Faltar na Sexta: Como Funciona o Desconto e a Contagem de Dias
A rotina de trabalho no Brasil, assim como em muitos outros países, normalmente prevê uma jornada fixa, geralmente de segunda a sexta-feira, com folga no final de semana. Contudo, situações diversas podem levar um trabalhador a precisar faltar ao serviço em algum dia útil, incluindo a sexta-feira. Muitas dúvidas surgem nesse momento, especialmente sobre como o desconto é aplicado na folha de pagamento e quantos dias de ausência contam na soma total.
Este artigo aborda de forma detalhada e otimizada para SEO a respeito de "faltar na sexta" e como o desconto de dias de ausência funciona para jornadas de trabalho semanais. Além disso, traz orientações importantes, perguntas frequentes, uma tabela ilustrativa e referências que ajudarão empregadores e empregados a entenderem melhor esse tema.

Como Funciona o Desconto por Faltar na Sexta-feira?
Quando um colaborador faltam ao trabalho, seja por motivo justificado ou não, a legislação trabalhista brasileira e a política interna da empresa determinam como será efetuado o desconto salarial.
Apuração do Desconto na Folha de Pagamento
O desconto ocorre com base na quantidade de dias e horas não trabalhados. Caso a ausência seja considerada injustificada, o empregador costuma descontar o valor proporcional ao dia ou à jornada perdida. Se a falta for justificada, como em casos de atestados médicos ou licenças, há possibilidade de que o desconto seja parcialmente ou totalmente evitado, conforme a política da empresa e a legislação vigente.
Como é calculado o desconto?
- Falta não justificada: o desconto equivale ao valor do dia de trabalho, proporcional às horas não trabalhadas.
- Falta justificada: geralmente não há desconto, dependendo da documentação comprobatória.
- Faltas frequentes: podem afetar benefícios e até gerar advertências ou penalizações.
Quanto é descontado por faltar na sexta-feira?
De modo geral, a quantidade de dias descontados depende da quantidade de horas não trabalhadas. Para jornadas de 8 horas diárias, uma falta na sexta-feira costuma corresponder ao desconto de um dia inteiro, ou seja, 1 dia de salário.
Quantos dias são descontados ao faltar na sexta-feira?
A resposta varia de acordo com a quantidade de faltas e a política da empresa, mas na maioria das situações faltar na sexta-feira equivale a um dia de desconto no salário.
Situação comum:
| Situação | Desconto absoluto | Comentários |
|---|---|---|
| Faltar uma sexta-feira | 1 dia | Para jornadas padrão de 8 horas diárias |
| Faltar mais de uma sexta-feira | N vezes o valor de um dia | Conforme quantidade de faltas |
| Faltar uma sexta e outros dias | Soma dos dias não trabalhados | Se acontecer mais de uma ausência em períodos diferentes |
Entendendo a Contagem de Dias em Caso de Ausências
A contagem de dias é fundamental para entender o impacto na remuneração. Geralmente, ao faltar em uma sexta-feira, a empregada ou o empregado tem seu salário proporcionalmente reduzido pelo dia ausente.
Como a legislação trata esses casos?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula um limite fixo para descontos devido às faltas, porém garante ao empregador o direito de descontar o dia ou os dias não trabalhados, desde que exista a justificativa ou o desconto seja feito de acordo com o que consta em acordo coletivo ou política interna.
Exemplos práticos
Vamos ver um caso típico de uma semana de trabalho:
| Dia da Semana | Atividades | Faltou? | Desconto |
|---|---|---|---|
| Segunda-feira | Trabalho regular | Não | Sem desconto |
| Terça-feira | Trabalho regular | Não | Sem desconto |
| Quarta-feira | Trabalho regular | Não | Sem desconto |
| Quinta-feira | Trabalho regular | Não | Sem desconto |
| Sexta-feira | Ausência (motivo não justificado ou justificado) | Sim | Desconto de um dia de salário |
Quais são os principais pontos a destacar?
- Faltar na sexta-feira geralmente equivale a descontar um dia de salário, dependendo da jornada e do contrato.
- A quantidade de dias descontados varia conforme a quantidade de ausências.
- Faltas justificadas podem não gerar desconto, caso haja comprovação adequada.
- Empregadores devem sempre informar claramente as regras internas referentes a descontos por faltas.
Perguntas Frequentes (FAQs)
Faltar na sexta-feira: Como fica o desconto?
Normalmente, o desconto é equivalente a um dia de trabalho, ou seja, o valor correspondente à sexta-feira não trabalhada será descontado da remuneração mensal do trabalhador.
Faltou na sexta e no sábado: Quantos dias serão descontados?
Se a ausência for na sexta-feira, geralmente é descontado um dia. Caso a falta aconteça também no sábado, será descontado mais um dia, totalizando dois dias de desconto, dependendo do acordo ou da política da empresa.
Como funciona em casos de faltas justificadas?
Se a falta na sexta-feira for justificada, por exemplo, por atestado médico ou licença, normalmente não há desconto salarial, desde que a documentação seja apresentada.
Uma semana de faltas influencia no pagamento?
Sim. Se houver faltas não justificadas em dias diferentes, o desconto será proporcional ao total de dias ausentes.
Como verificar se a falta na sexta foi contabilizada corretamente?
Empregados podem conferir na folha de pagamento se o desconto corresponde ao número de dias ou horas ausentes registrados no sistema da empresa.
Considerações Legais
De acordo com a CLT (Art. 58), o empregador pode descontar os dias não trabalhados desde que haja justificativa ou política claramente comunicada. Além disso, a legislação trabalhista garante ao trabalhador o direito de apresentar justificativas e recorrer de descontos considerados indevidos.
Importância do Acordo Coletivo
Empresas podem estabelecer regras específicas em convenções e acordos coletivos, influenciando na forma de descontar faltas na sexta-feira ou em outros dias da semana.
Conclusão
Faltar na sexta-feira geralmente resulta no desconto de um dia de salário, especialmente em jornadas padrão de 8 horas diárias. No entanto, esse desconto pode variar conforme o motivo da ausência, a quantidade de faltas acumuladas, e as políticas internas de cada empresa. É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam atentos às normas legais e às regras internas, garantindo uma relação transparente e justa.
Lembre-se de que uma comunicação clara e a documentação adequada, como atestados médicos, evitam problemas futuros nesse tipo de situação.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 58, artigos relacionados às faltas e descontos trabalhistas.
- Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações sobre faltas justificadas e descontos salariais. https://www.gov.br/pt-br/servicos/informacoes-sobre-lei-trabalhista
- Consultor Jurídico – Legislação e jurisprudência sobre descontos por faltas. https://www.conjur.com.br/
Perguntas Frequentes Adicionais
Faltando na sexta, posso ter desconto proporcional?
Sim, caso a jornada de trabalho seja menor ou haja acordo prevendo desconto proporcional por horas não trabalhadas.
Como evitar o desconto ao faltar na sexta-feira?
Apresentando justificativa válida, como atestado médico, e comunicando previamente ao empregador.
A legislação permite desconto por falta em feriado adicional na sexta-feira?
Feriados nacionais ou locais geralmente não geram descontos, dependendo do entendimento e do acordo coletivo.
Se precisar de mais informações ou orientações específicas relacionadas ao seu caso, consulte um profissional especializado em direito do trabalho ou o setor de Recursos Humanos da sua empresa.
MDBF