Tabela de Férias Fracionadas: Guia Completo para Empregadores e Colaboradores
A gestão de férias no ambiente de trabalho é uma questão fundamental tanto para empregadores quanto para colaboradores. Quando se trata de férias fracionadas, a legislação trabalhista brasileira apresenta regras específicas que precisam ser seguidas para garantir direitos e evitar problemas futuros. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a tabela de férias fracionadas, suas implicações, vantagens, cuidados legais e dicas práticas para uma administração eficiente.
Ao compreender a importância de uma gestão adequada das férias fracionadas, empregadores podem melhorar o clima organizacional e evitar autuações trabalhistas, enquanto colaboradores garantem o direito ao descanso de maneira justa e equilibrada.

O que são férias fracionadas?
As férias fracionadas dizem respeito à possibilidade de dividir o período de férias do empregado em até três partes, sendo que uma delas precisa ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos de descanso, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação que regula as férias fracionadas
Segundo a Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, o artigo 134 da CLT passou a permitir a divisão das férias em até três partes, sendo que:
- Uma delas deve ter, pelo menos, 14 dias corridos.
- As demais partes podem ter, no máximo, 5 dias cada uma.
Antes da reforma, somente a divisão em até duas partes era permitida, com pelo menos 10 dias na primeira, e qualquer quantidade na segunda.
Benefícios das férias fracionadas
A possibilidade de fracionar as férias oferece vantagens tanto para o empregador quanto para o empregado.
Para os empregadores
- Flexibilidade na gestão de recursos humanos.
- Melhoria na administração de períodos de maior demanda operacional.
- Redução de custos com substituição ou escala de férias.
Para os colaboradores
- Maior autonomia na escolha do período de descanso.
- Possibilidade de dividir o descanso ao longo do ano, mantendo o bem-estar constante.
- Mais conveniência para planejar férias junto à família ou viagens.
Como elaborar uma tabela de férias fracionadas
Para facilitar o controle e garantir o cumprimento das regras legais, é recomendável criar uma tabela de férias fracionadas. Essa tabela deve ser clara, detalhada e acessível.
Elementos essenciais da tabela
| Nome do Colaborador | Período de Férias 1 | Período de Férias 2 | Período de Férias 3 | Observações |
|---|---|---|---|---|
| João Silva | 01/03 a 14/03 | 01/09 a 07/09 | — | Primeiro período de férias de 14 dias, o restante de 5 dias em setembro. |
| Maria Oliveira | 15/04 a 22/04 | 10/11 a 16/11 | — | Divisão compatível com a legislação. |
Como criar a tabela passo a passo
- Identifique todos os colaboradores elegíveis para férias fracionadas.
- Defina os períodos de descanso de acordo com a preferência e a necessidade de cada colaborador, respeitando a legislação.
- Registre na tabela o nome do empregado, os períodos de férias e observações específicas.
- Informe os colaboradores com antecedência sobre seus períodos de férias, garantindo transparência e planejamento.
Exemplo prático de uma tabela de férias fracionadas exemplo
| Nome do Colaborador | Primeira Parcela (Dias) | Segunda Parcela (Dias) | Terceira Parcela (Dias) | Período da Primeira Parcela | Período da Segunda Parcela | Período da Terceira Parcela |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ana Pereira | 14 | 5 | — | 01/02 a 14/02 | 15/08 a 19/08 | — |
| Carlos Santos | 14 | 5 | 5 | 10/03 a 23/03 | 01/10 a 05/10 | 15/12 a 19/12 |
Cuidados ao elaborar a tabela de férias fracionadas
- Respeite o período aquisitivo: As férias devem ser concedidas dentro de doze meses após o período de aquisição.
- Não deixe de consultar a legislação atualizada: Mudanças na lei podem afetar os prazos e condições.
- Comunique com antecedência aos colaboradores, preferencialmente 30 dias antes do início do período.
- Documente tudo: Guarde registros das comunicações e aprovações.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. É obrigatório fracionar as férias?
Não. A legislação permite o fracionamento, mas não exige que todas as férias sejam divididas. O empregado pode tirar férias na forma integral, se preferir.
2. Qual a quantidade máxima de períodos de férias fracionadas?
Até três períodos, sendo que um deve ter, obrigatoriamente, 14 dias contínuos.
3. Pode-se dividir as férias em períodos menores que 5 dias?
Não. Segundo a legislação, as partes que não tenham 14 dias devem ter, no máximo, 5 dias cada.
4. É necessário o consentimento do empregado para fracionar as férias?
Sim, a divisão deve ser homologada pelo empregado, preferencialmente por acordo ou convenção coletiva.
5. O que acontece se a empresa não cumprir as regras de férias fracionadas?
A empresa pode sofrer autuações fiscais e trabalhistas, além de ser obrigada a pagar a diferença de salário e possíveis multas.
Vantagens de uma gestão eficiente das férias fracionadas
- Melhora na satisfação dos colaboradores.
- Redução de processos judiciais por reivindicações de férias.
- Melhor planejamento operacional e de recursos humanos.
- Cumprimento legal e evitamento de autuações.
Conclusão
A implementação de uma tabela de férias fracionadas bem estruturada traz inúmeros benefícios para empregadores e colaboradores, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável, planejado e em conformidade com a legislação vigente. A compreensão das regras, a comunicação clara e o planejamento antecipado são fundamentais para evitar conflitos e garantir o direito ao descanso de todos os trabalhadores.
Ao adotar práticas transparentes e respeitar os direitos previstos na legislação, sua empresa pode maximizar a produtividade, fortalecer o clima organizacional e evitar complicações jurídicas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 13.467/2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13467.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego - Orientações sobre férias fracionadas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/trabalho/ferias
- Legislação trabalhista brasileira - Guia completo de direitos e deveres. https://www.senado.leg.br/atividade/legislacao/legislacao-completa
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