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Tabela Cálculo PIS: Guia Completo para Entender e Aplicar

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O Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição social devida pelas empresas ao governo brasileiro, cujo objetivo é financiar o pagamento do abono salarial e o seguro-desemprego aos trabalhadores. Para os profissionais de administração, contabilidade e gestão, compreender a tabela de cálculo do PIS é fundamental para garantir a correta apuração e cumprimento das obrigações fiscais.

Este guia completo traz explicações detalhadas sobre a tabela de cálculo do PIS, seus componentes, como aplicar as alíquotas corretamente, além de responder às dúvidas mais frequentes. Se você busca otimizar o controle e pagamento do PIS na sua empresa ou entender melhor seus direitos, continue a leitura.

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O que é a Tabela de Cálculo PIS?

A Tabela de Cálculo PIS é uma ferramenta que descreve as faixas de valores de remuneração dos trabalhadores e as respectivas alíquotas de contribuição devidas ao PIS. Ela é essencial para determinar quanto o empregador deve recolher, de acordo com o salário ou remuneração paga ao trabalhador.

A tabela varia de acordo com o tipo de contribuição (sobre a folha de pagamento ou devida sobre a receita bruta), além de sofrer atualizações periódicas pelo governo para ajustar as alíquotas e faixas de remuneração.

Como Funciona a Tabela de Cálculo do PIS

A tabela possui faixas de remuneração ou base de cálculo e uma alíquota correspondente a cada faixa. O valor devido ao PIS é calculado multiplicando a base de cálculo pela alíquota aplicável, considerando as regras específicas de cada situação.

Elementos que compõem a tabela

  • Faixas de remuneração: limites estabelecidos pelo governo.
  • Alíquotas: porcentagem aplicada à faixa correspondente.
  • Bases de cálculo: valor de remuneração ou faturamento sujeito à contribuição.

A seguir, apresentamos uma tabela com um exemplo típico de cálculo de PIS sobre a folha de pagamento.

Tabela de Cálculo PIS para Contribuição Sobre Folha

Faixa de Remuneração (R$)Alíquota (%)CálculoValor a Recolher (R$)
Até 1.659,380,65Remuneração x 0,65%Valor correspondente
De 1.659,39 até 2.754,811,00Remuneração x 1,00%Valor correspondente
De 2.754,82 até 5.509,631,50Remuneração x 1,50%Valor correspondente
Acima de 5.509,632,00Remuneração x 2,00%Valor correspondente

Observação: esses valores podem variar de acordo com atualizações do governo e legislação vigente. Sempre consulte as tabelas atualizadas no site oficial da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho.

Como Aplicar a Tabela de Cálculo PIS na Prática

A aplicação da tabela requer atenção às seguintes etapas:

  1. Identificar a base de cálculo: Quanto o trabalhador ou a receita de uma empresa determina o valor sobre o qual será aplicada a alíquota.
  2. Verificar a faixa correspondente: Comparar a remuneração ou receita com as faixas estabelecidas na tabela.
  3. Calcular o valor devido: Multiplicar a base de cálculo pela alíquota correspondente à faixa.
  4. Considerar as regras específicas: Algumas categorias de trabalhadores ou regimes especiais podem ter regras diferenciadas para o cálculo.

Exemplo de cálculo

Vamos supor que uma empresa pagou uma folha de pagamento de R$ 3.000,00 a um trabalhador. O cálculo do PIS será:

  • Remuneração: R$3.000,00
  • Faixa correspondente: de 2.754,82 até 5.509,63
  • Alíquota: 1,50%

Cálculo:

Valor do PIS = R$3.000,00 x 1,50% = R$45,00

Assim, a empresa deve recolher R$45,00 de PIS referente àquele pagamento.

Importância do Conhecimento da Tabela para Empresas

Entender a tabela de cálculo do PIS é fundamental para:

  • Evitar multas e penalidades: O não recolhimento ou cálculo incorreto pode resultar em autuações fiscais.
  • Otimizar a gestão financeira: Um cálculo correto ajuda a evitar pagamentos excessivos ou insuficientes.
  • Assegurar conformidade legal: Estar atualizado quanto às alíquotas e faixas garante que a empresa esteja cumprindo suas obrigações fiscais.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quem está isento do pagamento do PIS?

Empresas e empregadores que não realizam atividades econômicas sujeitas à contribuição, ou trabalhadores que possuem remuneração abaixo do limite de isenção, podem estar isentos. Entretanto, a regra principal é que a obrigação recai sobre as empresas optantes e contribuintes do regime de tributação.

2. Como consultar a tabela de cálculo do PIS atualizada?

As tabelas atualizadas podem ser encontradas no site oficial da Receita Federal ou no portal do Ministério da Economia, sempre verificando o exercício fiscal vigente.

3. Qual a diferença entre PIS sobre folha e PIS sobre receita bruta?

O PIS sobre folha (ou PIS-Pasep) incide sobre a folha de pagamento das empresas. Já o PIS sobre receita bruta é cobrado das empresas que atuam no regime de tributação com base no faturamento, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

4. Como calcular o PIS para uma empresa de prestação de serviços?

Depende do regime de tributação e da legislação vigente. Geralmente, para empresas enquadradas no regime de receita, o cálculo é feito sobre o faturamento, utilizando a alíquota aplicável na tabela de receita bruta.

5. Quais são as penalidades pelo não pagamento ou pagamento incorreto do PIS?

As penalidades podem variar, incluindo multa moratória, juros por atraso, e fiscalização por parte dos órgãos competentes. É essencial manter-se atualizado e fazer o recolhimento correto.

Conclusão

Entender e aplicar corretamente a tabela de cálculo do PIS é essencial para qualquer empresa que deseja estar em conformidade com a legislação fiscal brasileira. A correta apuração evita multas e garante a saúde financeira da organização.

Lembre-se de que as tabelas de cálculo do PIS passam por atualizações periódicas, portanto, mantenha-se informado acessando fontes oficiais e consultores especializados na área contábil.

Se precisar de auxílio na implementação de controles de PIS ou na legislação vigente, considere a ajuda de um profissional de contabilidade, que pode orientar de forma mais detalhada e personalizada.

Referências

“A compreensão detalhada das obrigações fiscais é o melhor caminho para uma gestão empresarial segura e eficiente.” — Fonte: Secretaria da Receita Federal