Solicitar Extrato Para Fins Rescisórios: Guia Completo e Atualizado
A rescisão de contrato de trabalho é um momento de grande significado para qualquer trabalhador e empregador. Entre os documentos essenciais nesse processo, o extrato rescisório se destaca como uma peça fundamental para garantir transparência, segurança e conformidade com a legislação vigente. Solicitar um extrato para fins rescisórios é uma etapa importante que requer conhecimento sobre os procedimentos, prazos e informações disponíveis.
Neste guia completo e atualizado, abordaremos tudo o que você precisa saber para solicitar seu extrato rescisório de maneira eficiente, esclarecendo dúvidas comuns, apresentando um passo a passo detalhado e fornecendo dicas para evitar transtornos.

O que é o Extrato Rescisório?
O extrato rescisório é um documento que detalha todas as verbas devidas ao trabalhador após o término do contrato de trabalho. Ele apresenta informações como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio, multas, descontos e valores devidos pela empregadora ou pelo empregado.
Importância do Extrato Rescisório
Este documento serve como comprovante do que foi apurado na rescisão e é essencial para:
- Conferência de valores devidos;
- Solicitação de homologação junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho;
- Planejamento financeiro do trabalhador;
- Procedimentos em processos judiciais, se necessário.
Legislação Pertinente
De acordo com a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o empregador deve fornecer ao trabalhador, no prazo de até 10 dias úteis após a homologação ou pagamento da rescisão, o documento contendo as informações de saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio e demais valores devidos.
Como Solicitar o Extrato Rescisório
Etapas iniciais
- Verifique se a documentação está completa: Carteira de Trabalho, documentos pessoais, aviso prévio, entre outros.
- Solicite formalmente ao empregador ou RH: Preferencialmente por escrito, via e-mail ou petição formal.
Para trabalhadores formais com Carteira de Trabalho assinada
Através do Portal do Empregador
O empregador deve gerar o extrato no sistema do Ministério do Trabalho ou do eSocial.
Acesso ao E-Social
- Passo 1: Acesse o portal do eSocial;
- Passo 2: Faça login com os dados de empregador ou trabalhador;
- Passo 3: Acesse a guia “Rescisões” para solicitar ou consultar o extrato.
Para trabalhadores que desejam consultar o extrato diretamente
Se você é ex-empregado e quer obter o seu extrato, pode solicitá-lo através dos seguintes canais:
- Site do Ministério do Trabalho (por meio do eSocial);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Diretamente na Secretaria do Trabalho ou agência do SINE local.
Dicas importantes ao solicitar seu extrato
- Guarde todos os comprovantes de solicitação;
- Faça o acompanhamento do status da solicitação;
- Caso haja divergências, entre em contato com o empregador ou com o sindicato.
Prazo para Recebimento do Extrato Rescisório
O prazo padrão estipulado pela legislação é de até 10 dias úteis após a homologação da rescisão, contudo, o ideal é solicitar o documento assim que receber a comunicação de que a rescisão foi concluída.
Tabela 1: Prazos para obtenção do extrato rescisório
| Ação | Prazo Estimado | Nota |
|---|---|---|
| Solicitação pelo empregado | Imediato/Após homologação | Pode solicitar na plataforma online ou através do empregador |
| Geração pelo empregador | Até 10 dias úteis após pagamento | Legislativa conforme a reforma trabalhista |
| Solicitação via sindicato ou Ministério do Trabalho | Variável | Pode requerer auxílio na reclamação, se necessário |
Como Conferir o Extrato Rescisório
Após recebê-lo, é fundamental fazer uma conferência detalhada de todas as verbas e descontos. Confira:
- Salários e Horas Extras: Valor correspondente às últimas horas trabalhadas;
- Férias Proporcionais: Valor referente às férias vencidas ou proporcionais;
- 13º Salário Proporcional: Proporcional ao período trabalhado no ano;
- Aviso Prévio: Se devido, que pode ser trabalhado ou indenizado;
- Multa do FGTS: 40% sobre os depósitos efetuados;
- Descontos Legais: INSS, IRRF, contribuições sindicais, entre outros.
Dica: Se houver divergências ou valores incorretos, solicite uma retificação imediatamente, preferencialmente por escrito para fins de documentação.
Dicas Para Solicitar o Extrato Rescisório Sem Complicações
- Mantenha toda a documentação em ordem;
- Solicite o extrato por escrito e guarde as comunicações;
- Acompanhe o prazo de resposta;
- Consulte um advogado trabalhista em caso de dúvidas ou rejeição injustificada do documento.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É obrigatório o empregador fornecer o extrato rescisório?
Sim. A legislação garante ao trabalhador o direito de receber um documento detalhado sobre as verbas rescisórias dentro do prazo máximo de 10 dias úteis após a homologação.
2. Como posso consultar meu extrato rescisório se meu empregador não fornecer?
Você pode solicitar pelo portal do eSocial, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou procurar orientação no Ministério do Trabalho ou sindicato local.
3. Se houver divergência no extrato, o que fazer?
Deverá solicitar uma retificação formal ao empregador. Caso não seja resolvido, procure assistência jurídica especializada ou o ministério do trabalho para orientação.
4. O extrato rescisório inclui valores referentes ao FGTS?
Sim. O extrato deve detalhar os depósitos de FGTS feitos durante o contrato e eventual multa de 40%.
5. Quanto tempo após a rescisão posso solicitar o extrato rescisório?
Imediatamente após a homologação ou pagamento da rescisão, sendo recomendado fazer a solicitação assim que possível para evitar atrasos na conferência.
Conclusão
Solicitar o extrato para fins rescisórios é uma etapa crucial na conclusão de um contrato de trabalho. Além de garantir transparência e segurança ao trabalhador, esse documento é fundamental para assegurar que todos os valores devidos estejam corretos. Conhecer os procedimentos, os prazos e seus direitos é essencial para evitar problemas futuros.
Sempre siga as recomendações de manter uma comunicação formal, documentada e acompanhar de perto a emissão do seu extrato. Caso encontre dificuldades ou divergências, não hesite em buscar auxílio de profissionais especializados ou órgãos de proteção ao trabalhador, como o Ministério do Trabalho ou sindicatos.
Lembre-se: "Direitos garantidos são direitos defendidos." – Desconhecido.
Referências
Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Planalto.
Portal do eSocial. Disponível em: gov.br.
Carteira de Trabalho Digital. Disponível em: gov.br.
Ministério do Trabalho e Emprego. Informações sobre rescisões e extratos. Disponível em: gov.br.
Se precisar de mais alguma informação ou apoio para sua rescisão, consulte um especialista em direito trabalhista para orientação personalizada.
MDBF