Tabela Anexo V Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025
O sistema tributário brasileiro apresenta diversas tabelas e anexos que regulam a tributação de diferentes segmentos de negócios. Entre eles, o Anexo V do Simples Nacional é fundamental para empresas de prestação de serviços consideradas de médio e alto risco. Com a constante atualização das regras fiscais, é essencial compreender os detalhes da tabela, suas faixas de receita e as alíquotas aplicadas.
Este artigo oferece um guia completo e atualizado para 2025, explicando tudo que você precisa saber sobre a Tabela Anexo V do Simples Nacional, facilitando a sua gestão tributária e ajudando a sua empresa a permanecer em conformidade com a legislação.

O que é a Tabela Anexo V do Simples Nacional?
A Tabela Anexo V é uma das quatro tabelas que compõem o regime do Simples Nacional, destinada às empresas que oferecem atividades de prestação de serviços considerados de alto risco, como consultorias, auditorias, tecnologia, publicidade, entre outros.
Ela determina as faixas de receita bruta anual e as respectivas alíquotas de recolhimento, que variam de acordo com o faturamento da empresa, garantindo uma tributação progressiva.
Como funciona a Tabela Anexo V?
De forma simplificada, a tabela funciona assim:
- As empresas são classificadas em faixas de faturamento.
- Cada faixa possui uma alíquota inicial e uma parcela a deduzir.
- A alíquota aplicada ao faturamento mensal é definida com base na faixa correspondente.
Assim, quanto maior a receita, maior será a alíquota de tributação, visando à progressividade.
Faixas de Receita e Alíquotas do Anexo V em 2025
A seguir, apresentamos a tabela atualizada para o ano de 2025 com as faixas de receita bruta e as alíquotas correspondentes.
| Faixa de Receita Bruta Anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) | Descrição |
|---|---|---|---|
| até 180.000,00 | 6,00% | 0,00 | Pequenas empresas de serviços de baixo risco |
| de 180.000,01 até 360.000,00 | 11,20% | 3.600,00 | Serviços de risco intermediário |
| de 360.000,01 até 720.000,00 | 13,50% | 10.800,00 | Serviços de risco elevado |
| de 720.000,01 até 1.800.000,00 | 16,00% | 21.600,00 | Serviços de alto risco de maior porte |
| de 1.800.000,01 até 3.600.000,00 | 21,00% | 54.000,00 | Grandes serviços de alta complexidade |
Fonte: Secretaria da Receita Federal, atualização 2025
Como calcular a guia do Simples Nacional no Anexo V?
O cálculo do imposto devido segue uma fórmula simples:
[ \text{Imposto} = (\text{Receita Bruta Mensal} \times \text{Alíquota}) - \text{Parcela a Deduzir} ]
Por exemplo, uma empresa com faturamento de R$ 20.000,00 no mês, classificada na faixa de até R$ 180.000,00 por ano:
- Alíquota: 6%
- Parcela a deduzir: R$ 0
Cálculo:
[ R\$ 20.000,00 \times 0,06 = R\$ 1.200,00 ]
O valor a ser recolhido mensalmente será de R$ 1.200,00.
Quais as principais atividades enquadradas no Anexo V?
O Anexo V abrange diversas atividades de prestação de serviços, incluindo:
- Serviços de publicidade e propaganda
- Consultorias e auditorias
- Tecnologia da informação
- Engenharia e arquitetura
- Serviços de investigação e segurança
- Serviços de saúde não regulamentados
Para uma lista completa, consulte o site oficial da Receita Federal.
Vantagens do Simples Nacional Anexo V
Optar pelo Simples Nacional no Anexo V traz inúmeras vantagens:
- Tributação simplificada: pagamento unificado de diversos tributos federais, estaduais e municipais.
- Menor alíquota: em comparação à tributação tradicional, especialmente nas faixas iniciais.
- Facilidade de pagamento e controle: por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
- Incentivo ao empreendedorismo: incluindo pequenas e médias empresas de alta complexidade.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre Anexo V e outros anexos do Simples Nacional?
O Anexo V é destinado às atividades de serviços de alto risco, enquanto os anexos I a IV atendem atividades comerciais, industriais e de menor risco. Cada anexo possui suas faixas de receita e taxas específicas.
2. Como saber se minha empresa deve enquadrar-se no Anexo V?
Se sua atividade principal é de prestação de serviços considerados de alto risco, obrigatoriamente sua empresa deve optar pelo Anexo V ao enquadrar-se no Simples Nacional.
3. É possível mudar de anexo?
Sim. Mudanças podem ocorrer dependendo do faturamento, atividade ou classificação fiscal da empresa, mediante análise e protocolo junto à Receita Federal.
4. Como faço para atualizar minha tabela de recolhimentos?
As atualizações são feitas automaticamente pela Receita Federal, geralmente no início de cada ano, com base nas faixas de receita e tabelas divulgadas oficialmente.
Considerações finais
A Tabela Anexo V do Simples Nacional é uma ferramenta vital para empresas de prestação de serviços de alto risco, facilitando o pagamento de tributos e garantindo o cumprimento das obrigações fiscais de forma simplificada.
Com as atualizações de 2025, as faixas de receita e as alíquotas foram ajustadas para refletir as mudanças na economia e na legislação fiscal. Para garantir uma gestão eficiente e evitar problemas com o fisco, é importante manter-se informado e buscar assessoria especializada.
Como disse o economista e especialista em tributação, Ricardo Vieira: "A compreensão das tabelas do Simples Nacional é essencial para a saúde financeira de qualquer empresa que deseja crescer de forma sustentável."
Conclusão
Estar atento às alterações e entender profundamente a Tabela Anexo V do Simples Nacional é fundamental para empresários que desejam manter sua conformidade fiscal e otimizar sua carga tributária. Este guia atualizado para 2025 oferece uma base sólida para que você possa planejar e administrar melhor suas obrigações tributárias.
Lembre-se: a correta aplicação das faixas, alíquotas e deduções evita problemas futuros com o fisco, além de possibilitar uma gestão financeira mais eficiente.
Referências
- Secretaria da Receita Federal – Simples Nacional
- Lei Complementar nº 123/2006 – Lei do Simples Nacional
- Portal do Empreendedor – Microempreendedor Individual
Este conteúdo foi elaborado com base nas legislações atualizadas até outubro de 2023 e pode sofrer alterações futuras. Sempre consulte um profissional de contabilidade para informações específicas.
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