Se Eu Pedir As Contas: Direito, Rescisão e Como Funciona
Quando um trabalhador decide pedir as contas, ele está exercendo um direito previsto na legislação trabalhista brasileira. No entanto, muitas dúvidas surgem sobre o que exatamente um empregado tem direito ao pedir demissão, quais fatores devem ser considerados, e quais são as obrigações de ambas as partes nesse processo. Este artigo aborda de forma completa o tema "Se eu pedir as contas, tenho direito a quê?", explicando os direitos, possibilidades de rescisão, benefícios e procedimentos envolvidos na demissão por iniciativa do empregado.
Ao entender melhor esses aspectos, você poderá tomar decisões mais informadas e conscientes acerca da sua carreira profissional e seus direitos trabalhistas.

O que significa pedir as contas?
Pedir as contas é uma expressão popular que significa solicitar a demissão voluntária do emprego. Trata-se de uma decisão do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício por vontade própria, diferente da demissão sem justa causa, que é uma iniciativa do empregador.
Como funciona na prática?
Ao pedir as contas, o empregado formaliza seu desejo de terminar o contrato de trabalho, mediante aviso prévio, geralmente de 30 dias. A partir dessa solicitação, a legislação garante ao trabalhador alguns direitos e benefícios, dependendo do tempo de serviço e das condições específicas.
Direitos do trabalhador ao pedir as contas
1. Aviso prévio
Quando o trabalhador pede as contas, ele deve cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias, salvo acordo diferente ou dispensa do empregador. O aviso prévio é uma obrigação legal, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2. Pagamento de verbas rescisórias
Ao solicitar demissão, o trabalhador tem direito a receber:
| Verba Rescisória | Descrição | Valor/Referência |
|---|---|---|
| Saldo de salário | dias trabalhados não pagos | Proporcional ao período trabalhado |
| Férias proporcionais | Férias proporcionais aos meses trabalhados | Calculadas proporcionalmente ao tempo |
| 13º salário proporcional | Parte do 13º referente aos meses trabalhados | Proporcional ao período |
| Aviso prévio | Caso seja cumprido ou indenizado | 30 dias ou valor correspondente |
| Multa de 40% do FGTS | Caso o empregado tenha sido demitido sem justa causa | Não aplicável na demissão voluntária |
3. Liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS na rescisão por iniciativa própria. No entanto, na demissão por vontade do empregado, geralmente não há direito à multa de 40% sobre o saldo, que é uma compensação para o empregador na demissão sem justa causa.
4. Seguro-desemprego
Ao pedir as contas, você não tem direito ao seguro-desemprego, que é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa. Este benefício é exclusivo para demissões involuntárias.
Como funciona a rescisão por pedido de demissão?
Ao solicitar as contas, o trabalhador deve cumprir alguns procedimentos para garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Veja as etapas principais:
1. Comunicado formal
A comunicação de saída deve ser feita por escrito, preferencialmente através de uma carta de demissão, contendo o prazo de aviso prévio e a solicitação de rescisão.
2. Cumprimento do aviso prévio
O trabalhador pode optar por cumprir ou indenizar o aviso prévio de 30 dias. Caso opte por não cumprir, deverá pagar uma indenização equivalente ao valor de um salário.
3. Homologação
Dependendo do tempo de serviço, a homologação da rescisão junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho pode ser necessária para homologar o pagamento das verbas.
4. Pagamento das verbas
O empregador deve providenciar o pagamento de todas as verbas rescisórias até o décimo dia após o término do contrato de trabalho.
Direitos adicionais ao pedir as contas
Além das verbas citadas, o trabalhador também pode ter direito a:
- Assistência do Sindicato: Em caso de dúvidas ou dificuldades com a rescisão.
- Extrato de Conta do FGTS: Para verificar o saldo atualizado e solicitar o saque.
- Declaração de Trabalho: Para fins de comprovação junto a futuros empregadores ou órgãos públicos.
Diferenças entre pedido de contas e demissão por justa causa
| Aspecto | Pedido de contas (demissão voluntária) | Demissão por justa causa |
|---|---|---|
| Iniciativa | Do empregado | Do empregador |
| Aviso prévio | Sim | Geralmente, não é necessário |
| Verbas rescisórias | Totalmente devidas (salário, férias, 13º, FGTS) | Pode haver desconto ou não pagamento de algumas verbas |
| Multa de 40% do FGTS | Não aplicada | Geralmente, aplicável na justa causa |
| Seguro-desemprego | Não disponível | Disponível para demissões sem justa causa |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso pedir as contas em qualquer momento?
Sim, o trabalhador tem liberdade de solicitar a demissão a qualquer momento, desde que cumpra ou indenize o aviso prévio.
2. Tenho que pagar multa ao pedir as contas?
Não. A multa de 40% do FGTS é uma compensação para o empregador e não se aplica na demissão voluntária.
3. Quanto tempo leva para receber as verbas rescisórias?
De acordo com a legislação, o pagamento deve ser feito até o décimo dia após o término do contrato de trabalho.
4. Pedir as contas afeta minha aposentadoria?
De modo geral, não. No entanto, é importante verificar como a contribuição ao INSS será afetada durante o período de aviso prévio.
5. Como posso conseguir o saldo do FGTS?
Você pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica Federal aqui, ou pelo aplicativo FGTS, e solicitar o saque após a homologação da rescisão.
Conclusão
Pedir as contas é um direito fundamental do trabalhador, que deve ser exercido com atenção às regras previstas na legislação trabalhista. É importante estar bem informado sobre seus direitos para garantir uma saída justa, receber todas as verbas devidas e evitar problemas futuros.
Ao planejar sua saída, lembre-se de formalizar tudo por escrito, cumprir o aviso prévio, e ficar atento às datas de pagamento das verbas rescisórias. Assim, sua transição para uma nova fase profissional será mais tranquila e segura.
Para informações adicionais, recomendo consultar o site do Ministério do Trabalho e Emprego aqui, e o portal do Senado Federal com detalhes sobre direitos trabalhistas aqui.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Ministério do Trabalho e Emprego https://www.gov.br/pt-br/servicos/consulta-figuracao-do-contrato-de-trabalho-e-regularidade
- Caixa Econômica Federal - FGTS https://www.caixa.gov.br/
- Jurisprudência e Súmulas do TST e STF sobre Direitos Trabalhistas
Lembre-se sempre de consultar um advogado ou especialista em Direito do Trabalho para orientações específicas ao seu caso.
MDBF