Se Eu Pedir Demissão: O Que Recebo ao Solicitar Rescisão de Contrato
Ao optar por pedir demissão, muitas pessoas se perguntam: "O que eu recebo ao solicitar a rescisão de contrato?" Essa decisão impacta diretamente nas verbas rescisórias, direitos trabalhistas e na sua relação com a empresa. Entender quais direitos você possui nesse momento é fundamental para garantir uma transição justa e segura.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que o trabalhador tem direito ao pedir demissão, as diferenças entre pedir demissão e ser demitido sem justa causa, além de esclarecer dúvidas comuns e fornecer informações importantes para que você possa fazer uma escolha consciente.

O Que É a Demissão por Pedido do Funcionário?
A demissão por pedido do funcionário, ou simplesmente pedido de demissão, ocorre quando o colaborador decide encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, sem que haja uma iniciativa da empresa. Essa decisão deve ser comunicada formalmente ao empregador, de preferência por escrito, para evitar ambiguidades futuras.
Como Funciona o Processo de Pedido de Demissão?
- Comunicação Formal: O empregado deve informar sua intenção de rescindir o contrato ao empregador, por escrito.
- Período de Aviso Prévio: Geralmente, o trabalhador que pede demissão deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, salvo exceções negociadas.
- Cálculo das Verbas Rescisórias: O valor recebido na rescisão depende de fatores como tempo de serviço, salário e benefícios.
O Que Recebo ao Pedir Demissão?
Ao solicitar demissão, o trabalhador tem direito a receber certas verbas rescisórias, mas alguns direitos previstos em legislação trabalhista e convenções coletivas podem estarlimitados ou condicionados ao tempo de trabalho e acordo prévio.
Verbas Rescisórias devidas na Demissão por Pedido do Funcionário
| Verba Rescisória | Descrição | Situação de Direito |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão. | Obrigatório |
| Aviso prévio não trabalhado (indenizado) | Caso não cumpra o aviso, recebe-se uma indenização equivalente ao período. | Se não cumprir o aviso, recebe a indenização |
| Férias vencidas e proporcionais | Valor referente às férias adquiridas e ainda não usufruídas, incluindo 1/3 constitucional. | Deve ser pago mesmo na demissão por pedido do trabalhador |
| 13º salário proporcional | Proporcional ao tempo trabalhado no ano da rescisão. | Obrigatório |
| FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) | Valor depositado na conta do FGTS durante o contrato. Pode ser sacado após a demissão. | Sacável, mas não gera multa de 40% nesse caso |
| Multa de 40% do FGTS | Geralmente, devida na demissão sem justa causa; não é devida na demissão por pedido do empregado | Não devida na demissão por solicitação do trabalhador |
Direitos que Não São Devidos na Demissão por Pedido do Empregado
- Multa de 40% do FGTS: Somente é paga se a demissão for sem justa causa.
- Aviso Prévio Trabalhável: Caso o trabalhador não cumpra o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente de sua rescisão, mas o trabalhador não receberá essa compensação.
- Modalidades de Verbas Rescisórias Adicionais: Como indenizações por ‘tempo de serviço’ ou benefícios não previstos em lei.
Como Calcular a Rescisão ao Pedir Demissão
Calcular o valor a ser recebido na rescisão pode parecer complexo, mas, com atenção, você consegue entender os principais componentes. Veja um exemplo de cálculo simplificado:
Exemplo de Cálculo de Rescisão por Pedido de Demissão
| Item | Valor (exemplo) |
|---|---|
| Salário Bruto | R$ 3.000,00 |
| Dias trabalhados no mês da demissão | 15 dias |
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| Férias vencidas + 1/3 | R$ 1.000,00 + R$ 333,33 (1/3) |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 500,00 + R$ 166,67 |
| 13º salário proporcional | R$ 375,00 |
| FGTS acumulado | R$ 2.400,00 (valor aproximado) |
Total aproximado a receber: R$ 5.975,00 (considerando os valores de exemplo).
Nota: Valores variam conforme salário, tempo de trabalho e benefícios adicionais.
A Importância do Aviso Prévio
O aviso prévio é o período mínimo que deve ser concedido pelo empregador ou pelo empregado antes de efetivar a rescisão, permitindo uma transição mais organizada.
Regras sobre o Aviso Prévio
- Duração: 30 dias, podendo ser aumentado em 3 dias por ano de serviço na mesma empresa, até o máximo de 3 meses.
- Cumprimento ou indenização: Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente na rescisão.
Mais informações detalhadas sobre o aviso prévio podem ser encontradas em Portal do Emprego.
Perguntas Frequentes
1. Pedir Demissão prejudica meus direitos ao seguro-desemprego?
Sim. Para ter direito ao seguro-desemprego, geralmente, é necessário que a demissão tenha ocorrido sem justa causa. Pedir demissão implica na perda dessa possibilidade, salvo em casos específicos previstos em lei.
2. Quanto tempo tenho para solicitar minha rescisão após a demissão?
O procedimento deve ser realizado em até 10 dias úteis após o término do contrato de trabalho ou do aviso prévio, dependendo da legislação local e política da empresa.
3. Posso receber todas as verbas trabalhistas se pedir demissão?
Sim, você tem direito às verbas devidas, mas o valor pode variar dependendo do tempo de serviço e da documentação correta.
4. Como funciona a incidência do FGTS na minha rescisão?
O FGTS é depositado ao longo do contrato de trabalho. Na demissão por pedido do trabalhador, você pode sacar o saldo, mas a multa de 40% sobre esse valor não é devida.
5. Preciso pagar alguma penalidade ao pedir demissão?
Não existe penalidade por você solicitar a saída, mas é importante cumprir o aviso prévio ou pagar a indenização correspondente se não o fizer.
Conclusão
Pedir demissão é uma decisão importante que requer conhecimento dos seus direitos para evitar surpresas na hora de receber a rescisão. Você deve ficar atento às verbas que tem direito a receber, às condições de aviso prévio e às particularidades relacionadas ao FGTS e outros benefícios.
Lembre-se que, ao compreender seus direitos, você garante uma transição mais segura e justa para a sua próxima oportunidade profissional. Antes de tomar uma decisão definitiva, consulte um advogado trabalhista ou o setor de recursos humanos de sua empresa para esclarecimentos específicos.
Referências
- Cláudio José Setim, Advogado especializado em Direito do Trabalho, em entrevista ao Diário do Trabalhador
- Portal do Emprego - Governo Federal
Se você deseja entender melhor seus direitos e opções na hora de deixar seu emprego, não hesite em buscar orientações profissionais e verificar a legislação vigente.
MDBF