Dívidas do Falecido Sem Bens: Entenda Quem Paga a Conta
Ao perder um ente querido, uma das questões que frequentemente surge é sobre as dívidas deixadas pela pessoa falecida. Mas o que acontece quando o falecido não deixou bens suficientes para cobrir suas dívidas? Quem é responsável por pagar essas dívidas nesse cenário? Essas perguntas geram dúvidas e inseguranças para os familiares e herdeiros, que muitas vezes se perguntam se eles precisam arcar com esse ônus ou se a dívida morre junto com o falecido.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente o que a legislação brasileira estabelece sobre o tema, esclarecendo quem paga as dívidas do falecido quando ele não possui bens e quais são as obrigações dos herdeiros nesse processo.

O que diz a lei sobre dívidas de pessoas falecidas?
Segundo o Código Civil Brasileiro, as dívidas de uma pessoa falecida não desaparecem automaticamente, mas a responsabilidade por quitá-las recai sobre o patrimônio deixado.
Herança e responsabilidade pelas dívidas (H2)
De acordo com o artigo 1.995 do Código Civil, a herança é considerada uma universalidade de bens, direitos e obrigações. Assim, ao falecer, a responsabilidade pelas dívidas passa para os herdeiros, que podem ou não aceitar a herança.
"O herdeiro responde pelas dívidas do falecido, até o limite do valor dos bens que tiver recebido." — Código Civil, artigo 1.996
Porém, essa responsabilidade só existe na medida em que o patrimônio deixado seja suficiente para cobrir essas dívidas. Se não houver bens, a responsabilidade não recai sobre os herdeiros, que podem simplesmente não pagar as dívidas. Essa é uma diferença fundamental que precisa ser compreendida claramente.
Quando o falecido não deixou bens: quem paga as dívidas?
Herança partilhada e dívidas
Se o falecido não deixou bens, ou seja, morreu sem patrimônio, a herança é considerada inexistente ou insuficiente. Nessa situação, as dívidas não são transferidas para os herdeiros de forma obrigatória, a menos que eles tenham aceitado a herança com dívida ou tenham bens particulares que respondam pelo pagamento.
Responsabilidade dos herdeiros
- Herança aberta, dívidas não pagas: Quando o patrimônio é inexistente ou insuficiente, os credores podem não receber o pagamento, pois não há bens para serem utilizados.
- Aceitação pura e simples da herança: Nesses casos, o herdeiro aceita a herança considerandando o benefício e o ônus. Caso não haja bens, não há dívidas a serem pagas, pois não há patrimônio para responder por elas.
- Aceitação com dívida (herança dedomínio de responsabilidade): Caso o herdeiro aceite a herança com dívidas, ele responde pelas dívidas até o limite do valor recebido. Se o patrimônio não existir, essa responsabilidade é nula.
Caso de inexistência de bens
Segundo a jurisprudência e a legislação brasileira, quando não há bens, as dívidas do falecido não são obrigatoriamente transferidas aos herdeiros, salvo em situações específicas, como quando estes tenham recebido bens ou valores de forma irregular ou tenham assumido dívidas expressamente.
Resumindo:
| Situação | Herança | Dívidas | Responsável pelos pagamentos ||--|--|--|--|| Falecido deixou bens suficientes | Sim | Sim | Herdeiros respondem até o limite do patrimônio || Falecido não deixou bens | Não / Insuficiente | Não | Credores normalmente não conseguem cobrar dívidas dos heredianos || Herdeiro aceita herança com dívidas | Sim, até o valor dos bens | Sim, limitada ao que recebeu | Herdeiro responde até o limite do valor recebido |
O que fazer em caso de dívidas sem bens?
Quando o falecido não deixou patrimônio suficiente para pagar dívidas, as consequências podem variar:
- Credores não recebem pagamento: Nesse caso, as dívidas costumam prescrever após determinado período, de acordo com a legislação civil e penal brasileira.
- Herdeiros não têm dívida a pagar: Se não há bens a serem penhorados, normalmente, os herdeiros não têm que pagar as dívidas do falecido, salvo em casos específicos que envolvam responsabilidade pessoal ou garantias.
Como evitar problemas?
Os herdeiros devem sempre buscar orientação jurídica para entender seus direitos e obrigações. Caso recebam notificação de cobrança, é importante consultar um advogado para verificar o melhor procedimento.
Solidificação de dívidas
Vale salientar que, em alguns casos, os créditos podem ser solidificados por código de garantia ou responsabilidade pessoal. Contudo, mesmo nesses casos, se não houver bens, a cobrança se torna praticamente inviável.
Perguntas Frequentes
1. As dívidas do falecido são pagas pelo Estado?
Não. As dívidas não são pagas pelo Estado, a não ser que exista uma dívida pública, como impostos ou taxas não quitadas, que podem levar à inscrição na dívida ativa e posterior cobrança.
2. Se o herdeiro não aceitar a herança, ele precisa pagar as dívidas?
Não. Ao optar por não aceitar a herança, o herdeiro não responde pelas dívidas. Nesse caso, a herança é considerada rejeitada, e as dívidas podem se tornar incobráveis se não tiverem bens a serem utilizados.
3. Posso abrir um inventário se não há bens?
Sim. Mesmo sem bens, o inventário serve para formalizar a inexistência de patrimônio ou a existência de dívidas, sendo importante para regularizar a situação junto à Justiça.
4. Existem dívidas que o herdeiro responde integralmente, mesmo sem bens?
Em regra, não. A responsabilidade do herdeiro é limitada ao valor dos bens recebidos na herança. Sem bens, não há bens a responder, e a dívida não é transferida.
5. Como saber se há dívidas do meu ente falecido?
Você pode consultar o Serasa Experian, SPC Brasil ou pesquisar na Dívida Ativa da Fazenda Pública para verificar se há pendências registradas.
Conclusão
A responsabilidade pelo pagamento das dívidas de uma pessoa falecida que deixou bens está diretamente ligada ao patrimônio hereditário. Quando o falecido não deixou bens suficientes ou não deixou bens algum, a responsabilidade por pagar essas dívidas, na maioria dos casos, não recai sobre os herdeiros.
Contudo, é essencial entender que cada situação deve ser avaliada individualmente, pois fatores como aceitação da herança, existência de dívidas garantidas ou responsabilidades específicas podem alterar essa regra.
Para evitar surpresas desagradáveis, recomenda-se sempre a consulta de um advogado especializado em direito sucessório, que possa orientar corretamente sobre os passos a serem tomados e as possibilidades de negociação ou encerramento de dívidas, especialmente nos casos em que não há bens a serem partilhados.
Referências
- Código Civil Brasileiro – Artigos 1.995, 1.996, e seguintes.
- Banco de Dados do Tribunal de Justiça de São Paulo – Orientações sobre Herança e Dívidas.
- Sites oficiais de órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC Brasil) – https://www.serasa.com.br | https://www.spb.com.br
- Portal JusBrasil – Consulta de jurisprudência e orientações jurídicas.
Lembre-se: Cada caso possui suas particularidades, e a melhor forma de garantir seus direitos é buscando orientação jurídica especializada.
MDBF