Se a Empresa Não Pagar o Vale-Transporte, Posso Faltar? Lei Explicada
No contexto trabalhista brasileiro, várias dúvidas surgem acerca dos direitos dos trabalhadores e das obrigações das empresas. Uma questão bastante comum é sobre o pagamento do vale-transporte (VT), benefício essencial para garantir o deslocamento do empregado até o local de trabalho. Afinal, se a empresa não paga o vale-transporte, o empregado pode faltar sem risco de sofrer punições? Neste artigo, vamos esclarecer essa dúvida sob a ótica da legislação vigente, explicando se é permitido faltar ao trabalho na ausência do pagamento do VT, quais são os direitos do trabalhador e quais ações podem ser tomadas em caso de descumprimento da lei.
O que é o Vale-Transporte e sua importância
O vale-transporte é um benefício garantido por lei — a Lei nº 7.418/1985 — que tem como objetivo assegurar o deslocamento do trabalhador até o local de trabalho, contribuindo para a acessibilidade e inclusão social.

Como funciona o benefício?
Segundo a legislação, o empregado tem direito ao transporte remunerado ou a auxílio-transporte, que deve ser fornecido pela empresa, podendo ser pago em dinheiro ou através de bilhetes ou tickets de transporte.
Direitos do trabalhador em relação ao vale-transporte
Obrigações do empregador
- Fornecer o vale-transporte ao empregado, de acordo com a quantidade de dias trabalhados.
- Deduzir até 6% do salário-base do trabalhador, referente à sua parcela no custo do transporte.
Obrigações do empregado
- Utilizar o benefício apenas para o deslocamento entre casa e trabalho.
- Não utilizar o vale-transporte para fins pessoais, como lazer ou viagens adicionais.
Legislação aplicável
A Lei nº 7.418/1985 regulamenta o benefício e estabelece que:
“O empregador deverá fornecer o vale-transporte ao empregado, que poderá ser descontado até 6% do seu salário-base mensal, para custear o transporte de ida e volta ao trabalho.”
O que acontece se a empresa NÃO pagar o vale-transporte?
A obrigatoriedade de pagamento
De acordo com a legislação, o fornecimento do vale-transporte é obrigatório para o empregador quando o empregado necessita do benefício para se deslocar ao trabalho.
Consequências de não pagar o vale-transporte
- O empregado não é tecnicamente obrigado a comparecer ao trabalho se a ausência estiver relacionada ao não fornecimento do benefício.
- Falta justificada na ausência de pagamento do vale-transporte pode ser reconhecida legalmente, se o trabalhador optar por não ir ao trabalho devido à impossibilidade de deslocamento, já que o direito ao benefício não foi cumprido.
Pode faltar ao trabalho sem punição?
Sim, se a empresa não pagar o vale-transporte, o empregado pode justificar sua ausência com base na legislação, argumentando que não teve como chegar ao trabalho. Essa justificativa se baseia no princípio de que o empregador deve garantir o transporte.
Citação
“O empregador tem o dever de fornecer o vale-transporte, e a sua ausência pode justificar a ausência do trabalhador, devido à impossibilidade de deslocamento.” — Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Jurisprudência atual
O Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento de que a ausência de pagamento do benefício é fundamento legítimo para ausência do empregado, pois caracteriza descumprimento do contrato de trabalho por parte do empregador.
Como proceder em caso de não pagamento do vale-transporte?
Medidas que o trabalhador pode tomar
| Etapa | Ação | Como proceder |
|---|---|---|
| 1 | Conversar com o empregador | Procurar resolver amigavelmente a questão, solicitando o pagamento do VT |
| 2 | Acionar o sindicato ou sindicato da categoria | Buscar orientação coletiva e apoio em casos de descumprimento recorrente |
| 3 | Formalizar uma reclamação trabalhista | Entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido |
| 4 | Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego | Requerer fiscalização e aplicação de multa ao empregador por descumprimento legal |
Consequências jurídicas do não pagamento
- Multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
- Dever de pagar o valor devido, acrescido de juros e correção monetária.
- Possibilidade de indenização por danos morais, em alguns casos, quando o descumprimento causar prejuízos ao trabalhador.
Quando o empregado pode faltar ao trabalho?
Situações em que as faltas são justificadas
| Situação | Descrição |
|---|---|
| Não fornecimento do vale-transporte | A ausência no trabalho pode ser considerada justificada pela impossibilidade de deslocamento. |
| Problemas de saúde relacionados ao transporte | Quando o transporte fornecido pela empresa estiver em más condições, acarretando risco ao trabalhador. |
| Greves ou paralisações no transporte público | Caso a greve impeça o deslocamento do empregado, sua ausência pode ser justificada. |
Como comprovar a justificativa
- Registrar reclamações e contatos com a empresa.
- Guardar comunicados, bilhetes, fotos ou vídeos que demonstrem o problema.
- Solicitar documento formal que ateste a impossibilidade de deslocamento.
O que fazer se a empresa insistir na punição?
Se, mesmo justificando a ausência por falta de pagamento do vale-transporte, o empregador tentar aplicar advertências ou punições, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Orientações importantes
- Mantenha registros das comunicações feitas à empresa.
- Reúna provas que justifiquem sua ausência.
- Procure orientação jurídica especializada em direito do trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso faltar ao trabalho se a empresa não me pagar o vale-transporte?
Sim. Se o empregador não fornecer o benefício necessário para seu deslocamento, você tem direito a justificar sua ausência, pois a lei garante o direito de acesso ao trabalho.
2. A falta será considerada justificada?
Sim, desde que você possa comprovar que a ausência decorreu do não pagamento ou fornecimento irregular do vale-transporte.
3. Posso pedir indenização por danos se a falta prejudicar minha carreira?
Em alguns casos, se a ausência ocorrer de forma recorrente e causar prejuízos ao trabalhador, é possível buscar indenizações judiciais.
4. O que fazer se a empresa continuar não pagando o vale-transporte?
Procure o sindicato da sua categoria, o Ministério do Trabalho ou um advogado especializado para orientar sobre as ações cabíveis.
Conclusão
O direito do trabalhador ao vale-transporte é garantido por lei, e seu descumprimento por parte da empresa pode gerar diversas consequências, incluindo a possibilidade de faltar ao trabalho perante a impossibilidade de deslocamento. Assim, se a empresa não pagar o vale-transporte, o empregado pode justificar sua ausência, pois trata-se de uma obrigação legal do empregador.
Por fim, é importante estar atento aos seus direitos, documentar todas as tentativas de resolução e buscar orientação especializada sempre que necessário para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Referências
- Lei nº 7.418/1985 - Dispõe sobre o vale-transporte.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Jurisprudência sobre o tema.
- Portal do Ministério do Trabalho e Emprego - Informações oficiais sobre direitos trabalhistas.
- Consulta Trabalhista - Jusbrasil
Se você deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas ou como proceder em casos de descumprimento, consulte sempre um advogado especializado em direito trabalhista.
MDBF