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Tabela de Férias Fracionadas: Guia Completo para Empregadores e Colaboradores

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A gestão de férias no ambiente de trabalho é uma questão fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores. Quando se trata de férias fracionadas, a legislação trabalhista brasileira apresenta regras específicas que precisam ser seguidas para garantir direitos e evitar problemas futuros. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a tabela de férias fracionadas, suas implicações, vantagens, cuidados legais e dicas práticas para uma administração eficiente.

Ao compreender a importância de uma gestão adequada das férias fracionadas, empregadores podem melhorar o clima organizacional e evitar autuações trabalhistas, enquanto colaboradores garantem o direito ao descanso de maneira justa e equilibrada.

tabela-de-ferias-fracionadas

O que são férias fracionadas?

As férias fracionadas dizem respeito à possibilidade de dividir o período de férias do empregado em até três partes, sendo que uma delas precisa ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos de descanso, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação que regula as férias fracionadas

Segundo a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT passou a permitir a divisão das férias em até três partes, sendo que:

  • Uma delas deve ter, pelo menos, 14 dias corridos.
  • As demais partes podem ter, no máximo, 5 dias cada uma.

Antes da reforma, somente a divisão em até duas partes era permitida, com pelo menos 10 dias na primeira, e qualquer quantidade na segunda.

Benefícios das férias fracionadas

A possibilidade de fracionar as férias oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.

Para os empregadores

  • Flexibilidade na gestão de recursos humanos.
  • Melhoria na administração de períodos de maior demanda operacional.
  • Redução de custos com substituição ou escala de férias.

Para os colaboradores

  • Maior autonomia na escolha do período de descanso.
  • Possibilidade de dividir o descanso ao longo do ano, mantendo o bem-estar constante.
  • Mais conveniência para planejar férias junto à família ou viagens.

Como elaborar uma tabela de férias fracionadas

Para facilitar o controle e garantir o cumprimento das regras legais, é recomendável criar uma tabela de férias fracionadas. Essa tabela deve ser clara, detalhada e acessível.

Elementos essenciais da tabela

Nome do ColaboradorPeríodo de Férias 1Período de Férias 2Período de Férias 3Observações
João Silva01/03 a 14/0301/09 a 07/09Primeiro período de férias de 14 dias, o restante de 5 dias em setembro.
Maria Oliveira15/04 a 22/0410/11 a 16/11Divisão compatível com a legislação.

Como criar a tabela passo a passo

  1. Identifique todos os colaboradores elegíveis para férias fracionadas.
  2. Defina os períodos de descanso de acordo com a preferência e a necessidade de cada colaborador, respeitando a legislação.
  3. Registre na tabela o nome do empregado, os períodos de férias e observações específicas.
  4. Informe os colaboradores com antecedência sobre seus períodos de férias, garantindo transparência e planejamento.

Exemplo prático de uma tabela de férias fracionadas exemplo

Nome do ColaboradorPrimeira Parcela (Dias)Segunda Parcela (Dias)Terceira Parcela (Dias)Período da Primeira ParcelaPeríodo da Segunda ParcelaPeríodo da Terceira Parcela
Ana Pereira14501/02 a 14/0215/08 a 19/08
Carlos Santos145510/03 a 23/0301/10 a 05/1015/12 a 19/12

Cuidados ao elaborar a tabela de férias fracionadas

  • Respeite o período aquisitivo: As férias devem ser concedidas dentro de doze meses após o período de aquisição.
  • Não deixe de consultar a legislação atualizada: Mudanças na lei podem afetar os prazos e condições.
  • Comunique com antecedência aos colaboradores, preferencialmente 30 dias antes do início do período.
  • Documente tudo: Guarde registros das comunicações e aprovações.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. É obrigatório fracionar as férias?

Não. A legislação permite o fracionamento, mas não exige que todas as férias sejam divididas. O empregado pode tirar férias na forma integral, se preferir.

2. Qual a quantidade máxima de períodos de férias fracionadas?

Até três períodos, sendo que um deve ter, obrigatoriamente, 14 dias contínuos.

3. Pode-se dividir as férias em períodos menores que 5 dias?

Não. Segundo a legislação, as partes que não tenham 14 dias devem ter, no máximo, 5 dias cada.

4. É necessário o consentimento do empregado para fracionar as férias?

Sim, a divisão deve ser homologada pelo empregado, preferencialmente por acordo ou convenção coletiva.

5. O que acontece se a empresa não cumprir as regras de férias fracionadas?

A empresa pode sofrer autuações fiscais e trabalhistas, além de ser obrigada a pagar a diferença de salário e possíveis multas.

Vantagens de uma gestão eficiente das férias fracionadas

  • Melhora na satisfação dos colaboradores.
  • Redução de processos judiciais por reivindicações de férias.
  • Melhor planejamento operacional e de recursos humanos.
  • Cumprimento legal e evitamento de autuações.

Conclusão

A implementação de uma tabela de férias fracionadas bem estruturada traz inúmeros benefícios para empregadores e colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, planejado e em conformidade com a legislação vigente. A compreensão das regras, a comunicação clara e o planejamento antecipado são fundamentais para evitar conflitos e garantir o direito ao descanso de todos os trabalhadores.

Ao adotar práticas transparentes e respeitar os direitos previstos na legislação, sua empresa pode maximizar a produtividade, fortalecer o clima organizacional e evitar complicações jurídicas.

Referências

Se você desejar mais informações ou um documento customizado, consulte um advogado especializado em direito trabalhista.