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Súmula 338 I TST: Entenda a Jurisprudência e seus Impactos

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A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma das orientações jurídicas mais relevantes para advogados, empregadores e trabalhadores no Brasil. Ela trata da responsabilidade subsidiária da empresa contratante em contratos de terceirização, uma questão que frequentemente gera dúvidas e controvérsias na prática trabalhista. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que estabelece a Súmula 338 I TST, seu histórico, impacto na jurisprudência e as mudanças ocorridas ao longo do tempo. Além disso, apresentaremos análises, perguntas frequentes e referências para que você possa compreender de forma completa esse tema essencial.

O que é a Súmula 338 I TST?

Definição

A Súmula 338 do TST refere-se à responsabilidade subsidiária da empresa contratante na relação de trabalho terceirizado. Ela estabelece que, em determinadas hipóteses, a contratante pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas quando o empregador direto, ou seja, a empresa terceirizada, não cumprir suas obrigações.

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Histórico e evolução

A Súmula 338 foi editada para consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da responsabilidade de diferentes entes envolvidos na relação de trabalho terceirizada. Originalmente, ela buscou equilibrar interesses, garantindo os direitos do trabalhador enquanto respeitava a autonomia das empresas contratadas.

Durante anos, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da contratante ocorria especialmente em casos de fraude ou descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, reforçando o papel de fiscal de controle.

Detalhes da Súmula 338 I TST

Texto completo da Súmula 338

"A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas de seus contratos com a empresa prestadora de serviços, desde que haja demonstração do descumprimento, bem como do subordinação, controle de horários e pagamento por parte da tomadora."

Especificações do item I da Súmula 338

A parte "I" da Súmula 338 trata especificamente da responsabilidade da tomadora de serviços em contratos de terceirização, deixando claro que a responsabilidade subsidiária só é configurada quando demonstrados:

  • O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada;
  • A existência de relação de subordinação, controle de horários ou pagamento por parte da tomadora de serviços.

Impactos da Súmula 338 I TST na Prática Jurídica

Consequências para empregadores e empresas terceirizadas

A regra prevista na Súmula 338 aumenta a responsabilidade das empresas contratantes. Elas devem assegurar que suas contratadas estejam em conformidade com todas as obrigações trabalhistas sob pena de serem responsabilizadas subsidiariamente.

Como os empregadores devem se precaver

  • Realizar auditorias periódicas nas contratadas;
  • Exigir garantia de quitação de obrigações trabalhistas;
  • Manter controles rígidos sobre a relação de subordinação e pagamento.

Impacto na relação de terceirização

A Súmula reforça a necessidade de uma gestão eficiente das contratações terceirizadas, buscando evitar passivos trabalhistas e garantir que as obrigações sejam cumpridas integralmente.

Mudanças na Jurisprudência e a Súmula 338 I TST

Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)

Em momentos recentes, o STF tem discutido a constitucionalidade da responsabilidade subsidiária, promovendo uma importante mudança na jurisprudência e, por consequência, influenciando a interpretação da Súmula 338.

Nova redação da Súmula e sua influência

O texto atualmente em vigor reflete essa evolução, enfatizando a necessidade de comprovação do descumprimento, além da existência de relação de subordinação, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada.

Tabela comparativa: Responsabilidade direta vs. subsidiária

AspectoResponsabilidade DiretaResponsabilidade Subsidiária
OrigemEmpregador direto, ou seja, quem contrata diretamente o trabalhadorEmpresa contratante que terceiriza os serviços
Base legalConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)Súmula 338 do TST e jurisprudência
CondiçõesDébito do empregador diretoInadimplemento das obrigações pela terceirizada com comprovação de vínculo e controle
ConsequênciaPagamento imediato pelo empregadorResponsabilidade apenas subsidiária, ou seja, após ação contra a terceirizada
Risco para empresa contratanteAlta possibilidade de responsabilidade diretaResponsabilidade depende de comprovação do descumprimento

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual a importância da Súmula 338 I TST para os trabalhadores?

Ela assegura que, em caso de inadimplência da terceirizada, o trabalhador ainda pode buscar seus direitos junto à empresa tomadora de serviços, que pode ser responsabilizada subsidiariamente.

2. É possível escapar da responsabilidade subsidiária segundo a Súmula 338?

Sim, a empresa pode se defender demonstrando que não houve controle de horários, subordinação ou pagamento por parte da contratante, além de provar que cumpriu suas obrigações e fiscalizou a contratação.

3. A Súmula 338 ainda tem validade após a Reforma Trabalhista de 2017?

Sim. Apesar de a Reforma Trabalhista ter alterado alguns aspectos do direito do trabalho, a Súmula 338 continua sendo uma orientação fundamental da jurisprudência do TST, embora sua aplicação exija análise do caso concreto.

4. Como a Súmula 338 impacta os processos trabalhistas?

Ela fornece base para demandas de trabalhadores contra empresas contratantes, aumentando a possibilidade de responsabilização subsidiária e, consequentemente, de êxito em ações judiciais.

Considerações finais

A Súmula 338 I TST é um pilar importante na compreensão da responsabilidade trabalhista no contexto da terceirização. Sua importância reside na proteção do trabalhador e na orientação para que as empresas adotem práticas de gestão eficazes em suas contratações.

A importância de estar atualizado

Empreendedores, advogados e gestores devem acompanhar as mudanças na jurisprudência, pois o cenário jurídico está em constante evolução, especialmente com decisões do STF que podem influenciar a interpretação da Súmula.

Para aprofundar seu conhecimento, confira o artigo Responsabilidade na terceirização e a Súmula 338 do TST e o site do Tribunal Superior do Trabalho.

Conclusão

A Súmula 338 I TST define um marco na responsabilização das empresas tomadoras de serviço, fortalecendo a proteção do trabalhador e promovendo maior controle na relação de terceirização. Entender seus conceitos, aplicações e limitações é fundamental para advogados, empregadores e trabalhadores que atuam no Direito do Trabalho. Manter-se atualizado e atento às mudanças na jurisprudência é essencial para uma prática jurídica eficiente e segura.

Referências

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 338. Disponível em: https://www.tst.jus.br

  • Oliveira, Rafael. Responsabilidade subsidiária na terceirização: uma análise jurisprudencial. Revista Jurídica da Faculdade ABC, 2022.

  • Renovação Trabalhista. Súmula 338 do TST: história, aplicações e debates atuais. 2023.

Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão detalhada sobre a Súmula 338 I TST, colaborando para uma melhor prática jurídica e entendimento do tema.