Se o Funcionário Faltar 1 Dia, Desconta 2: Entenda as Regras
No cenário do mercado de trabalho brasileiro, dúvidas relacionadas a descontos, faltas e direitos dos empregados são bastante comuns. Uma questão frequentemente discutida é a possibilidade de o empregador descontar dois dias de salário quando o funcionário falta um dia ao trabalho. Essa prática, muitas vezes citada informalmente, provoca diversas dúvidas e interpretações, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados.
Este artigo tem como objetivo esclarecer as regras e condutas legais sobre essa questão, apresentando uma análise detalhada baseada na legislação vigente, jurisprudência e boas práticas do mercado de trabalho. Além disso, abordaremos perguntas frequentes, exemplos práticos e dicas importantes para garantir uma relação justa e regularizada entre empregadores e empregados.

Contexto Jurídico e Legislação Aplicável
O conceito de desconto por faltas no contrato de trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador pode descontar do salário do empregado os dias não trabalhados, desde que haja previsão formal e comprovação da ausência não justificada. Isso significa que o desconto por faltas é permitido por lei, mas deve seguir regras específicas para evitar irregularidades e possíveis ações trabalhistas.
Faltas justificadas e injustificadas
Faltas justificadas: Quando o funcionário possui motivo legítimo, como doença, acidente, ou motivo de força maior, ele não sofre descontos normalmente, pois essas considerados afastamentos justificados.
Faltas injustificadas: Quando o trabalhador não apresenta motivo válido, o empregador pode descontar os dias não trabalhados. Contudo, é importante que essa prática seja aplicada de forma proporcional e obedecendo às normas internas e à legislação.
A regra de desconto: deveria ser de 1 dia, ou de 2?
Por tradição e entendimento comum, muitos empregadores acreditam que uma falta justificada deve resultar em desconto de um dia no salário. Porém, há uma perceção de que a "regra de desconto" seria de dois dias, levando a uma dúvida: é legal e justo descontar dois dias por uma falta?
A prática de desconto: como funciona realmente?
Desconto proporcional ao dia de trabalho
De modo geral, o desconto referente a uma falta é proporcional ao número de dias trabalhados na semana ou no mês, considerando a jornada habitual do empregado. Por exemplo:
| Situação | Desconto aplicável |
|---|---|
| Falta de um dia na semana (seg, terra, etc.) | Desconto de um dia de salário |
| Falta injustificada em dias consecutivos | Desconto de todos os dias não trabalhados |
| Faltas justificadas | Sem desconto ou desconto proporcional, dependendo do caso |
O entendimento do "desconto de 2 dias" na prática
Apesar de uma falta de um dia normalmente levar a um desconto de um dia de salário, alguns empregadores e até jurisprudências interpretam que, em função de encargos sociais, horas extras, ou outros fatores, o desconto pode ser consideravelmente maior. Algumas empresas, por exemplo, aplicam uma regra interna que cancela o pagamento de dois dias de salário por uma falta, alegando perdas administrativas ou econômicas.
Importante: Essa prática, contudo, deve estar claramente prevista em políticas internas e estar de acordo com a legislação.
Regulamentação e jurisprudência
Segundo a Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o desconto por falta deve ser proporcional ao dia de trabalho e não deve ultrapassar os limites estabelecidos na legislação, sob risco de configurar desconto abusivo.
"O desconto por faltas injustificadas deve ser proporcional ao dia de trabalho, respeitando a jornada e remuneração."
A questão do desconto de 2 dias: é legal?
Legalmente, o desconto de um dia por falta injustificada é permitido. Entretanto, descontar dois dias por uma falta de um dia — sem previsão legal ou acordo coletivo — pode ser considerado abusivo, podendo gerar ações judiciais por parte do empregado.
Boas práticas para empregadores e direitos dos empregados
Como evitar problemas com descontos por faltas
- Estabeleça políticas internas claras: definir regras sobre faltas, justificativas e descontos.
- Comunique-se de forma transparente: explicar aos funcionários como funciona o desconto por faltas.
- Acompanhe e registre as ausências de forma rigorosa: utilize sistemas de ponto e controle de frequência.
- Respeite a legislação e o acordo coletivo: sempre alinhe as práticas com as normas trabalhistas aplicáveis.
Direitos do empregado em caso de ausência
O empregado que falta ao trabalho deve comunicar previamente ao empregador sempre que possível, justificando a ausência com documentação comprobatória (exemplo: laudo médico). Caso a falta seja injustificada, o desconto de salário proporcional é permitido, mas deve seguir as regras estabelecidas na legislação.
Perguntas Frequentes
1. É permitido descontar dois dias de salário por uma falta de um dia?
Resposta: Somente se estiver previsto em política interna ou acordo coletivo. Legalmente, o desconto padrão é de um dia de salário por uma falta injustificada. Descontar dois dias sem justificativa legal pode ser considerado abusivo.
2. Como evitar problemas trabalhistas relacionados a descontos por faltas?
Respeite as normas da CLT, mantenha registros detalhados, comunique claramente as regras aos funcionários e assegure que os descontos estejam de acordo com a legislação e acordos coletivos.
3. O que fazer se o empregado contestar o desconto?
Procure ter toda a documentação que comprove a justificativa da falta e, se necessário, consulte um advogado trabalhista para orientações específicas.
4. Faltas justificadas podem gerar desconto?
Normalmente, não. Faltas justificadas, como atestados médicos, não devem gerar descontos de salário. Caso contrário, configura-se abuso por parte do empregador.
Exemplo de tabela sobre descontos por faltas
| Tipo de Falta | Desconto permitido | Observação |
|---|---|---|
| Injustificada | 1 dia de salário por dia de ausência | Pode variar conforme política interna |
| Justificada (ex: atestado médico) | Sem desconto ou desconto proporcional | Conforme norma interna e legislação |
| Falta por motivo grave | Não há desconto | Exemplo: gravidez, acidente de trabalho |
| Faltas consecutivas | Proporcional ao período de ausência | Pode gerar outros efeitos, como advertências |
Conclusão
A ideia de que "se o funcionário faltar 1 dia, desconta 2" é um conceito que, na prática, não encontra respaldo na legislação trabalhista brasileira. O desconto padrão por uma falta injustificada, geralmente, corresponde a um dia de salário, salvo previsão em acordos coletivos ou política interna aceita por ambas as partes.
Empregadores devem agir com transparência e regularidade, seguindo as normas da CLT e jurisprudência vigente. Os empregados, por sua vez, têm o direito de contestar descontos abusivos ou não justificados, procurando o sindicato ou a Justiça do Trabalho se necessário.
Garantir a clareza nas regras, manter o registro de ausências e respeitar os direitos trabalhistas são passos essenciais para uma relação de trabalho saudável, justa e juridicamente segura.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: Lei nº 13.467/2017
- Súmula 128 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Disponível em: www.tst.jus.br
- Portal do Empregador. Guia completo sobre faltas e descontos. Disponível em: www.portaldoempregador.com.br
Se precisar de mais alguma informação ou atualização, estou à disposição!
MDBF