Auxílio-Doença Negado pelo INSS: Quem Paga os Atrasados?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante para milhares de trabalhadores brasileiros que, devido a problemas de saúde, ficam temporariamente incapazes de desempenhar suas funções profissionais. No entanto, nem sempre o benefício é concedido de imediato pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Muitas pessoas vivem a angústia de terem seu pedido negado, ou receberem uma decisão de indeferimento, o que levanta uma dúvida fundamental: Se o INSS negar o auxílio-doença, quem paga os valores atrasados?
Este artigo irá esclarecer essa questão, abordando os processos de concessão, recursos administrativos e judiciais, além de explicar quem é responsável pelo pagamento dos valores devidos caso haja condenação judicial ou decisão favorável após a negativa inicial.

O que acontece quando o INSS nega o auxílio-doença?
Quando um segurado solicita o auxílio-doença ao INSS, a negativa pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Falta de cumprimento dos requisitos previstos em lei.
- Documentação insuficiente ou incorreta.
- Avaliação médica que conclui pela ausência de incapacidade temporária.
Nessa situação, o segurado possui o direito de recorrer administrativamente e, posteriormente, buscar a via judicial para garantir seu direito ao benefício, caso a negativa não seja revertida.
Como funciona o processo de contestação de uma negativa do INSS?
Recurso administrativo
Após a negativa pelo INSS, o segurado deve apresentar um recurso administrativo em um prazo de até 30 dias, conforme previsto na legislação. O recurso é avaliado por uma junta médica do próprio órgão, que poderá reavaliar o pedido.
Processo judicial
Se a decisão administrativa continuar negativa, o segurado pode ingressar com uma ação na Justiça Federal, buscando:- A aposentadoria por incapacidade temporária.- A concessão do auxílio-doença.- A condenação do INSS ao pagamento de atrasados, caso haja sentença favorável.
Quem paga os atrasados do auxílio-doença negado?
Situação 1: Decisão judicial favorável ao segurado
Se o juiz determinar que o segurado tem direito ao auxílio-doença, o INSS é o responsável por pagar os valores atrasados referentes ao período em que o benefício foi indeferido ou não concedido. Esses valores, chamados de "atrasados", correspondem à soma dos benefícios que deveriam ter sido pagos durante o período de incapacidade.
Quem paga esses atrasados?
Respondem pelo pagamento do benefício e dos atrasados o próprio INSS, pois trata-se de uma condenação administrativa ou judicial do órgão previdenciário.
Situação 2: Decisão administrativa favorável
Caso o segurado consiga reverter a negativa administrativamente, o pagamento dos valores atrasados será efetuado pelo próprio INSS após a confirmação da decisão favorável.
Responsabilidade pelo pagamento em ações judiciais
O papel do INSS
Quando uma ação judicial resulta em sentença favorável ao segurado, decidindo que o benefício deve ser concedido, o INSS é responsável pela quitação dos valores em atraso, ou seja, os atrasados.
A importância de uma ação judicial
- Segurados podem pleitear o pagamento retroativo do auxílio-doença, inclusive, os valores referentes ao período que o benefício não foi concedido.
- A sentença judicial serve como respaldo legal para que o segurado receba esses valores, mesmo que o INSS tenha inicialmente negado ou atrasado o pagamento.
Como demonstrar o direito ao pagamento?
É fundamental apresentar provas médica, documental e testemunhal que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
Tabela: Passo a passo em caso de negativa do auxílio-doença pelo INSS
| Etapa | Ação | Prazo | Responsável | Comentário |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Solicitação do auxílio-doença | Até 30 dias após incapacidade | Segurado | Requerimento inicial ao INSS |
| 2 | Recurso administrativo | Até 30 dias após negativa | Segurado | Apresentar provas adicionais |
| 3 | Decisão administrativa | Após análise do recurso | INSS | Pode manter ou reverter a negativa |
| 4 | Ação judicial (se necessário) | Após negativa na fase administrativa | Segurado | Ingressar com ação na Justiça Federal |
| 5 | Sentença judicial | Após avaliação do juiz | Justiça | Condena o INSS ao pagamento dos atrasados |
| 6 | Pagamento dos atrasados | Conforme determinação judicial | INSS | Valor correspondente ao período indeferido |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. O que fazer se o INSS negar o auxílio-doença?
Você pode recorrer administrativamente, apresentando recursos e provas adicionais. Caso não seja satisfeito, busque assistência de um advogado especializado em direito previdenciário para ingressar com uma ação na Justiça.
2. Quanto tempo leva para receber os atrasados após decisão judicial?
O prazo varia conforme a agilidade do órgão judiciário e do INSS em efetuar o pagamento. Em geral, após a sentença, o pagamento pode ocorrer em até 30 a 60 dias úteis, dependendo da complexidade do processo.
3. É possível evitar a negativa do INSS?
Sim. Providenciar toda a documentação correta, realizar exames médicos especializados e, se necessário, consultar um profissional de direito previdenciário podem aumentar as chances de sucesso na concessão do benefício.
4. O que acontece se o INSS não pagar os atrasados?
Caso o INSS não cumpra a decisão judicial, o segurado pode solicitar o cumprimento da sentença por meio de ações de execução fiscal, além de possível incidência de multa.
Considerações finais
A negatória do auxílio-doença pelo INSS é uma situação que pode gerar insegurança e dificuldades financeiras para o segurado. No entanto, é importante saber que há mecanismos legais e administrativos para garantir seus direitos e receber os valores devidos.
Se você teve seu pedido de auxílio-doença negado, lembre-se de que a via judicial é uma alternativa eficiente para reivindicar seus direitos e garantir o pagamento dos atrasados. Segundo o jurista José Afonso da Silva, "o direito previdenciário é ferramenta de justiça social que busca equilibrar o bem-estar do trabalhador com a responsabilidade do Estado."
Por isso, busque sempre orientação especializada e aproveite os recursos disponíveis para assegurar seus direitos previdenciários.
Referências
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social.
- INSS Portal de Serviços – https://www.inss.gov.br
- Vade Mecum Previdenciário – Manual atualizado com jurisprudência e legislação vigente.
- Artigo sobre recursos administrativos e ações judiciais no direito previdenciário – https://www.jusbrasil.com.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui uma consulta especializada com advogado ou profissional de direito previdenciário.
MDBF