Tabela de Sucessão Hereditária: Guia Completo e Atualizado para Herdeiros
A sucessão hereditária é um tema de grande importância dentro do direito civil brasileiro. Quando uma pessoa falece, seus bens e direitos passam a ser herdados pelos seus descendentes, ascendentes, cônjuge, ou outros beneficiários, de acordo com as regras previstas na legislação. Para compreender de forma clara e eficiente esse processo, é fundamental entender como funciona a tabela de sucessão hereditária, seus critérios e aplicações práticas.
Neste guia completo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a tabela de sucessão hereditária, apresentando conceitos, regras, exemplos práticos e dicas essenciais para herdeiros e profissionais do Direito.

Introdução
A sucessão hereditária é uma das áreas mais tradicionais do direito civil. Ela regula a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros, de modo que o legado seja feito de forma justa, ordenada e conforme a lei. Para facilitar esse entendimento, o conceito de tabela de sucessão hereditária funciona como um guia que determina a ordem de preferência dos herdeiros na herança.
A correta compreensão desta tabela é essencial não apenas para advogados e juízes, mas também para as famílias que desejam planejar seus bens de forma estratégica. Quando os herdeiros conhecem as regras de sucessão e a prioridade dos beneficiários, evitam conflitos jurídicos e asseguram a transmissão de patrimônio de modo eficiente.
O que é a Tabela de Sucessão Hereditária?
A tabela de sucessão hereditária é uma disposição que organiza os herdeiros por ordem de prioridade na transmissão de bens e direitos do falecido, de acordo com a legislação brasileira. Ela identifica quem tem direito de herdar, em que diferentes situações, e em qual proporção.
Segundo o estudioso Pablo Stolze Gagliano, "a sucessão hereditária é o mecanismo pelo qual se transmite, de forma legitima, o patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros".
Legalidade e fontes da sucessão
A sucessão pode ocorrer de duas formas:
- Sucessão legítima: quando não há testamento, e a herança se dá conforme a ordem legal.
- Sucessão testamentária: quando há um testamento válido, que pode modificar a ordem natural de herdeiros.
A tabela de sucessão hereditária reflete, sobretudo, a sucessão legítima, instituída pelo Código Civil Brasileiro.
Como funciona a ordem de sucessão segundo a legislação brasileira?
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil de 2002, organiza a sucessão hereditária em uma ordem hierárquica clara e objetiva. Conhecer essa ordem é fundamental para entender quem herda primeiro e quem só terá direito na ausência de herdeiros mais próximos.
Estrutura da tabela de sucessão hereditária
A seguir, apresentamos uma tabela resumida que ilustra as classes de herdeiros em ordem de prioridade:
| Ordem de Herança | Herdeiros | Porcentagem (se aplicável) |
|---|---|---|
| 1. Descendentes (filhos, netos, bisnetos) | Filhos, netos, bisnetos | 100% dividido entre eles |
| 2. Ascendentes (pais, avós, bisavós) | Pais, avós, bisavós | Se não houver descendentes, herdam os ascendentes |
| 3. Cônjuge sobrevivente | Esposo(a) ou companheiro(a) | No caso de herança exclusiva, pode variar; em parte do patrimônio, depende do regime de bens e do contexto legal |
| 4. Colaterais até o 4º grau | Irmãos, tios, sobrinhos, primos | Quando não há herdeiros das classes anteriores |
| 5. Estado (herança jacente) | Bens que ainda não foram reclamados orfidicamente | Quando não há herdeiros conhecidos ou identificáveis |
Detalhamento da ordem de sucessão
1. Descendentes (Filhos, Netos, Bisnetos)
Os descendentes são os primeiros na linha sucessória. Caso existam, eles recebem a totalidade da herança, proporcionalmente à quantidade. Essa regra reforça a ideia de que a linha direta tem preferência na sucessão.
2. Ascendentes (Pais, Avós, Bisavós)
Na ausência de descendentes, os ascendentes herdarem o patrimônio. Quando há mais de um ascendentes na mesma classe, o patrimônio é dividido proporcionalmente.
3. Cônjuge ou Companheiro(a)
O cônjuge ou companheiro(a) tem prioridade, mas sua participação na herança depende do regime de bens e da existência de herdeiros das classes acima.
4. Colaterais até o 4º grau
Irmãos, tios, sobrinhos e primos só herdam na ausência de herdeiros mais próximos. Essa classe ocupa a última posição na linha sucessória.
Como é feita a divisão de bens na sucessão?
A divisão de bens na sucessão hereditária segue rigorosamente a ordem estabelecida na tabela acima, considerando-se o tipo de herdeiros, a quantidade e o regime de bens do casamento.
Casos comuns de divisão
- Herança de bens de um casal em comunhão de bens: a divisão será feita conforme o regime de bens adotado (comunhão universal, partial, separação total, etc.).
- Herança de um filho único: este herdeiro recebe 100% da herança.
- Herança de múltiplos herdeiros: cada um recebe a parcela proporcional à sua quota hereditária.
Para uma divisão eficiente, muitas vezes é necessário recorrer a um inventário judicial ou extrajudicial, onde o juiz ou as partes concordam quanto à divisão.
Exemplo de tabela de sucessão hereditária
Para facilitar a compreensão, apresentamos uma tabela ilustrativa com um cenário hipotético de sucessão:
| Hereditário | Se presente | Participação na herança |
|---|---|---|
| Filho | Sim | 50% (se um filho, 100% se único) |
| Cônjuge | Sim (casamento sob regime de comunhão parcial de bens) | 50% (ou ajustado conforme regime de bens) |
| Avós maternal e paternal | Não | Não há herdeiros nessa classe |
| Irmãos | Não | Não aplicável |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o herdeiro morre antes do testador?
Nesse caso, os bens passam para os seus próprios herdeiros, seguindo a tabela de sucessão.
2. Como funciona a herança em caso de casamento sob regime de separação total de bens?
O cônjuge herda uma quota específica, dependendo do que a lei estabelecer, geralmente a meia parte ou uma quota de acordo com o que for previsto na legislação.
3. Posso alterar a ordem de herdeiros por meio de testamento?
Sim, mas a lei garante certos direitos aos herdeiros necessários, como os descendentes, ascendentes e cônjuge, que não podem ser completamente excluídos.
4. Como é o procedimento de inventário?
O inventário é o procedimento através do qual se realiza a partilha dos bens do falecido, podendo ser judicial ou extrajudicial, dependendo do valor dos bens e concordância entre os herdeiros.
Links úteis para aprofundamento
Conclusão
A tabela de sucessão hereditária é uma ferramenta fundamental para entender quem tem direito de herdar, em que ordem e de que forma. Com ela, herdeiros e profissionais do direito podem planejar, evitar conflitos e garantir uma transmissão patrimonial justa e segura.
Lembre-se sempre que cada caso possui suas particularidades, sendo indispensável consultar um advogado especialista para orientações específicas.
Referências
- GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: sucessões. São Paulo: Saraiva, 2019.
- BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
- SIMÃO, Pedro. Herança e sucessão: teoria e prática. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
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