Se Pedir as Contas: O Que Recebo ao sair do emprego
Decidir pedir as contas é uma das decisões mais importantes na vida profissional de qualquer indivíduo. Ela pode surgir por diversos motivos: insatisfação, oportunidade de crescimento, mudanças pessoais ou profissionais, ou até problemas de saúde. Independentemente do motivo, entender o que você tem direito ao sair de um emprego é fundamental para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que você recebe ao pedir as contas, os direitos trabalhistas envolvidos, como calcular suas verbas rescisórias e dicas para uma transição tranquila.
O que significa pedir as contas?
Pedindo as contas, você está formalmente solicitando a sua saída do emprego por vontade própria. Diferente de uma demissão, quando o empregador rescinde o contrato, no pedido de demissão o trabalhador opta por encerrar a relação de trabalho de forma voluntária.

Diferença entre pedir as contas e ser demitido
| Aspecto | Pedir as Contas | Ser Demitido |
|---|---|---|
| Iniciativa | Trabalhador decide sair | Empregador decide encerrar o contrato |
| Aviso prévio | Requer aviso prévio de 30 dias (pode ser indenizado ou cumprido) | Requer aviso prévio do empregador |
| Multa rescisória | Geralmente não há multa por parte do empregador | Pode incluir multa de 40% do FGTS |
| Verbas rescisórias | Envolve o pagamento de verbas proporcionais, sem aviso prévio compensado | Pagamento de verbas integrais, com aviso prévio e multa |
Direitos ao pedir as contas
Ao solicitar sua demissão, o trabalhador possui direito a algumas verbas rescisórias e benefícios proporcionais ao tempo de serviço. Os principais direitos são:
1. Saldo de salário
Pagamento referente aos dias trabalhados no mês da saída.
2. Férias vencidas e proporcionais
Pagamento de férias vencidas (caso haja) e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
3. 13° salário proporcional
Valor referente aos meses trabalhados no ano em curso, proporcional ao período.
4. Aviso prévio indenizado
Se optar por não cumprir o aviso prévio, o empregador pode indenizá-lo, ou seja, pagar uma quantia correspondente ao período.
5. Liberação do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado, mas há regras específicas para o saque em caso de pedido de demissão.
6. Multa de 40% sobre o FGTS
A multa de 40% não é devida quando a saída é por iniciativa do empregado. Esta multa é aplicada somente em casos de demissão sem justa causa por parte do empregador.
7. Seguro-desemprego
Importante: Ao pedir as contas, normalmente o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que este benefício é garantido em casos de demição sem justa causa.
Como calcular suas verbas rescisórias ao pedir as contas
O cálculo das verbas rescisórias pode variar de acordo com o tempo de serviço, salários e benefícios adicionais. A seguir, apresentamos uma tabela simplificada para auxiliar nesse cálculo:
| Serviços | Detalhes | Valor Aproximado |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da saída | Proporcional ao número de dias trabalhados |
| Férias vencidas e proporcionais | Férias adquiridas e não gozadas, acrescidas de 1/3 | (Salário + 1/3) * número de meses |
| 13° salário proporcional | Proporcional aos meses trabalhados no ano | (Salário / 12) * meses trabalhados |
| Aviso prévio indenizado | Caso não cumpra o aviso prévio | Salário integral ou proporcional |
| Fundo de Garantia (FGTS) | Depósito referente ao período trabalhado, disponíveis para saque | Valor depositado, sem multa de 40% ao pedir demissão |
| Multa de 40% do FGTS (não devida ao pedir as contas) | - | - |
Citação: "Direitos trabalhistas são conquistas que asseguram ao trabalhador dignidade e proteção frente às incertezas do mercado de trabalho." — Desconhecido
Regras para saque do FGTS ao pedir as contas
Ao pedir as contas, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, porém, há condições específicas. Segundo a Lei nº 8.036/1990, o saque do FGTS em caso de pedido de demissão está limitado às seguintes situações:
- Rescisão por iniciativa do empregado, após três anos de trabalho na mesma empresa, permite o saque do saldo total.
- Em caso de compra de imóvel próprio, aposentadoria ou em situações específicas de doenças graves.
Para evitar surpresas, recomenda-se consultar o site oficial da Caixa Econômica Federal ou um advogado trabalhista para orientações atuais.
Tendências e dicas para uma transição adequada
- Planeje sua saída com antecedência, garantindo que suas verbas estejam calculadas e acessíveis.
- Faça um levantamento do saldo do FGTS e evite surpresas na hora do saque.
- Analise suas condições de saúde e econômicas antes de pedir as contas.
- Considere negociar um período de aviso prévio para evitar multas ou descontos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso pedir as contas sem aviso prévio?
Sim. O trabalhador pode solicitar a demissão sem cumprir aviso prévio, mas poderá ter descontos ou perder o direito a algumas verbas, como o aviso prévio indenizado.
2. Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir as contas?
Geralmente, não. O seguro-desemprego é voltado para demissões sem justa causa. Para quem pede as contas, esse benefício normalmente não é garantido.
3. Quanto tempo leva para receber minhas verbas rescisórias?
O pagamento deve ser feito até o décimo dia após o término do contrato de trabalho ou da comunicação de demissão.
4. Como calcular o valor que vou receber ao pedir as contas?
Use a tabela de cálculo apresentada acima, levando em consideração seu salário e tempo de serviço na empresa.
5. Posso negociar minhas verbas rescisórias?
Sim. É possível negociar valores, especialmente em casos de acordo amigável, sempre garantindo seus direitos legais.
Conclusão
Pedir as contas é uma decisão que deve ser tomada com planejamento e conhecimento dos seus direitos. Entender o que você recebe ao sair do emprego, como calcular suas verbas rescisórias e saber as regras para saque do FGTS são essenciais para uma transição tranquila e segura. Sempre consulte fontes confiáveis e, se necessário, busque orientação de profissionais especializados para evitar problemas futuros.
Ao fazer uma escolha consciente e informada, você garante seus direitos e inicia uma nova fase profissional com mais segurança e tranquilidade.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Guia de Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://trabalho.gov.br
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: Planalto.gov.br
- Caixa Econômica Federal. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Disponível em: https://www.caixa.gov.br
Lembre-se: Para dúvidas específicas ou situações complexas, consulte um advogado trabalhista ou especialista na área.
MDBF