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Se Eu Pedir As Contas: Direito, Rescisão e Como Funciona

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Quando um trabalhador decide pedir as contas, ele está exercendo um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o que exatamente um empregado tem direito ao pedir demissão, quais fatores devem ser considerados, e quais são as obrigações de ambas as partes nesse processo. Este artigo aborda de forma completa o tema "Se eu pedir as contas, tenho direito a quê?", explicando os direitos, possibilidades de rescisão, benefícios e procedimentos envolvidos na demissão por iniciativa do empregado.

Ao entender melhor esses aspectos, você poderá tomar decisões mais informadas e conscientes acerca da sua carreira profissional e seus direitos trabalhistas.

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O que significa pedir as contas?

Pedir as contas é uma expressão popular que significa solicitar a demissão voluntária do emprego. Trata-se de uma decisão do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício por vontade própria, diferente da demissão sem justa causa, que é uma iniciativa do empregador.

Como funciona na prática?

Ao pedir as contas, o empregado formaliza seu desejo de terminar o contrato de trabalho, mediante aviso prévio, geralmente de 30 dias. A partir dessa solicitação, a legislação garante ao trabalhador alguns direitos e benefícios, dependendo do tempo de serviço e das condições específicas.

Direitos do trabalhador ao pedir as contas

1. Aviso prévio

Quando o trabalhador pede as contas, ele deve cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo diferente ou dispensa do empregador. O aviso prévio é uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2. Pagamento de verbas rescisórias

Ao solicitar demissão, o trabalhador tem direito a receber:

Verba RescisóriaDescriçãoValor/Referência
Saldo de saláriodias trabalhados não pagosProporcional ao período trabalhado
Férias proporcionaisFérias proporcionais aos meses trabalhadosCalculadas proporcionalmente ao tempo
13º salário proporcionalParte do 13º referente aos meses trabalhadosProporcional ao período
Aviso prévioCaso seja cumprido ou indenizado30 dias ou valor correspondente
Multa de 40% do FGTSCaso o empregado tenha sido demitido sem justa causaNão aplicável na demissão voluntária

3. Liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS na rescisão por iniciativa própria. No entanto, na demissão por vontade do empregado, geralmente não há direito à multa de 40% sobre o saldo, que é uma compensação para o empregador na demissão sem justa causa.

4. Seguro-desemprego

Ao pedir as contas, você não tem direito ao seguro-desemprego, que é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Este benefício é exclusivo para demissões involuntárias.

Como funciona a rescisão por pedido de demissão?

Ao solicitar as contas, o trabalhador deve cumprir alguns procedimentos para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Veja as etapas principais:

1. Comunicado formal

A comunicação de saída deve ser feita por escrito, preferencialmente através de uma carta de demissão, contendo o prazo de aviso prévio e a solicitação de rescisão.

2. Cumprimento do aviso prévio

O trabalhador pode optar por cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias. Caso opte por não cumprir, deverá pagar uma indenização equivalente ao valor de um salário.

3. Homologação

Dependendo do tempo de serviço, a homologação da rescisão junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho pode ser necessária para homologar o pagamento das verbas.

4. Pagamento das verbas

O empregador deve providenciar o pagamento de todas as verbas rescisórias até o décimo dia após o término do contrato de trabalho.

Direitos adicionais ao pedir as contas

Além das verbas citadas, o trabalhador também pode ter direito a:

  • Assistência do Sindicato: Em caso de dúvidas ou dificuldades com a rescisão.
  • Extrato de Conta do FGTS: Para verificar o saldo atualizado e solicitar o saque.
  • Declaração de Trabalho: Para fins de comprovação junto a futuros empregadores ou órgãos públicos.

Diferenças entre pedido de contas e demissão por justa causa

AspectoPedido de contas (demissão voluntária)Demissão por justa causa
IniciativaDo empregadoDo empregador
Aviso prévioSimGeralmente, não é necessário
Verbas rescisóriasTotalmente devidas (salário, férias, 13º, FGTS)Pode haver desconto ou não pagamento de algumas verbas
Multa de 40% do FGTSNão aplicadaGeralmente, aplicável na justa causa
Seguro-desempregoNão disponívelDisponível para demissões sem justa causa

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso pedir as contas em qualquer momento?

Sim, o trabalhador tem liberdade de solicitar a demissão a qualquer momento, desde que cumpra ou indenize o aviso prévio.

2. Tenho que pagar multa ao pedir as contas?

Não. A multa de 40% do FGTS é uma compensação para o empregador e não se aplica na demissão voluntária.

3. Quanto tempo leva para receber as verbas rescisórias?

De acordo com a legislação, o pagamento deve ser feito até o décimo dia após o término do contrato de trabalho.

4. Pedir as contas afeta minha aposentadoria?

De modo geral, não. No entanto, é importante verificar como a contribuição ao INSS será afetada durante o período de aviso prévio.

5. Como posso conseguir o saldo do FGTS?

Você pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal aqui, ou pelo aplicativo FGTS, e solicitar o saque após a homologação da rescisão.

Conclusão

Pedir as contas é um direito fundamental do trabalhador, que deve ser exercido com atenção às regras previstas na legislação trabalhista. É importante estar bem informado sobre seus direitos para garantir uma saída justa, receber todas as verbas devidas e evitar problemas futuros.

Ao planejar sua saída, lembre-se de formalizar tudo por escrito, cumprir o aviso prévio, e ficar atento às datas de pagamento das verbas rescisórias. Assim, sua transição para uma nova fase profissional será mais tranquila e segura.

Para informações adicionais, recomendo consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego aqui, e o portal do Senado Federal com detalhes sobre direitos trabalhistas aqui.

Referências

Lembre-se sempre de consultar um advogado ou especialista em Direito do Trabalho para orientações específicas ao seu caso.