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Se Pedir as Contas: O Que Recebo ao sair do emprego

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Decidir pedir as contas é uma das decisões mais importantes na vida profissional de qualquer indivíduo. Ela pode surgir por diversos motivos: insatisfação, oportunidade de crescimento, mudanças pessoais ou profissionais, ou até problemas de saúde. Independentemente do motivo, entender o que você tem direito ao sair de um emprego é fundamental para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que você recebe ao pedir as contas, os direitos trabalhistas envolvidos, como calcular suas verbas rescisórias e dicas para uma transição tranquila.

O que significa pedir as contas?

Pedindo as contas, você está formalmente solicitando a sua saída do emprego por vontade própria. Diferente de uma demissão, quando o empregador rescinde o contrato, no pedido de demissão o trabalhador opta por encerrar a relação de trabalho de forma voluntária.

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Diferença entre pedir as contas e ser demitido

AspectoPedir as ContasSer Demitido
IniciativaTrabalhador decide sairEmpregador decide encerrar o contrato
Aviso prévioRequer aviso prévio de 30 dias (pode ser indenizado ou cumprido)Requer aviso prévio do empregador
Multa rescisóriaGeralmente não há multa por parte do empregadorPode incluir multa de 40% do FGTS
Verbas rescisóriasEnvolve o pagamento de verbas proporcionais, sem aviso prévio compensadoPagamento de verbas integrais, com aviso prévio e multa

Direitos ao pedir as contas

Ao solicitar sua demissão, o trabalhador possui direito a algumas verbas rescisórias e benefícios proporcionais ao tempo de serviço. Os principais direitos são:

1. Saldo de salário

Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da saída.

2. Férias vencidas e proporcionais

Pagamento de férias vencidas (caso haja) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.

3. 13° salário proporcional

Valor referente aos meses trabalhados no ano em curso, proporcional ao período.

4. Aviso prévio indenizado

Se optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode indenizá-lo, ou seja, pagar uma quantia correspondente ao período.

5. Liberação do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado, mas há regras específicas para o saque em caso de pedido de demissão.

6. Multa de 40% sobre o FGTS

A multa de 40% não é devida quando a saída é por iniciativa do empregado. Esta multa é aplicada somente em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.

7. Seguro-desemprego

Importante: Ao pedir as contas, normalmente o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que este benefício é garantido em casos de demição sem justa causa.

Como calcular suas verbas rescisórias ao pedir as contas

O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tempo de serviço, salários e benefícios adicionais. A seguir, apresentamos uma tabela simplificada para auxiliar nesse cálculo:

ServiçosDetalhesValor Aproximado
Saldo de salárioDias trabalhados no mês da saídaProporcional ao número de dias trabalhados
Férias vencidas e proporcionaisFérias adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3(Salário + 1/3) * número de meses
13° salário proporcionalProporcional aos meses trabalhados no ano(Salário / 12) * meses trabalhados
Aviso prévio indenizadoCaso não cumpra o aviso prévioSalário integral ou proporcional
Fundo de Garantia (FGTS)Depósito referente ao período trabalhado, disponíveis para saqueValor depositado, sem multa de 40% ao pedir demissão
Multa de 40% do FGTS (não devida ao pedir as contas)--

Citação: "Direitos trabalhistas são conquistas que asseguram ao trabalhador dignidade e proteção frente às incertezas do mercado de trabalho." — Desconhecido

Regras para saque do FGTS ao pedir as contas

Ao pedir as contas, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, porém, há condições específicas. Segundo a Lei nº 8.036/1990, o saque do FGTS em caso de pedido de demissão está limitado às seguintes situações:

  • Rescisão por iniciativa do empregado, após três anos de trabalho na mesma empresa, permite o saque do saldo total.
  • Em caso de compra de imóvel próprio, aposentadoria ou em situações específicas de doenças graves.

Para evitar surpresas, recomenda-se consultar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou um advogado trabalhista para orientações atuais.

Tendências e dicas para uma transição adequada

  • Planeje sua saída com antecedência, garantindo que suas verbas estejam calculadas e acessíveis.
  • Faça um levantamento do saldo do FGTS e evite surpresas na hora do saque.
  • Analise suas condições de saúde e econômicas antes de pedir as contas.
  • Considere negociar um período de aviso prévio para evitar multas ou descontos.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso pedir as contas sem aviso prévio?

Sim. O trabalhador pode solicitar a demissão sem cumprir aviso prévio, mas poderá ter descontos ou perder o direito a algumas verbas, como o aviso prévio indenizado.

2. Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir as contas?

Geralmente, não. O seguro-desemprego é voltado para demissões sem justa causa. Para quem pede as contas, esse benefício normalmente não é garantido.

3. Quanto tempo leva para receber minhas verbas rescisórias?

O pagamento deve ser feito até o décimo dia após o término do contrato de trabalho ou da comunicação de demissão.

4. Como calcular o valor que vou receber ao pedir as contas?

Use a tabela de cálculo apresentada acima, levando em consideração seu salário e tempo de serviço na empresa.

5. Posso negociar minhas verbas rescisórias?

Sim. É possível negociar valores, especialmente em casos de acordo amigável, sempre garantindo seus direitos legais.

Conclusão

Pedir as contas é uma decisão que deve ser tomada com planejamento e conhecimento dos seus direitos. Entender o que você recebe ao sair do emprego, como calcular suas verbas rescisórias e saber as regras para saque do FGTS são essenciais para uma transição tranquila e segura. Sempre consulte fontes confiáveis e, se necessário, busque orientação de profissionais especializados para evitar problemas futuros.

Ao fazer uma escolha consciente e informada, você garante seus direitos e inicia uma nova fase profissional com mais segurança e tranquilidade.

Referências

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://trabalho.gov.br
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Planalto.gov.br
  • Caixa Econômica Federal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Disponível em: https://www.caixa.gov.br

Lembre-se: Para dúvidas específicas ou situações complexas, consulte um advogado trabalhista ou especialista na área.