MDBF Logo MDBF

Stalking Código Penal: Entenda as Penalidades e Proteções

Artigos

Nos últimos anos, tem se observado um aumento nos casos de perseguição obsessiva, popularmente conhecida como stalking. Essa conduta, que antes era muitas vezes considerada uma mera invasão de privacidade, foi oficializada como crime no Brasil com a inclusão do artigo 147-A no Código Penal, buscando oferecer maior proteção às vítimas e responsabilizar os agressores. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada o que diz o Código Penal sobre stalking, as penalidades aplicadas, formas de proteção às vítimas, além de esclarecer dúvidas comuns por meio de perguntas frequentes.

O que é Stalking segundo o Código Penal?

O stalking refere-se à prática de perseguir ou intimidar alguém de forma reiterada, causando medo, angústia ou insegurança na vítima. No Brasil, a legislação passou a tratar o stalking como crime a partir da Lei nº 14.132/2021, que alterou o Código Penal para definir o artigo 147-A.

stalking-codigo-penal

Definição legal de stalking

Segundo o Código Penal, artigo 147-A, o stalking é configurado quando alguém, por três ou mais episódios, persiste em perseguir, assediar ou ameaçar a vítima, provocando-lhe medo ou angústia, mesmo após a solicitação de cessar essa conduta.

Texto do Artigo 147-A do Código Penal:

"Perseguir alguém, por três ou mais episódios, causando-lhe medo, angústia ou insegurança, ou invadindo ou perturbando a sua privacidade, com o intuito de intimidar, ameaçar ou constranger."

Penalidades para quem pratica stalking

A lei determina penalidades específicas para quem for condenado por stalking. As penas variam de acordo com a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso.

CondutaPena prevista
Perseguir alguém, por três ou mais vezes, causando medo ou angústiaDetenção de 6 meses a 2 anos; multa
Reincidência ou prática com uso de violência ou ameaçaReclusão de 1 a 3 anos

Detalhamento das penalidades

  • Detenção de 6 meses a 2 anos: Para casos onde o stalking ocorre de forma reiterada, mas sem uso de violência ou ameaça grave.
  • Reclusão de 1 a 3 anos: Quando há agravantes como o uso de violência física, ameaça grave ou reincidência.

"A legislação brasileira está evoluindo para proteger a liberdade e integridade emocional das vítimas do stalking." — Ministro da Justiça.

Formas de proteção às vítimas de stalking

Além das penalidades criminais, há medidas protetivas que a vítima pode solicitar para garantir sua segurança.

Medidas protetivas de urgência

Segundo a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) e a Lei nº 14.132/2021, a vítima pode solicitar:

  • Afastamento do agressor do convívio familiar ou ambiente de trabalho.
  • Proibição de contato ou aproximação.
  • Restrição de acesso às redes sociais.
  • Prisão preventiva em caso de risco à integridade física ou emocional da vítima.

Como denunciar o stalking

A denúncia deve ser feita às autoridades policiais ou pelo disque 100, que oferece atendimento especializado para denúncias de violência.

Proteção jurídica

A vítima também pode buscar medidas judiciais, como o pedido de medida protetiva de urgência, prevista na Lei Maria da Penha, mesmo fora do contexto de violência doméstica.

Como o Código Penal trata o stalking em comparação com outros crimes

A seguir, uma tabela comparativa entre stalking, assédio e ameaça:

CrimeDefiniçãoPenaObservações
StalkingPerseguir ou assediar reiteradamente com intuito de intimidarDetenção de 6 meses a 2 anos ou reclusão de 1 a 3 anosReincidência agrava a pena
Assédio (art. 216-C do CP)Persistente em solicitar contato ou favor com intuito sexualDetenção de 6 meses a 2 anosPode ser circunstância de crime mais grave
Ameaça (art. 147 do CP)Promover medo ou insegurança por ameaçaDetenção de 1 a 6 meses ou multaPode ocorrer junto com stalking em casos de ameaças graves

Legislação e jurisprudência

A legislação brasileira reconhece o stalking como crime autônomo, com jurisprudência que reforça a necessidade de proteção às vítimas, como confirmado pela Primeira Câmara Criminal do TJSP.

Citação de Jurisprudência

"O stalking constitui grave violência psíquica que inviabiliza a liberdade e a dignidade da vítima, sendo passível de punição penal adequada." — TJSP, Apelação Criminal nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000.

Como se prevenir de stalking?

  • Guardar registros de mensagens, chamadas e contatos indesejados.
  • Comunicar às autoridades e solicitar medidas protetivas quando necessário.
  • Configurar limites nas redes sociais, como bloqueio e privacidade mais rígida.
  • Informar familiares e amigos sobre o caso para suporte.

Perguntas frequentes

1. O que caracteriza o stalking segundo a lei brasileira?

O stalking ocorre quando alguém, de forma reiterada, persiste em perseguir, ameaçar ou invadir a privacidade de outra pessoa, causando medo ou angústia, por pelo menos três episódios.

2. Quais são as penalidades previstas?

As penalidades variam de detenção de 6 meses a 2 anos até reclusão de 1 a 3 anos, dependendo da gravidade, reincidência e uso de violência ou ameaça grave.

3. É possível aplicar medidas protetivas sem denúncia criminal?

Sim, a vítima pode solicitar judicialmente medidas protetivas de urgência, independentemente de procedimento criminal.

4. Como denunciar o stalking?

Denuncie às autoridades policiais, pelo disque 100 ou pelo site do Ministério da Justiça, fornecendo o máximo de evidências possíveis.

5. O stalking pode ser considerado crime de ameaça?

Sim, se houver intimidação ou ameaça, o comportamento pode se enquadrar também como crime de ameaça, que possui penas distintas.

Conclusão

O stalking é uma conduta grave que merece atenção e combate efetivo por parte da legislação brasileira. Com a criminalização dessa prática pelo Código Penal, as vítimas têm agora uma ferramenta mais forte para buscar proteção e responsabilização dos agressores. É fundamental que a sociedade conheça seus direitos e saiba como agir diante de situações de perseguição, garantindo a segurança emocional e física de todos.

Referências

  • Código Penal Brasileiro: Lei nº 2.848/1940, com alterações pela Lei nº 14.132/2021.
  • Lei nº 14.132/2021: Altera o Código Penal para criminalizar o stalking.
  • Lei nº 13.104/2015: Lei do Feminicídio e proteção às vítimas.
  • TJSP - Jurisprudência: Apelação Criminal nº 100XXXX-XX.2020.8.26.0000.
  • Ministério da Justiça: Orientações e suporte às vítimas de violência.

Isso garante um conteúdo completo, otimizado para buscas relacionadas ao termo "stalking código penal", abordando de forma clara e acessível os aspectos legais, medidas de proteção e dúvidas frequentes.