MDBF Logo MDBF

Acidente de Trabalho: Conheça Seus Direitos e Como Proceder

Artigos

Sofrer um acidente de trabalho pode ser uma experiência traumática que traz consequências físicas, emocionais e financeiras. Além do impacto na saúde, o trabalhador fica inseguro quanto aos seus direitos e deveres perante a empresa e o governo. Entender os seus direitos é fundamental para garantir uma recuperação adequada e o suporte necessário durante esse período complicado.

Neste artigo, abordaremos de forma detalhada tudo o que você precisa saber após sofrer um acidente de trabalho, incluindo direitos trabalhistas, indenizatórios, procedimentos legais e dicas importantes para proteger seus interesses. Esteja bem informado e preparado para buscar assistência e garantir seus direitos.

sofri-um-acidente-de-trabalho-quais-sao-os-meus-direitos

O que caracteriza um acidente de trabalho?

Definição jurídica

Segundo a Lei nº 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, considera-se acidente de trabalho qualquer ocorrência que aconteça pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que determinem a perda ou reacção da capacidade de trabalho do segurado.

Exemplos comuns

  • Queda ou escorregão no ambiente de trabalho
  • Cortes com ferramentas ou objetos cortantes
  • Acidentes com máquinas e equipamentos
  • Exposição a substâncias químicas tóxicas
  • Fraturas causadas por queda de altura
  • Acidentes no trânsito durante deslocamento ao trabalho

Quais são seus direitos ao sofrer um acidente de trabalho?

Após o acidente, o trabalhador possui uma série de direitos previstos na legislação brasileira. Conhecê-los é essencial para assegurar o acesso aos benefícios e suporte necessários.

Direitos trabalhistas

  • Atendimento médico e hospitalar
    O empregador deve fornecer o tratamento de emergência e acompanhamento médico durante toda a recuperação.

  • ** auxílio-doença acidentário (B91)**
    Se o trabalhador ficar incapacitado por mais de 15 dias, tem direito ao benefício de auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS.

  • Estabilidade no emprego
    Pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o trabalhador que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

  • Reabilitação profissional
    Se o trabalhador estiver incapaz de retornar às atividades anteriores, ele tem direito à reabilitação pelo INSS.

  • Reembolso de despesas
    Caso tenha despesas relacionadas ao acidente, o trabalhador pode solicitar reembolso de custos com exames, medicamentos ou tratamentos que não tenham sido concedidos pelo SUS, mediante comprovação.

Direitos previdenciários

BenefícioDescriçãoQuem Tem Direito?
Auxílio-doença acidentário (B91)Pago quando o trabalhador fica incapaz por mais de 15 dias seguidosTrabalhadores segurados do INSS após acidente de trabalho
Auxílio-acidenteBenefício concedido ao trabalhador que sofre sequelas que reduzem sua capacidadeTrabalhadores com sequelas permanentes após acidente
Aposentadoria por invalidezQuando a incapacidade for permanente e total para o trabalhoTrabalhadores incapacitados de forma definitiva
Reabilitação profissionalCapacitação do trabalhador para exercer outra atividade após o acidenteTrabalhadores incapacitados para o cargo anterior

Procedimentos correctos após um acidente de trabalho

Acione o empregador imediatamente

Ao sofrer um acidente, comunique seu supervisor ou o setor de Recursos Humanos imediatamente. É importante registrar a ocorrência e obter um documento oficial, como o comunicado de acidente ou atestado médico.

Procure atendimento médico

Procure assistência médica o quanto antes, preferencialmente em unidades especializadas. Guarde todos os laudos, exames, receitas e relatórios que possam servir de prova futura.

Registre o acidente

  • Comunique-se formalmente à empresa por escrito, detalhando o ocorrido.
  • Preencha o Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório que deve ser emitido pelo empregador até 24 horas após o acidente.

Procure o INSS

Se ficar incapaz de trabalhar, busque atendimento no INSS para solicitar benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou auxílio-acidente.

Documentação necessária

  • Carteira de trabalho
  • Atestado médico
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Laudos e exames médicos
  • Comprovantes de despesas relacionadas ao acidente

Como solicitar benefícios e/ou indenizações

Processo para requerer o auxílio-doença ou auxílio-acidente

  1. Solicite a perícia médica do INSS pelo portal Meu INSS.
  2. Apresente toda documentação médica e comprovantes de acidente.
  3. Aguarde a perícia e o resultado do benefício.

Quando buscar auxílio jurídico

Se incompatível com a atuação do INSS ou se houver divergências sobre a responsabilidade, é recomendável procurar um advogado especializado em direito trabalhista ou previdenciário para avaliar a situação e orientar sobre eventuais ações judiciais.

Quais são as obrigações da empresa?

  • Fornecer treinamento adequado para uso de equipamentos
  • Manter o ambiente de trabalho seguro conforme normas de segurança do trabalho
  • Emitir corretamente a CAT
  • Realizar investigações e melhorias para evitar acidentes futuros
  • Comunicar e pagar os benefícios previdenciários devidos

Prevenção de acidentes de trabalho

Medidas de segurança

  • Uso de equipamentos de proteção individual (EPIs)
  • Treinamentos periódicos de segurança
  • Manutenção adequada de máquinas e instalações
  • Implementação de protocolos de segurança

Cultura de segurança no trabalho

Investir em uma cultura de prevenção reduz significativamente os riscos de acidentes e reforça o compromisso da empresa com a integridade de seus colaboradores.

Perguntas Frequentes

1. O que fazer se a empresa não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

Você deve procurar o sindicato ou o Ministério do Trabalho para denunciar a omissão. Além disso, é possível registrar reclamações na Justiça do Trabalho.

2. Posso trabalhar normalmente mesmo após sofrer um acidente?

Depende da gravidade da lesão e do parecer médico. É fundamental seguir as orientações médicas para não agravar sua condição.

3. Quanto tempo tenho para solicitar benefícios do INSS após um acidente?

Você deve solicitar o benefício assim que obtiver incapacidade ou sequelas. O ideal é fazer o requerimento em até 30 dias após o quadro de incapacidade.

4. O acidente de trabalho causa abandono de emprego?

Não, o trabalhador não deve abandonar o emprego por vontade própria. Caso precise se afastar, deve comunicar à empresa e ao INSS.

5. Quais danos posso reivindicar na Justiça?

Dependendo do caso, pode ser possível solicitar indenizações por danos materiais, morais, estéticos e por lucros cessantes.

Conclusão

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação complexa que pode afetar diversos aspectos da sua vida. Conhecer seus direitos permite que você tome as medidas corretas para garantir o suporte necessário, buscar a recuperação adequada e exercer sua cidadania de forma consciente.

Lembre-se de sempre comunicar o acidente às autoridades competentes, buscar atendimento médico adequado e procurar orientação especializada quando necessário. Seus direitos estão protegidos por lei, e a justiça está ao seu lado para garantir que você receba todas as condições justas para se recuperar e retornar às suas atividades com segurança.

Referências

  • Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social: Link oficial
  • Ministério do Trabalho e Previdência – Normas de segurança do trabalho: Link oficial

Palavra final

Se você sofreu um acidente de trabalho, lembre-se: seus direitos existem para proteger você. Não hesite em buscar apoio, orientação e, se necessário, assistência jurídica especializada. Sua saúde e bem-estar são prioridade, e a legislação brasileira assegura um respaldo importante nesses momentos difíceis.