Súmula 338 I TST: Entenda a Jurisprudência e seus Impactos
A Súmula 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é uma das orientações jurídicas mais relevantes para advogados, empregadores e trabalhadores no Brasil. Ela trata da responsabilidade subsidiária da empresa contratante em contratos de terceirização, uma questão que frequentemente gera dúvidas e controvérsias na prática trabalhista. Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que estabelece a Súmula 338 I TST, seu histórico, impacto na jurisprudência e as mudanças ocorridas ao longo do tempo. Além disso, apresentaremos análises, perguntas frequentes e referências para que você possa compreender de forma completa esse tema essencial.
O que é a Súmula 338 I TST?
Definição
A Súmula 338 do TST refere-se à responsabilidade subsidiária da empresa contratante na relação de trabalho terceirizado. Ela estabelece que, em determinadas hipóteses, a contratante pode ser responsabilizada pelo pagamento de verbas trabalhistas quando o empregador direto, ou seja, a empresa terceirizada, não cumprir suas obrigações.

Histórico e evolução
A Súmula 338 foi editada para consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da responsabilidade de diferentes entes envolvidos na relação de trabalho terceirizada. Originalmente, ela buscou equilibrar interesses, garantindo os direitos do trabalhador enquanto respeitava a autonomia das empresas contratadas.
Durante anos, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária da contratante ocorria especialmente em casos de fraude ou descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, reforçando o papel de fiscal de controle.
Detalhes da Súmula 338 I TST
Texto completo da Súmula 338
"A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços decorre do inadimplemento das obrigações trabalhistas de seus contratos com a empresa prestadora de serviços, desde que haja demonstração do descumprimento, bem como do subordinação, controle de horários e pagamento por parte da tomadora."
Especificações do item I da Súmula 338
A parte "I" da Súmula 338 trata especificamente da responsabilidade da tomadora de serviços em contratos de terceirização, deixando claro que a responsabilidade subsidiária só é configurada quando demonstrados:
- O inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada;
- A existência de relação de subordinação, controle de horários ou pagamento por parte da tomadora de serviços.
Impactos da Súmula 338 I TST na Prática Jurídica
Consequências para empregadores e empresas terceirizadas
A regra prevista na Súmula 338 aumenta a responsabilidade das empresas contratantes. Elas devem assegurar que suas contratadas estejam em conformidade com todas as obrigações trabalhistas sob pena de serem responsabilizadas subsidiariamente.
Como os empregadores devem se precaver
- Realizar auditorias periódicas nas contratadas;
- Exigir garantia de quitação de obrigações trabalhistas;
- Manter controles rígidos sobre a relação de subordinação e pagamento.
Impacto na relação de terceirização
A Súmula reforça a necessidade de uma gestão eficiente das contratações terceirizadas, buscando evitar passivos trabalhistas e garantir que as obrigações sejam cumpridas integralmente.
Mudanças na Jurisprudência e a Súmula 338 I TST
Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF)
Em momentos recentes, o STF tem discutido a constitucionalidade da responsabilidade subsidiária, promovendo uma importante mudança na jurisprudência e, por consequência, influenciando a interpretação da Súmula 338.
Nova redação da Súmula e sua influência
O texto atualmente em vigor reflete essa evolução, enfatizando a necessidade de comprovação do descumprimento, além da existência de relação de subordinação, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada.
Tabela comparativa: Responsabilidade direta vs. subsidiária
| Aspecto | Responsabilidade Direta | Responsabilidade Subsidiária |
|---|---|---|
| Origem | Empregador direto, ou seja, quem contrata diretamente o trabalhador | Empresa contratante que terceiriza os serviços |
| Base legal | Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) | Súmula 338 do TST e jurisprudência |
| Condições | Débito do empregador direto | Inadimplemento das obrigações pela terceirizada com comprovação de vínculo e controle |
| Consequência | Pagamento imediato pelo empregador | Responsabilidade apenas subsidiária, ou seja, após ação contra a terceirizada |
| Risco para empresa contratante | Alta possibilidade de responsabilidade direta | Responsabilidade depende de comprovação do descumprimento |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a importância da Súmula 338 I TST para os trabalhadores?
Ela assegura que, em caso de inadimplência da terceirizada, o trabalhador ainda pode buscar seus direitos junto à empresa tomadora de serviços, que pode ser responsabilizada subsidiariamente.
2. É possível escapar da responsabilidade subsidiária segundo a Súmula 338?
Sim, a empresa pode se defender demonstrando que não houve controle de horários, subordinação ou pagamento por parte da contratante, além de provar que cumpriu suas obrigações e fiscalizou a contratação.
3. A Súmula 338 ainda tem validade após a Reforma Trabalhista de 2017?
Sim. Apesar de a Reforma Trabalhista ter alterado alguns aspectos do direito do trabalho, a Súmula 338 continua sendo uma orientação fundamental da jurisprudência do TST, embora sua aplicação exija análise do caso concreto.
4. Como a Súmula 338 impacta os processos trabalhistas?
Ela fornece base para demandas de trabalhadores contra empresas contratantes, aumentando a possibilidade de responsabilização subsidiária e, consequentemente, de êxito em ações judiciais.
Considerações finais
A Súmula 338 I TST é um pilar importante na compreensão da responsabilidade trabalhista no contexto da terceirização. Sua importância reside na proteção do trabalhador e na orientação para que as empresas adotem práticas de gestão eficazes em suas contratações.
A importância de estar atualizado
Empreendedores, advogados e gestores devem acompanhar as mudanças na jurisprudência, pois o cenário jurídico está em constante evolução, especialmente com decisões do STF que podem influenciar a interpretação da Súmula.
Para aprofundar seu conhecimento, confira o artigo Responsabilidade na terceirização e a Súmula 338 do TST e o site do Tribunal Superior do Trabalho.
Conclusão
A Súmula 338 I TST define um marco na responsabilização das empresas tomadoras de serviço, fortalecendo a proteção do trabalhador e promovendo maior controle na relação de terceirização. Entender seus conceitos, aplicações e limitações é fundamental para advogados, empregadores e trabalhadores que atuam no Direito do Trabalho. Manter-se atualizado e atento às mudanças na jurisprudência é essencial para uma prática jurídica eficiente e segura.
Referências
Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula 338. Disponível em: https://www.tst.jus.br
Oliveira, Rafael. Responsabilidade subsidiária na terceirização: uma análise jurisprudencial. Revista Jurídica da Faculdade ABC, 2022.
Renovação Trabalhista. Súmula 338 do TST: história, aplicações e debates atuais. 2023.
Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão detalhada sobre a Súmula 338 I TST, colaborando para uma melhor prática jurídica e entendimento do tema.
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