se empregador e empregado entram em acordo, podem reduzir ou até dispensar a necessidade de cumprimento integral do aviso prévio, desde que tudo seja formalizado por escrito.

3. O aviso prévio proporcional é válido para todos os contratos de trabalho?

Até a data de hoje, sim, a legislação brasileira reconhece essa proporcionalidade para contratos regulares de trabalho. No entanto, em casos de contratos temporários ou especiais, o procedimento pode variar.

4. O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso prévio?

Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor equivalente ao período ausente, como forma de indenização. A mesma lógica vale para o empregador que não conceder o aviso, podendo ser condenado a pagar o período de aviso não concedido.

Conclusão

A tabela do aviso prévio proporcional é uma ferramenta fundamental para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados de forma justa e proporcional ao tempo de serviço. Conhecer melhor essa tabela e suas aplicações ajuda tanto empregadores quanto empregados a evitar conflitos e manter a transparência nas relações trabalhistas.

Lembre-se: a legislação trabalhista brasileira visa assegurar direitos e promover relações justas. Manter-se atualizado sobre o tema é essencial para evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações legais.

Para mais informações e atualizações na legislação trabalhista, consulte o Ministério do Trabalho e Emprego aqui.

"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma relação de trabalho mais saudável e justa." - Desconhecido

Referências

  • BRASIL. Lei nº 12.506/2011, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer o aviso prévio proporcional.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
  • Constituição Federal de 1988
  • Súmula 122 do TST – Tribunal Superior do Trabalho

Esperamos que este artigo tenha lhe proporcionado uma compreensão completa sobre a tabela do aviso prévio proporcional e como ela deve ser aplicada na prática. Se desejar esclarecer dúvidas ou buscar assessoria especializada, consulte um profissional ou advogado trabalhista.