Tabela de Faltas para Férias Proporcionais na Rescisão: Guia Completo
Ao encerrar um contrato de trabalho, diversos direitos e obrigações vêm à tona, entre eles o cálculo das férias proporcionais. Um aspecto fundamental desse processo é a consideração das faltas injustificadas, que impactam diretamente no valor a ser recebido pelo trabalhador. Para facilitar esse entendimento, elaboramos este guia completo sobre a tabela de faltas para férias proporcionais na rescisão.
Este artigo visa esclarecer dúvidas, apresentar a legislação vigente e propor uma tabela prática que auxilia tanto empregadores quanto empregados. Afinal, a transparência nesse tema é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados de forma justa e clara.

O que são férias proporcionais?
Antes de abordarmos a tabela de faltas, é importante entender o conceito de férias proporcionais. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que não complete o período aquisitivo de 12 meses tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado.
Por exemplo, se um empregado trabalhou por 6 meses, ele faz jus a 6/12 (ou 50%) de férias. No momento da rescisão, o empregador deve calcular o valor correspondente a essa fração e incluí-lo na guia de pagamento.
Como as faltas injustificadas afetam as férias proporcionais
As faltas injustificadas têm impacto direto no cálculo das férias proporcionais, uma vez que elas podem diminuir o período de gozo de férias ou reduzir valores a serem pagos. A legislação trabalhista define limites e critérios para a compensação desses dias não trabalhados.
De acordo com a CLT, faltas injustificadas frequentemente resultam na suspensão ou redução do benefício de férias proporcionais, podendo até anulá-las em alguns casos dependendo da quantidade de dias não justificados.
A legislação que regulamenta as faltas e as férias proporcionais
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT dispõe, no artigo 130, sobre o regulation do período de férias e sua proporcionalidade:
"O trabalhador fará jus às férias após 12 meses de trabalho, podendo gozá-las, na sua totalidade, ou parcialmente, se houver motivo de força maior ou acordo entre empregador e empregado."
Súmula 248 do TST
A Súmula 248 do Tribunal Superior do Trabalho reforça que o empregado que possui faltas injustificadas pode ter suas férias reduzidas proporcionalmente às faltas cometidas.
Impacto das faltas no cálculo das férias proporcionais
A legislação prevê que faltas injustificadas por mais de 5 dias podem descaracterizar o direito às férias proporcionais ou reduzir proporcionalmente o valor a ser pago. Assim, a quantidade de dias sem justificativa influencia o benefício final.
Como calcular as férias proporcionais considerando faltas
O cálculo das férias proporcionais leva em conta:
- Período trabalhado
- Número de faltas injustificadas
- Valor do salário base
A fórmula básica é:
Férias proporcionais = (Dias trabalhados / 12 meses) × Valor das fériasNo entanto, é importante ajustar o cálculo de acordo com a quantidade de faltas injustificadas, que podem reduzir ou eliminar o direito às férias proporcionais.
Tabela de faltas para férias proporcionais na rescisão
A seguir, uma tabela ilustrativa que demonstra como as faltas injustificadas impactam nas férias proporcionais:
| Número de Faltas Injustificadas | Impacto nas Férias Proporcionais | Observação |
|---|---|---|
| 1 a 3 dias | Férias proporcionais normalmente devidas, com possível desconto de dias | Caso o contrato ou convenção coletiva indique. |
| 4 a 5 dias | Férias proporcionais devidas, mas com atenção às regras internas ou acordos | Pode haver redução parcial dependendo de convenção ou cláusula. |
| Mais de 5 dias | Pode resultar na suspensão ou na redução das férias proporcionais | Em casos extremos, o direito pode ser cassado. |
Nota importante:
Cada empresa ou setor pode ter regras específicas previstas em sindicatos ou acordos coletivos, assim como variações de legislação estadual ou municipal. Recomenda-se sempre consultar a convenção coletiva vigente.
Exemplo prático de cálculo
Imagine que um empregado trabalhou 8 meses, recebeu o salário mensal de R$ 2.000,00 e teve 4 faltas injustificadas nesse período.
- Período trabalhado: 8 meses
- Faltas injustificadas: 4 dias
- Valor das férias totais (12 meses): R$ 2.000,00 / 30 x 30 dias = R$ 2.000,00
Cálculo:
- Determinar o período de férias proporcional:
8 meses / 12 meses = 0,6667 (66,67%)- Férias proporcionais:
R$ 2.000,00 x 0,6667 = R$ 1.333,34Ajuste por faltas:
Como o empregado teve 4 faltas injustificadas, que é superior a 3 dias, há possibilidade de redução ou controle do valor, de acordo com o acordado ou convenção:
Se considerar a regra de redução de 1 dia de férias por falta injustificada acima de 3 dias:
- Redução proporcional: 1 dia de férias a menos.
Assim, o valor ajustado das férias pode ser reduzido proporcionalmente.
Perguntas Frequentes
1. As faltas injustificadas podem realmente eliminar o direito às férias proporcionais?
Sim, especialmente quando o empregado acumula mais de 5 dias de faltas injustificadas, dependendo da legislação interna ou acordos coletivos. No entanto, cada caso deve ser analisado à luz das normas específicas.
2. Como proceder se houver dúvidas sobre o impacto das faltas nas minhas férias?
Recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria. Além disso, plataformas de consulta jurídica, como Jusbrasil, podem ajudar a esclarecer dúvidas.
3. É possível recorrer na Justiça do Trabalho se minhas férias forem reduzidas ou suspensas por faltas?
Sim. Se o empregador agir de forma irregular, o empregado pode buscar reparação na Justiça do Trabalho, que analisará o caso específico.
4. Como calcular as férias proporcionais se tive faltas justificadas?
Faltas justificadas não costumam impactar o cálculo, mantendo o direito às férias proporcionais integralmente.
Conclusão
A tabela de faltas para férias proporcionais na rescisão é uma ferramenta fundamental para entender como as faltas injustificadas podem afetar o valor final de seus direitos trabalhistas. Conhecer a legislação vigente e os critérios da sua convenção coletiva garante maior segurança na hora de receber ou pagar esses valores.
Lembre-se de que cada situação é única e consultar profissionais especializados pode evitar prejuízos ou conflitos. Além disso, manter registros e documentos que comprovem as faltas e motivos pode facilitar a resolução de eventuais disputas.
Por fim, como ressaltado na obra de Maurício Godinho Delgado: "o direito do trabalho deve promover justiça e equilíbrio entre empregador e empregado". Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para alcançar essa harmonia.
Referências
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: Legislação Federal
Súmula 248 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: TST - Súmulas
Delgado, Maurício Godinho. Direito do Trabalho. Editora Lumen Juris, 2018.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de direitos trabalhistas. Disponível em: Gov.br
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