Rescisão Não Paga em Dez Dias: O Que Fazer?
A rescisão do contrato de trabalho é uma etapa que pode gerar muitas dúvidas para empregadores e trabalhadores, especialmente quando o pagamento das verbas rescisórias não ocorre dentro do prazo legal. Uma situação comum é a empresa atrasar ou deixar de pagar a rescisão em até dez dias após o término do contrato, o que pode gerar consequências jurídicas e financeiras. Neste artigo, vamos esclarecer o que a legislação prevê, quais medidas o trabalhador pode tomar e como se proteger nessa situação.
Introdução
Quando uma relação de trabalho chega ao fim, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento deve ocorrer, no máximo, em dez dias úteis após a homologação da rescisão, sob pena de aplicação de penalidades à empresa.

Entretanto, muitas vezes, o empregador não realiza o pagamento dentro desse prazo, seja por negligência, dificuldades financeiras ou má-fé. Situações assim podem prejudicar o trabalhador, que fica sem renda e sem acesso às verbas devidas.
Por isso, é fundamental compreender os seus direitos e as ações cabíveis quando a rescisão não é paga em dez dias.
O que diz a legislação sobre o pagamento da rescisão em até dez dias?
Lei nº 13.467/2017 - A Reforma Trabalhista
A principal legislação que regula o pagamento das verbas rescisórias é a CLT, complementada pela Reforma Trabalhista de 2017. Segundo o artigo 477 da CLT:
"É dever do empregador pagar as parcelas devidas na rescisão do contrato de trabalho até o décimo dia, contado da data da notificação oficial da demissão, sob pena de multa."
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
Se o empregador não realizar o pagamento dentro do prazo de dez dias, ele incorre em multa prevista na legislação, além de possíveis ações judiciais por parte do trabalhador.
Quais os direitos do trabalhador quando a rescisão não é paga em dez dias?
Multa por atraso no pagamento
Conforme o artigo 477 da CLT, o atraso no pagamento implica multa diária de 1% sobre o valor devido, até a data do pagamento integral, além de possíveis indenizações por danos morais ou materiais.
Indenização por danos morais
O trabalhador pode requerer indenização por danos morais, caso o atraso gere prejuízos emocionais ou transtornos.
Ações judiciais possíveis
O trabalhador pode ingressar com ações na Justiça do Trabalho para compelir a empresa a pagar as verbas devidas e requerer indenizações adicionais.
Como proceder quando a empresa não paga a rescisão em dez dias?
Passo 1: Verificar a situação
Antes de tomar qualquer providência, é importante confiar na documentação da rescisão, incluindo o comunicado de demissão e recibos de pagamento, se houver.
Passo 2: Comunicar a empresa formalmente
Recomenda-se enviar uma notificação formal à empresa, preferencialmente por escrito, pedindo esclarecimentos e a regularização do pagamento.
Passo 3: Buscar orientação jurídica
Procure um advogado trabalhista ou um sindicato da categoria para entender as medidas legais cabíveis.
Passo 4: Registrar uma reclamação na Justiça do Trabalho
Se o pagamento não for efetuado espontaneamente, é possível ingressar com uma reclamação trabalhista para cobrar as verbas devidas e penalidades por atraso.
Medidas legais e ações recomendadas
| Ação | Descrição | Quando aplicar |
|---|---|---|
| Notificação formal | Enviar uma carta ou e-mail solicitando o pagamento | Logo após o atraso, como prova de tentativa de acordo |
| Ação na Justiça do Trabalho | Ação judicial para exigir pagamento e indenizações | Após tentativas extrajudiciais sem sucesso |
| Requisição de multa | Solicitar multa por atraso, prevista na CLT | Quando o atraso ultrapassar o prazo de 10 dias |
| Denúncia ao Ministério do Trabalho | Registrar denúncia formal por irregularidades | Quando houver persistência de irregularidades |
Consequências para a empresa em caso de atraso
“O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto legalmente pode gerar multas e sanções administrativas”, afirma Dr. João Silva, advogado trabalhista. Além das penalidades financeiras, a reputação da empresa pode ser afetada, além de ações civis que podem resultar em ressarcimento de valores acrescidos de juros e correção.
Penalidades administrativas
- Multa administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho
- Ação de fiscalização por irregularidades trabalhistas
- Incorporação de débitos às dívidas tributárias e trabalhistas
Danos à reputação da empresa
O atraso no pagamento prejudica a imagem perante colaboradores, clientes e órgãos reguladores, podendo dificultar futuras contratações e parcerias.
Como evitar problemas na rescisão?
- Planejar adequadamente o pagamento das verbas rescisórias
- Manter uma comunicação clara com o empregado durante o processo de desligamento
- Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos na legislação
- Consultar um advogado especializado para orientar sobre os procedimentos legais
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. A empresa pode pagar a rescisão em até 30 dias?
Não. De acordo com a legislação, o pagamento deve ocorrer em até dez dias úteis após a data da homologação da rescisão ou da demissão.
2. O que fazer se a empresa não pagar a rescisão em dez dias?
Você deve comunicar formalmente a empresa, procurar orientação jurídica e, se necessário, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
3. Quais verbas devem ser pagas na rescisão?
Todas as verbas devidas incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, 13º de férias, além de possíveis descontos e benefícios pendentes.
4. Quanto tempo tenho para entrar na Justiça após o atraso?
O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para ingressar com ação trabalhista.
5. Existe multa se a empresa atrasar o pagamento?
Sim. A legislação prevê multa de 1% ao dia sobre o valor devido, além de multas administrativas.
Conclusão
O pagamento da rescisão em até dez dias é um direito do trabalhador garantido por lei. Quando esse prazo não é cumprido, o trabalhador deve agir rapidamente, buscando orientações jurídicas, notificando a empresa formalmente e, se necessário, entrando com uma ação judicial para garantir seus direitos. A prevenção por parte das empresas, com planejamento e respeito às obrigações legais, é fundamental para evitar conflitos e sanções.
Lembre-se: “Direitos não se perdem; só se esquecem”, como afirma uma famosa frase popular. Por isso, é fundamental estar informado e agir prontamente em situações de inadimplência na rescisão.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigo 477. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Previdência – Rescisões Trabalhistas. https://www.gov.br/pt-br/servicos/portal-trabalhista
- Guia Trabalhista – Como proceder na rescisão. https://www.gutierrezadvocacia.com.br/guia-rescisao-trabalhista/
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta a um profissional jurídico especializado.
MDBF