Seguro Desemprego Pela Terceira Vez: Regras e Como Solicitar
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista essencial para os trabalhadores que perdem seus empregos de forma involuntária. Ele garante uma assistência financeira temporária, auxiliando na manutenção das despesas enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade de emprego. Uma dúvida comum entre os mesmas pessoas é: posso solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez? A resposta é sim, desde que atendidas certas regras estabelecidas pelo Governo Federal.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada as regras para solicitar o seguro-desemprego na terceira vez, o procedimento necessário para solicitar o benefício e dicas importantes para garantir seus direitos.

O que é o Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador formal que é dispensado sem justa causa. Administrado pelo governo federal, seu objetivo é oferecer uma rede de proteção social durante o período que o trabalhador busca recolocação profissional.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o benefício funciona como uma compensação temporária, ajudando o trabalhador a manter sua estabilidade financeira enquanto procura uma nova colocação no mercado de trabalho.
Regras Gerais para Solicitar o Seguro Desemprego
Antes de entender como solicitar o benefício pela terceira vez, é fundamental conhecer as regras gerais que se aplicam a cada solicitação, incluindo limites, carências e requisitos.
Requisitos Básicos
Para solicitar o seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pública, de preferência, pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.
Número de Solicitações
O número de vezes em que o trabalhador pode solicitar o benefício varia conforme o período trabalhado e a quantidade de requerimentos já feitos. Para a terceira solicitação, as exigências específicas modificam-se de acordo com o tipo de requerimento.
Regras Específicas para a Terceira Solicitação
De acordo com a legislação vigente, o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego até a terceira vez, observando:
| Número de Solicitações | Período de Trabalho nos Últimos 36 Meses | Quantidade de Parcelas |
|---|---|---|
| Primeira vez | Pelo menos 12 meses | 4 parcelas |
| Segunda vez | Pelo menos 9 meses | 3 parcelas |
| Terceira vez | Pelo menos 12 meses | 3 parcelas |
Nota: Para a terceira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses, assim como nas solicitações anteriores, porém, o número de parcelas não aumenta após a segunda.
Como Solicitar o Seguro Desemprego na Terceira Vez
O processo de solicitação é simples, mas exige atenção aos documentos e prazos.
Documentos Necessários
Tenha em mãos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identificação (RG ou CNH);
- Número do PIS/PASEP;
- Requisição de Seguro-Desemprego emitida pelo empregador (quando disponível);
- Comprovantes de salário e de vínculo empregatício (quando necessário).
Passo a Passo para Solicitar
- Reúna Documentos: Certifique-se de ter toda a documentação atualizada.
- Agende uma visita ao SP/SINE: Pode ser feita pelo aplicativo ou pelo site oficial, como o Site Emprega Brasil.
- Solicite pelo portal ou presencialmente: Pode solicitar pelo portal Gov.br ou presencialmente na agência do Trabalho mais próxima.
- Aguarde a análise: Após a solicitação, o órgão analisará os documentos e decidirá pela concessão ou não do benefício.
- Acompanhe o pagamento: Os valores são liberados nas contas bancárias informadas no momento do cadastro.
Dicas Importantes
- Faça a solicitação no prazo máximo de 7 a 120 dias a partir da data de dispensa.
- Mantenha sua documentação original organizada e atualizada.
- Verifique o status do seu requerimento pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do governo.
Quem Tem Direito ao Seguro Desemprego na Terceira Vez?
Nem todos os trabalhadores que perdem o emprego têm direito ao benefício na terceira solicitação. É imprescindível entender as condições específicas.
Requisitos para a Terceira Solicitação
Além do período de trabalho (pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses), o trabalhador deve:
- Não possuir renda própria suficiente para sustento próprio e da família;
- Estar habilitado a trabalhar, ou seja, disponível para aceitar uma nova vaga de emprego;
- Comprovar que as vagas de emprego não estão disponíveis ou que o trabalhador está em processo de recolocação.
Situações que Podem Impedir a Concessão
- Dispensa por justa causa;
- Trabalho informal ou sem registro;
- Não cumprimento dos requisitos de tempo trabalhado;
- Perda do direito por não solicitar dentro do prazo.
Tabela de Requisitos para Solicitações de Seguro Desemprego
| Número de Solicitações | Requisito de Trabalho (últimos 36 meses) | Número de Parcelas | Observação |
|---|---|---|---|
| Primeira | 12 meses | 4 | Pode solicitar após 6 meses de trabalho formal |
| Segunda | 9 meses | 3 | Deve ter trabalhado pelo menos 9 meses consecutivos |
| Terceira | 12 meses | 3 | Requer trabalho de pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez mesmo se tiver trabalhado menos que 12 meses nos últimos 36 meses?
Não, para a terceira solicitação, é obrigatório ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 36 meses.
2. Quanto tempo leva para receber o benefício após solicitar?
O pagamento costuma ser efetuado em até 30 dias após a confirmação e análise do requerimento.
3. É possível solicitar pelo aplicativo ou só presencial?
O seguro-desemprego pode ser solicitado tanto pelo aplicativo Meu INSS quanto presencialmente nas agências do Trabalho/SINE.
4. Posso solicitar o seguro mesmo se for comerciário ou trabalhador de setor rural?
Sim, desde que atendidos os requisitos específicos para esses setores e a modalidade do benefício.
5. Há diferença entre o seguro-desemprego para quem trabalhou por conta própria ou por contrato?
Sim, o benefício é destinado a trabalhadores com vínculo empregatício formal. Trabalhadores informais ou autônomos podem precisar de outros tipos de benefícios ou programas de assistência.
Conclusão
A possibilidade de solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez é uma preocupação comum para muitos trabalhadores. É importante estar atento aos requisitos de tempo trabalhado, prazos de solicitação e documentação necessária. A legislação atual permite essas solicitações, desde que as regras sejam cumpridas, garantindo uma rede de proteção ao trabalhador em momentos de necessidade.
"Lembre-se: conhecer seus direitos e procedimentos é fundamental para garantir o acesso a benefícios trabalhistas e manter sua estabilidade financeira durante as transições profissionais." — Trecho de entrevista de especialista em direito trabalhista.
Para facilitar sua solicitação, consulte também o site oficial do Portal Gov.br, onde há informações atualizadas e orientações completas sobre o benefício.
Referências
- Ministério do Trabalho e Previdência. (2023). Segurado-desemprego: Regras e procedimentos. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/trabalho/seguro-desemprego
- Portal Gov.br. (2023). Como solicitar o Seguro Desemprego. Acesso em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/trabalho/seguro-desemprego
- Lei nº 7.998/1990 – Lei do Seguro-Desemprego. Lei Completa
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