SÃO 10 DIAS ÚTEIS OU CORRIDOS Para Pagar a Rescisão: Entenda Agora
A rescisão de contrato de trabalho é um momento delicado tanto para empregados quanto para empregadores. Um dos aspectos mais frequentemente discutidos nesse processo é o prazo para pagamento das verbas rescisórias. Muitas dúvidas surgem sobre se esse prazo é de 10 dias úteis ou corridos, além de como essa distinção impacta na rotina do trabalhador e na conformidade legal da empresa.
Este artigo tem como objetivo esclarecer esses pontos de forma clara e completa, abordando a legislação vigente, as interpretações jurídicas e práticas relacionadas ao pagamento das verbas rescisórias.

"A compreensão clara dos prazos trabalhistas é fundamental para garantir direitos e evitar litígios." — Especialista em Direito do Trabalho
O que diz a legislação sobre o prazo para pagamento da rescisão?
Prazo legal para pagamento das verbas rescisórias
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve pagar as verbas rescisórias ao empregado até o décimo dia a partir do término do contrato de trabalho. Essa obrigação é fundamental para assegurar os direitos do trabalhador e evitar penalidades.
Quando o prazo é considerado em dias corridos ou úteis?
Apesar de a legislação mencionar o prazo de 10 dias, há uma dúvida recorrente: esse período deve ser contado em dias corridos ou dias úteis? A resposta está na interpretação do artigo 477 da CLT e na jurisprudência consolidada.
Contagem dos prazos: dias úteis ou dias corridos?
Diferença entre dias úteis e dias corridos
| Tipo de dia | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
| Dias corridos | Incluem todos os dias do calendário, incluindo fins de semana e feriados | De 1 a 10 de março, incluindo sábados e domingos |
| Dias úteis | Consideram somente os dias de segunda a sexta-feira, excluindo feriados | De segunda a sexta, sem contar sábado, domingo e feriados |
Análise jurídica sobre o prazo de 10 dias
Segundo o entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e pela Súmula 379 do TST, o prazo de 10 dias refere-se a dias corridos, salvo disposição específica em contrário. Portanto, o empregador deve pagar as verbas rescisórias até o décimo dia a partir do encerramento do contrato, contando todos os dias do calendário.
Exemplo prático de contagem do prazo
Se a relação de trabalho termina em uma segunda-feira, o empregador tem até a próxima quarta-feira, contando dias corridos, para realizar o pagamento. Se houver dúvida sobre a data exata, é sempre recomendável fazer a contagem considerando o calendário completo.
Como garantir o cumprimento do prazo
Procedimentos recomendados para empregadores
- Verificar a data de término do contrato: Anotar corretamente a data de encerramento.
- Contar corretamente os dias: Preferencialmente com auxílio de calendário digital ou físico.
- Realizar o pagamento dentro do prazo: Para evitar multas e litígios trabalhistas.
- Emitir documentação de pagamento: Como recibo de pagamento ou comprovante de quitação.
Direitos do trabalhador caso o prazo não seja cumprido
Se a empresa atrasar o pagamento, o trabalhador pode exigir, além do pagamento integral das verbas devidas, o pagamento de multa por atraso, prevista na legislação, além de buscar orientações jurídicas.
Tabela comparativa: Dias corridos vs. dias úteis na contagem do prazo de 10 dias
| Critério | Dias Corridos | Dias Úteis |
|---|---|---|
| Data de início | Data de término do contrato | Data de término do contrato |
| Contagem | Inclui finais de semana e feriados | Exclui fins de semana e feriados |
| Prazo para pagamento | Até o 10º dia, contando todos os dias do calendário | Até o 10º dia útil, excluindo finais de semana e feriados |
| Recomendação comum | Seguir o calendário civil | Consultar orientação jurídica específica |
Perguntas frequentes (FAQ)
1. O prazo de 10 dias para pagamento é contado a partir de qual momento?
O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Por exemplo, se o contrato termina em uma sexta-feira, o empregador possui até o próximo domingo ou segunda-feira para realizar o pagamento, dependendo do método de contagem adotado (dias corridos ou úteis).
2. E se o décimo dia cair em um feriado ou final de semana?
Se considerar dias corridos, o pagamento deve ser efetuado até esse dia, mesmo que caia em um sábado, domingo ou feriado. Caso a contagem seja em dias úteis, o prazo pode se estender até o próximo dia útil.
3. Existe possibilidade de prorrogação do prazo?
Somente em situações específicas, mediante acordo entre as partes ou eventual decisão judicial, podem ocorrer prorrogações ou alterações no prazo.
4. Qual é a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST)?
O TST reforça que o prazo de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias deve ser contado em dias corridos, salvo disposição legal expressa em contrário.
5. O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
O trabalhador pode buscar orientação jurídica, registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho, ou ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos, incluindo multas e juros pelo atraso.
Conclusão
A compreensão do prazo para pagamento das verbas rescisórias é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. A legislação vigente, especificamente o artigo 477 da CLT e a Súmula 379 do TST, indicam que o prazo de 10 dias deve ser contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.
Contar corretamente o prazo evita desentendimentos e garante o cumprimento das obrigações legais, contribuindo para uma relação de trabalho mais transparente e justa.
Para garantir que seus direitos sejam respeitados, consulte sempre um profissional especializado em Direito do Trabalho e mantenha-se atualizado sobre as alterações na legislação.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
- Súmula 379 do TST. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas
- Ministério do Trabalho e Emprego. Orientações sobre férias, rescisões e direitos trabalhistas. https://www.gov.br/pt-br/servicos/guia-do-trabalhador
Como evitar problemas com prazos de pagamento?
Para que sua empresa esteja sempre conforme a legislação e evite multas, recomenda-se a implementação de sistemas de controle de vencimentos, capacitação da equipe de RH e acompanhamento contínuo das mudanças na legislação trabalhista.
Se precisar de suporte jurídico ou consultoria especializada, consulte um advogado trabalhista para orientações específicas ao seu caso.
Ficou com alguma dúvida? Conheça nossos serviços de consultoria e esteja sempre atualizado com as novidades do Direito do Trabalho!
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente até outubro de 2023 e serve apenas para fins informativos.
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