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Separação: Quem Fica no Imóvel com os Filhos | Guia Jurídico

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A separação é um momento delicado na vida de qualquer família, trazendo consigo diversas questões práticas, emocionais e jurídicas. Uma das dúvidas mais comuns durante esse processo é: quem fica no imóvel com os filhos? Essa decisão pode acarretar conflitos, inseguranças e dúvidas sobre direitos, deveres e o bem-estar dos menores.

Este guia jurídico tem como objetivo orientar pais e mães sobre os aspectos legais relacionados à guarda, uso do imóvel e cuidados durante a separação, além de esclarecer como o judiciário costuma atuar nesses casos. Você entenderá também as diferenças entre guarda compartilhada, unilateral e como o imóvel é tratado nas ações de divórcio ou inventário.

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A importância do diálogo e do entendimento familiar

Antes de adentrar nas questões jurídicas, é fundamental destacar a importância do diálogo entre os responsáveis. Sempre que possível, a convivência e decisão conjunta favorecem o bem-estar das crianças. Segundo o renomado jurista José Luiz Bolzan Paixão, “o interesse da criança deve prevalecer em qualquer decisão judicial ou extrajudicial”.

Aspectos jurídicos sobre quem fica no imóvel com os filhos

Guarda Compartilhada e Unilateral

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, incentiva a guarda compartilhada sempre que possível. Ela implica que os responsáveis dividam as responsabilidades e decisões relativas à vida dos filhos, independentemente de quem fica com o imóvel.

  • Guarda Compartilhada: Ambos os responsáveis participam das decisões sobre a educação, saúde e convivência dos filhos, mesmo que residam em imóveis diferentes.
  • Guarda Unilateral: Se a convivência e o relacionamento entre os responsáveis estiverem prejudicados, o juiz pode conceder a guarda a um dos pais, estabelecendo regras de visitas para o outro.

Uso do imóvel na separação

Na hora de definir quem ficará com o imóvel, alguns fatores são considerados:

  • Proximidade do trabalho e da escola dos filhos;
  • Condições financeiras de cada responsável;
  • Histórico de convivência e cuidado dos menores;
  • Existência de acordo entre as partes.

Se os pais eram coproprietários do imóvel, o bem pode ser partilhado ou transferido de acordo com a decisão judicial ou acordo comum.

Como funciona a decisão judicial?

Quando não há acordo entre as partes, o juiz avaliará o melhor interesse da criança, levando em conta:

Fatores Avaliados pelo JuizDescrição
Relação de afetoQuem mantém vínculo mais próximo com os filhos
Condições financeirasCapacidade de assegurar a moradia e o sustento
Estabilidade do ambienteQual residência oferece maior estabilidade e segurança
Preferência das criançasDependendo da idade, a vontade dos menores pode ser considerada
Histórico de convivênciaTempo de convivência e cuidados prestados

Quem fica no imóvel: Possíveis cenários

1. Pais convivendo no mesmo imóvel

Se ambos permanecem na mesma residência durante o processo de separação, o mais recomendado é formalizar a situação através de um acordo de convivência ou de um plano de convivência com horários, a fim de evitar conflitos.

2. Um dos pais fica com a guarda e o imóvel

Quando um dos responsáveis obtém a guarda dos filhos, muitas vezes fica também com a residência principal, especialmente em situações onde há uma maior estabilidade ou maior vínculo com os filhos.

3. Venda do imóvel e divisão dos bens

Se o imóvel estiver pertencendo ao casal, a partilha será realizada normalmente na ação de divórcio ou inventário, considerando os direitos de ambos.

Tabela comparativa: Quem fica com o imóvel na separação

SituaçãoQuem geralmente fica com o imóvelObservações
Guarda compartilhadaPode dividir uso, conforme acordoFlexibilidade na convivência
Guarda unilateralNormalmente, o responsável com a guardaDecisão judicial ou acordo entre as partes
Venda do imóvelPartilha de bensDecisão judicial ou acordo extrajudicial

Como proceder em casos de conflito

Mediação e acordo extrajudicial

A mediação familiar é uma ótima ferramenta para resolver questões relativas à convivência e uso do imóvel. Ela permite que os pais alcancem consenso, evitando longas e desgastantes ações judiciais.

Ação judicial de guarda e convivência

Se não houver acordo, a ação judicial será necessária para definir a guarda, o uso do imóvel, visitas e a manutenção do bem.

A importância do acompanhamento de um advogado

Contar com um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para orientar sobre os direitos e obrigações, além de ajudar a redigir acordos que atendam ao melhor interesse da criança.

Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito de ficar com os filhos no imóvel após a separação?

O direito depende do tipo de guarda concedida pelo juiz. Na guarda unilateral, geralmente, fica com o responsável que possui a guarda. Na guarda compartilhada, ambos mantêm a convivência com os filhos, podendo utilizar o imóvel de forma alternada ou conforme acordo.

2. O imóvel é considerado bem comum ou bem de família?

Depende do regime de casamento e do uso do imóvel. O bem de família é protegido por lei, garantindo que o bem principal da família não possa ser penhorado por dívidas, podendo influenciar a decisão judicial sobre quem fica com o imóvel.

3. É possível manter o imóvel em nome de ambos após a separação?

Sim, por meio de acordo judicial ou extrajudicial, os pais podem definir a partilha ou o uso do imóvel, inclusive mantendo-o como bem comum, de forma a atender aos interesses familiares e das crianças.

4. Como garantir a segurança das crianças durante a separação?

O ideal é buscar um acordo que privilegie o bem-estar dos menores, com acompanhamento psicológico, diálogo aberto e, sempre que necessário, auxílio jurídico para formalizar a convivência.

Conclusão

A decisão de quem fica no imóvel com os filhos na separação deve priorizar o melhor interesse da criança e considerar fatores como estabilidade, convivência e condições financeiras. O entendimento entre os responsáveis, aliado ao acompanhamento jurídico, é essencial para evitar conflitos e garantir o bem-estar dos menores.

Lembre-se que, segundo Machado de Assis, “não há doenças da alma que o diálogo não possa curar”. Assim, a conversa e o entendimento mútuo são sempre os melhores caminhos para uma separação menos traumática.

Referências

  • Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406/2002
  • Lei nº 13.058/2014 – Lei da Guarda Compartilhada
  • Ministério Público do Brasil – Orientações sobre Guarda e Direito de Família
  • Bolzan Paixão, José Luiz. Direito de Família. Saraiva, 2010.

Em busca de mais orientações?

Para entender melhor seus direitos e garantir que a decisão seja justa e visando o melhor para seus filhos, consulte um advogado especializado em Direito de Família ou acesse os sites Justiça Federal, e TJP Brasil.