MDBF Logo MDBF

Se a Empresa Não Pagar o Vale-Transporte, Posso Faltar? Lei Explicada

Artigos

No contexto trabalhista brasileiro, várias dúvidas surgem acerca dos direitos dos trabalhadores e das obrigações das empresas. Uma questão bastante comum é sobre o pagamento do vale-transporte (VT), benefício essencial para garantir o deslocamento do empregado até o local de trabalho. Afinal, se a empresa não paga o vale-transporte, o empregado pode faltar sem risco de sofrer punições? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida sob a ótica da legislação vigente, explicando se é permitido faltar ao trabalho na ausência do pagamento do VT, quais são os direitos do trabalhador e quais ações podem ser tomadas em caso de descumprimento da lei.

O que é o Vale-Transporte e sua importância

O vale-transporte é um benefício garantido por lei — a Lei nº 7.418/1985 — que tem como objetivo assegurar o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, contribuindo para a acessibilidade e inclusão social.

se-a-empresa-nao-pagar-o-vale-transporte-posso-faltar-lei

Como funciona o benefício?

Segundo a legislação, o empregado tem direito ao transporte remunerado ou a auxílio-transporte, que deve ser fornecido pela empresa, podendo ser pago em dinheiro ou através de bilhetes ou tickets de transporte.

Direitos do trabalhador em relação ao vale-transporte

Obrigações do empregador

  • Fornecer o vale-transporte ao empregado, de acordo com a quantidade de dias trabalhados.
  • Deduzir até 6% do salário-base do trabalhador, referente à sua parcela no custo do transporte.

Obrigações do empregado

  • Utilizar o benefício apenas para o deslocamento entre casa e trabalho.
  • Não utilizar o vale-transporte para fins pessoais, como lazer ou viagens adicionais.

Legislação aplicável

A Lei nº 7.418/1985 regulamenta o benefício e estabelece que:

“O empregador deverá fornecer o vale-transporte ao empregado, que poderá ser descontado até 6% do seu salário-base mensal, para custear o transporte de ida e volta ao trabalho.”

O que acontece se a empresa NÃO pagar o vale-transporte?

A obrigatoriedade de pagamento

De acordo com a legislação, o fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador quando o empregado necessita do benefício para se deslocar ao trabalho.

Consequências de não pagar o vale-transporte

  • O empregado não é tecnicamente obrigado a comparecer ao trabalho se a ausência estiver relacionada ao não fornecimento do benefício.
  • Falta justificada na ausência de pagamento do vale-transporte pode ser reconhecida legalmente, se o trabalhador optar por não ir ao trabalho devido à impossibilidade de deslocamento, já que o direito ao benefício não foi cumprido.

Pode faltar ao trabalho sem punição?

Sim, se a empresa não pagar o vale-transporte, o empregado pode justificar sua ausência com base na legislação, argumentando que não teve como chegar ao trabalho. Essa justificativa se baseia no princípio de que o empregador deve garantir o transporte.

Citação

“O empregador tem o dever de fornecer o vale-transporte, e a sua ausência pode justificar a ausência do trabalhador, devido à impossibilidade de deslocamento.” — Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Jurisprudência atual

O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que a ausência de pagamento do benefício é fundamento legítimo para ausência do empregado, pois caracteriza descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador.

Como proceder em caso de não pagamento do vale-transporte?

Medidas que o trabalhador pode tomar

EtapaAçãoComo proceder
1Conversar com o empregadorProcurar resolver amigavelmente a questão, solicitando o pagamento do VT
2Acionar o sindicato ou sindicato da categoriaBuscar orientação coletiva e apoio em casos de descumprimento recorrente
3Formalizar uma reclamação trabalhistaEntrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido
4Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e EmpregoRequerer fiscalização e aplicação de multa ao empregador por descumprimento legal

Consequências jurídicas do não pagamento

  • Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
  • Dever de pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
  • Possibilidade de indenização por danos morais, em alguns casos, quando o descumprimento causar prejuízos ao trabalhador.

Quando o empregado pode faltar ao trabalho?

Situações em que as faltas são justificadas

SituaçãoDescrição
Não fornecimento do vale-transporteA ausência no trabalho pode ser considerada justificada pela impossibilidade de deslocamento.
Problemas de saúde relacionados ao transporteQuando o transporte fornecido pela empresa estiver em más condições, acarretando risco ao trabalhador.
Greves ou paralisações no transporte públicoCaso a greve impeça o deslocamento do empregado, sua ausência pode ser justificada.

Como comprovar a justificativa

  • Registrar reclamações e contatos com a empresa.
  • Guardar comunicados, bilhetes, fotos ou vídeos que demonstrem o problema.
  • Solicitar documento formal que ateste a impossibilidade de deslocamento.

O que fazer se a empresa insistir na punição?

Se, mesmo justificando a ausência por falta de pagamento do vale-transporte, o empregador tentar aplicar advertências ou punições, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Orientações importantes

  • Mantenha registros das comunicações feitas à empresa.
  • Reúna provas que justifiquem sua ausência.
  • Procure orientação jurídica especializada em direito do trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso faltar ao trabalho se a empresa não me pagar o vale-transporte?

Sim. Se o empregador não fornecer o benefício necessário para seu deslocamento, você tem direito a justificar sua ausência, pois a lei garante o direito de acesso ao trabalho.

2. A falta será considerada justificada?

Sim, desde que você possa comprovar que a ausência decorreu do não pagamento ou fornecimento irregular do vale-transporte.

3. Posso pedir indenização por danos se a falta prejudicar minha carreira?

Em alguns casos, se a ausência ocorrer de forma recorrente e causar prejuízos ao trabalhador, é possível buscar indenizações judiciais.

4. O que fazer se a empresa continuar não pagando o vale-transporte?

Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado para orientar sobre as ações cabíveis.

Conclusão

O direito do trabalhador ao vale-transporte é garantido por lei, e seu descumprimento por parte da empresa pode gerar diversas consequências, incluindo a possibilidade de faltar ao trabalho perante a impossibilidade de deslocamento. Assim, se a empresa não pagar o vale-transporte, o empregado pode justificar sua ausência, pois trata-se de uma obrigação legal do empregador.

Por fim, é importante estar atento aos seus direitos, documentar todas as tentativas de resolução e buscar orientação especializada sempre que necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Referências

Se você deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas ou como proceder em casos de descumprimento, consulte sempre um advogado especializado em direito trabalhista.