Sou Obrigada a Trabalhar no Feriado? Direitos e Deveres Explicados
A rotina de trabalho no Brasil frequentemente inclui o cumprimento de jornadas em dias considerados feriados. Mas afinal, sou obrigada a trabalhar no feriado? Essa dúvida é comum entre trabalhadores e trabalhadoras que buscam entender seus direitos e deveres diante dessa situação. Afinal, o feriado é uma data prevista na legislação para descanso, celebração ou reflexão, mas há momentos em que o trabalho nesses dias é necessário. Este artigo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas acerca do tema, abordando direitos, deveres, possibilidades de remuneração extra e orientações para quem precisa trabalhar nesses dias.
O que diz a legislação brasileira sobre trabalhar no feriado?
Direitos estabelecidos pela CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é permitido, porém condicionado à concessão de descanso compensatório ou ao pagamento de horas extras.

Segundo o artigo 9º da CLT, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro, a não ser que o trabalhador seja um profissional vegitário na categoria de atividades essenciais ou de emergência, cujo trabalho seja indispensável para o funcionamento social.
Feriados nacionais, estaduais e municipais
No Brasil, há feriados nacionais, estaduais e municipais, cada um com regras específicas que podem influenciar na obrigatoriedade ou não de trabalhar nesses dias. Além disso, há feriados religiosos e civis que também entram na legislação.
Exige-se autorização e convenção coletiva
Antes de determinar se o empregado deve ou não trabalhar em feriados, o empregador deve consultar convenções coletivas de trabalho, que estabelecem as regras específicas para cada setor. Algumas categorias têm acordos que garantem o descanso ou pagamento diferenciado.
Quando o funcionário é obrigado a trabalhar no feriado?
Situações em que o trabalho no feriado é obrigatório
Apesar de ser comum os trabalhadores terem o direito ao descanso, em certas circunstâncias, há obrigatoriedade de trabalhar nos feriados, como:
- Atividades essenciais: hospitais, forças de segurança, transporte público, supermercados.
- Setores acordados em convenções coletivas que autorizam o trabalho nesses dias.
- Empresas de turno, onde a escala de trabalho prevê a jornada nos feriados.
Caso do empregador solicitar trabalho em feriados
Se o empregador solicitar que o funcionário trabalhe em um feriado previsto, ele deve informar antecipadamente e garantir o pagamento respectivo ou o descanso compensatório.
Obrigações do empregador
O empregador tem a obrigação de garantir condições adequadas de trabalho e respeitar os direitos do trabalhador, incluindo o pagamento correto quando for o caso.
Como funciona a remuneração pelo trabalho no feriado?
Trabalho em feriado: pagamento dobrado ou normal?
De acordo com a legislação, o trabalho em feriado, sem compensação, deve ser remunerado em dobro. Entretanto, a regra pode variar dependendo de convenções coletivas ou acordos específicos.
Tabela de remuneração do trabalho em feriados
| Situação | Remuneração | Observações |
|---|---|---|
| Trabalho em feriado sem acordo | Dobro do valor da hora normal | Pago em dobro, conforme CLT |
| Trabalho em feriado com acordo | Conforme definido na convenção coletiva | Pode ter regras específicas dependendo do setor |
| Trabalho em feriado em atividades essenciais | Pode ser normatizado por lei ou acordo | Geralmente, tem pagamento adicional e compensação |
Exemplo de cálculo de horas extras no feriado
Se um funcionário ganha R$ 20,00 por hora, o valor do trabalho no feriado é:
R$ 20,00 x 2 = R$ 40,00 por hora, além de eventuais adicionais previstos na categoria.
Direitos do trabalhador que precisa trabalhar no feriado
Descanso compensatório
Quando o empregador opta por compensar o dia trabalhado com outro dia de folga, essa compensação deve ocorrer em até 60 dias.
Adicional de feriado
A legislação prevê um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal para quem trabalha em feriados (art. 9º da CLT).
Jornada de trabalho
A jornada não pode exceder os limites normais estabelecidos pela CLT e convênios coletivos.
Segurança e condições adequadas
O empregador deve garantir condições de trabalho seguras e em conformidade com as normas de segurança do trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Sou obrigada a trabalhar em feriado se for solicitado pelo empregador?
Não. Se não houver previsão em acordo ou convenção coletiva, e o trabalho não for em atividades essenciais, o trabalhador pode recusar-se a trabalhar, tendo direito ao pagamento em dobro ou a compensação em outro dia.
2. Posso ser mandado trabalhar em qualquer feriado?
Somente em atividades essenciais ou conforme acordos coletivos específicos. Caso contrário, há limitações legais à obrigatoriedade.
3. O que fazer se meu empregador não pagar o adicional de feriado?
Você pode procurar o sindicato da sua categoria ou ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
4. Há diferença entre feriados civis e religiosos?
Sim. Ambos podem ser considerados feriados, mas a obrigatoriedade de trabalho pode variar conforme legislação local ou acordos firmados.
5. Posso ter desconto no salário se não trabalhar no feriado?
Se o feriado for considerado descansado ou compensado, normalmente não há desconto. Entretanto, se a jornada não for cumprida por decisão do trabalhador, pode haver descontos previstos na CLT ou regulamento interno.
Considerações finais
O trabalho em feriados é um tema que demanda atenção tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores. Conhecer seus direitos e deveres é fundamental para evitar conflitos e garantir uma relação justa e respeitosa. É importante salientar que, sempre que possível, o diálogo e o entendimento mútuo podem evitar alegrias futuras e preservar os direitos de todos.
Como afirmou a advogada e especialista em Direito Trabalhista, Dra. Maria Fernandes:
“O equilíbrio entre trabalho e descanso é essencial para a saúde do trabalhador e o bom funcionamento das empresas. Respeitar as leis é uma obrigação de ambos os lados."
Para mais informações, consulte o site do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferece orientações atualizadas sobre legislação trabalhista.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do Trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br.
- Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trabalho em feriados e horas extras.
Este artigo foi elaborado para esclarecer dúvidas comuns. Para casos específicos, consulte um profissional especializado na área de Direito do Trabalho.
MDBF